O que é o Cartão de Residência? Explicação completa sobre o sistema, renovação do período de validade, mudança de endereço e procedimentos em caso de perda

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Revisado por: Yuki Ando, Especialista Jurídico Certificado em Imigração (Gyoseishoshi)
Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

O Cartão de Residência contém informações essenciais que as empresas precisam verificar ao contratar estrangeiros, como “se o estrangeiro possui um status de residência que permite trabalhar”, “que tipo de atividades profissionais ele pode exercer” e “até quando permanece válido o período de residência”.

Este artigo explica detalhadamente o sistema do “Cartão de Residência”, que deve ser obrigatoriamente portado por residentes de médio e longo prazo no Japão (exceto diplomatas, funcionários públicos e parte das atividades específicas), bem como os diversos procedimentos relacionados ao documento.
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O que é o Cartão de Residência

O Cartão de Residência é um “documento de identidade” que contém informações como status de residência, período de residência, nome, data de nascimento e endereço de estrangeiros que residem no Japão. Além disso, o Cartão de Residência também funciona como um “certificado de autorização” que comprova o conteúdo das permissões concedidas ao estrangeiro durante a inspeção de entrada no país e nas diversas solicitações de status de residência.

Para explicar de forma mais simples, o Cartão de Residência é como uma carteira de motorista. Assim como é obrigatório portar a carteira de motorista ao dirigir automóveis em vias públicas no Japão, estrangeiros que residem no Japão por médio e longo prazo são obrigados a portar o Cartão de Residência. Vale ressaltar que estrangeiros em estadia de curto prazo no Japão não recebem o Cartão de Residência, sendo necessário portar sempre o passaporte.

Informações Registradas no Cartão de Residência

O Cartão de Residência possui frente e verso. As informações básicas registradas em cada lado são as seguintes:

Informações Registradas na Frente

  • Nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade/região
  • Endereço de residência (localização da residência principal no Japão)
  • Status de residência, período de residência, data de vencimento do período de residência
  • Tipo de autorização, data de concessão da autorização
  • Número do Cartão de Residência, data de emissão, data de validade do Cartão de Residência
  • Presença ou ausência de restrições de trabalho
  • Fotografia (apenas para maiores de 16 anos)
  • Informações Registradas no Verso

    Novo endereço de residência e data de notificação em caso de mudança de endereço
    Conteúdo da autorização, quando há permissão para atividades fora do status de residência
    Indicação de que há solicitação em andamento, quando há pedido de status de residência em tramitação

    Casos de Dupla Nacionalidade ou Múltiplas Nacionalidades

    Em casos de dupla nacionalidade ou múltiplas nacionalidades, o campo nacionalidade/região do Cartão de Residência registra apenas um país ou região. Quando uma pessoa entra no Japão e se torna um novo residente de médio e longo prazo, será registrado o país ou região que emitiu o passaporte que recebeu o carimbo de autorização. Quando um residente de médio e longo prazo que já está no Japão recebe um novo Cartão de Residência, o país ou região registrado no cartão anterior será mantido no novo cartão.

    Quando um estrangeiro que está no Japão com estadia de curto prazo se torna um novo residente de médio e longo prazo, o país emissor do passaporte apresentado durante a solicitação de mudança de status de residência será registrado no campo nacionalidade/região do Cartão de Residência. Além disso, quando se torna um novo residente de médio e longo prazo como refugiado reconhecido ou beneficiário de proteção complementar, o nome do país registrado no certificado de reconhecimento de refugiado ou no certificado de reconhecimento de beneficiário de proteção complementar será registrado no Cartão de Residência.

    Solicitação para Uso de Caracteres Chineses no Campo do Nome

    O campo do nome no Cartão de Residência é exibido em caracteres romanos como regra geral, mas é possível registrar o nome em caracteres chineses fazendo a “Solicitação de Registro de Nome em Caracteres Chineses no Cartão de Residência” durante as diversas solicitações de status de residência ou pedidos de reemissão do Cartão de Residência. Neste caso, é necessário apresentar como documento comprobatório “material que comprove o uso de caracteres chineses no nome em seu país de origem”, portanto, nem todas as pessoas podem usar caracteres chineses.

    A taxa para a solicitação de registro de nome em caracteres chineses é gratuita quando feita simultaneamente com solicitações de status de residência ou notificações de mudança de informações registradas além do endereço de residência. No entanto, quando a solicitação de registro de nome em caracteres chineses é feita isoladamente, é tratada como uma solicitação de reemissão do Cartão de Residência por desejo de troca, sendo cobrada uma taxa de 1.600 ienes.

    Vale ressaltar que os caracteres chineses utilizáveis no Cartão de Residência são apenas os caracteres tradicionais definidos na notificação do Ministério da Justiça. Caracteres simplificados que não são reconhecidos como tradicionais devem ser substituídos por caracteres tradicionais, podendo haver casos em que os estrangeiros não conseguem usar exatamente os mesmos caracteres chineses que utilizam em seu país de origem.

    Status de Residência Elegíveis para Emissão do Cartão de Residência

    O Cartão de Residência não é emitido para todos os estrangeiros que residem no Japão. O Cartão de Residência é emitido para estrangeiros que residem no Japão com status de residência, exceto aqueles que se enquadram nas seguintes categorias:

  • Pessoas com período de residência determinado de 3 meses ou menos
  • Pessoas que residem com status de residência de estadia de curto prazo
  • Pessoas que residem com status de residência diplomático ou oficial
  • Funcionários do escritório japonês da Associação de Relações Taiwan-Japão e seus familiares
  • Funcionários da Delegação Geral da Palestina no Japão e seus familiares
  • Atividade Específica nº 53 (Nômade Digital)
  • Atividade Específica nº 54 (Cônjuges e filhos de pessoas que residem como nômades digitais)
  • Sobre as Obrigações de Portabilidade e Apresentação

    Estrangeiros que receberam o Cartão de Residência devem sempre portá-lo consigo. Portanto, quando funcionários de empresas que empregam estrangeiros fazem intermediação de solicitações de status de residência em nome do estrangeiro, é necessário, ao receber o Cartão de Residência em custódia, entregar obrigatoriamente cópias da frente e verso junto com um comprovante de recebimento, tomando cuidado para evitar violação da obrigação de portabilidade.
    ※ Estrangeiros menores de 16 anos não têm obrigação de portar o Cartão de Residência.

    Além disso, estrangeiros devem apresentar o Cartão de Residência quando solicitado por funcionários do governo nacional ou local no exercício de suas funções. Os funcionários do governo nacional ou local aos quais os estrangeiros têm obrigação de apresentar o Cartão de Residência são os seguintes:

    Pessoas às quais os estrangeiros têm obrigação de apresentar o Cartão de Residência:
  • Inspetores de imigração
  • Guardas de imigração
  • Policiais
  • Guardas costeiros
  • Funcionários da alfândega
  • Investigadores de segurança pública
  • Agentes de controle de narcóticos
  • Funcionários municipais encarregados de assuntos relacionados ao registro básico de residentes
  • Funcionários do centro público de estabilidade de emprego
  • Procedimentos para Mudança de Informações Registradas como Alteração de Endereço

    Quando as informações registradas no Cartão de Residência são alteradas, é obrigatório fazer a notificação ao Diretor da Agência de Serviços de Imigração. Como os métodos de procedimento diferem entre casos de mudança de endereço e casos de alteração de outras informações registradas no Cartão de Residência, explicaremos cada um separadamente.

    Quando se Torna um Novo Residente de Médio e Longo Prazo

    Estrangeiros que receberam permissão de entrada no Japão e se tornaram residentes de médio e longo prazo devem fazer a notificação na prefeitura municipal dentro de 14 dias após estabelecer seu endereço de residência. Neste momento, é necessário apresentar o Cartão de Residência para realizar o procedimento, e após a conclusão da notificação, o Cartão de Residência com o endereço de residência registrado é devolvido. Este procedimento é uma notificação baseada na Lei do Registro Básico de Residentes, mas ao fazer a notificação na prefeitura municipal, considera-se que a notificação ao departamento de imigração também foi concluída.

    Quando uma pessoa com status de residência não elegível para emissão do Cartão de Residência (como estadia de curto prazo) se torna um novo residente de médio e longo prazo através de solicitação de mudança de status de residência, também deve fazer a notificação na prefeitura municipal dentro de 14 dias após estabelecer o endereço de residência. Caso o endereço de residência já tenha sido estabelecido antes da autorização, é necessário realizar o procedimento dentro de 14 dias a partir da data da autorização.

    Procedimento de Mudança de Endereço do Cartão de Residência

    Quando residentes de médio e longo prazo que permanecem continuamente no Japão estabelecem um novo endereço de residência, devem fazer a notificação na prefeitura municipal dentro de 14 dias a partir da data de mudança para o novo endereço. Neste momento, é necessário apresentar o Cartão de Residência para realizar o procedimento, e após a conclusão da notificação, o Cartão de Residência com o novo endereço de residência registrado é devolvido. Este procedimento é uma notificação baseada na Lei do Registro Básico de Residentes, mas ao fazer a notificação na prefeitura municipal, considera-se que a notificação ao departamento de imigração também foi concluída.

    Procedimento para Mudança de Informações Registradas Além do Endereço

    Para mudanças de informações registradas além do endereço de residência, a notificação deve ser feita no escritório regional de controle de imigração e residência (sede, filiais, postos) dentro de 14 dias a partir da data em que ocorreu a mudança. Os documentos a serem apresentados variam conforme o conteúdo da alteração, mas é importante observar que no balcão do departamento de imigração será necessário apresentar não apenas o Cartão de Residência, mas também o passaporte.

    Procedimentos de Reemissão do Cartão de Residência em Caso de Perda ou Dano

    Ao portar o Cartão de Residência diariamente e utilizá-lo em diversas situações, pode acontecer de eventualmente perder o cartão ou danificá-lo. Os métodos de resolução para cada caso são os seguintes:

    Solicitação de Reemissão em Caso de Perda

    Estrangeiros que receberam o Cartão de Residência devem solicitar a reemissão dentro de 14 dias a partir da data em que tomaram conhecimento do fato, quando perdem a posse do Cartão de Residência devido à perda, roubo, destruição ou outros motivos. O local para solicitação de reemissão é o escritório regional de controle de imigração e residência (sede, filiais, postos) que tem jurisdição sobre o endereço de residência do requerente.

    Solicitação de Reemissão em Caso de Dano

    Estrangeiros que receberam o Cartão de Residência podem solicitar a reemissão quando o Cartão de Residência estiver sujo, danificado ou quando os registros eletrônicos dentro do cartão estiverem corrompidos. Este procedimento não é obrigatório, sendo voluntário, portanto não há prazo para a solicitação. No entanto, quando receber uma ordem do departamento de imigração para solicitar a reemissão do Cartão de Residência, deve fazer a solicitação de reemissão dentro de 14 dias a partir da ordem.

    Procedimentos de Renovação do Período de Validade do Cartão de Residência

    O período de validade do Cartão de Residência varia conforme o tipo de status de residência e idade, sendo determinado de acordo com as seguintes 4 categorias:

    1. Residentes permanentes ou Profissionais Altamente Qualificados tipo 2 – 7 anos a partir da data de emissão do Cartão de Residência
    2. Residentes permanentes menores de 16 anos na data de emissão do Cartão de Residência – Véspera do 16º aniversário
    3. Pessoas de 16 anos ou mais, exceto residentes permanentes ou Profissionais Altamente Qualificados tipo 2 – Data de vencimento do período de residência
    4. Pessoas menores de 16 anos, exceto residentes permanentes ou Profissionais Altamente Qualificados tipo 2 – A data mais próxima entre o vencimento do período de residência ou a véspera do 16º aniversário

    Momento da Renovação

    Quando o período de validade do Cartão de Residência coincide com a data de vencimento do período de residência, não é necessário realizar procedimentos especiais. Se desejar continuar residindo no Japão, o período de validade do Cartão de Residência também será renovado ao fazer a solicitação de renovação do período de residência. Vale ressaltar que se a data de vencimento do período de residência passar durante a análise da solicitação de renovação do período de residência, como período especial, é possível continuar as atividades do status de residência anterior até a data mais próxima entre a decisão da análise ou 2 meses após o vencimento do período de residência. Neste caso, o período de validade do Cartão de Residência também é automaticamente estendido até o fim do período especial.

    Estrangeiros que residem no Japão como residentes permanentes ou Profissionais Altamente Qualificados tipo 2, ou aqueles cujo período de validade do Cartão de Residência é a véspera do 16º aniversário, devem solicitar a renovação do período de validade entre 2 meses antes da data de vencimento até a data de vencimento do Cartão de Residência. O local de solicitação é o escritório regional de controle de imigração e residência (sede, filiais, postos) que tem jurisdição sobre o endereço de residência.

    Caso o Residente Permanente Esqueça de Renovar o Cartão de Residência

    Se estrangeiros com status de residência de residente permanente ou Profissional Altamente Qualificado tipo 2 esquecerem de renovar o Cartão de Residência, devem fazer imediatamente a solicitação de renovação no escritório regional de controle de imigração e residência (sede, filiais, postos). No caso de residentes permanentes ou Profissionais Altamente Qualificados tipo 2, embora haja período de validade do Cartão de Residência, não há definição de período de residência, portanto não se torna permanência ilegal (overstay). No entanto, como a renovação do período de validade do Cartão de Residência é uma obrigação prevista na Lei de Controle de Imigração, certifique-se de realizar o procedimento de renovação assim que perceber.

    Taxas para Renovação e Reemissão do Cartão de Residência

    Solicitação de renovação do período de residência – 6.000 ienes
    Solicitação de mudança de status de residência – 6.000 ienes
    Solicitação de permissão de residência permanente – 10.000 ienes
    Notificação de mudança de informações registradas no Cartão de Residência – Gratuito
    Solicitação de renovação por vencimento do período de validade do Cartão de Residência – Gratuito
    Solicitação de reemissão do Cartão de Residência por perda – Gratuito
    Solicitação de reemissão do Cartão de Residência por dano – Gratuito
    Solicitação de registro de nome em caracteres chineses no Cartão de Residência – Gratuito (1.600 ienes quando feita isoladamente)
    Solicitação de reemissão do Cartão de Residência por desejo de troca – 1.600 ienes

    Atos de Violação Relacionados ao Cartão de Residência

    Violar as regras relacionadas ao Cartão de Residência pode resultar em medida de deportação compulsória ou punição criminal. A medida de deportação compulsória é uma sanção administrativa para forçar a saída do Japão de estrangeiros que se enquadram nos motivos de deportação compulsória.

    Medida de Deportação Compulsória

    Em casos de medida de deportação compulsória devido a atos ilegais relacionados ao Cartão de Residência, a saída do Japão ocorre por “deportação forçada” e não por “ordem de saída”. Se haverá detenção ou medida de supervisão é decidido pela análise do examinador-chefe. Os motivos de deportação compulsória relacionados ao Cartão de Residência são os seguintes:

    Lista de Motivos de Deportação Compulsória Relacionados ao Cartão de Residência
  • Pessoas que falsificaram, alteraram, forneceram, receberam ou possuíram Cartão de Residência ou Certificado de Residente Permanente Especial, ou que incitaram ou auxiliaram tais atos (Lei de Controle de Imigração, Artigo 24, Parágrafo 1, Item 3-5, Alínea A)
  • Pessoas que, com o propósito de uso, forneceram, receberam ou possuíram Cartão de Residência ou Certificado de Residente Permanente Especial em nome de terceiros, ou forneceram Cartão de Residência em seu próprio nome, ou que incitaram ou auxiliaram tais atos (Lei de Controle de Imigração, Artigo 24, Parágrafo 1, Item 3-5, Alínea B)
  • Pessoas que usaram Cartão de Residência ou Certificado de Residente Permanente Especial falsificado ou alterado, ou em nome de terceiros, ou que incitaram ou auxiliaram tais atos (Lei de Controle de Imigração, Artigo 24, Parágrafo 1, Item 3-5, Alínea C)
  • Pessoas que prepararam equipamentos ou materiais com o propósito de falsificar ou alterar Cartão de Residência ou Certificado de Residente Permanente Especial, ou que incitaram ou auxiliaram tais atos (Lei de Controle de Imigração, Artigo 24, Parágrafo 1, Item 3-5, Alínea D)
  • Residentes de médio e longo prazo que foram condenados à prisão por crimes de violação das obrigações de notificação previstas na Lei de Controle de Imigração, violação das obrigações de renovação e reemissão do Cartão de Residência, ou violação das obrigações de recebimento e apresentação do Cartão de Residência (Lei de Controle de Imigração, Artigo 24, Parágrafo 1, Item 4-4)
  • Disposições Penais da Lei de Controle de Imigração

    Entre as disposições penais da Lei de Controle de Imigração, aquelas relacionadas ao Cartão de Residência são as seguintes:

  • 1. Pessoas que fizeram notificações falsas relacionadas à notificação na nova entrada ou mudança de endereço de residência, notificação de informações registradas no Cartão de Residência além do endereço de residência, e notificação de instituições de afiliação – Prisão de até 1 ano ou multa de até 200.000 ienes (Lei de Controle de Imigração, Artigo 71-2, Item 1)
  • 2. Pessoas que violaram as disposições sobre renovação do período de validade do Cartão de Residência, solicitação de reemissão por perda, ou ordem de solicitação de reemissão por dano – Prisão de até 1 ano ou multa de até 200.000 ienes (Lei de Controle de Imigração, Artigo 71-2, Item 2)
  • 3. Pessoas que não fizeram a notificação de endereço de residência relacionada à nova entrada ou mudança de status de residência – Multa de até 200.000 ienes (Lei de Controle de Imigração, Artigo 71-5, Item 1)
  • 4. Pessoas que não fizeram a notificação do novo endereço de residência após mudança de endereço – Multa de até 200.000 ienes (Lei de Controle de Imigração, Artigo 71-5, Item 2)
  • 5. Pessoas que violaram as disposições sobre mudança de informações registradas além do endereço de residência, devolução do Cartão de Residência (exceto em caso de morte), e notificação de instituições de afiliação – Multa de até 200.000 ienes (Lei de Controle de Imigração, Artigo 71-5, Item 3)
  • 6. Pessoas que falsificaram ou alteraram Cartão de Residência com propósito de uso – Prisão de 1 a 10 anos (Lei de Controle de Imigração, Artigo 73-3, Parágrafo 1)
  • 7. Pessoas que usaram Cartão de Residência falsificado ou alterado – Prisão de 1 a 10 anos (Lei de Controle de Imigração, Artigo 73-3, Parágrafo 2)
  • 8. Pessoas que forneceram ou receberam Cartão de Residência falsificado ou alterado com propósito de uso – Prisão de 1 a 10 anos (Lei de Controle de Imigração, Artigo 73-3, Parágrafo 3)
  • 9. Pessoas que possuíram Cartão de Residência falsificado ou alterado com propósito de uso – Prisão de até 5 anos ou multa de até 500.000 ienes (Lei de Controle de Imigração, Artigo 73-4)
  • 10. Pessoas que prepararam equipamentos ou materiais com propósito de falsificar ou alterar Cartão de Residência – Prisão de até 3 anos ou multa de até 500.000 ienes (Lei de Controle de Imigração, Artigo 73-5)
  • 11. Pessoas que usaram Cartão de Residência em nome de terceiros – Prisão de até 1 ano ou multa de até 200.000 ienes (Lei de Controle de Imigração, Artigo 73-6, Parágrafo 1, Item 1)
  • 12. Pessoas que forneceram, receberam ou possuíram Cartão de Residência em nome de terceiros com propósito de uso – Prisão de até 1 ano ou multa de até 200.000 ienes (Lei de Controle de Imigração, Artigo 73-6, Parágrafo 1, Item 2)
  • 13. Pessoas que forneceram Cartão de Residência em seu próprio nome com propósito de uso – Prisão de até 1 ano ou multa de até 200.000 ienes (Lei de Controle de Imigração, Artigo 73-6, Parágrafo 1, Item 3)
  • 14. Pessoas que não receberam o Cartão de Residência emitido pelo departamento de imigração ou devolvido pela prefeitura municipal – Prisão de até 1 ano ou multa de até 200.000 ienes (Lei de Controle de Imigração, Artigo 75-2, Item 1)
  • 15. Pessoas que recusaram apresentar o Cartão de Residência quando há obrigação de apresentação – Prisão de até 1 ano ou multa de até 200.000 ienes (Lei de Controle de Imigração, Artigo 75-2, Item 2)
  • 16. Pessoas que não portaram o Cartão de Residência quando há obrigação de portabilidade – Multa de até 200.000 ienes (Lei de Controle de Imigração, Artigo 75-3)
  • 17. Quando estrangeiros são menores de 16 anos ou não podem cumprir as obrigações de notificação e solicitação devido a doença ou outros motivos, e os responsáveis legais definidos pela Lei de Controle de Imigração não fizeram notificações, solicitações ou recebimento do Cartão de Residência – Multa administrativa de até 50.000 ienes (Lei de Controle de Imigração, Artigo 77-3)
  • Sobre a Falsificação do Cartão de Residência

    Quando empresas contratam estrangeiros, se o Cartão de Residência portado pelo estrangeiro for falsificado, grandes riscos também surgem para a empresa. Empregar estrangeiros com status de residência que não permite trabalho ou estrangeiros em permanência ilegal pode resultar na impossibilidade de obter permissões futuras para aceitação de trabalhadores estrangeiros ou em acusações por crimes como facilitação de trabalho ilegal. Para prevenir o risco de se tornar cúmplice de trabalho ilegal, apresentamos 3 métodos para verificar a falsificação do Cartão de Residência.

    Consulta de Informações de Revogação de Números do Cartão de Residência

    A Consulta de Informações de Revogação de Números do Cartão de Residência é um website que permite verificar se um Cartão de Residência é válido no banco de dados do departamento de imigração, inserindo o número do Cartão de Residência e o período de validade. Utilizando a Consulta de Informações de Revogação de Números do Cartão de Residência, é possível encontrar “Cartões de Residência já revogados” e “Cartões de Residência com números ou períodos de validade inexistentes”. No entanto, não é possível distinguir Cartões de Residência falsificados que copiaram Cartões de Residência genuínos existentes.

    Agência de Serviços de Imigração | Consulta de Informações de Revogação de Números do Cartão de Residência
    (URL: https://lapse-immi.moj.go.jp/ZEC/appl/e0/ZEC2/pages/FZECST011.aspx)

    Medidas de Prevenção contra Falsificação como Hologramas

    O Cartão de Residência possui medidas de prevenção contra falsificação, como hologramas com as letras MOJ (abreviação de Ministry of Justice) em relevo e mudanças de cor.

    Agência de Serviços de Imigração | Como Ler o “Cartão de Residência” e o “Certificado de Residente Permanente Especial”
    (URL: https://www.moj.go.jp/isa/content/930001578.pdf)

    Aplicativo de Leitura do Cartão de Residência

    O Aplicativo de Leitura do Cartão de Residência é um aplicativo lançado em 2020 para lidar com o aperfeiçoamento das técnicas de falsificação do Cartão de Residência. Estão disponíveis a versão para computador compatível com Windows e MacOS, e a versão para smartphone compatível com Android e iOS, todas gratuitas. Vale ressaltar que para usar a versão para computador é necessário um leitor/gravador de cartão para ler o Cartão de Residência. No caso da versão para smartphone, é necessário usar um dispositivo compatível com NFC.

    Agência de Serviços de Imigração | Página de Suporte do Aplicativo de Leitura do Cartão de Residência
    (URL: https://www.moj.go.jp/isa/applications/procedures/rcc-support.html)

    Conclusão

    Até aqui explicamos o sistema do Cartão de Residência, os diversos procedimentos de notificação e as obrigações relacionadas ao Cartão de Residência. O Cartão de Residência é uma visualização do conceito jurídico invisível chamado “status de residência”, que classifica as atividades que os estrangeiros podem realizar no Japão.

    Ao contratar estrangeiros, certifique-se sempre de verificar o conteúdo do Cartão de Residência e avaliar a compatibilidade entre o conteúdo do trabalho e o status de residência antes de assinar o contrato de trabalho. Além disso, mesmo durante o emprego contínuo de estrangeiros, é importante manter-se sempre atualizado com as informações mais recentes sobre o período de residência e o tipo de status de residência. Esperamos que este artigo seja útil, mesmo que minimamente, para os responsáveis corporativos que estão considerando a contratação de estrangeiros.

    Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

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    監修者

    安藤祐樹のアバター 安藤祐樹 申請取次行政書士

    きさらぎ行政書士事務所代表。20代の頃に海外で複数の国を転々としながら農業や観光業などに従事し、多くの外国人と交流する。その経験を通じて、帰国後は日本で生活する外国人の異国での挑戦をサポートしたいと思い、行政書士の道を選ぶ。現在は入管業務を専門分野として活動中。愛知県行政書士会所属(登録番号22200630号)

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