安藤祐樹– Author –
安藤祐樹
申請取次行政書士
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Como preencher o formulário de solicitação de Habilidades Específicas em “Cuidados de Enfermagem” no Japão | Certificado de Elegibilidade, mudança e prorrogação explicados de cima para baixo com exemplos
Explicamos, folha por folha a partir da primeira, o formulário de solicitação de status de residência de Habilidades Específicas em "Cuidados de Enfermagem" no Japão (Certificado de Elegibilidade, mudança e prorrogação), com marcações no formulário em branco. Dados da pessoa e propósito da entrada, nomes dos exames de habilidade e de japonês, os compromissos dos critérios da notificação ministerial e os campos em que se marca "Sim", os números da lista de ocupações e da lista de ramos de atividade, o número de funcionários em tempo integral, os campos de apoio e da organização de apoio registrada, até a assinatura e a indicação do nome. -
Situação da análise do Trabalhador com Habilidades Específicas (i) no setor de Alimentação no Japão, com base nas publicações da Agência de Serviços de Imigração e nos dados dos pedidos do nosso escritório
No Japão, o Certificado de Elegibilidade para Trabalhador com Habilidades Específicas (i) no setor de Alimentação está sendo emitido em ordem até "pedidos com data de recebimento até 6 de fevereiro de 2026", segundo a situação da análise publicada em 19 de outubro de 2026. Organizamos como ler a página da situação da análise, o número de pedidos em andamento (em 16 de outubro), os dias que levaram do pedido à emissão nos pedidos do nosso escritório (241 dias e 265 dias) e o que a empresa que recebe deve fazer enquanto espera a emissão. -
Como contratar estrangeiros em Habilidades Específicas no setor de “Alimentação (Food Service)” no Japão? Contratação fora da suspensão, exames e documentos necessários
No Japão, desde 13 de abril de 2026, a emissão do Certificado de Elegibilidade para Trabalhador com Habilidades Específicas (i) no setor de Alimentação está suspensa temporariamente, e a mudança a partir de outros status de residência é, em princípio, não permitida, salvo algumas exceções. Por outro lado, quem troca de emprego dentro de Habilidades Específicas (i) de Alimentação, a renovação do período de permanência e o nível (ii) são analisados normalmente. Organizamos o tratamento de cada caminho (situação da análise publicada em 19 de outubro de 2026), os estabelecimentos e trabalhos elegíveis, os exames e o japonês, o conselho e os documentos apresentados à imigração, com base nas diretrizes operacionais (revisão parcial de 26 de outubro de Reiwa 8). -
Como preencher o termo de compromisso sobre as atividades do Trabalhador com Habilidades Específicas (ii) no Japão|Preenchimento campo a campo e como contar as pessoas orientadas
Como preencher o Formulário de Referência nº 1-32, o termo de compromisso sobre as atividades do estrangeiro Trabalhador com Habilidades Específicas (ii) no Japão, explicado campo a campo com imagens do formulário. Com base nos materiais da Agência de Serviços de Imigração, organizamos o número de pessoas orientadas exigido em cada setor, como contar quem está em outro estabelecimento ou recebe orientação de outro trabalhador (ii) e o campo de marcação para quando o número estiver temporariamente insuficiente. -
Guia do pedido de entrada no Conselho de Habilidades Específicas da Indústria Alimentícia no Japão|Para empresas que recebem e organizações de apoio registradas no setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas
Procedimento de entrada no Conselho de Habilidades Específicas da Indústria Alimentícia no Japão, que a empresa que recebe estrangeiros de Habilidades Específicas no setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas e a organização de apoio registrada concluem antes do pedido à imigração. Com base nas informações do Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca, organizamos o preenchimento do formulário de pedido de entrada, como preencher os 2 tipos de termo de compromisso a partir de 1º de setembro de 2026, os pontos de verificação da licença de funcionamento, os cuidados durante a análise (cerca de 2 a 3 meses), o uso do certificado de entrada e as alterações e a saída depois da entrada. -
Cadastro no Construction Career Up System (CCUS) no Japão | O que se exige dos estrangeiros com Habilidades Específicas e das empresas que os recebem
No Japão, para empregar estrangeiros Trabalhadores com Habilidades Específicas (i) na área da construção, são necessários tanto o cadastro de empresa no CCUS da empresa que recebe quanto o cadastro de técnico da própria pessoa. Reunimos, com base nas diretrizes operacionais e nas informações do MLIT e da Foundation for Construction Industry Promotion: que não é possível solicitar o Plano de Aceitação antes de obter o ID de empresa; que o momento de apresentar o documento do ID de técnico é diferente para quem já mora no Japão e para quem vem do exterior (quem vem do exterior, em princípio, dentro de 1 mês após a entrada no país); como escolher entre o tipo simplificado e o tipo detalhado; as taxas de cadastro e de uso do ID de administrador; e o apoio da JAC. -
Ficou sem poder trabalhar por falência ou demissão no Japão? | Quem pode usar, requisitos e solicitação das Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho)
Estrangeiros no Japão que não podem continuar trabalhando por motivos que não são de sua responsabilidade, como falência da empresa ou demissão, e que ainda não foram aprovados nos exames de Habilidades Específicas, podem contar com as "Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho)", que permitem trabalhar em uma organização receptora que cumpre os requisitos enquanto buscam a aprovação. Com base nos materiais da Agência de Serviços de Imigração, reunimos os 3 tipos elegíveis, como contar os 3 meses, o alcance do trabalho permitido, o período de permanência de 1 ano com até 2 renovações, os requisitos da organização receptora e os documentos a apresentar. -
A partir de quando posso pedir a prorrogação do período de permanência no Japão? O pedido a partir de 3 meses antes e os cuidados perto do prazo e no período especial
No Japão, a prorrogação do período de permanência, em princípio, pode ser pedida de 3 meses antes até o dia do vencimento. Resumimos, com base em materiais da Agência de Serviços de Imigração e na Lei de Imigração, os 8 exemplos de circunstâncias especiais que permitem pedir antes dos 3 meses, a impossibilidade do pedido online no dia do vencimento, o período especial (até 2 meses) quando o prazo vence durante a análise, a comprovação pelo verso do cartão de residência e pelo e-mail de recebimento, e os cuidados ao sair do país durante o período especial. -
Quanto é o salário no Emprego para Desenvolvimento de Habilidades no Japão? A regra de “igual ou superior ao de japoneses” e o período de trabalho (em princípio 3 anos e depois)
No Emprego para Desenvolvimento de Habilidades (育成就労) no Japão, não há um valor fixo de salário: a condição da lei é que ele seja igual ou superior ao de um japonês que faz o mesmo trabalho. Com base nas diretrizes operacionais e nas perguntas e respostas da Agência de Serviços de Imigração, organizamos o que entra e o que não entra na remuneração, os impostos, contribuições sociais, alimentação e aluguel descontados do salário, o aumento no 2º e no 3º ano, o limite de 2 meses de salário para o pagamento à agência de envio, o período de trabalho de, em princípio, 3 anos (com prorrogação de até 1 ano) e o caminho seguinte para o Trabalhador com Habilidades Específicas (i) e (ii). -
Posso sair do Japão sem o cartão de residência numa volta temporária ao meu país? Como obter a permissão de reentrada e o passo a passo antes e depois da saída
Sem o cartão de residência em mãos, não é possível sair do Japão com a permissão especial de reentrada. Se você for voltar temporariamente ao seu país enquanto espera o novo cartão chegar pelo correio, obtenha antes da saída a permissão de reentrada no balcão do escritório regional de imigração. Explicamos onde solicitar, o horário de atendimento, a taxa e o passo a passo antes e depois da saída.
