Se esquecerem de fazer a notificação após a mudança de emprego ou continuarem trabalhando com atividades que não correspondem ao escopo do visto, podem enfrentar riscos como a não renovação ou o cancelamento do visto de residência, tornando-se um grande problema não apenas para o próprio estrangeiro, mas também para a empresa que o contrata.
Este artigo explica a necessidade e os prazos da “Notificação sobre Instituição de Afiliação” exigida quando estrangeiros com visto para atividades técnicas, humanísticas e de negócios internacionais mudam de emprego, as consequências de não cumprir com a notificação, além da mudança de visto de residência e o uso do certificado de qualificação para trabalho que devem ser considerados quando o conteúdo das atividades laborais muda.
Apresentaremos os pontos de atenção de forma organizada para que os leitores possam proceder com os procedimentos adequados com tranquilidade.
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Quando as atividades continuam sendo de atividades técnicas, humanísticas e de negócios internacionais após a mudança de emprego

Se o trabalho no novo local de trabalho corresponder às atividades técnicas, humanísticas e de negócios internacionais, não é necessário passar por uma avaliação especial, e o procedimento é concluído apenas notificando ao Serviço de Imigração sobre o fato da mudança de emprego e o conteúdo do novo trabalho.
Os detalhes desta notificação serão explicados passo a passo a seguir.
Notificação sobre Instituição de Afiliação
Estrangeiros com visto de residência para atividades técnicas, conhecimento humanístico e negócios internacionais têm a obrigação de apresentar ao Serviço de Imigração a “Notificação sobre Instituição de Afiliação” quando o contrato com a empresa de afiliação terminar, entre outras situações.As situações em que esta notificação é necessária são as seguintes quatro:
Ao sair do emprego e se transferir simultaneamente para um novo local de trabalho, é suficiente fazer uma única notificação, mas quando há um período vazio até a mudança de emprego, é necessário notificar separadamente tanto o “término do contrato” quanto a “assinatura de novo contrato”, portanto é preciso ter atenção.
O prazo para notificação é de até 14 dias
A notificação sobre instituição de afiliação relacionada à mudança de emprego deve ser realizada obrigatoriamente dentro de 14 dias a partir da data de saída da empresa ou da data de entrada no novo local de trabalho.Embora seja possível apresentar a notificação nos balcões dos Escritórios Regionais de Controle de Imigração e Residência que têm jurisdição sobre o local de residência ou em suas filiais, é conveniente utilizar o envio por correio ou a notificação online através do sistema eletrônico de notificação do Serviço de Imigração.
Referência: Serviço de Controle de Imigração e Residência|Sistema Eletrônico de Notificação
(https://www.ens-immi.moj.go.jp/NA01/NAA01S/NAA01STransfer)
Há penalidades quando a notificação é atrasada
Caso a notificação seja negligenciada, existe a possibilidade de ser aplicada uma pena de multa de até 200.000 ienes como violação da obrigação de notificação prevista na Lei de Controle de Imigração.Além disso, quando são notificadas informações falsas, está estabelecida pena de prisão de até 1 ano ou multa de até 200.000 ienes, sendo tratada como uma violação mais grave.
Também, mesmo que não chegue à punição criminal, a violação da obrigação de notificação pode ser considerada um elemento desfavorável na avaliação da renovação do período de residência e outros procedimentos.
Pode se tornar motivo de não aprovação, e mesmo que a renovação seja permitida, às vezes é concedido apenas um período de residência curto, podendo afetar as atividades de residência estáveis.
Caso perceba que esqueceu de fazer a notificação, é importante realizar o procedimento o mais rápido possível.
Quando a mudança de emprego ocorre simultaneamente com a solicitação de renovação do período de residência
Mesmo quando a mudança de emprego é realizada simultaneamente com a solicitação de renovação do período de residência, a notificação sobre instituição de afiliação deve ser apresentada.Nessa situação, é necessário estar consciente da consistência entre o conteúdo dos documentos apresentados na solicitação de renovação e o conteúdo descrito no formulário de notificação.
Se houver discrepâncias nas descrições, pode ser considerado não natural na avaliação e levar a um julgamento desfavorável, portanto é preciso ter atenção.
Quando o conteúdo das atividades muda, considere a mudança de visto de residência

Além disso, esta solicitação de permissão para mudança deve ser feita antes da mudança de emprego, e não é possível trabalhar no novo local de trabalho até que a permissão seja concedida.
Por outro lado, mesmo que o conteúdo das atividades mude, se o trabalho após a mudança de emprego continuar correspondendo ao escopo de atividades reconhecidas para atividades técnicas, humanísticas e de negócios internacionais, a mudança de visto de residência é desnecessária, sendo possível mudar de emprego apenas com a notificação sobre instituição de afiliação.
Portanto, é extremamente importante determinar adequadamente a qual visto de residência o conteúdo das atividades no local de destino da mudança de emprego se adequa.
Casos em que é necessária a mudança de visto de residência na mudança de emprego
Exemplos representativos de casos em que é necessária a mudança de visto de residência na mudança de emprego a partir do visto para atividades técnicas, humanísticas e de negócios internacionais incluem os seguintes:Dessa forma, dependendo do conteúdo das atividades após a mudança de emprego, é necessário realizar a mudança de visto antecipadamente, caso contrário não será possível trabalhar no novo local de trabalho, portanto é preciso ter atenção.
Casos em que é possível continuar trabalhando com visto para atividades técnicas, humanísticas e de negócios internacionais mesmo quando as atividades mudam
Mesmo quando o conteúdo das atividades muda devido à mudança de emprego, se essas atividades continuam incluídas no escopo das atividades técnicas, humanísticas e de negócios internacionais, a mudança de visto de residência é desnecessária.Exemplos representativos incluem os seguintes:
Dessa forma, mesmo que o conteúdo das atividades ou o tipo de ocupação mude, se corresponder às atividades reconhecidas pelo visto de residência para atividades técnicas, humanísticas e de negócios internacionais, a mudança de visto de residência é desnecessária, sendo possível continuar as atividades técnicas, humanísticas e de negócios internacionais apenas realizando a notificação sobre instituição de afiliação.
Atenção para que a renovação não se torne impossível após a mudança de emprego
Os critérios de permissão para o visto de atividades técnicas, humanísticas e de negócios internacionais são complexos, e existe o risco de que o histórico e a experiência prática obtidos na aquisição do visto de residência antes da mudança de emprego não se adequem aos requisitos necessários para o conteúdo das atividades após a mudança de emprego, resultando em uma decisão de não aprovação na primeira renovação do período de residência.Por exemplo, pode-se citar o caso de uma pessoa que concluiu uma escola técnica relacionada a TI e trabalhava como engenheiro de TI com visto para atividades técnicas, humanísticas e de negócios internacionais, e muda para uma escola de idiomas privada para trabalhar como professor de idiomas.
Neste caso, mesmo após a mudança de emprego, é possível trabalhar legalmente até o prazo de residência, mas há alta probabilidade de não ser permitido na solicitação de renovação.
A razão é que, para trabalhar como professor de idiomas, é exigida experiência prática de mais de 3 anos para aqueles que não se formaram na universidade, e apenas o histórico educacional de conclusão de escola técnica na área de TI e o histórico profissional não atendem aos requisitos de permissão para trabalhar como professor de idiomas.
Pessoas que trabalham com visto para atividades técnicas, humanísticas e de negócios internacionais podem ficar tranquilas ao realizar atividades de mudança de emprego considerando até mesmo a possibilidade de permissão de renovação posterior.
Quando não se sabe se as atividades após a mudança de emprego correspondem ao trabalho de atividades técnicas, humanísticas e de negócios internacionais
Quando há incerteza sobre se o conteúdo das atividades após a mudança de emprego se enquadra no escopo das atividades técnicas, humanísticas e de negócios internacionais, existe o método de utilizar a “Solicitação de Emissão de Certificado de Qualificação para Trabalho”.Estrangeiros que planejam mudar de emprego podem, através deste procedimento, confirmar antecipadamente se podem exercer atividades no novo local de trabalho com o visto de residência que possuem atualmente.
A taxa para emissão do certificado de qualificação para trabalho custa 2.000 ienes no momento da emissão, mas proporciona tranquilidade quando utilizado em situações de incerteza.
No entanto, é necessário atenção ao fato de que obter este certificado não garante necessariamente a aprovação na próxima renovação do período de residência.
Resumo
Quando estrangeiros com visto de residência para atividades técnicas, humanísticas e de negócios internacionais mudam de emprego, é necessário realizar a notificação sobre instituição de afiliação dentro de 14 dias, e podem ser aplicadas penalidades por atraso ou notificação falsa. Além disso, dependendo das mudanças no conteúdo das atividades, pode ser exigida a mudança de visto de residência, portanto é importante confirmar antecipadamente o que deve ser feito após a mudança de emprego.Pessoas que estão considerando mudança de emprego ou responsáveis de empresas que planejam contratar estrangeiros com visto para atividades técnicas, humanísticas e de negócios internacionais devem compreender corretamente as regras de notificação e mudança de visto de residência, e quando houver dúvidas no julgamento, considerar a utilização da solicitação de emissão de certificado de qualificação para trabalho ou consulta a especialistas. Realizando os procedimentos adequados, é possível trabalhar com tranquilidade no novo local de trabalho mantendo o visto de residência de forma estável.
Comentário do Supervisor
O visto de residência para atividades técnicas, humanísticas e de negócios internacionais tem um amplo escopo de atividades que podem ser exercidas, sendo utilizado em diversos campos.No entanto, não são poucos os casos em que empregadores e os próprios estrangeiros recebem punições criminais ou sanções administrativas como resultado do julgamento incorreto do escopo de trabalho permitido.
Como a Lei de Controle de Imigração possui regulamentações rigorosas, vamos estabelecer um sistema que permita continuar trabalhando com tranquilidade baseado na compreensão correta.
Informações primárias consultadas na criação do artigo
As informações primárias consultadas na criação deste artigo são as seguintes:e-GOV|Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados
(https://laws.e-gov.go.jp/law/326CO0000000319)
e-GOV|Portaria que Estabelece os Critérios do Artigo 7º, Parágrafo 1º, Item 2 da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados
(https://laws.e-gov.go.jp/law/402M50000010016/)
Serviço de Controle de Imigração e Residência|Perguntas e Respostas sobre Notificação Relacionada a Instituições de Afiliação e Notificação por Instituições de Afiliação
(https://www.moj.go.jp/isa/applications/procedures/shozokunikansuru_00001.html)
Serviço de Controle de Imigração e Residência|Sistema Eletrônico de Notificação
(https://www.ens-immi.moj.go.jp/NA01/NAA01S/NAA01STransfer)
Serviço de Controle de Imigração e Residência|Visto de Residência “Atividades Técnicas, Conhecimento Humanístico e Negócios Internacionais”
(https://www.moj.go.jp/isa/applications/status/gijinkoku.html)
Serviço de Controle de Imigração e Residência|Solicitação de Emissão de Certificado de Qualificação para Trabalho
(https://www.moj.go.jp/isa/applications/procedures/16-9.html)
Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.