【Morar no Japão】O que é o “Visto de Dependente Familiar”? Explicação sobre o sistema para estrangeiros trazerem suas famílias ao Japão

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Revisado por: Yuki Ando
Especialista Jurídico Certificado em Imigração (Gyoseishoshi)
Representante do Escritório de Apoio Administrativo Kisaragi.
Durante meus 20 e poucos anos, vivi em vários países, trabalhando nos setores agrícola e turístico, e tive a oportunidade de interagir com pessoas de diferentes nacionalidades.
Essas experiências me motivaram, após retornar ao Japão, a apoiar estrangeiros que enfrentam desafios vivendo em um país diferente. Por isso, escolhi seguir a carreira de especialista em procedimentos administrativos no Japão.
Atualmente, atuo com foco em processos relacionados à imigração.
Sou membro registrado da Associação de Especialistas Administrativos da Província de Aichi (Número de registro: 22200630).
Entre os estrangeiros que trabalham no Japão, não são poucos aqueles que desejam trazer suas famílias para o país. No entanto, muitas pessoas sentem insegurança por não saberem em quais condições podem trazer seus familiares ou qual status de residência devem obter. É especialmente importante compreender corretamente o que é o “Visto de Dependente Familiar” e as regras relacionadas ao trabalho e ao período de permanência.

Neste artigo, abordaremos o tema “O que é o Visto de Dependente Familiar”, explicando detalhadamente o alcance dos familiares elegíveis, o período de permanência, a possibilidade de trabalho e os tipos de procedimentos de solicitação. Compreenda o funcionamento do sistema e utilize estas informações para se preparar adequadamente para receber sua família no Japão com tranquilidade.
Table of Contents

O que é o Visto de Dependente Familiar

O Visto de Dependente Familiar é o status de residência que permite aos estrangeiros residentes no Japão trazerem suas famílias para o país.

Além do Dependente Familiar, existem outros status de residência para trazer familiares, como “Cônjuge ou Filho de Japonês”, “Cônjuge ou Filho de Residente Permanente”, “Residente de Longa Duração” e “Atividades Designadas”. No entanto, este artigo se concentrará especificamente no “Visto de Dependente Familiar”.

Os elegíveis para o Dependente Familiar são cônjuges e filhos

O Visto de Dependente Familiar é limitado aos cônjuges e filhos de estrangeiros residentes no Japão.
Não é possível trazer pais ou irmãos com este status de residência.

Além disso, os titulares do Visto de Dependente Familiar devem viver sob o sustento do estrangeiro que será o responsável após entrarem no Japão. Cônjuges ou filhos que planejam se sustentar de forma independente não são elegíveis.

Com quais status de residência é possível trazer a família para o Japão

Os estrangeiros residentes no Japão possuem um status de residência correspondente ao tipo de atividade que exercem.
Entre estes, apenas determinados status de residência permitem trazer cônjuges ou filhos através do Visto de Dependente Familiar.

Especificamente, são 15 tipos de status de residência relacionados ao trabalho e 2 tipos de status de residência não relacionados ao trabalho.
A seguir, explicaremos detalhadamente cada um desses status de residência.

Status de residência relacionados ao trabalho

Os status de residência relacionados ao trabalho que permitem trazer a família através do Visto de Dependente Familiar são os seguintes 15 tipos:

“Professor”, “Artista”, “Atividades Religiosas”, “Jornalista”, “Profissional Altamente Qualificado”, “Administrador de Negócios”, “Serviços Jurídicos e Contábeis”, “Serviços Médicos”, “Pesquisador”, “Instrutor”, “Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais”, “Transferência Intraempresarial”, “Cuidador”, “Entretenimento”, “Trabalho Especializado” e “Habilidades Específicas 2”.

Como os status de residência relacionados ao trabalho pressupõem atividades remuneradas e uma base de vida estável, a aprovação para trazer a família tende a ser relativamente mais fácil.

Note-se que cônjuges e filhos de estrangeiros residentes com “Habilidades Específicas 1” ou “Treinamento Técnico” não são elegíveis para o Visto de Dependente Familiar.

Status de residência não relacionados ao trabalho

Entre os status de residência não relacionados ao trabalho, apenas “Atividades Culturais” e “Estudante” permitem trazer cônjuges ou filhos através do Visto de Dependente Familiar.

Como estes são status de residência que não envolvem atividades remuneradas, a análise dos recursos financeiros e da capacidade de sustento é relativamente rigorosa ao trazer a família.

No caso do visto de estudante, apenas estudantes matriculados em universidades, faculdades de curta duração, pós-graduação, escolas técnicas superiores ou cursos especializados de escolas vocacionais são elegíveis. Aqueles matriculados em escolas de língua japonesa ou cursos gerais de escolas vocacionais não podem trazer suas famílias.

Note-se que, entre os status de residência não relacionados ao trabalho, “Treinamento” e “Estadia de Curta Duração” não são elegíveis para o Visto de Dependente Familiar.

Japoneses, residentes permanentes e residentes de longa duração

Quando um cônjuge estrangeiro casado com um japonês ou seus filhos são trazidos para o Japão, é possível obter o status de residência “Cônjuge ou Filho de Japonês”.

Quando um residente permanente traz seu cônjuge estrangeiro para o Japão, pode obter o status “Cônjuge ou Filho de Residente Permanente”. Além disso, filhos de residentes permanentes nascidos no Japão e que permanecem continuamente no país também podem obter o mesmo status de residência “Cônjuge ou Filho de Residente Permanente”.

Quando filhos de residentes permanentes que estão no exterior são trazidos para o Japão, ou quando residentes de longa duração trazem seus cônjuges ou filhos para viver no Japão, aplica-se o status de residência “Residente de Longa Duração”.

Atividades permitidas com o Visto de Dependente Familiar

Os estrangeiros que residem no Japão com o Visto de Dependente Familiar devem permanecer no país de acordo com as regras estabelecidas pela Lei de Controle de Imigração.
Caso desejem realizar trabalho ou atividades fora do escopo permitido, devem obter autorização prévia da Agência de Serviços de Imigração.

A seguir, explicaremos as regras específicas de permanência do Visto de Dependente Familiar, incluindo o período de permanência e a possibilidade de trabalho.

Período de permanência

O período de permanência do Visto de Dependente Familiar é “um período não superior a 5 anos, designado pelo Ministro da Justiça para cada estrangeiro individualmente”.

Este período está vinculado ao status de residência do responsável pelo sustento e é estabelecido com base na data de vencimento do período de permanência deste responsável.

Portanto, se o período de permanência do responsável for curto, o período do Dependente Familiar também será igualmente reduzido.

É possível trabalhar até 28 horas semanais com autorização

As pessoas com Visto de Dependente Familiar, em princípio, não têm permissão para trabalhar.

No entanto, apenas quando obtêm a Permissão para Atividades Fora do Status de Residência da Agência de Serviços de Imigração, é possível trabalhar dentro do limite de 28 horas semanais.

Esta restrição de horas de trabalho deve ser ajustada de modo que não ultrapasse 28 horas, independentemente de qual dia da semana se inicie a contagem.

Como o limite não é reiniciado ao mudar de mês ou ano, ao fazer trabalhos de meio período, informe previamente ao empregador sobre esta condição.

Setores em que é possível trabalhar com o Visto de Dependente Familiar

Ao obter a Permissão para Atividades Fora do Status de Residência com o Visto de Dependente Familiar, geralmente aplica-se a “permissão abrangente”, que tem poucas restrições de setores e permite escolher livremente o local de trabalho.

Portanto, é possível trabalhar em meio período em uma ampla variedade de setores, como lojas de conveniência e restaurantes.

No entanto, trabalhos relacionados a atividades de entretenimento adulto ou atos ilegais são proibidos, e caso haja envolvimento, a pessoa estará sujeita a penalidades por violação das atividades permitidas pelo status de residência.

Trabalho sem autorização ou excesso de horas constitui trabalho ilegal

Trabalhar com o Visto de Dependente Familiar sem obter a Permissão para Atividades Fora do Status de Residência, ou trabalhar excedendo o limite de 28 horas semanais, constitui trabalho ilegal.

Por exemplo, casos em que se trabalha intencionalmente além do limite de horas podem resultar em penalidades criminais ou administrativas.

Em casos graves, existe a possibilidade de cancelamento do status de residência ou ordem de deportação, portanto é necessário ter atenção.

Requisitos para aprovação do Visto de Dependente Familiar

Para obter o Visto de Dependente Familiar e continuar residindo no Japão, é necessário atender constantemente aos requisitos de aprovação estabelecidos.

A seguir, explicaremos detalhadamente os principais requisitos para aprovação do Visto de Dependente Familiar.

Estar sob sustento

Para obter o Visto de Dependente Familiar, é premissa que o solicitante (cônjuge ou filho) esteja sob o sustento do estrangeiro (responsável) que realiza a chamada.

Este “sustento” refere-se ao estado de viver recebendo apoio econômico para despesas de subsistência e moradia.

Portanto, o estrangeiro que será o responsável pelo sustento deve ter uma renda estável ou poupanças suficientes para sustentar a vida da família.

Ser cônjuge ou filho

O Visto de Dependente Familiar pode ser obtido apenas por cônjuges ou filhos do responsável pelo sustento.

Os filhos incluem não apenas filhos biológicos, mas também filhos ilegítimos e adotivos, e são elegíveis mesmo que sejam adultos, desde que estejam sob o sustento dos pais.

Por outro lado, pais ou irmãos do responsável pelo sustento não são elegíveis para este status de residência.

Cônjuge refere-se a pessoa que mantém uma relação matrimonial legalmente válida e em continuidade, não incluindo pessoas divorciadas, viúvas, parceiros em união de fato ou parceiros de casamento entre pessoas do mesmo sexo estabelecido no exterior.

Realizar atividades cotidianas

As atividades permitidas com o Visto de Dependente Familiar são “atividades cotidianas como cônjuge ou filho sob sustento”.

Atividades cotidianas referem-se a ações necessárias para manter uma vida estável junto ao responsável pelo sustento, como vida familiar e frequência à escola.

Em princípio, não é permitido realizar trabalhos remunerados, e caso deseje trabalhar, deve obter a Permissão para Atividades Fora do Status de Residência.

Trabalhar sem obter esta permissão pode ser considerado trabalho ilegal.

O responsável pelo sustento ter recursos financeiros suficientes

Ao trazer a família com o Visto de Dependente Familiar, os recursos financeiros do responsável pelo sustento são um item importante de análise.

Na análise, são verificados principalmente a renda e a ocupação, avaliando se há base econômica suficiente para manter a vida.

O valor necessário varia de acordo com o número de familiares a serem sustentados, e caso haja dependentes fora do Japão, este número também é considerado.

Embora não haja um critério claramente estabelecido, geralmente usa-se como referência uma renda anual de cerca de 3 milhões de ienes, com adicional de aproximadamente 800 mil ienes para cada familiar a mais.

No entanto, como a avaliação também varia de acordo com depósitos bancários, custos de vida e situação de moradia, é importante demonstrar concretamente que é possível manter uma vida estável.

Tipos de procedimentos para obtenção do Visto de Dependente Familiar

Existem três métodos para obter o Visto de Dependente Familiar, dependendo da situação do solicitante.

São eles: trazer a família de fora do Japão, alterar o status de residência dentro do Japão, e renovar para familiares que já estão residindo no país.

A seguir, explicaremos o fluxo de cada procedimento e seus pontos de atenção.

Solicitação de Certificado de Elegibilidade para Status de Residência

A Solicitação de Certificado de Elegibilidade para Status de Residência é o procedimento necessário para trazer cônjuges ou filhos que estão fora do Japão.

Esta solicitação é realizada, em princípio, pelo responsável pelo sustento residente no Japão como representante, junto ao Escritório Regional de Serviços de Imigração.

O Certificado de Elegibilidade emitido é enviado ao familiar no exterior, e a própria pessoa solicita a emissão do visto na Embaixada ou Consulado do Japão local.

Após a emissão do visto, a pessoa entra no Japão e, ao obter a permissão de desembarque do oficial de imigração, recebe simultaneamente o status de residência de Dependente Familiar.

Solicitação de Permissão para Mudança de Status de Residência

A Solicitação de Permissão para Mudança de Status de Residência é o procedimento realizado quando um estrangeiro residente no Japão deseja alterar seu status de residência atual para outro.

Esta solicitação é necessária quando há mudança no propósito de permanência e passa por análise no Escritório Regional de Serviços de Imigração.

Por exemplo, um caso típico é quando um estrangeiro que estava residindo com visto de estudante se casa no Japão e muda para o Visto de Dependente Familiar como cônjuge.

Quando a permissão é concedida, a permanência no Japão continua sendo permitida com base no novo status de residência.

Solicitação de Permissão para Renovação do Período de Permanência

A Solicitação de Permissão para Renovação do Período de Permanência é o procedimento para estender o período de validade do Visto de Dependente Familiar atualmente possuído.

O Visto de Dependente Familiar tem um período de permanência estabelecido, e se a renovação não for realizada antes do vencimento do prazo, não será possível continuar a permanência.

No momento da renovação, são analisados aspectos como a continuidade da relação familiar com o responsável pelo sustento e a estabilidade da renda anual e situação de vida do responsável.

Em casos de mudança na situação de vida, pode ser solicitada a apresentação de documentos explicando os motivos.

Atenção à elegibilidade do status de residência de Dependente Familiar

O Visto de Dependente Familiar é um status de residência cuja permanência é permitida com base na relação familiar com o responsável pelo sustento.

Portanto, caso a relação de sustento não possa mais ser mantida, existe o risco de perder a elegibilidade do status de residência.

A seguir, explicaremos os pontos de atenção relacionados à manutenção do Visto de Dependente Familiar.

Caso o responsável pelo sustento faleça

Caso o responsável pelo sustento faleça, o status de residência do Visto de Dependente Familiar perde sua premissa de relação de sustento, fazendo com que o cônjuge ou filhos percam a elegibilidade do status de residência.

Neste caso, se desejarem continuar vivendo no Japão, é necessário considerar a mudança para outro status de residência, como trabalho ou estudos.

Além disso, quando ocorre o falecimento do responsável pelo sustento, é necessário realizar a notificação ao Escritório Regional de Serviços de Imigração dentro de 14 dias.

Após perder a elegibilidade do status de residência, caso não seja feita a mudança para outro status de residência dentro de 3 meses, o Visto de Dependente Familiar pode ser cancelado, portanto é necessária uma resposta rápida.

Caso o responsável pelo sustento se torne residente permanente

Caso o responsável pelo sustento se torne residente permanente, como o residente permanente não possui a posição de responsável pelo sustento do Visto de Dependente Familiar, o cônjuge e filhos também não podem continuar a permanência como Dependente Familiar.

Neste caso, o cônjuge pode solicitar a mudança de status de residência para “Cônjuge ou Filho de Residente Permanente”, e há alta probabilidade de poder continuar a permanência no Japão enquanto a relação conjugal se mantiver.

No entanto, o status de residência dos filhos varia de acordo com a idade e situação de permanência.

Para filhos nascidos no Japão e que permanecem continuamente no país, há alta probabilidade de aprovação da mudança para “Cônjuge ou Filho de Residente Permanente”.

No caso de filhos nascidos fora do Japão, se já se formaram ou estão prestes a se formar no ensino médio japonês e têm oferta de emprego confirmada, existem rotas para mudança para “Residente de Longa Duração” ou “Atividades Designadas”.

Caso tenham 18 anos ou mais e não tenham se formado no ensino médio japonês, é necessário considerar a mudança para “Estudante” ou “Habilidades Específicas”.

Assim, a resposta adequada quando o responsável pelo sustento se torna residente permanente varia de acordo com a idade dos filhos e outras circunstâncias.

Caso se divorcie do responsável pelo sustento

Caso o responsável pelo sustento e o cônjuge se divorciem, como a relação de sustento que é a base do Visto de Dependente Familiar deixa de existir, não é possível continuar a permanência com o mesmo status de residência.

Se passarem mais de 3 meses após o divórcio, torna-se sujeito ao cancelamento do status de residência, portanto é necessário considerar rapidamente a mudança para outro status de residência.

Por outro lado, caso os filhos continuem vivendo sob o sustento do responsável, podem manter a elegibilidade do Visto de Dependente Familiar.

Como o impacto do divórcio difere entre cônjuge e filhos, é importante realizar os procedimentos adequados de acordo com a situação.

Caso a renda aumente significativamente

Com o Visto de Dependente Familiar, como “estar sob sustento” é a base do status de residência, caso haja independência econômica suficiente para viver com a própria renda, existe o risco de perder a elegibilidade do status de residência.

O sustento refere-se ao sistema fiscal e de seguro social em que, quando a renda anual da pessoa sustentada é inferior a um determinado valor (como 1,03 milhão de ienes, 1,3 milhão de ienes, 1,5 milhão de ienes), o responsável pode receber deduções fiscais e de seguro.

Portanto, quando pessoas residentes com Visto de Dependente Familiar trabalham em meio período, é comum ajustar a renda para não exceder o limite da dedução de dependente.

No entanto, se a Permissão para Atividades Fora do Status de Residência for obtida, o trabalho dentro de 28 horas semanais é legalmente permitido, e mesmo que se ultrapasse o limite da dedução de dependente, o visto não será cancelado imediatamente.

Contudo, caso a renda aumente a ponto de ser possível se sustentar e seja julgado que a relação de sustento foi substancialmente perdida, é necessário ter atenção pois existe a possibilidade de não poder manter o Visto de Dependente Familiar.

Conclusão

O Visto de Dependente Familiar é o status de residência para que estrangeiros que trabalham no Japão vivam junto com seus cônjuges e filhos, sendo requisitos importantes a relação de sustento e a estabilidade da base de vida. Os métodos de obtenção e os procedimentos de mudança e renovação do status de residência variam de acordo com a situação, e a renda do responsável pelo sustento, a composição familiar e as mudanças no ambiente de vida influenciam significativamente a análise.

Caso deseje trazer sua família para o Japão ou esteja considerando uma futura mudança de status de residência, é importante verificar os requisitos e documentos necessários com antecedência e avançar nos procedimentos de forma planejada. Quando houver insegurança, consulte especialistas familiarizados com procedimentos de imigração, como especialistas em procedimentos administrativos, e escolha o método de solicitação mais adequado para poder continuar vivendo no Japão com tranquilidade.

Comentário do Supervisor

Para estrangeiros que trabalham no Japão, trazer a família é muito importante para realizar uma vida plena.

O Visto de Dependente Familiar é um status de residência que, ao obter a Permissão para Atividades Fora do Status de Residência, permite trabalhos de meio período dentro de um determinado limite, sendo útil também como meio de apoiar o orçamento familiar.

A solicitação requer a verificação de muitos documentos e condições, tornando o procedimento complexo, mas é inevitável para viver no Japão com tranquilidade junto à família.

Caso haja dúvidas ou insegurança, recomendamos consultar um especialista o quanto antes e proceder com a obtenção do visto baseando-se em informações precisas.

Informações primárias referenciadas na criação do artigo

As informações primárias referenciadas na criação deste artigo são as seguintes:

e-GOV Busca de Leis e Regulamentos | Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados
https://laws.e-gov.go.jp/law/326CO0000000319/

e-GOV Busca de Leis e Regulamentos | Regulamento de Execução da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados
https://laws.e-gov.go.jp/law/356M50000010054

e-GOV Busca de Leis e Regulamentos | Portaria Ministerial que Estabelece os Critérios do Artigo 7, Parágrafo 1, Item 2 da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados
https://laws.e-gov.go.jp/law/402M50000010016/

Agência de Serviços de Imigração | Status de Residência “Dependente Familiar”
https://www.moj.go.jp/isa/applications/status/dependent.html

Agência de Serviços de Imigração | Sobre a Permissão para Atividades Fora do Status de Residência
https://www.moj.go.jp/isa/applications/procedures/nyuukokukanri07_00045.html

Agência de Serviços de Imigração | Notificação sobre Residente de Longa Duração
https://www.moj.go.jp/isa/policies/bill/nyukan_hourei_h07-01-01.html

Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

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監修者

安藤祐樹のアバター 安藤祐樹 申請取次行政書士

きさらぎ行政書士事務所代表。20代の頃に海外で複数の国を転々としながら農業や観光業などに従事し、多くの外国人と交流する。その経験を通じて、帰国後は日本で生活する外国人の異国での挑戦をサポートしたいと思い、行政書士の道を選ぶ。現在は入管業務を専門分野として活動中。愛知県行政書士会所属(登録番号22200630号)

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