Guia anual das notificações do Visto de Habilidades Específicas no Japão | Visão geral da notificação periódica (abril e maio) e da notificação eventual (em até 14 dias)

Guia anual das notificações do Visto de Habilidades Específicas no Japão | Visão geral da notificação periódica (abril e maio) e da notificação eventual (em até 14 dias)
  • URLをコピーしました!
Revisado por: Yuki Ando
Especialista Jurídico Certificado em Imigração (Gyoseishoshi)
Representante do Escritório de Apoio Administrativo Kisaragi.
Durante meus 20 e poucos anos, vivi em vários países, trabalhando nos setores agrícola e turístico, e tive a oportunidade de interagir com pessoas de diferentes nacionalidades.
Essas experiências me motivaram, após retornar ao Japão, a apoiar estrangeiros que enfrentam desafios vivendo em um país diferente. Por isso, escolhi seguir a carreira de especialista em procedimentos administrativos no Japão.
Atualmente, atuo com foco em processos relacionados à imigração.
Sou membro registrado da Associação de Especialistas Administrativos da Província de Aichi (Número de registro: 22200630).

As empresas que recebem estrangeiros com Habilidades Específicas (特定技能) apresentam 2 tipos de notificação à imigração. São a “notificação periódica” (定期届出), feita uma vez por ano, e a “notificação eventual” (随時届出), feita quando ocorre alguma mudança.

A notificação periódica é apresentada todo ano de 1º de abril a 31 de maio, referente ao período de 1º de abril a 31 de março do ano anterior. A notificação eventual é apresentada em até 14 dias a partir do dia em que ocorreu a alteração do contrato de trabalho, o desligamento etc. Em ambos os casos, quem apresenta é a empresa receptora (organização afiliada de Habilidades Específicas, 特定技能所属機関).

A partir de 2026, a notificação periódica passou a ser feita uma vez por ano. Não é mais necessário anexar o livro de salários (賃金台帳), mas as empresas que não atendem ao “critério determinado” (一定の基準) precisam anexar documentos de seguro social e de impostos. Às vezes ela é chamada de “relatório periódico” (定期報告), mas o nome oficial é notificação periódica.

O conteúdo deste artigo foi verificado em 7 de outubro de 2026 com base nos materiais da Agência de Serviços de Imigração (出入国在留管理庁).

Table of Contents

As notificações de Habilidades Específicas são de 2 tipos: periódica e eventual

As notificações apresentadas pela empresa são de dois tipos: a notificação periódica e a notificação eventual. A diferença é a seguinte:

ItemNotificação periódicaNotificação eventual
QuandoTodo ano de 1º de abril a 31 de maioEm até 14 dias a partir do dia em que ocorreu o fato
O quêSituação de recebimento, atividades e apoio de 1º de abril a 31 de março do ano anteriorAlteração, término ou celebração do contrato de trabalho, alteração do plano de apoio, dificuldade de recebimento etc.
QuemOrganização afiliada de Habilidades EspecíficasOrganização afiliada de Habilidades Específicas
Base legalLei de Imigração, artigo 19-18, parágrafo 2Lei de Imigração, artigo 19-18, parágrafo 1

Há também outros que fazem notificações.

  • Organização de apoio registrada (登録支援機関): a situação da execução do apoio é apresentada dentro da notificação periódica, por meio da empresa. Quando há mudança nos dados do registro, entre outros casos, ela própria faz a notificação.
  • O próprio estrangeiro: quando o contrato com a empresa termina ou quando ele celebra um novo contrato, entre outros casos, ele faz a notificação em até 14 dias. Mesmo que a empresa faça a notificação, a notificação do próprio estrangeiro não fica dispensada.

Além disso, ao contratar um estrangeiro ou quando ele deixa o emprego, também é necessária a “notificação da situação de emprego de estrangeiros” (外国人雇用状況の届出) à Hello Work. Trata-se de um sistema separado do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, feito à parte da notificação à imigração.

(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Notificações da organização afiliada de Habilidades Específicas e da organização de apoio registrada”, Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados (e-Gov), Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar “Sobre a notificação da situação de emprego de estrangeiros”)

O fluxo do ano: calendário anual das notificações

Ao longo do ano, a notificação periódica se concentra em abril e maio. A notificação eventual é necessária a qualquer momento, sempre que ocorrer o fato. Veja exemplos do que o responsável deve fazer em cada mês:

PeríodoO que fazer
Janeiro a marçoVerificar nos avisos da Agência de Serviços de Imigração se o guia de preenchimento ou a lista de documentos a apresentar mudaram. Verificar o cadastro de usuário da notificação eletrônica. Confirmar se atende ao “critério determinado”
31 de marçoTermina o período abrangido pela notificação periódica
AbrilPreparar os documentos da notificação periódica. Obter da organização de apoio registrada a situação da execução do apoio e a assinatura. Se não atender ao critério, solicitar os certificados
1º de abril a 31 de maioPeríodo de apresentação da notificação periódica
Ano todoNotificação eventual (em até 14 dias a partir do dia em que ocorreu o fato)

O período de apresentação em 2027 vai de 1º de abril (quinta-feira) a 31 de maio (segunda-feira).

O período abrangido é de um ano, de 1º de abril a 31 de março do ano seguinte. Se a empresa recebeu um estrangeiro com Habilidades Específicas por pelo menos 1 dia nesse período, a notificação é necessária. Por exemplo, quem foi recebido em 31 de março também entra na notificação daquele ano. Quem foi recebido a partir de 1º de abril entra na notificação do ano seguinte.

Exemplos de situações em que a notificação eventual costuma ocorrer: renovação do contrato, transferência de local de trabalho, viagem temporária ao país de origem e desligamento. Em que época isso acontece varia de empresa para empresa.

(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Guia de preenchimento da notificação sobre a situação de recebimento, atividades e execução do apoio a estrangeiros com Habilidades Específicas (notificação periódica)”, Agência de Serviços de Imigração “Lista de documentos a apresentar na notificação periódica da organização afiliada de Habilidades Específicas”)

Notificação periódica: quando, quem e onde apresentar

A notificação periódica é apresentada pela organização afiliada de Habilidades Específicas todo ano de 1º de abril a 31 de maio. Segundo a página da Agência de Serviços de Imigração, se 31 de maio cair em sábado, domingo ou feriado, o prazo vai até o próximo dia útil.

Empresas que precisam apresentar

São as empresas que tiveram relação de contrato de trabalho com um estrangeiro com Habilidades Específicas por pelo menos 1 dia no período abrangido. Mesmo que tenha havido período em que ele não trabalhou de fato, a notificação é necessária.

O início do recebimento é, em princípio, o dia em que foi concedida a permissão de desembarque (上陸許可) em “Habilidades Específicas”, ou o dia em que foi concedida a permissão de mudança de status de residência (在留資格の変更許可). Não é a data de início do contrato de trabalho.

Nos materiais da Agência de Serviços de Imigração, a situação é organizada da seguinte forma:

  • No ano em que não houve recebimento no período abrangido, não é preciso apresentar
  • Se a empresa faliu ou encerrou as atividades e não consegue preparar a notificação, não é preciso apresentar
  • Quem apenas recebeu o Certificado de Elegibilidade (在留資格認定証明書) e ainda não entrou no Japão não está incluído
  • Para quem mudou para outro status de residência no meio do período, abrange-se o período até a permissão da mudança
  • A notificação também é necessária quando a empresa recebe apenas pessoas com Habilidades Específicas nº 2. Como o nº 2 não tem obrigação de apoio, não é preciso preencher a parte do apoio

Quem apresenta

Quem apresenta a notificação é a organização afiliada de Habilidades Específicas. No caso de pessoa jurídica, a matriz apresenta 1 via para tudo. Não se apresenta por estabelecimento.

Se todo o apoio for terceirizado a uma organização de apoio registrada, a empresa reúne a situação da execução do apoio da organização de apoio registrada e apresenta tudo junto. A organização de apoio registrada não pode apresentar a notificação periódica no lugar da empresa.

Onde e como apresentar

Há duas formas de apresentação: o sistema de notificação eletrônica e o envio pelo correio ou a entrega pessoal. A Agência de Serviços de Imigração recomenda a notificação eletrônica.

  • Notificação eletrônica: é preciso fazer antes o cadastro de usuário e o pedido de uso. Como tipo de organização, escolha “organização afiliada de Habilidades Específicas”.
  • Correio ou entrega pessoal: apresente ao Escritório Regional de Imigração ou à sua filial com jurisdição sobre o endereço da empresa (para pessoa jurídica, o endereço da matriz registrado).

Diferença em relação a até 2025

Antes, a notificação era apresentada uma vez a cada 3 meses, por trimestre. A notificação trimestral terminou com as apresentações até 15 de abril de 2025 e, a partir de abril de 2026, passou a ser anual.

(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Notificações da organização afiliada de Habilidades Específicas e da organização de apoio registrada”, Guia de preenchimento da notificação periódica, Lista de documentos a apresentar na notificação periódica, Agência de Serviços de Imigração “Perguntas frequentes sobre a notificação periódica (Q&A)”, Regulamento de Execução da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados (e-Gov))

Documentos da notificação periódica e o “critério determinado”

Os documentos da notificação periódica se dividem entre os documentos comuns que todas as empresas apresentam e os documentos que mudam conforme a empresa atenda ou não ao “critério determinado”.

Documentos que todas as empresas apresentam

  • Notificação sobre a situação de recebimento, atividades e execução do apoio (Formulário de referência nº 3-6)
  • Situação de recebimento, atividades e execução do apoio a estrangeiros com Habilidades Específicas (nº 3-6, Anexo 1). É feito para cada estabelecimento que recebe estrangeiros
  • Campo de assinatura da notificação (nº 3-6, Anexo 2). Necessário quando todo o apoio é terceirizado a várias organizações de apoio registradas, e quando todo o apoio é terceirizado e a apresentação é pela notificação eletrônica
  • Comprovante de pagamento de remuneração (Formulário de referência nº 5-7). Necessário quando o salário é pago por outro meio que não seja depósito em conta
  • Justificativa (formato livre). Anexada quando não foi possível apresentar dentro do prazo, entre outros casos

O que é o “critério determinado”

As empresas que atendem ao “critério determinado” podem deixar de apresentar muitos dos documentos relativos à empresa. Os critérios são os 3 abaixo, e é preciso atender a todos.

  1. Nos últimos 3 anos, não ter recebido documento de orientação e recomendação (指導勧告書) nem ordem de melhoria (改善命令)
  2. Fazer os pedidos de residência online e fazer as diversas notificações pela notificação eletrônica
  3. Enquadrar-se em algum dos itens abaixo
  4. Empresa listada em bolsa de valores do Japão
  5. Sociedade mútua que atua no ramo de seguros
  6. Empresa geradora de inovação (empresa objeto da pontuação especial adicional do Profissional Altamente Qualificado)
  7. Empresas etc. que atendem a determinadas condições (empresas com certificações como Youth Yell, Kurumin, Eruboshi, Organização de Excelência em Gestão da Saúde etc.)
  8. Entidade ou pessoa física cujo imposto retido na fonte sobre rendimentos do trabalho no ano anterior foi de 10.000.000 ienes ou mais
  9. Pessoa jurídica com histórico de recebimento por 3 anos seguidos como organização afiliada de Habilidades Específicas e que não ficou com passivo superior ao ativo nos últimos 3 anos

Atenção: a dispensa de documentos só é permitida quando a notificação periódica é feita online. Se a apresentação for pelo correio ou no balcão, não é possível dispensar documentos, mesmo que a empresa atenda ao critério.

Parte dessas condições se parece com a ideia de “categoria” da empresa relacionada ao período de permanência (在留期間) de Habilidades Específicas. No entanto, são sistemas diferentes.

→ Como é definido o período de permanência do Trabalhador com Habilidades Específicas (i)? Limites por categoria da empresa e taxas que mudam com 1 mês de diferença

Documentos adicionais para empresas que atendem e que não atendem ao critério

Empresa que atende ao critérioEmpresa que não atende ao critério
Declaração sobre determinado porte de negócio e adequação aos critérios (nº 5-16)Declaração sobre adequação aos critérios (nº 5-17)
Documentos que mostram o enquadramento no critério (comprovante de listagem em bolsa, cópia do resumo total dos relatórios legais etc.)Resumo da organização afiliada de Habilidades Específicas (nº 1-11-1)
Declaração para a dispensa de documentos (nº 1-29)Certidão de registro (pessoa jurídica), cópia do registro de residente dos diretores envolvidos na execução dos negócios (para empresário individual, ele próprio), declaração sobre os diretores (se necessário)
-Documentos de pagamento do seguro trabalhista (último 1 ano)
-Documentos de pagamento do seguro social (12 meses até o mês anterior ao anterior do mês da notificação)
-Certidão de pagamento de impostos (parte 3), certidão de pagamento do imposto de residente da pessoa jurídica ou do imposto de residente individual (último 1 ano)
-Se a própria empresa faz o apoio, documentos sobre o histórico de recebimento de estrangeiros etc.

Os meses abrangidos pelos documentos do seguro social mudam conforme o mês da notificação. Por exemplo, se a notificação for feita em maio, a referência são os 12 meses de abril do ano anterior até março.

Para estabelecimentos cobertos pelo seguro de saúde e pelo seguro de pensão dos empregados, apresente como documento do seguro social o formulário de resposta sobre a situação de pagamento do seguro social ou a cópia dos recibos de pagamento do seguro de saúde e do seguro de pensão dos empregados. O empresário individual (個人事業主) cujo estabelecimento não é coberto apresenta documentos de pagamento do Seguro Nacional de Saúde (国民健康保険) (taxa ou imposto) e da Pensão Nacional (国民年金).

O livro de salários não é mais necessário

Pela regra a partir de 2026, não é mais necessário anexar a cópia do livro de salários do estrangeiro com Habilidades Específicas e do japonês usado para comparação.

Tratamento temporário em 2026

Em 2026, os pedidos de emissão de certidões se concentraram. Por isso, a Agência de Serviços de Imigração permitiu que as certidões de órgãos públicos que não pudessem ser apresentadas até 31 de maio fossem apresentadas depois, como complemento. Mesmo nesse caso, os documentos que não fossem certidões precisavam ser apresentados até 31 de maio.

Essa apresentação posterior foi um tratamento baseado no aviso de 2026. Não é garantido que o mesmo tratamento valha no ano seguinte. Antes de apresentar, confira os avisos da Agência de Serviços de Imigração.

Erros comuns no preenchimento

O preenchimento da notificação segue o método de cálculo do guia de preenchimento. O guia cita erros como os seguintes:

  • Escrever a taxa de aumento salarial como “105%” (se for 5%, escreva “5.0%”)
  • Escrever “100%” como taxa de aumento mesmo sem ter havido aumento (o correto é “0%”)
  • Escrever só a parte do adicional no pagamento de horas extras (escreva o valor total do pagamento)

(Fontes: Guia de preenchimento da notificação periódica, Lista de documentos a apresentar na notificação periódica, Agência de Serviços de Imigração “Coletânea de erros comuns na notificação periódica”, Agência de Serviços de Imigração “Folheto sobre a mudança de regras da notificação periódica do sistema de Habilidades Específicas”, Agência de Serviços de Imigração “Sobre a apresentação dos documentos anexos da notificação periódica no sistema de Habilidades Específicas (Aviso)”, Agência de Serviços de Imigração “Sobre as empresas etc. que atendem a determinadas condições”)

Notificação eventual: nestes casos, em até 14 dias (tabela rápida)

A notificação eventual é apresentada em até 14 dias a partir do dia em que ocorreu o fato a ser notificado. As notificações eventuais apresentadas pela empresa são dos 6 tipos abaixo.

Nestes casosNotificaçãoFormulário de referência
Alterou o conteúdo do contrato de trabalho, o contrato terminou ou celebrou novo contrato com a mesma pessoaNotificação sobre o contrato de trabalho de Habilidades Específicasnº 3-1-1 e nº 3-1-2
Alterou o plano de apoio, trocou o responsável ou o encarregado do apoio, trocou a organização terceirizada ou passou a fazer o apoio por conta própriaNotificação sobre alteração do plano de apoionº 3-2
Celebrou, alterou ou encerrou o contrato de terceirização do apoio com a organização de apoio registradaNotificação sobre o contrato de terceirização do apoionº 3-3-1 e nº 3-3-2
Ficou difícil continuar o recebimentoNotificação sobre dificuldade de recebimentonº 3-4
A empresa deixou de atender aos critérios de recebimentoNotificação sobre não conformidade com os critériosnº 3-5
Não conseguiu fazer o apoio conforme o plano de apoio, ou consultou órgãos administrativos etc. para resolver um problemaNotificação sobre dificuldade na execução do plano de apoionº 3-7

Os formulários podem ser baixados como “formulário de referência” na página da lista de formulários da Agência de Serviços de Imigração. Os documentos anexos devem ser verificados na lista de documentos a apresentar de cada tipo de notificação.

Como contar os 14 dias

  • Conta-se a partir do dia em que o fato ocorreu. Não é possível fazer a notificação indicando como data do fato um dia futuro que ainda não aconteceu
  • No caso de envio pelo correio, é preciso que chegue à imigração em até 14 dias. A data do carimbo postal não basta
  • Também é possível apresentar pela notificação eletrônica
  • O fato que ocorreu durante a residência em Habilidades Específicas precisa ser notificado mesmo que depois a pessoa tenha mudado para outro status de residência ou saído do Japão

Notificação sobre dificuldade de recebimento

A notificação sobre dificuldade de recebimento é apresentada no momento em que ficou difícil continuar o recebimento, independentemente de a pessoa realmente se desligar ou não. São exemplos o desligamento por motivo da empresa, doença ou lesão e o desaparecimento.

Também se aplica quando, depois de receber a permissão de entrada ou de mudança, ocorre um motivo que impede o trabalho por 1 mês ou mais. Por exemplo, afastamento por redução da linha de produção, licença por gravidez, parto ou cuidado com filhos, e afastamento por doença ou lesão.

O documento explicativo a anexar varia conforme o motivo. Se não puder trabalhar por 1 mês ou mais, nº 5-14; em caso de desaparecimento, nº 5-15; nos demais casos, nº 5-11.

A ordem no desligamento

Quando ocorre um fato que indica o término do contrato, como o aviso prévio de demissão, apresente a notificação sobre dificuldade de recebimento nesse momento. Depois, quando o contrato de fato terminar, apresente a notificação de término do contrato de trabalho em até 14 dias a partir da data do término.

Notificação sobre não conformidade com os critérios

Um exemplo típico é quando há atraso no pagamento de impostos ou do seguro social. Também se aplica quando a empresa desligou, por motivo dela, trabalhadores da mesma função, ou quando deixou de pagar parte da remuneração do estrangeiro.

Mesmo que a situação tenha sido corrigida em até 14 dias, a notificação é necessária. O prazo é de até 14 dias a partir do dia em que a empresa soube que ocorreu o fato de não conformidade com os critérios.

(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Notificações da organização afiliada de Habilidades Específicas e da organização de apoio registrada”, Agência de Serviços de Imigração “Perguntas frequentes sobre a notificação eventual da organização afiliada de Habilidades Específicas (Q&A)”, Agência de Serviços de Imigração “Lista de formulários de pedidos e notificações de Habilidades Específicas”, Regulamento de Execução da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados (e-Gov))

Situações em que a notificação não é necessária ou que causam dúvida

Há situações em que a notificação não é necessária. Porém, se sair das condições, a notificação passa a ser necessária; em caso de dúvida, confira os materiais da Agência de Serviços de Imigração.

  • Desligamento por vontade própria: a notificação sobre dificuldade de recebimento não é necessária. Apresenta-se apenas a notificação de término do contrato de trabalho.
  • Mudança salarial favorável ao estrangeiro: aumento salarial, inclusão de adicionais, criação de bônus etc. não exigem notificação. Mudanças desfavoráveis ao estrangeiro, como redução do salário-base ou extinção de adicionais, exigem notificação. Mesmo quando a notificação não é necessária, o documento de condições de trabalho após a alteração deve ser guardado no estabelecimento.
  • Alterações mínimas: alterações que não envolvem remuneração ou condições de trabalho e que não têm efeito real no contrato não exigem notificação. Para saber o que é mínimo, veja os exemplos na tabela anexa das diretrizes operacionais.
  • Mudança de nome ou endereço da empresa: a notificação de alteração do contrato de trabalho não é necessária. Porém, o próprio estrangeiro precisa fazer a notificação dele, então a empresa deve orientá-lo.
  • Quando a empresa a que pertence muda por fusão ou cisão: a notificação de alteração do contrato de trabalho não é necessária, mas é preciso solicitar a permissão de mudança de status de residência.
  • Dificuldade na execução do plano de apoio quando todo o apoio é terceirizado: a notificação da empresa não é necessária. A organização de apoio registrada apresenta o “relatório de caso especial” (特異事案報告).

Por outro lado, a notificação de alteração do plano de apoio é apresentada pela empresa mesmo que todo o apoio seja terceirizado. Como é fácil confundir esses dois casos, tome cuidado.

(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Sobre o tratamento quando a notificação de alteração do contrato de trabalho de Habilidades Específicas não é necessária”, Q&A da notificação eventual, Agência de Serviços de Imigração “Folheto explicativo sobre as notificações do sistema de Habilidades Específicas”)

O que a organização de apoio registrada faz e o que não pode fazer

A organização de apoio registrada tem o papel de dar suporte às notificações da empresa. Ela não pode apresentar as notificações da empresa em seu lugar.

O que a organização de apoio registrada faz na notificação periódica

Se recebeu a terceirização de todo o apoio, ela prepara a situação da execução do apoio (a parte do apoio no Anexo 1) e a entrega à empresa. Se necessário, assina o campo de assinatura (Anexo 2). Quem apresenta é a empresa.

Se a apresentação for pelo correio ou no balcão e todo o apoio estiver terceirizado a uma única organização de apoio registrada, o Anexo 2 não é necessário.

Notificações que a própria organização de apoio registrada apresenta

Nestes casosNotificação ou relatórioPrazo
Mudaram os dados registrados no livro de registroNotificação sobre alteração dos dados registradosEm até 14 dias a partir do dia da alteração
Suspendeu ou encerrou o serviço de apoioNotificação sobre suspensão ou encerramento do serviço de apoio (Formulário de referência nº 4-1)Em até 14 dias a partir do dia da suspensão ou encerramento
Vai retomar o serviço de apoio que estava suspensoNotificação sobre retomada do serviço de apoio (Formulário de referência nº 4-2)Antes da retomada (na página da Agência de Serviços de Imigração, até 1 mês antes da data prevista de retomada)
Houve um caso especial na execução do apoioRelatório de caso especial (Formulário de referência nº 4-3)A página da Agência de Serviços de Imigração não indica prazo

A quem se pode pedir a preparação da notificação

O Q&A da notificação eventual da Agência de Serviços de Imigração explica o caso de pedir a outra pessoa a preparação da notificação. Quem pode aceitar a preparação mediante remuneração é o gyoseishoshi (行政書士, escrivão administrativo) ou o advogado. Ao pedir, apresenta-se uma procuração. Consta que pedir a outras pessoas pode violar a Lei dos Gyoseishoshi, entre outras.

(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Notificações da organização afiliada de Habilidades Específicas e da organização de apoio registrada”, Q&A da notificação eventual, Regulamento de Execução da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados (e-Gov))

Riscos quando a notificação atrasa ou não é apresentada

Mesmo depois do prazo, a notificação pode ser apresentada. Se atrasar, o importante é apresentá-la imediatamente.

  • Notificação eventual atrasada: apresente-a o quanto antes, anexando um documento que explique o motivo do atraso.
  • Notificação periódica atrasada: anexe uma justificativa com o motivo de não ter apresentado dentro do prazo.

Os riscos de não fazer a notificação são os seguintes:

  • Se a notificação periódica não for apresentada, em princípio não será permitido receber estrangeiros com Habilidades Específicas.
  • Se a empresa não fizer a notificação ou fizer notificação falsa, pode ficar impedida de celebrar contratos de trabalho de Habilidades Específicas por um determinado período.
  • Também há penalidades. As notificações de alteração, término ou celebração do contrato de trabalho e, na notificação periódica, a parte sobre nome, atividades etc. dos estrangeiros recebidos estão sujeitas a multa de até 300.000 ienes (Lei de Imigração, artigo 71-4). As demais notificações estão sujeitas a multa administrativa de até 100.000 ienes (Lei de Imigração, artigo 77-2).
  • Se a situação do apoio da organização de apoio registrada não for apresentada, o registro da organização de apoio registrada pode ser cancelado.

A medida adequada muda conforme o motivo do atraso e a situação. Para casos individuais, consulte um especialista.

(Fontes: Q&A da notificação eventual, Lista de documentos a apresentar na notificação periódica, Agência de Serviços de Imigração “Folheto sobre a mudança de regras da notificação periódica do sistema de Habilidades Específicas”, Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados (e-Gov))

Erros comuns (da coletânea de erros da Agência de Serviços de Imigração)

Em maio de 2026, a Agência de Serviços de Imigração publicou a “Coletânea de erros comuns na notificação periódica”. Os pontos principais são:

  • Esquecer de apresentar o campo de assinatura (Anexo 2): se todo o apoio for terceirizado a várias organizações de apoio registradas, é preciso a assinatura de todas elas.
  • A organização de apoio registrada fazer a notificação periódica: somente a organização afiliada de Habilidades Específicas pode fazer a notificação periódica.
  • Dispensar documentos apresentando pelo correio ou no balcão: a dispensa só vale quando a notificação é feita online.
  • Dispensar documentos sem atender ao critério: para a dispensa, é preciso atender a todas as 3 condições.
  • Erro no tipo de cadastro de usuário: sem a marcação em “organização afiliada de Habilidades Específicas”, não é possível entrar no sistema para a notificação periódica.

A lista de verificação da lista de documentos a apresentar também alerta para erros no local de apresentação. Para pessoa jurídica, o local é a imigração com jurisdição sobre o endereço da matriz registrado, e não sobre o endereço do estabelecimento.

(Fontes: Coletânea de erros comuns na notificação periódica, Lista de documentos a apresentar na notificação periódica)

A notificação do próprio estrangeiro (separada da notificação da empresa)

O próprio estrangeiro com Habilidades Específicas também tem notificações que ele mesmo deve fazer. Se ocorrer algo abaixo, ele deve notificar em até 14 dias.

  • O contrato com a empresa terminou, ou foi celebrado um novo contrato
  • O nome ou o endereço da empresa mudou, ou a empresa deixou de existir

A notificação pode ser feita pela notificação eletrônica, entregando no balcão ou pelo correio. Mesmo que a empresa faça a notificação à imigração, isso não substitui a notificação do próprio estrangeiro.

No desligamento ou na troca de emprego, é mais tranquilo se a empresa avisar o estrangeiro sobre a notificação.

Explicação já publicada: Explicação dos pontos de atenção nas notificações e pedidos quando um estrangeiro com status de residência de Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais muda de emprego

(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Notificação sobre a organização a que pertence (contratante)”, Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados (e-Gov))

Resumo

  • As notificações da empresa em Habilidades Específicas são de dois tipos: a notificação periódica, uma vez por ano, e a notificação eventual, em até 14 dias.
  • A notificação periódica é apresentada todo ano de 1º de abril a 31 de maio, referente a abril a março do ano anterior. Quem apresenta é a empresa; no caso de pessoa jurídica, a matriz apresenta 1 via.
  • As empresas que atendem ao “critério determinado” e apresentam online podem dispensar muitos dos documentos anexos.
  • A notificação eventual tem 6 tipos. Há situações em que a notificação não é necessária, como o desligamento por vontade própria ou o aumento salarial favorável ao estrangeiro.
  • A organização de apoio registrada não pode apresentar no lugar da empresa nem a notificação periódica nem as notificações eventuais da empresa.
  • O próprio estrangeiro também tem uma notificação em até 14 dias, separada da notificação da empresa.

Se a notificação atrasou ou se houver dúvida sobre qual notificação se aplica, consulte um especialista.

Informações primárias referenciadas na criação do artigo

Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

  • URLをコピーしました!
  • URLをコピーしました!

監修者

安藤祐樹のアバター 安藤祐樹 申請取次行政書士

きさらぎ行政書士事務所代表。20代の頃に海外で複数の国を転々としながら農業や観光業などに従事し、多くの外国人と交流する。その経験を通じて、帰国後は日本で生活する外国人の異国での挑戦をサポートしたいと思い、行政書士の道を選ぶ。現在は入管業務を専門分野として活動中。愛知県行政書士会所属(登録番号22200630号)

Table of Contents