Neste artigo, explicaremos de forma clara e compreensível o visto de residência “Tecnologia, Conhecimentos Humanísticos e Negócios Internacionais”, organizando seu mecanismo básico e as condições para obtenção da aprovação, apresentando casos típicos de aprovação e recusa, e destacando os pontos práticos essenciais que devem ser considerados antes da solicitação.
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O que é o Visto de Tecnologia, Conhecimentos Humanísticos e Negócios Internacionais?

Este visto de residência é direcionado principalmente para trabalhadores de escritório, não sendo aprovado para funções que se concentram em trabalho simples ou trabalho físico.
Até o final de 2024, 418.706 pessoas residiam no Japão com este visto de residência, tornando-se a terceira categoria de visto mais numerosa, após residentes permanentes e estagiários técnicos.
A seguir, explicaremos as três categorias de trabalho permitidas sob este visto: “Tecnologia”, “Conhecimentos Humanísticos” e “Negócios Internacionais”.
Atividades da Área de “Tecnologia”
As atividades da área de “Tecnologia” correspondem a funções baseadas em disciplinas das ciências exatas, como física e engenharia.Na área de TI, estão incluídos engenheiros de sistemas e especialistas em segurança da informação, sendo exigido conhecimento avançado em tecnologia da informação.
Nas áreas de manufatura e construção, são contemplados o design de máquinas e o design arquitetônico, sendo pré-requisito para a aprovação possuir as competências técnicas especializadas exigidas em cada uma dessas áreas.
Atividades da Área de “Conhecimentos Humanísticos”
As atividades da área de “Conhecimentos Humanísticos” concentram-se em funções que utilizam conhecimentos baseados em disciplinas das ciências humanas, como direito, economia e sociologia.Por exemplo, estão incluídas as atividades de vendas e planejamento nas empresas, desempenhando o papel de expandir produtos e serviços no mercado com base em conhecimentos especializados.
Também estão incluídas as atividades dos departamentos administrativos, como contabilidade, recursos humanos, administração geral e relações públicas, sendo exigido trabalho prático baseado na compreensão da economia e dos sistemas sociais.
Atividades da Área de “Negócios Internacionais”
A área de “Negócios Internacionais” concentra-se em funções que exigem compreensão e sensibilidade baseadas na cultura e idioma estrangeiros.As atividades representativas incluem interpretação e tradução, sendo exigida alta especialização para transmitir significados com precisão entre diferentes idiomas.
Nas atividades de ensino de idiomas, é necessária a capacidade de ensinar sistematicamente a gramática e expressões de línguas estrangeiras, desempenhando um papel importante no ambiente educacional.
Além disso, marketing internacional e atividades de relações públicas também estão incluídos nos negócios internacionais, sendo valorizada a capacidade de elaborar planejamentos e estratégias de vendas baseados nas características dos mercados estrangeiros.
Condições para Contratação como Intérprete, Tradutor e Instrutor de Idiomas

A partir daqui, explicaremos de forma organizada as condições exigidas para que estrangeiros trabalhem nessas funções, como formação acadêmica e experiência profissional.
Quando Trabalhar como Intérprete, Tradutor ou Instrutor de Idiomas Exclusivo
Quando trabalhar como intérprete, tradutor ou instrutor de idiomas exclusivo, em princípio é necessário atender ao critério de aprovação de “Negócios Internacionais”, que exige 3 anos de experiência profissional, mas este critério é flexibilizado para quem se formou em universidade (incluindo faculdades de ciclo curto).Para graduados em universidade ou faculdade de ciclo curto, especificamente nas atividades de interpretação, tradução e ensino de idiomas dentro dos negócios internacionais, considera-se que atendem aos critérios mesmo sem experiência profissional.
Por outro lado, para graduados do ensino médio ou aqueles que obtiveram o título de especialista em escolas técnicas, não são reconhecidas medidas de flexibilização, sendo condição ter 3 anos ou mais de experiência profissional conforme o princípio geral.
Quando Exercer Funções Conjuntas com Atividades de Tecnologia e Conhecimentos Humanísticos
Quando exercer funções que combinam atividades correspondentes a “Tecnologia e Conhecimentos Humanísticos”, como vendas e desenvolvimento, com “Negócios Internacionais”, como interpretação, tradução e ensino de idiomas, é pré-requisito primeiro atender aos critérios de tecnologia e conhecimentos humanísticos.As condições incluem ter se formado em universidade ou concluído escola técnica nacional e obtido o título de especialista, além de ser exigida a relação entre as disciplinas estudadas e as atividades a serem exercidas.
No entanto, mesmo quando não se atendem aos requisitos de formação acadêmica, é possível obter a aprovação se for comprovada experiência profissional de 10 anos ou mais.
Quanto à relação entre as disciplinas estudadas e as atividades, para graduados universitários a avaliação é realizada de forma relativamente flexível, mas para graduados de escolas técnicas é exigida uma relação mais rigorosa.
Casos de Aprovação para Contratação de Intérpretes, Tradutores e Instrutores de Idiomas

Quando Formado em Universidade no Exterior
Como casos de aprovação para graduados em universidades no exterior, são apresentados os seguintes exemplos.Para graduados universitários, em princípio não é exigida experiência profissional, mas é importante observar que na avaliação são consideradas a presença ou ausência de habilidade em japonês e sua necessidade.
Quando Formado em Universidade Japonesa
Como casos de aprovação para graduados em universidades japonesas, existem os seguintes exemplos:Quando Formado em Escola Técnica Japonesa com Título de Especialista
Como caso de aprovação para graduados em escolas técnicas japonesas que obtiveram o título de especialista e exercem atividades de interpretação e tradução, o seguinte caso foi divulgado. Considera-se que este não é posicionado como intérprete exclusivo, mas sim como parte das atividades de “Conhecimentos Humanísticos” baseadas em disciplinas das ciências humanas.Ao verificar o conteúdo das atividades, foi constatado que algumas incluíam tarefas que não correspondiam a “Tecnologia, Conhecimentos Humanísticos e Negócios Internacionais”, como atendimento ao cliente no restaurante e atendimento de pedidos de amenidades dos quartos. No entanto, o requerente estava empregado como funcionário generalista, e foi confirmado que suas principais atividades eram interpretação e tradução na recepção, gestão de reservas, atendimento de concierge no lobby, análise de satisfação do cliente, entre outras, sendo conteúdo de trabalho similar ao dos funcionários generalistas japoneses.
Casos de Recusa

Remuneração Inferior Comparada aos Japoneses
Para obter a aprovação deste visto, é necessário pagar remuneração igual ou superior à dos japoneses que exercem as mesmas atividades.A seguir está um caso que resultou em recusa por ter sido considerado que a remuneração era inadequadamente baixa.
Plano de Treinamento Pós-Contratação Pouco Claro
Nas solicitações de visto de residência para este tipo de visto, se houver motivos racionais, pode ser reconhecido exercer durante o período de treinamento “atividades que não correspondem às funções originais do visto” e posteriormente fazer a transição para as atividades do visto.No entanto, o seguinte caso resultou em recusa por ter sido considerado que o plano pós-contratação era pouco claro.
No entanto, o próprio plano futuro de recebimento não estava concretizado, e foi estabelecido que até o início exerceria atividades de limpeza combinadas com treinamento.
Como as atividades durante este período de treinamento não correspondiam a nenhuma das categorias de “Tecnologia, Conhecimentos Humanísticos e Negócios Internacionais”, resultou em recusa.
Ausência de Relação entre Disciplinas Especializadas e Conteúdo das Atividades
No caso de graduados em escolas técnicas, diferentemente dos graduados universitários, para obter aprovação sem experiência profissional, é necessária a relação entre as disciplinas estudadas e o conteúdo das atividades na forma correspondente a “Tecnologia e Conhecimentos Humanísticos”.A seguir está um caso que resultou em recusa por não ter sido reconhecida essa relação.
Conclusão
Neste artigo, abordamos as condições de contratação para interpretação, tradução e ensino de idiomas sob este visto, bem como casos de aprovação e recusa, explicando o conhecimento necessário para que tanto empresas quanto estrangeiros conduzam de forma tranquila suas atividades de contratação e busca por emprego.Para empresas que consideram a contratação de profissionais estrangeiros e para os próprios candidatos que desejam trabalhar, é importante adequar as condições de contratação e o conteúdo das funções aos critérios estabelecidos pelo sistema.
Quando houver pontos sobre os quais há dúvidas na tomada de decisão, consultar especialistas em estágio inicial e preparar-se de acordo com o sistema desde a fase de planejamento permitirá enfrentar a solicitação com tranquilidade.
Comentários do Supervisor
Nas solicitações de visto de residência deste tipo, declarar com precisão o conteúdo específico das atividades e cronogramas aumenta a confiabilidade da solicitação e facilita a obtenção de períodos de residência de longo prazo.Além disso, o fato de o próprio solicitante compreender os requisitos de aprovação e preparar documentos de solicitação de alta precisão é eficaz também do ponto de vista da redução da carga administrativa de imigração e prevenção de irregularidades.
Ao enfrentar a solicitação deste visto, é desejável realizar os procedimentos de forma o mais cuidadosa e precisa possível para obter os melhores resultados.
Informações Primárias Consultadas na Elaboração do Artigo
As informações primárias consultadas na elaboração deste artigo são as seguintes:e-GOV Busca de Legislação | Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados
(URL: https://laws.e-gov.go.jp/law/326CO0000000319)
e-GOV Busca de Legislação | Portaria que Define os Critérios do Artigo 7º, Parágrafo 1º, Item 2 da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados
(URL: https://laws.e-gov.go.jp/law/402M50000010016/20230801_505M60000010028)
Agência de Serviços de Imigração | Sobre a Clarificação do Visto de Residência “Tecnologia, Conhecimentos Humanísticos e Negócios Internacionais”
(URL: https://www.moj.go.jp/isa/content/001413895.pdf)
Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.