Especialista Jurídico Certificado em Imigração (Gyoseishoshi)
Representante do Escritório de Apoio Administrativo Kisaragi.
Durante meus 20 e poucos anos, vivi em vários países, trabalhando nos setores agrícola e turístico, e tive a oportunidade de interagir com pessoas de diferentes nacionalidades.
Essas experiências me motivaram, após retornar ao Japão, a apoiar estrangeiros que enfrentam desafios vivendo em um país diferente. Por isso, escolhi seguir a carreira de especialista em procedimentos administrativos no Japão.
Atualmente, atuo com foco em processos relacionados à imigração.
Sou membro registrado da Associação de Especialistas Administrativos da Província de Aichi (Número de registro: 22200630).
Para que estrangeiros possam permanecer no Japão, é necessário obter uma autorização adequada conforme o objetivo da estadia.
Isso é chamado de “status de residência” e geralmente também é conhecido como visto.
Neste artigo, apresentamos de forma organizada os 29 tipos de status de residência no Japão. Explicaremos de maneira clara o conteúdo das atividades e os públicos-alvo de cada categoria: 19 tipos de vistos de trabalho, 5 tipos de vistos sem permissão de trabalho, visto de atividades designadas e 4 tipos de vistos de residência sem restrições de trabalho.
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Os vistos (status de residência) são 29 tipos no total
Estrangeiros que residem no Japão precisam obter um dos status de residência estabelecidos pela Lei de Controle de Imigração.
Em outubro de 2025, os status de residência estão divididos em 29 tipos no total, cada um com diferentes períodos de permanência e áreas de atividade permitidas.
Além disso, os status de residência também podem ser classificados em 4 categorias de acordo com o objetivo: “vistos de trabalho”, “vistos sem permissão de trabalho”, “visto de atividades designadas” e “vistos de residência”.
Lista de status de residência
■ Vistos de trabalho
“Diplomático”, “Oficial”, “Professor”, “Artes”, “Religioso”, “Jornalista”, “Profissional Altamente Qualificado”, “Administrador de Negócios”, “Serviços Jurídicos e Contábeis”, “Serviços Médicos”, “Pesquisador”, “Instrutor”, “Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais”, “Transferência Intraempresarial”, “Cuidador”, “Entretenimento”, “Trabalho Qualificado”, “Habilidades Específicas”, “Trainee Técnico”
■ Vistos sem permissão de trabalho
“Atividades Culturais”, “Estadia Temporária”, “Estudante”, “Treinamento”, “Dependente”
■ Visto de atividades designadas
“Atividades Designadas”
■ Vistos de residência
“Residente Permanente”, “Cônjuge ou Filho de Cidadão Japonês”, “Cônjuge ou Filho de Residente Permanente”, “Residente de Longo Prazo”
Vale ressaltar que visto e status de residência são originalmente conceitos diferentes, mas geralmente o termo “visto” é usado para se referir ao status de residência, como “visto permanente”, “visto de trabalho” e “visto de estudante”. Neste artigo também utilizaremos o termo “visto” com o mesmo significado.
Os vistos de trabalho são 19 tipos
Os vistos de trabalho são status de residência destinados a estrangeiros que exercem atividades remuneradas no Japão, divididos em 19 tipos no total.
Cada status de residência possui um escopo de atividades detalhadamente definido, e o tipo de visto de trabalho a ser obtido e os critérios de avaliação variam conforme a ocupação e o conteúdo das atividades profissionais.
Diplomático
O status de residência “Diplomático” é concedido a diplomatas, como embaixadores, ministros, cônsules-gerais e membros de delegações de governos estrangeiros, bem como a seus familiares.
O período de permanência é definido como “período de exercício das atividades diplomáticas” e não é limitado por anos como nos status de residência convencionais.
Estrangeiros com este status de residência não são classificados como residentes de médio e longo prazo, mesmo que permaneçam por períodos prolongados, e por isso não são elegíveis para receber o cartão de residência.
Oficial
O status de residência “Oficial” é concedido a funcionários que trabalham em missões diplomáticas de governos estrangeiros, pessoas enviadas por organizações internacionais em serviço oficial e seus familiares.
Embora seja semelhante ao status de residência Diplomático, no caso do Oficial há um período de permanência estabelecido, concedido por até 5 anos no máximo, sendo necessário obter permissão de renovação antes do vencimento do prazo.
Estrangeiros que permanecem com este status de residência não são classificados como residentes de médio e longo prazo e, portanto, não são elegíveis para receber o cartão de residência.
Professor
O status de residência “Professor” é concedido a pessoas que realizam pesquisa, educação ou orientação de pesquisa em universidades japonesas, instituições educacionais equivalentes ou escolas técnicas superiores.
O período de permanência é determinado com base no período de trabalho previsto, entre outros fatores, sendo o período máximo concedido de uma vez de 5 anos.
Artes
O status de residência “Artes” é concedido a compositores, pintores, escritores e outros profissionais que realizam atividades artísticas no Japão, como música, artes plásticas e literatura.
Este status de residência permite atividades artísticas remuneradas em áreas como música, artes plásticas, literatura e outras formas de expressão artística.
O período de permanência é determinado de acordo com o conteúdo das atividades e a estabilidade da situação de residência, sendo concedido por até 5 anos no máximo em uma única permissão.
Religioso
O status de residência “Religioso” é concedido a missionários, monges e outros religiosos enviados por organizações religiosas estrangeiras para realizar atividades de evangelização e atos religiosos no Japão.
Os públicos-alvo para obtenção deste status de residência são missionários, pastores, padres, monges, sacerdotes, bispos, ministros religiosos, entre outros.
O período de permanência é determinado considerando o conteúdo das atividades, sendo permitido até 5 anos no máximo em uma única permissão.
Jornalista
O status de residência “Jornalista” é concedido a repórteres, fotógrafos e outros profissionais contratados por organizações de imprensa estrangeiras para realizar coberturas jornalísticas e atividades de reportagem no Japão.
As ocupações-alvo incluem repórteres de jornais e revistas, fotógrafos, editores, apresentadores, correspondentes, entre outros.
O período de permanência é determinado considerando o conteúdo das atividades e o período de estadia previsto, sendo permitido até 5 anos no máximo em uma única permissão.
Profissional Altamente Qualificado
O status de residência “Profissional Altamente Qualificado” é concedido a estrangeiros avaliados como recursos humanos altamente qualificados por meio de um sistema de pontos baseado em critérios como formação acadêmica, experiência profissional e renda anual.
Este status de residência possui três classificações de acordo com o conteúdo das atividades: “Atividades Acadêmicas de Pesquisa Avançada”, “Atividades Técnicas e Especializadas Avançadas” e “Atividades de Gestão Empresarial Avançada”.
Além disso, cada classificação possui os status de residência Número 1 e Número 2, sendo que o Número 1 permite permanência de até 5 anos no máximo, enquanto o Número 2 possibilita estadia por período indefinido.
Uma grande característica do Profissional Altamente Qualificado é que, além da redução dos requisitos para permissão de residência permanente, também são oferecidos diversos benefícios preferenciais, como o acompanhamento de pais e empregados domésticos.
Administrador de Negócios
O status de residência “Administrador de Negócios” é concedido a empresários que administram empresas e a executivos em cargos de gestão, como gerentes de filial e diretores executivos.
Ao obter este status de residência, é permitido exercer atividades de comércio, operação de diversos tipos de negócios ou funções administrativas dentro do território japonês.
O período de permanência é determinado de acordo com o plano de negócios e o período de estadia previsto, sendo o período máximo concedido de uma vez de 5 anos.
Serviços Jurídicos e Contábeis
O status de residência “Serviços Jurídicos e Contábeis” é concedido a pessoas que exercem atividades profissionais que requerem qualificações relacionadas a direito e contabilidade.
São elegíveis para este status 11 categorias profissionais: advogado, escrivão judicial, agrimensor, advogado de direito estrangeiro, contador público certificado, contador público estrangeiro certificado, consultor tributário, consultor de previdência social e trabalhista, agente de patentes, representante marítimo e escriba administrativo.
O período de permanência é determinado de acordo com o período de estadia previsto e a estabilidade das atividades profissionais, podendo ser concedido por até 5 anos no máximo.
Serviços Médicos
O status de residência “Serviços Médicos” é destinado a profissionais de saúde estrangeiros qualificados, como médicos, dentistas e enfermeiros, para trabalharem no Japão.
As ocupações elegíveis são: médico, dentista, farmacêutico, enfermeiro de saúde pública, parteira, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, higienista dental, técnico em radiologia, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, ortoptista, engenheiro clínico e técnico em próteses e órteses.
O período de permanência é determinado de acordo com o período de estadia previsto e a estabilidade da residência, sendo o período máximo permitido de uma vez de 5 anos.
Pesquisador
O status de residência “Pesquisador” é concedido a pesquisadores vinculados a órgãos governamentais, empresas privadas e outras instituições que exercem atividades de pesquisa no território japonês.
Os públicos-alvo deste status de residência são pessoas que exercem atividades de pesquisa com base em contratos com instituições públicas ou empresas.
Pessoas que realizam atividades de pesquisa como professores em universidades não são elegíveis para este status de residência.
O período máximo permitido de uma vez é de 5 anos, e caso seja necessária uma extensão, deve-se solicitar a renovação do período de permanência.
Instrutor
O status de residência “Instrutor” é concedido a estrangeiros que ministram aulas de idiomas e outras disciplinas em escolas de ensino fundamental, ensino médio, escolas de ensino médio regular e escolas de educação especial.
O ensino em escolas de idiomas operadas por empresas privadas não está incluído neste status e é classificado como “Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais”.
O período de permanência é determinado por avaliação individual, sendo o período máximo concedido de uma vez de 5 anos.
Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais
O status de residência “Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais” é concedido a pessoas que exercem “atividades que aplicam conhecimentos acadêmicos em ciências exatas ou humanas” ou “atividades que utilizam idiomas estrangeiros e sensibilidades baseadas em culturas estrangeiras”.
As atividades profissionais permitidas com este status de residência são diversas, incluindo engenheiros em áreas como engenharia mecânica, intérpretes, designers, professores de idiomas em empresas privadas, profissionais de marketing, entre outros.
Devido à ampla variedade de ocupações elegíveis, atualmente muitos profissionais estrangeiros obtêm este status de residência para trabalhar no Japão.
O período de permanência é determinado pelo porte da empresa, situação de residência e histórico de atividades, sendo o período máximo concedido de uma vez de 5 anos.
O status de residência “Transferência Intraempresarial” é concedido a estrangeiros que são transferidos de estabelecimentos no exterior para a matriz, filiais ou escritórios no Japão por um período determinado.
O conteúdo das atividades é idêntico ao de “Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais”, sendo permitido exercer apenas atividades que requerem especialização.
O período máximo de permanência permitido de uma vez é de 5 anos, sendo determinado de acordo com o período de transferência estabelecido, entre outros fatores.
Cuidador
O status de residência “Cuidador” é destinado a pessoas que possuem a qualificação de assistente de bem-estar geriátrico e exercem atividades de cuidados ou instrução em cuidados com base em contratos com instituições de assistência no Japão.
Para obter este status de residência, é necessário ser aprovado no exame nacional japonês de assistente de bem-estar geriátrico.
Portanto, o visto de Cuidador é frequentemente solicitado através da mudança de outros status de residência, como Habilidades Específicas ou Trainee Técnico, sendo raros os casos de obtenção direta no momento da entrada no país.
O período de permanência concedido de uma vez é de até 5 anos no máximo.
Entretenimento
O status de residência “Entretenimento” é obtido para exercer atividades em artes cênicas, música, esportes e outras atividades artísticas.
As ocupações elegíveis incluem atores, cantores, músicos, dançarinos, modelos, atletas profissionais, entre outros.
O período de permanência é concedido por até 3 anos no máximo em uma única permissão.
Trabalho Qualificado
O status de residência “Trabalho Qualificado” é concedido para trabalhar em áreas que requerem habilidades técnicas altamente especializadas baseadas em competências industriais específicas.
Exemplos de ocupações específicas incluem chefs de culinária estrangeira, instrutores esportivos, pilotos de aeronaves, artesãos de metais preciosos, entre outros.
O período de permanência concedido em uma única permissão é de até 5 anos no máximo, sendo que a experiência profissional estabelecida para cada ocupação é objeto de avaliação.
Habilidades Específicas
O status de residência “Habilidades Específicas” foi estabelecido para receber estrangeiros com competências que possam atuar de forma imediata em setores industriais que enfrentam grave escassez de mão de obra.
As Habilidades Específicas Número 1 são destinadas a pessoas que possuem “habilidades em nível considerável”, e em outubro de 2025, a aceitação de profissionais está sendo realizada em 16 setores industriais, incluindo assistência a idosos, construção, alimentação, agricultura, entre outros.
Por outro lado, o Número 2 exige “habilidades especializadas”, sendo os setores industriais elegíveis 11 áreas, como construção, alimentação e agricultura.
O período de permanência concedido de uma vez é de até 1 ano no máximo para o Número 1 e até 3 anos no máximo para o Número 2, sendo necessário solicitar a renovação do período de permanência caso deseje prorrogação.
Além disso, as Habilidades Específicas Número 1 têm um limite máximo estabelecido para o período total de permanência, não sendo permitido permanecer no Japão com o visto Número 1 por mais de 5 anos.
Trainee Técnico
O status de residência de Trainee Técnico é um sistema estabelecido com o objetivo de transferência de tecnologia para países em desenvolvimento, sendo operado com a finalidade de que os trainees técnicos retornem os conhecimentos e habilidades aprendidos no Japão para seus países de origem.
O Trainee Técnico possui Número 1, Número 2 e Número 3, e todos realizam o treinamento de forma gradual com base em um plano de treinamento técnico certificado.
O período de permanência é estabelecido em até 1 ano no máximo para o Número 1, e até 2 anos no máximo tanto para o Número 2 quanto para o Número 3.
Vale ressaltar que não é permitido permanecer no Japão com o visto de Trainee Técnico por mais de 5 anos no total, somando os períodos do Número 1, Número 2 e Número 3.
Os vistos sem permissão de trabalho são 5 tipos
Os status de residência sem permissão de trabalho são 5 tipos, classificados de acordo com o conteúdo das atividades, como estudos e atividades culturais.
A seguir, explicaremos as características de cada um deles em ordem.
Atividades Culturais
O status de residência “Atividades Culturais” é concedido quando se realiza “pesquisa especializada sobre cultura ou artes tradicionais exclusivas do Japão” ou quando se “aprende essas práticas sob orientação de especialistas”.
As culturas e artes elegíveis incluem ikebana (arranjo floral), cerimônia do chá, judô, arquitetura japonesa, pintura japonesa, dança japonesa, culinária japonesa, música tradicional japonesa, zen, karatê, entre outras.
O período de permanência concedido de uma vez é estabelecido em até 3 anos no máximo, sendo necessária a renovação a cada vez que se deseja prorrogação.
Como não é permitido trabalhar com o visto de Atividades Culturais, na avaliação de residência são considerados principalmente a situação financeira, como os recursos disponíveis.
Estadia Temporária
O status de residência “Estadia Temporária” é concedido para entrar temporariamente no Japão e realizar atividades de curta duração, como turismo, visita a familiares, participação em reuniões e contatos comerciais.
As atividades elegíveis incluem turismo e lazer, além de participação em eventos esportivos e cursos, inspeções e outras atividades que não tenham como objetivo obter renda.
Para portadores de passaportes de países com isenção de visto, existe um sistema que permite a entrada sem obtenção prévia de visto na embaixada, sendo concedido o visto de Estadia Temporária durante a inspeção de imigração realizada no aeroporto.
O período máximo de permanência permitido é de 90 dias, e em princípio não é permitida a renovação.
Estudante
O status de residência “Estudante” é concedido a estrangeiros que realizam atividades de educação em universidades, escolas técnicas, escolas de língua japonesa e outras instituições educacionais no Japão.
Em princípio, não são permitidas atividades remuneradas, mas ao obter a “Permissão para Atividades Fora do Status de Residência”, é possível trabalhar em tempo parcial dentro do limite de 28 horas semanais.
O período de permanência varia de acordo com o tipo de instituição educacional, sendo que para ingressantes em universidades é permitido permanecer com o visto de estudante por até 4 anos e 3 meses no máximo.
Treinamento
O status de residência “Treinamento” é concedido para atividades de aprendizado de habilidades e conhecimentos ao ser recebido por empresas ou organizações japonesas.
Em princípio, não são permitidas atividades remuneradas, sendo de natureza diferente do Trainee Técnico e outros programas.
O período de permanência concedido de uma vez é de até 1 ano no máximo.
Dependente
O status de residência “Dependente” é concedido quando estrangeiros que permanecem no Japão com vistos de trabalho e outros trazem seus cônjuges ou filhos para sustentar.
Pessoas com este status de residência, em princípio, não podem trabalhar, mas ao obter a “Permissão para Atividades Fora do Status de Residência”, é permitido trabalhar até 28 horas semanais.
O período de permanência concedido de uma vez é de até 5 anos no máximo, porém é determinado de acordo com o período de permanência concedido ao mantenedor.
O visto de Atividades Designadas é 1 tipo, mas possui mais de 50 conteúdos diferentes
O status de residência “Atividades Designadas” é um status onde o Ministro da Justiça especifica o conteúdo das atividades considerando as circunstâncias individuais.
Embora seja classificado como um único tipo de status de residência segundo a Lei de Controle de Imigração, em outubro de 2025, existem notificações pré-estabelecidas que vão do número 1 ao número 57.
Por isso, o conteúdo das atividades que estrangeiros com visto de Atividades Designadas podem realizar totaliza mais de 50 tipos, incluindo aquelas com e sem permissão de trabalho.
Este status de residência possui as “Atividades Designadas Notificadas”, cujo conteúdo das atividades é indicado com base em notificações, e as “Atividades Designadas Não Notificadas”, que são especificadas a cada caso de acordo com as circunstâncias individuais.
Exemplos representativos de Atividades Designadas Notificadas incluem “Número 5: Working Holiday”, “Número 46: Graduados de Universidades Japonesas” e “Número 55: Preparação para Transporte Automotivo Específico”.
O período de permanência concedido de uma vez é de até 5 anos no máximo, porém o limite do período de permanência varia significativamente de acordo com o conteúdo específico das atividades.
Os vistos de residência sem restrições de trabalho são 4 tipos
Os vistos de residência são status de residência concedidos com base no estado civil ou posição social do estrangeiro e não possuem restrições de conteúdo de trabalho por status de residência como os vistos de trabalho.
A seguir, apresentaremos os 4 tipos de vistos de residência sem restrições de trabalho.
Residente Permanente
O status de residência “Residente Permanente” é concedido a estrangeiros que receberam permissão de residência permanente do Ministro da Justiça e não possui restrições de trabalho.
Para solicitar a permissão de residência permanente, em princípio é necessário ter permanecido continuamente no Japão por mais de 10 anos, sendo que desses, 5 anos ou mais devem ter sido com visto de trabalho (excluindo Trainee Técnico e Habilidades Específicas Número 1) ou visto de residência.
Além disso, no Japão não existe um sistema que conceda permissão de residência permanente no momento da entrada no país, sendo necessário sempre entrar com outro status de residência, atender aos requisitos de período e então solicitar a permissão de residência permanente.
O período de permanência do Residente Permanente é indefinido e não há obrigação de renovação, porém é necessário renovar o cartão de residência a cada 7 anos, sendo importante estar atento a isso.
Cônjuge ou Filho de Cidadão Japonês
O status de residência “Cônjuge ou Filho de Cidadão Japonês” é concedido ao cônjuge de cidadão japonês, filho adotivo especial de cidadão japonês ou estrangeiro nascido como filho de cidadão japonês.
Pessoas com este status de residência não possuem restrições de trabalho segundo a Lei de Controle de Imigração, portanto, é possível trabalhar em qualquer ocupação desde que sejam cumpridas as leis como a Lei de Normas Trabalhistas.
O período de permanência concedido é determinado por avaliação, sendo o período máximo permitido de uma vez estabelecido em 5 anos.
Cônjuge ou Filho de Residente Permanente
O status de residência “Cônjuge ou Filho de Residente Permanente” é concedido ao cônjuge de residente permanente ou residente permanente especial, ou a estrangeiro nascido no Japão como filho de residente permanente e que permanece continuamente no país.
É necessário atenção, pois filhos nascidos fora do Japão ou que saíram do país após o nascimento e não mantiveram residência contínua no território japonês não são elegíveis.
Este status de residência não possui restrições de trabalho segundo a Lei de Controle de Imigração, portanto, é possível trabalhar em qualquer ocupação desde que sejam cumpridas as leis trabalhistas e outras legislações.
O período de permanência concedido de uma vez é de até 5 anos no máximo.
Residente de Longo Prazo
O status de residência “Residente de Longo Prazo” é concedido quando o Ministro da Justiça reconhece a residência no território japonês considerando as circunstâncias individuais.
Este status de residência possui o “Residente de Longo Prazo Notificado”, pré-estabelecido por notificação do Ministério da Justiça, e o “Residente de Longo Prazo Não Notificado”, reconhecido por julgamento individual sem base em notificações.
Exemplos representativos de Residente de Longo Prazo Notificado incluem “Nikkei de 2ª e 3ª gerações”, “Cônjuge de Residente de Longo Prazo”, “Remanescentes Japoneses na China” e “Refugiados Reassentados de Terceiros Países”.
Não há restrições de trabalho segundo a Lei de Controle de Imigração, portanto, é possível exercer uma ampla variedade de ocupações desde que sejam cumpridas as leis trabalhistas.
O período de permanência concedido de uma vez é estabelecido em até 5 anos no máximo.
Conclusão
Neste artigo, organizamos as características de cada um dos 29 tipos de status de residência.
Para que estrangeiros possam permanecer no Japão e construir uma vida estável, é indispensável compreender corretamente o sistema de status de residência.
Os métodos de solicitação e critérios de avaliação variam significativamente para cada status de residência, e um entendimento equivocado pode levar à negação da permissão ou à instabilidade na continuidade da residência.
Caso sinta insegurança ou tenha dúvidas, é importante consultar um especialista o quanto antes e proceder com os trâmites com base em informações precisas.
Fontes primárias consultadas na elaboração do artigo
As fontes primárias consultadas na elaboração deste artigo são as seguintes:
e-GOV Busca de Legislação | Decreto Ministerial que Estabelece os Critérios do Artigo 7, Parágrafo 1, Item 2 da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados https://laws.e-gov.go.jp/law/402M50000010016/