As “categorias 1 a 4” de Habilidades Específicas (特定技能) no Japão são uma classificação que divide em 4 grupos as empresas que contratam estrangeiros (organização afiliada, 所属機関) e estão ligadas principalmente ao limite do período de permanência autorizado (許可される在留期間). Por outro lado, se é possível omitir os documentos da empresa (Tabela 2) no pedido é decidido por um critério diferente da categoria. O critério é: “a empresa já recebeu um estrangeiro de Habilidades Específicas no mesmo ano fiscal?” e “é uma organização com certo histórico, da qual se espera uma aceitação adequada?”.
Neste artigo, para os responsáveis das empresas e das organizações de apoio registradas (登録支援機関), organizamos a diferença entre as 2 réguas, como verificar a categoria da própria empresa, os documentos que podem ser omitidos em cada tipo de pedido e os cuidados ao omitir. Também pode ajudar o estrangeiro que ouviu da empresa “somos da categoria 4, então o período de permanência é de 1 ano” a entender o sistema.
O conteúdo deste artigo foi confirmado em 17 de outubro de 2026 com as listas de documentos da Agência de Serviços de Imigração (出入国在留管理庁) (Tabela 1 revisada em 9 de outubro de Reiwa 8), as Diretrizes operacionais sobre a aceitação de estrangeiros com Habilidades Específicas e o Volume 12 das Diretrizes de Exame de Imigração e Residência (入国・在留審査要領) (material divulgado por pedido de acesso à informação). A explicação detalhada sobre como o período de permanência é definido está em Como é definido o período de permanência do Trabalhador com Habilidades Específicas (i)? Limites por categoria da empresa e taxas que mudam com 1 mês de diferença.
“Categoria” e “empresa que pode omitir documentos” são réguas diferentes
Para começar pela conclusão: a categoria é a classificação usada para definir o limite do período de permanência, e a omissão de documentos é decidida pelo “critério determinado” das Diretrizes operacionais e da lista de documentos. Os nomes são parecidos e as condições se sobrepõem, mas verifique cada uma como algo separado.
| Ponto de comparação | Categorias 1 a 4 | “Critério determinado” para omitir documentos |
|---|---|---|
| Material onde está escrito | Volume 12 das Diretrizes de Exame de Imigração e Residência (critério interno de análise da imigração) | Diretrizes operacionais sobre a aceitação de estrangeiros com Habilidades Específicas e lista de documentos |
| A que se refere | Limite do período de permanência autorizado | Omissão dos documentos da empresa (Tabela 2) e de alguns documentos da Tabela 1 |
| Condições principais | Se recebeu ou não documento de orientação e recomendação ou ordem de melhoria, compromisso de usar solicitação e notificação eletrônicas, tipos como empresa listada em bolsa, se tem ou não passivo maior que o ativo, se é pessoa jurídica ou empresário individual | Se já recebeu um trabalhador no mesmo ano fiscal, ou “sem documento de orientação e recomendação nem ordem de melhoria + fazer por solicitação online e notificação eletrônica + tipos como empresa listada em bolsa” |
| Tratamento da solicitação eletrônica | Comprometer-se a usar a solicitação e a notificação eletrônicas (se o apoio for terceirizado a uma organização de apoio registrada, ela também se compromete) | Fazer de fato os pedidos de residência por solicitação online e as notificações por notificação eletrônica |
A categoria 1 e a omissão de documentos (Tabela 2-1) têm quase os mesmos tipos, como empresas listadas em bolsa. Porém, a omissão de documentos exige que a empresa faça de fato a solicitação online e a notificação eletrônica. As Diretrizes operacionais dizem que, se o cadastro de usuário não estiver concluído, a empresa não cumpre o critério determinado e a omissão pode não ser aceita.
Além disso, os pedidos de outros status de residência (在留資格), como Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais (技術・人文知識・国際業務), também têm “categorias 1 a 4”. Elas servem para separar os documentos a apresentar, e o critério é diferente do de Habilidades Específicas. Não aplique a Habilidades Específicas a explicação das categorias de outros status de residência.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Diretrizes operacionais sobre a aceitação de estrangeiros com Habilidades Específicas (corpo principal)”, Agência de Serviços de Imigração “Status de residência ‘Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais'”, Volume 12 das Diretrizes de Exame de Imigração e Residência (edição de Reiwa 8, material divulgado por pedido de acesso à informação))
Critérios para definir as categorias 1 a 4
Nas Diretrizes de Exame, as categorias são divididas como abaixo. Aplica-se a partir da categoria 1, em ordem; se a empresa não se encaixar, passa-se à categoria seguinte.
| Categoria | Organizações que se encaixam (resumo) |
|---|---|
| Categoria 1 | Organizações que, nos últimos 3 anos, não receberam documento de orientação e recomendação (指導勧告書) nem ordem de melhoria (改善命令) e que se comprometem a usar a solicitação e a notificação eletrônicas, e que se encaixam em algum dos itens a seguir: ① empresa listada em bolsa de valores do Japão ② sociedade mútua que atua no ramo de seguros ③ empresa geradora de inovação ④ empresas etc. que atendem a certas condições ⑤ entidade ou pessoa cujo imposto retido na fonte do ano anterior foi de 10.000.000 ienes ou mais ⑥ pessoa jurídica com histórico de aceitação contínua de 3 anos como organização afiliada de Habilidades Específicas e que não teve passivo maior que o ativo nos últimos 3 anos |
| Categoria 2 | Organizações que não se encaixam nem na categoria 1 nem na 4, que nos últimos 3 anos não receberam documento de orientação e recomendação nem ordem de melhoria e que não tiveram passivo maior que o ativo nos últimos 3 anos (além disso, há 1 requisito não divulgado) |
| Categoria 3 | Pessoas jurídicas que não se encaixam em nenhuma das categorias 1, 2 e 4 |
| Categoria 4 | Empresários individuais que não se encaixam nas categorias 1 e 2. Ou pessoas jurídicas que não se encaixam na categoria 1 e que receberam documento de orientação e recomendação ou ordem de melhoria nos últimos 3 anos, entre outros (além disso, há requisitos não divulgados) |
Nas Diretrizes de Exame divulgadas, parte dos requisitos das categorias 2 e 4 está tarjada (não divulgada). Por isso, só com os materiais públicos, às vezes não é possível confirmar se a empresa é da categoria 2 ou 3. Em caso de dúvida, consulte uma organização de apoio registrada ou um especialista, como um gyoseishoshi (行政書士).
As Diretrizes de Exame também definem o significado de 2 expressões.
- Últimos 3 anos: o período desde o dia que corresponde a 3 anos antes do pedido até a data do pedido.
- Histórico de aceitação contínua de 3 anos: quando, na data do pedido, 1 estrangeiro de Habilidades Específicas mantém o contrato de trabalho (雇用契約) com a mesma empresa por 3 anos ou mais. Também se encaixa quando contratos de trabalho de várias pessoas, cada um com menos de 3 anos, continuam sem interrupção e somam 3 anos ou mais no total.
(Fonte: Volume 12 das Diretrizes de Exame de Imigração e Residência (edição de Reiwa 8, material divulgado por pedido de acesso à informação))
Passos para verificar a categoria da própria empresa
Fica mais fácil organizar a situação da empresa verificando na ordem abaixo. O que for verificado aqui também serve diretamente para decidir a omissão de documentos (próxima seção).
- Nos últimos 3 anos, a empresa recebeu documento de orientação e recomendação ou ordem de melhoria? A pessoa jurídica que recebeu pode se encaixar na categoria 4.
- Encaixa-se em algum dos 6 tipos? São: empresa listada em bolsa ou sociedade mútua de seguros, empresa geradora de inovação, empresas etc. que atendem a certas condições, imposto retido na fonte de 10.000.000 ienes ou mais e histórico de aceitação contínua de 3 anos (sem passivo maior que o ativo).
- Vai usar a solicitação e a notificação eletrônicas? Para a categoria 1, o compromisso de usar é requisito. Para omitir documentos, é preciso fazer de fato a solicitação online e a notificação eletrônica.
- Se não se encaixar, veja de qual das categorias 2 a 4 a empresa está mais perto, conforme tenha tido ou não passivo maior que o ativo nos últimos 3 anos e seja pessoa jurídica ou empresário individual.
As 11 certificações das “empresas etc. que atendem a certas condições”
Para o tipo “empresas etc. que atendem a certas condições”, a Agência de Serviços de Imigração lista as 11 certificações, registros etc. abaixo. Se a empresa tiver alguma delas, encaixa-se nesse tipo. Como comprovante, usa-se a cópia do certificado, entre outros.
| Órgão responsável | Certificações, registros etc. |
|---|---|
| Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar | Certificação Youth Yell, certificação Kurumin e Platinum Kurumin, certificação Eruboshi e Platinum Eruboshi, empresa de excelência em segurança e saúde, agência de colocação de excelência, empresa de excelência e adequação em terceirização de fabricação (certificação GJ), empresa de excelência em trabalho temporário |
| Ministério da Economia, Comércio e Indústria | Pessoa jurídica de excelência em gestão da saúde, empresa líder do futuro regional |
| Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo | Operador de negócios no recinto de primeira classe e de segunda classe pelo regulamento de administração de aeroportos |
| Agência do Consumidor | Empresa registrada na certificação do sistema de denúncias internas (sistema de registro de declaração de autoconformidade) |
Como verificar o imposto retido na fonte e o histórico de aceitação de 3 anos
O imposto retido na fonte de 10.000.000 ienes ou mais é verificado pelo valor do imposto retido no “resumo dos comprovantes de retenção na fonte de rendimentos salariais”, dentro do “resumo das declarações legais, como os comprovantes de retenção na fonte de rendimentos salariais” do ano anterior. Para omitir documentos, apresenta-se a cópia desse resumo. Confirme o valor com o responsável pela contabilidade ou com o contador.
Para omitir documentos com base no histórico de aceitação contínua de 3 anos, escreve-se a “data do pedido e o número de protocolo” ou a “data do pedido e o número do cartão de residência (在留カード)” do estrangeiro de Habilidades Específicas que está sendo (ou foi) recebido por 3 anos. Guardar as cópias dos pedidos anteriores facilita a preparação. A empresa que vai receber um estrangeiro de Habilidades Específicas pela primeira vez não pode usar esse tipo.

Fontes: Elaborado pela redação (com base nas listas de documentos da página “Status de residência ‘Habilidades Específicas'” e nas Diretrizes operacionais sobre a aceitação de estrangeiros com Habilidades Específicas (corpo principal), da Agência de Serviços de Imigração)
O diagrama acima mostra a ordem para decidir a omissão de documentos. Verifique os itens 1 a 3 do diagrama de cima para baixo; os documentos a apresentar ficam definidos no ponto em que a resposta for “sim”.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Sobre as empresas etc. que atendem a certas condições”, Agência de Serviços de Imigração “Documentos necessários sobre a organização afiliada (organização com certo histórico, da qual se espera uma aceitação adequada) Tabela 2-1”, Volume 12 das Diretrizes de Exame de Imigração e Residência (edição de Reiwa 8, material divulgado por pedido de acesso à informação))
Documentos que podem ser omitidos: mudam conforme o tipo de pedido e a situação da empresa
Até onde apresentar os documentos da empresa (Tabela 2) é decidido pelo tipo de pedido e pela situação da empresa. Na prorrogação do período de permanência, a própria Tabela 2 não é necessária. No pedido de certificado (chamar do exterior) e no de mudança (passar de outro status de residência para Habilidades Específicas, ou trocar de emprego), é como na tabela abaixo.
| Tipo de pedido e situação da empresa | Documentos da empresa (Tabela 2) | Alguns documentos da Tabela 1 (remuneração, regulamento salarial, circunstâncias da contratação, agência de colocação) |
|---|---|---|
| Certificado e mudança: a empresa já recebeu um estrangeiro de Habilidades Específicas no mesmo ano fiscal | Não precisa apresentar | Podem ser omitidos |
| Certificado e mudança: organização com certo histórico, da qual se espera uma aceitação adequada (Tabela 2-1) | Tabela 2-1 (comprovante de que se encaixa + termo de compromisso) | Podem ser omitidos |
| Certificado e mudança: não se encaixa em nenhum dos dois casos acima | Tabela 2-2 (pessoa jurídica) ou Tabela 2-3 (empresário individual) | Apresentar |
| Prorrogação | Não é necessária | Já não constam na Tabela 1 para prorrogação |
Os 4 documentos da Tabela 1 que podem ser omitidos
Na Tabela 1 revisada em 9 de outubro de Reiwa 8 (para certificado e para mudança), os 4 documentos abaixo trazem a indicação “pode ser omitido pela organização que já recebeu trabalhador no mesmo ano fiscal ou pela organização com certo histórico, da qual se espera uma aceitação adequada”.
- Explicação sobre a remuneração do estrangeiro de Habilidades Específicas (Formulário de referência nº 1-4)
- Cópia do regulamento salarial (quando a remuneração foi definida pelo regulamento salarial)
- Explicação sobre as circunstâncias da contratação (Formulário de referência nº 1-16)
- Impressão da tela da agência de colocação (quando houve intermediação)
O formulário de pedido, o contrato de trabalho e o termo de condições de emprego, os documentos do exame médico, o plano de apoio, os documentos de cada setor (Tabela 3) etc. não podem ser omitidos. Como preencher o contrato de trabalho está explicado em Contrato de trabalho, Termo de Condições de Emprego e Pagamento de Salário do Trabalhador com Habilidades Específicas (i)|Exemplos de preenchimento e cuidados com adicionais e descontos.
O que apresentar com a Tabela 2-1
Para omitir como organização com certo histórico, apresentam-se, no lugar das Tabelas 2-2 e 2-3, documentos que mostram que a empresa se encaixa no tipo e o “termo de compromisso para a omissão de documentos” (Formulário de referência nº 1-29).
| Tipo | Documentos a apresentar |
|---|---|
| Empresa listada em bolsa ou sociedade mútua de seguros | Cópia do Shikiho (anuário de empresas) ou cópia de documento que comprove a listagem em bolsa |
| Empresa geradora de inovação | Documento que comprove que é uma empresa abrangida (cópia da notificação de concessão de subsídio etc.) |
| Empresas etc. que atendem a certas condições | Documento comprobatório (cópia do certificado etc.) |
| Imposto retido na fonte de 10.000.000 ienes ou mais | Cópia do resumo das declarações legais, como os comprovantes de retenção na fonte de rendimentos salariais, do ano anterior |
| Histórico de aceitação contínua de 3 anos | Resumo da organização afiliada de Habilidades Específicas (Formulário de referência nº 1-11-1; tudo pode ser omitido, exceto “2 Situação das demonstrações financeiras”) e a data do pedido, o número de protocolo etc. dos pedidos anteriores |
Se não houver documento para apresentar, apresentam-se os documentos da Tabela 2-2 ou 2-3.
O que apresentar quando não omitir (Tabelas 2-2 e 2-3)
Na Tabela 2-2 da pessoa jurídica há principalmente os documentos abaixo. Se for possível omitir, não é preciso preparar esses documentos.
- Resumo da organização afiliada de Habilidades Específicas (Formulário de referência nº 1-11-1)
- Documentos da estrutura quando a própria empresa faz o apoio (lista dos residentes de médio e longo prazo recebidos, currículos do responsável pelo apoio e do encarregado do apoio etc. A relação com o plano de apoio está em Como preencher o Plano de Apoio do Trabalhador com Habilidades Específicas (i)|Explicação campo a campo com os exemplos de terceirização total e apoio próprio)
- Certidão de registro comercial e cópia do registro de residente (住民票の写し) dos diretores envolvidos na execução dos negócios
- Termo de compromisso sobre os diretores (Formulário de referência nº 1-23; quando há diretores que não participam das tarefas de aceitação)
- Certificado de pagamento do seguro trabalhista etc., formulário de resposta sobre a situação de pagamento das contribuições à previdência social (ou cópias dos recibos das contribuições de 24 meses), certificado de pagamento de impostos (nº 3) e certificados de pagamento do imposto de residente de pessoa jurídica dos 2 últimos anos fiscais
Na Tabela 2-3 do empresário individual também constam documentos com a mesma lógica, como a cópia do registro de residente (juminhyo) e os documentos do seguro trabalhista, do seguro de saúde, da pensão e dos impostos. A lista de documentos de Habilidades Específicas (ii) também usa a mesma redação para a dispensa por aceitação no mesmo ano fiscal e para as condições da Tabela 2-1.
Além disso, na notificação periódica feita 1 vez por ano, também é possível omitir documentos anexos com um critério parecido. Veja os detalhes em Guia anual das notificações do Visto de Habilidades Específicas|Visão geral da notificação periódica (abril e maio) e da notificação eventual (em até 14 dias).
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Status de residência ‘Habilidades Específicas'”, Lista de documentos para “Trabalhador com Habilidades Específicas (i)” Tabela 1 (para o pedido de emissão do Certificado de Elegibilidade), Idem, Tabela 1 (para o pedido de permissão de mudança de status de residência), Idem, Tabela 1 (para o pedido de permissão de prorrogação do período de permanência), Documentos necessários sobre a organização afiliada Tabela 2-1, Idem, Tabela 2-2 (pessoa jurídica), Idem, Tabela 2-3 (empresário individual))
Cuidados ao omitir documentos
A omissão de documentos é prática, mas, se as condições não forem cumpridas, o pedido pode acabar atrasando. As Diretrizes operacionais pedem atenção aos pontos abaixo.
- Faça o cadastro de usuário com antecedência. Para a solicitação online e a notificação eletrônica, é preciso fazer antes o cadastro de usuário. A conclusão do cadastro leva um certo tempo. As Diretrizes operacionais pedem que o cadastro de usuário seja solicitado pelo menos 3 meses antes do prazo da solicitação online ou da notificação eletrônica.
- No emprego por trabalho temporário, às vezes não é possível omitir. Ao contratar na forma de trabalho temporário, se a data de vencimento do período de autorização de trabalho temporário da empresa estiver a até 7 meses da data de vencimento do período de permanência atual da pessoa (no pedido de certificado, da data do pedido), a omissão de documentos não é aceita.
- Mesmo omitindo, apresente se for pedido. Se o Escritório Regional de Imigração pedir, conforme a necessidade, também é preciso apresentar os documentos omitidos.
Sobre como contar o “mesmo ano fiscal” (em qual pedido ou notificação a aceitação precisa ter ocorrido), não encontramos explicação detalhada nos materiais da Agência de Serviços de Imigração. Em caso de dúvida, confirme no Escritório Regional de Imigração onde vai fazer o pedido.
Também ao receber alguém que vem por troca de emprego, a Tabela 2 é decidida pela situação da nova empresa. As etapas da troca de emprego estão explicadas em Troca de emprego no visto de Habilidades Específicas|Etapas da mudança de status de residência, tempo de análise e se é possível trabalhar durante o pedido.
O que muda com a categoria: o limite do período de permanência
Nas Diretrizes de Exame, a forma de pensar o limite do período de permanência autorizado ao Trabalhador com Habilidades Específicas (i) (特定技能1号) é dividida por categoria. No certificado e na mudança, as pessoas jurídicas das categorias 1 a 3 recebem no máximo 2 anos e as da categoria 4, no máximo 1 ano. Na prorrogação, as pessoas jurídicas das categorias 1 a 3 recebem no máximo 3 anos e as da categoria 4, no máximo 1 ano. Para o empresário individual, nas categorias 1 e 2 o período é mais curto que o da pessoa jurídica, e na categoria 4 é o mesmo 1 ano da pessoa jurídica (a categoria 3 é uma classificação só para pessoas jurídicas).
| Categoria | Certificado e mudança (pessoa jurídica) | Certificado e mudança (empresário individual) | Prorrogação (pessoa jurídica) | Prorrogação (empresário individual) |
|---|---|---|---|---|
| Categoria 1 | 2 anos | 1 ano | 3 anos | 2 anos |
| Categoria 2 | 2 anos | 1 ano | 3 anos | 1 ano |
| Categoria 3 | 2 anos | O empresário individual não se enquadra na categoria 3 | 3 anos | O empresário individual não se enquadra na categoria 3 |
| Categoria 4 | 1 ano | 1 ano | 1 ano | 1 ano |
O período realmente autorizado também muda conforme o prazo do contrato de trabalho e o que resta do total de 5 anos. Veja os detalhes em Como é definido o período de permanência do Trabalhador com Habilidades Específicas (i)? Limites por categoria da empresa e taxas que mudam com 1 mês de diferença.
(Fonte: Volume 12 das Diretrizes de Exame de Imigração e Residência (edição de Reiwa 8, material divulgado por pedido de acesso à informação))
Perguntas frequentes
P. Uma empresa que vai receber um estrangeiro de Habilidades Específicas pela primeira vez pode ser da categoria 1? Pode se encaixar se estiver em algum tipo como empresa listada em bolsa, empresas etc. que atendem a certas condições ou imposto retido na fonte de 10.000.000 ienes ou mais, não tiver recebido documento de orientação e recomendação nem ordem de melhoria e se comprometer a usar a solicitação e a notificação eletrônicas. O tipo do histórico de aceitação contínua de 3 anos não pode ser usado. (Base: Volume 12 das Diretrizes de Exame)
P. Onde verifico o imposto retido na fonte de 10.000.000 ienes? Verifique pelo valor do imposto retido no resumo dos comprovantes de retenção na fonte de rendimentos salariais, dentro do “resumo das declarações legais, como os comprovantes de retenção na fonte de rendimentos salariais” do ano anterior. (Base: Tabela 2-1 e Diretrizes operacionais)
P. Ao fazer o pedido do 2º trabalhador no mesmo ano fiscal, os documentos da empresa não são necessários? Nos pedidos de certificado e de mudança, a empresa que já recebeu um estrangeiro de Habilidades Específicas no mesmo ano fiscal não precisa apresentar os documentos da Tabela 2. Porém, se a imigração pedir, é preciso apresentar. (Base: lista de documentos e Diretrizes operacionais)
P. Na prorrogação, os documentos da empresa são necessários? Na prorrogação do período de permanência, a Tabela 2 não é necessária. Apresentam-se a Tabela 1 (incluindo o formulário de pedido) e a Tabela 3 (documentos do setor). (Base: página de Habilidades Específicas da Agência de Serviços de Imigração)
P. A imigração informa à empresa a sua categoria? Nos materiais públicos da Agência de Serviços de Imigração, não encontramos explicação sobre um mecanismo para informar a categoria à empresa. Verifique a situação da empresa com os passos deste artigo e, em caso de dúvida, consulte um especialista.
Resumo
- As “categorias 1 a 4” de Habilidades Específicas são uma classificação das empresas ligada principalmente ao limite do período de permanência. A omissão de documentos é decidida pelo “critério determinado” das Diretrizes operacionais e da lista de documentos.
- A categoria é verificada na ordem: documento de orientação e recomendação ou ordem de melhoria, os 6 tipos, o compromisso com a solicitação eletrônica, passivo maior que o ativo e se é pessoa jurídica ou empresário individual. Parte dos requisitos não é divulgada.
- No certificado e na mudança, se a empresa já recebeu um trabalhador no mesmo ano fiscal, não precisa apresentar a Tabela 2; se for uma organização com certo histórico, bastam a Tabela 2-1 e o termo de compromisso. Na prorrogação, a Tabela 2 não é necessária.
- Para omitir, é preciso o cadastro de usuário da solicitação online e da notificação eletrônica. Atenção também à exceção do trabalho temporário e à obrigação de apresentar se a imigração pedir. Se tiver dúvida sobre o caso da sua empresa, consulte um especialista.
Informações primárias referenciadas na criação do artigo
- Agência de Serviços de Imigração “Status de residência ‘Habilidades Específicas'”
- Agência de Serviços de Imigração “Lista de documentos para ‘Trabalhador com Habilidades Específicas (i)’ (para o pedido de emissão do Certificado de Elegibilidade) Tabela 1 (revisada em 9 de outubro de Reiwa 8)”
- Agência de Serviços de Imigração “Lista de documentos para ‘Trabalhador com Habilidades Específicas (i)’ (para o pedido de permissão de mudança de status de residência) Tabela 1 (revisada em 9 de outubro de Reiwa 8)”
- Agência de Serviços de Imigração “Lista de documentos para ‘Trabalhador com Habilidades Específicas (i)’ (para o pedido de permissão de prorrogação do período de permanência) Tabela 1 (revisada em 9 de outubro de Reiwa 8)”
- Agência de Serviços de Imigração “Documentos necessários sobre a organização afiliada (organização com certo histórico, da qual se espera uma aceitação adequada) Tabela 2-1”
- Agência de Serviços de Imigração “Documentos necessários sobre a organização afiliada (Trabalhador com Habilidades Específicas (i), pessoa jurídica) Tabela 2-2”
- Agência de Serviços de Imigração “Documentos necessários sobre a organização afiliada (Trabalhador com Habilidades Específicas (i), empresário individual) Tabela 2-3”
- Agência de Serviços de Imigração “Sobre as empresas etc. que atendem a certas condições”
- Agência de Serviços de Imigração “Diretrizes operacionais sobre a aceitação de estrangeiros com Habilidades Específicas (corpo principal)”
- Agência de Serviços de Imigração “Status de residência ‘Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais'”
- Volume 12 das Diretrizes de Exame de Imigração e Residência (edição de Reiwa 8, material divulgado por pedido de acesso à informação)
Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

