【Trabalhar no Japão】Explicação sobre as diferenças no escopo de trabalho entre o visto de Conhecimento Técnico/Humanístico/Negócios Internacionais e o visto de Habilidades Específicas, e as atividades comuns aos dois tipos de visto de residência

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Revisado por: Yuki Ando
Especialista Jurídico Certificado em Imigração (Gyoseishoshi)
Representante do Escritório de Apoio Administrativo Kisaragi.
Durante meus 20 e poucos anos, vivi em vários países, trabalhando nos setores agrícola e turístico, e tive a oportunidade de interagir com pessoas de diferentes nacionalidades.
Essas experiências me motivaram, após retornar ao Japão, a apoiar estrangeiros que enfrentam desafios vivendo em um país diferente. Por isso, escolhi seguir a carreira de especialista em procedimentos administrativos no Japão.
Atualmente, atuo com foco em processos relacionados à imigração.
Sou membro registrado da Associação de Especialistas Administrativos da Província de Aichi (Número de registro: 22200630).
Para empresas que desejam contratar estrangeiros e para aqueles que almejam trabalhar no Japão, é importante compreender as diferenças entre o visto de “Conhecimento Técnico/Humanístico/Negócios Internacionais” e o visto de “Habilidades Específicas”.

Embora ambos sejam vistos de residência destinados ao trabalho, há diferenças claras nas atividades profissionais permitidas e nas habilidades exigidas. Um julgamento equivocado pode causar grandes impactos nos planos de contratação e no desenvolvimento de carreira.

Neste artigo, organizaremos o escopo de trabalho dos vistos de Conhecimento Técnico/Humanístico/Negócios Internacionais e Habilidades Específicas, explicando de forma específica as diferenças e semelhanças entre os dois sistemas de visto de residência.

Além disso, abordaremos os riscos que surgem quando se excede o escopo de trabalho permitido, apresentando de forma clara pontos úteis tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
Table of Contents

Escopo de trabalho dos vistos de Conhecimento Técnico/Humanístico/Negócios Internacionais e Habilidades Específicas

O visto de Conhecimento Técnico/Humanístico/Negócios Internacionais é um visto de residência destinado ao trabalho que utiliza conhecimentos especializados e habilidades baseados em formação acadêmica e experiência profissional.

Por outro lado, o visto de Habilidades Específicas foi projetado com base na premissa de que estrangeiros que atendem a um determinado nível de habilidade trabalhem como força de trabalho imediata em setores industriais específicos onde a escassez de mão de obra é grave.

Como os dois sistemas têm mecanismos fundamentalmente diferentes, o escopo de trabalho permitido também difere.

No entanto, na prática, existem atividades onde os limites são difíceis de distinguir, portanto, organizaremos e explicaremos o conteúdo específico.

Atividades do visto de Conhecimento Técnico/Humanístico/Negócios Internacionais

As atividades permitidas pelo visto de residência de Conhecimento Técnico/Humanístico/Negócios Internacionais são amplamente classificadas em “atividades que requerem conhecimento acadêmico em ciências exatas e humanas” e “atividades que requerem pensamento e sensibilidade baseados em cultura estrangeira”.

Especificamente, incluem vendas e trabalho administrativo em empresas, desenvolvimento de sistemas, além de interpretação, tradução e ensino de idiomas estrangeiros.

As atividades abrangidas pelo visto de Conhecimento Técnico/Humanístico/Negócios Internacionais são amplas, podendo ser considerado um visto de residência que pode ser utilizado em diversos campos aproveitando a especialização.

Por outro lado, como este visto pressupõe alta especialização, não são permitidas atividades centradas em trabalho simples ou trabalho físico.

Portanto, uma característica importante é que não é possível exercer trabalhos que podem ser aprendidos por pessoas inexperientes através de treinamento de curto prazo, sendo limitado a atividades que requerem conhecimento especializado e habilidades técnicas.

Atividades do visto de Habilidades Específicas 1

Em setembro de 2025, as atividades do visto de Habilidades Específicas 1 estão limitadas a 16 setores industriais onde a escassez de mão de obra é grave, sendo direcionadas a atividades que requerem habilidades e conhecimentos acima de um determinado nível.

Especificamente, o conteúdo das atividades é detalhadamente definido por setor, incluindo cuidados de enfermagem, setor de alimentação, construção civil, entre outros. Os estrangeiros são solicitados a trabalhar como força de trabalho imediata, aproveitando as habilidades comprovadas através de exames e outros meios.

As principais atividades são trabalhos de campo em cada setor, mas também é possível assumir papéis de gestão, como orientar outros funcionários em atividades relacionadas.

No entanto, como não é permitido dedicar-se apenas a atividades relacionadas, é necessário realizar o trabalho centrado nas atividades de campo.

Atividades do visto de Habilidades Específicas 2

O visto de residência de Habilidades Específicas 2 está estabelecido em 11 campos, incluindo construção civil e construção naval, sendo direcionado a atividades que requerem habilidades especializadas.

Para obter este visto de residência, é exigida, em princípio, experiência prática por um determinado período ou mais. Além de exercer trabalhos de campo, também é necessário assumir papéis de responsabilidade, como orientação de funcionários e gestão de processos de trabalho.

Por isso, são exigidas habilidades e experiências mais avançadas em comparação com o visto de Habilidades Específicas 1, sendo também permitido o trabalho de longo prazo.

Existe sobreposição no escopo de trabalho?

Sobre se o escopo de permissão dos vistos de Conhecimento Técnico/Humanístico/Negócios Internacionais e Habilidades Específicas se sobrepõem, a Agência de Imigração não apresenta critérios claros.

Por outro lado, na prática, há casos onde o conteúdo das atividades de ambos os sistemas se aproxima, podendo surgir situações onde os limites são difíceis de distinguir.

A partir daqui, abordaremos casos representativos e explicaremos em quais situações o conteúdo das atividades pode se sobrepor.

1. Gestão de clientes como atividades de recepção de hotéis

Atividades como gestão de informações de clientes e atendimento de reservas realizadas na recepção de hotéis podem se enquadrar em ambos os vistos de residência: Conhecimento Técnico/Humanístico/Negócios Internacionais e Habilidades Específicas.

Especialmente, o atendimento ao cliente aproveitando habilidades em idiomas estrangeiros pode ser reconhecido como atividade do visto de Conhecimento Técnico/Humanístico/Negócios Internacionais, sendo ao mesmo tempo uma atividade incluída no visto de Habilidades Específicas no setor de hospedagem.

No entanto, com o visto de Conhecimento Técnico/Humanístico/Negócios Internacionais não é permitido realizar atividades para hóspedes além da recepção, como arrumação de quartos ou atendimento em restaurantes.

Além disso, no campo de “hospedagem” do visto de Habilidades Específicas, é exigido o exercício de diversas atividades em estabelecimentos de hospedagem, portanto, tanto para o tipo 1 quanto para o tipo 2, não é permitido trabalhar dedicando-se apenas às atividades de recepção durante todo o período de residência.

2. Atividades como orientação de carreira de funcionários

A orientação de carreira de funcionários é considerada uma das atividades que pode abranger tanto o visto de Conhecimento Técnico/Humanístico/Negócios Internacionais quanto o visto de Habilidades Específicas.

Por exemplo, no setor de alimentação, quando se realiza educação e aconselhamento com o objetivo de formação de carreira dos funcionários, pode estar incluído no escopo de atividades do visto de Conhecimento Técnico/Humanístico/Negócios Internacionais que requer alta especialização, e ao mesmo tempo pode corresponder às atividades de gestão do visto de Habilidades Específicas “setor de alimentação”.

No entanto, o que é permitido com o visto de Conhecimento Técnico/Humanístico/Negócios Internacionais são atividades relacionadas ao desenvolvimento de recursos humanos e gestão, não sendo possível exercer trabalhos operacionais de estabelecimentos como culinária e atendimento ao cliente.

Por outro lado, o visto de Habilidades Específicas exige trabalho em locais que efetivamente prestam serviços, como restaurantes, portanto, papéis como equipe da sede que não envolvem culinária ou atendimento ao cliente não são permitidos nem no tipo 1 nem no tipo 2.

Exceder o escopo de trabalho resulta em trabalho ilegal?

Trabalhar além do escopo permitido pelo visto de residência constitui trabalho ilegal e causa impactos graves tanto para o empregador quanto para o próprio trabalhador.

Aqui, organizaremos e explicaremos as diferenças entre os tipos de trabalho ilegal: “atividade fora do visto não dedicada” e “atividade fora do visto dedicada”.

Desvio parcial resulta em atividade fora do visto não dedicada

Mesmo quando se desvia ligeiramente das atividades permitidas pelo visto de residência, isso também constitui trabalho ilegal, mas nesse caso há alta probabilidade de ser julgado como “atividade fora do visto não dedicada”.

Por exemplo, quando um estrangeiro que trabalha com visto de Conhecimento Técnico/Humanístico/Negócios Internacionais se dedica ao seu trabalho especializado original e ao mesmo tempo se encarrega de atividades de limpeza por cerca de 1 hora diariamente, pode ser considerado atividade fora do visto não dedicada.

Da mesma forma, quando um estrangeiro que recebeu permissão para visto de Habilidades Específicas “setor de alimentação” se dedica por um determinado período a atividades de gestão de restaurantes como equipe da sede, também é considerado que não está trabalhando dentro do escopo permitido, podendo corresponder à atividade fora do visto não dedicada.

A atividade fora do visto não dedicada não se torna imediatamente objeto de deportação forçada, mas há alto risco de não aprovação na avaliação de renovação, podendo causar impacto negativo na residência contínua, sendo necessária atenção suficiente.

Dedicação exclusiva pode resultar em deportação forçada

Quando se realiza claramente atividades de trabalho fora do escopo de permissão de forma dedicada, isso é considerado “atividade fora do visto dedicada” e pode resultar em ordem de deportação forçada.

Por exemplo, quando um estrangeiro que reside com visto de Conhecimento Técnico/Humanístico/Negócios Internacionais não realiza o trabalho originalmente permitido e se dedica durante todo o dia a trabalhos de campo, há alta probabilidade de se enquadrar neste crime de atividade fora do visto dedicada.

Da mesma forma, estrangeiros que possuem visto de residência de Habilidades Específicas também podem ser considerados como atividade fora do visto dedicada e se tornar objeto de deportação forçada quando realizam por longo prazo atividades não relacionadas ao campo para o qual receberam permissão.

Conclusão

Neste artigo, organizamos as diferenças no escopo de trabalho dos vistos de Conhecimento Técnico/Humanístico/Negócios Internacionais e Habilidades Específicas, explicando o design dos sistemas de ambos e as situações onde podem se sobrepor com exemplos específicos.

Além disso, mencionamos os riscos de exceder o escopo de trabalho, como a possibilidade de atividade fora do visto não dedicada e deportação forçada, explicando os pontos de atenção que devem ser observados.

Para empresários que contratam estrangeiros e para estrangeiros que desejam trabalhar no Japão, a falta de compreensão do sistema pode levar a grandes riscos.

Recomendamos organizar corretamente quais atividades são permitidas com cada visto de residência e, em caso de dúvidas, verificar as informações da Agência de Imigração e consultar especialistas antes de prosseguir com a contratação ou escolha de carreira.

Comentário do supervisor

O escopo de trabalho permitido nos vistos de Conhecimento Técnico/Humanístico/Negócios Internacionais e Habilidades Específicas pode ter algumas sobreposições, mas pode-se dizer que é muito difícil julgar de forma intuitiva.

Quando for realmente necessário determinar os limites, o método mais seguro é descrever o conteúdo das atividades de forma precisa e específica em documentos como a carta de justificativa submetida no momento da solicitação de mudança ou renovação do visto de residência, e exercer as atividades somente após obter permissão com base nesse conteúdo.

Informações primárias consultadas na criação do artigo

As informações primárias consultadas na criação deste artigo são as seguintes:

e-GOV Busca de Leis: Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados
(URL: https://laws.e-gov.go.jp/law/326CO0000000319)

Agência de Serviços de Imigração | Visto de Residência “Conhecimento Técnico/Humanístico/Negócios Internacionais”
(URL: https://www.moj.go.jp/isa/applications/status/gijinkoku.html)

Agência de Serviços de Imigração | Conteúdo do trabalho em cada campo de Habilidades Específicas 1 (Job Description)
(URL: https://www.moj.go.jp/isa/applications/ssw/10_00179.html)

Agência de Serviços de Imigração | Conteúdo do trabalho em cada campo de Habilidades Específicas 2 (Job Description)
(URL: https://www.moj.go.jp/isa/applications/ssw/10_00180.html)

Agência de Serviços de Imigração | Manual Operacional de Habilidades Específicas
(URL: https://www.moj.go.jp/isa/applications/ssw/nyuukokukanri07_00201.html)

Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

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監修者

安藤祐樹のアバター 安藤祐樹 申請取次行政書士

きさらぎ行政書士事務所代表。20代の頃に海外で複数の国を転々としながら農業や観光業などに従事し、多くの外国人と交流する。その経験を通じて、帰国後は日本で生活する外国人の異国での挑戦をサポートしたいと思い、行政書士の道を選ぶ。現在は入管業務を専門分野として活動中。愛知県行政書士会所属(登録番号22200630号)

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