No Japão, existe um status de residência (在留資格) para estrangeiros que não podem continuar trabalhando por motivos que não são de sua responsabilidade, como a falência da empresa ou uma demissão. A Agência de Serviços de Imigração o apresenta como “Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho)” (特定活動(就労継続支援)). Quem procurou por 3 meses sem encontrar um novo empregador e ainda não foi aprovado nos exames de Habilidades Específicas (特定技能) pode, ao firmar um contrato de trabalho (雇用契約) com uma organização receptora (受入れ機関) que cumpra os requisitos, trabalhar nessa organização receptora até ser aprovado nos exames. O período de permanência (在留期間) é de 1 ano, e em certos casos pode ser renovado até 2 vezes.
O conteúdo foi verificado em 19 de outubro de 2026 nas páginas e nos formulários da Agência de Serviços de Imigração (出入国在留管理庁). Se a pessoa realmente se enquadra depende de cada caso, por isso, antes de fazer o pedido, confirme com o Escritório Regional de Imigração (地方出入国在留管理局) ou com um especialista.
Este artigo explica separadamente o que o próprio estrangeiro que deixou o emprego deve verificar e os requisitos que a organização receptora que vai contratá-lo deve cumprir. A visão geral da troca de emprego em Habilidades Específicas está reunida no artigo a seguir.
O que são as Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho): medida especial para trabalhar na nova organização receptora até a aprovação nos exames
Estas Atividades Designadas são um status de residência que permite a quem não pode continuar trabalhando por circunstâncias inevitáveis trabalhar até ser aprovado nos exames, enquanto busca a transição para o Trabalhador com Habilidades Específicas (i) (特定技能1号). O local de trabalho é a organização receptora onde a pessoa pretende trabalhar depois da transição para o Trabalhador com Habilidades Específicas (i).
A Agência de Serviços de Imigração explica esta medida especial da seguinte forma.
- Destina-se a quem não pode continuar trabalhando por circunstâncias inevitáveis, como motivos de gestão da empresa ou problemas entre empregador e empregado.
- É uma medida que permite a quem busca a transição para Habilidades Específicas trabalhar na organização receptora onde pretende trabalhar depois da transição, até fazer o exame de habilidades ou o exame de japonês.
- O status de residência é “Atividades Designadas (com permissão de trabalho)”, e o pedido é de mudança a partir do status de residência atual.
- O período de permanência é de 1 ano, e só em certos casos pode ser renovado até 2 vezes.
O fluxo geral está na figura a seguir. Na figura, ① a ③ são as etapas até o pedido, ④ e ⑤ são o período de trabalho nas Atividades Designadas, e ⑥ é a mudança para o Trabalhador com Habilidades Específicas (i). Os “3 meses” do ② são condição dos tipos 1 e 2 (pessoas com status de Estágio Técnico ou com status de residência de trabalho) e não existem no tipo 3 (estudantes que tiveram a oferta de emprego cancelada etc.) (os tipos são explicados no próximo capítulo).

Fontes: Elaborado pela redação (com base em Agência de Serviços de Imigração “Quando é difícil continuar as atividades por circunstâncias inevitáveis (Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho))”(https://www.moj.go.jp/isa/10_00213.html))
Vale lembrar que este sistema é diferente das Atividades Designadas de “apoio à manutenção do emprego” que existiam na época da COVID-19. Cuidado para não confundir com explicações antigas.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Quando é difícil continuar as atividades por circunstâncias inevitáveis (Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho))”, Sobre as medidas especiais para estrangeiros com dificuldade de continuar as atividades por circunstâncias inevitáveis)
Quem pode usar: os 3 tipos e a condição comum
Podem usar as pessoas que se enquadram em um dos tipos 1 a 3 abaixo e que desejam mudar para o Trabalhador com Habilidades Específicas (i), mas ainda não foram aprovadas nos exames.
Condição comum: desejar mudar para o Trabalhador com Habilidades Específicas (i), mas, no momento do pedido, não ter sido aprovado no exame de habilidades do setor, no exame de japonês ou em ambos.
| Tipo | Status de residência atual | Exemplos de circunstâncias inevitáveis | Condição dos 3 meses | Documentos que mostram a situação |
|---|---|---|---|---|
| Tipo 1 | Estágio Técnico (技能実習) | Motivos de gestão do local de estágio, cancelamento da aprovação do estágio, violação de direitos humanos como violência e assédio, violação grave da lei ou do contrato | Mesmo com a organização supervisora procurando, passaram-se 3 meses sem um novo local de estágio | Declaração explicativa elaborada pela organização supervisora etc. |
| Tipo 2 | Status de residência de trabalho (Habilidades Específicas, Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais etc.) | Demissão por falência ou redução das atividades, violação de direitos humanos como violência e assédio, violação grave da lei ou do contrato | Passaram-se 3 meses desde que deixou de poder trabalhar e ainda não há novo empregador | Documento que mostra a situação, como a demissão, elaborado pelo empregador anterior etc. |
| Tipo 3 | Estudante (já formado ou com previsão de formatura) | Cancelamento da oferta de emprego por motivo da empresa contratante etc. | Não há | Documento que mostra o cancelamento da oferta de emprego etc. |
Os detalhes de cada tipo são os seguintes.
- Tipo 1 (estagiários técnicos): quando houve motivo para evitar o apoio da organização supervisora, como violação de direitos humanos, também se enquadra o caso em que, mesmo com o apoio para troca de local de estágio da Organização para o Estágio Técnico de Estrangeiros (外国人技能実習機構, OTIT), passaram-se 3 meses sem encontrar.
- Tipo 2 (pessoas com status de residência de trabalho): excluem-se Diplomata, Oficial e Estágio Técnico. Para quem está em Atividades Designadas, somente as que permitem trabalhar. Inclui também quem deixou o emprego por falência etc. e mudou para Atividades Designadas para procurar emprego.
- Tipo 3 (estudantes): inclui também quem está em Atividades Designadas para procurar emprego depois da formatura ou para aguardar a contratação após a oferta de emprego, e que tem uma situação semelhante (cancelamento da oferta de emprego por motivo da empresa etc.).
Por outro lado, quando uma pessoa do Trabalhador com Habilidades Específicas (i) troca de emprego no mesmo setor em que já foi aprovada nos exames, ela não se enquadra na condição comum de não aprovação nos exames. Nesse caso, o básico é pedir a mudança para o Trabalhador com Habilidades Específicas (i) na nova organização receptora. As Atividades Designadas para quando a preparação não fica pronta a tempo estão explicadas no artigo a seguir.
Quem deseja trocar de emprego para outro setor e ainda não foi aprovado nos exames desse setor pode vir a se enquadrar nestas Atividades Designadas se também cumprir as circunstâncias inevitáveis e a condição dos 3 meses do tipo 2. O fluxo da troca de emprego para outro setor está reunido no artigo a seguir.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Quando é difícil continuar as atividades por circunstâncias inevitáveis (Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho))”, Declaração explicativa para as “Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho)”)
O que são as “circunstâncias inevitáveis”
Na página da Agência de Serviços de Imigração, aparecem como exemplos a demissão por falência ou redução das atividades da empresa, a violação de direitos humanos como violência e diversos tipos de assédio, a violação grave e de má-fé da lei ou do contrato pela empresa, e o cancelamento da oferta de emprego por motivo da empresa contratante.
O pedido de demissão por vontade própria e a demissão por responsabilidade do próprio trabalhador não aparecem entre esses exemplos. Como a Agência de Serviços de Imigração não diz claramente se esses casos se enquadram ou não, se tiver dúvida se a sua situação se enquadra, confirme com o Escritório Regional de Imigração antes do pedido. Em qualquer tipo, é preciso explicar a situação com documentos (explicado em “Etapas do pedido e documentos a apresentar”, a seguir).
Como contar os “3 meses”
Os “3 meses” são contados a partir do momento em que a pessoa deixou de poder continuar trabalhando (deixou de poder continuar a atividade atual). A condição é que, passados os 3 meses, ainda não haja um novo empregador definido. Para os estagiários técnicos, a condição é que, mesmo com a organização supervisora etc. procurando um local de estágio, passem-se 3 meses sem encontrar.
Durante esses 3 meses, também é preciso ter cuidado com o status de residência. Se a pessoa ficar 3 meses ou mais sem realizar a atividade correspondente ao seu status de residência sem motivo justificável, pode vir a ser alvo de cancelamento do status de residência. Durante a procura de emprego, é bom guardar os registros de candidaturas e entrevistas. Os procedimentos relacionados à vida durante a procura de emprego (como o seguro-desemprego) podem ser consultados em órgãos públicos como a Hello Work (ハローワーク).
Além disso, ao deixar o emprego, a própria pessoa deve fazer a notificação à Agência de Serviços de Imigração em até 14 dias. Como fazer a notificação está explicado na seção “O que o próprio trabalhador faz” (“Cuidados ao sair antes”) do artigo principal.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Quando é difícil continuar as atividades por circunstâncias inevitáveis (Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho))”, Perguntas e respostas sobre o sistema de Habilidades Específicas, Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados (busca de leis e-Gov))
Alcance e período do trabalho: onde, em qual função e por quantos anos
Só é possível trabalhar na nova organização receptora com a qual a pessoa firmou o contrato de trabalho no momento do pedido. As funções são as do setor (setor industrial específico) e da categoria de trabalho que a pessoa busca no Trabalhador com Habilidades Específicas (i). O setor e a categoria de trabalho são indicados na declaração explicativa elaborada pela organização receptora.
- Quem vem do Estágio Técnico: em princípio, só pode trabalhar no setor e na categoria de trabalho relacionados à ocupação exercida no Estágio Técnico (somente ocupações que permitem a transição para Habilidades Específicas) (exceto quando houver circunstâncias inevitáveis). Além disso, não pode trabalhar nestas Atividades Designadas em uma organização receptora que recebe estagiários técnicos da mesma ocupação.
- Remuneração: deve ser igual ou superior à de um japonês que faça o mesmo trabalho. A organização receptora indica no “Documento sobre o pagamento de salário” o salário-base, os adicionais, os descontos como impostos e seguro social e o valor líquido, e o apresenta.
- Período de permanência: 1 ano. Só em certos casos pode ser renovado até 2 vezes.
- Prazo de quem vem do Estágio Técnico: a renovação só é possível se o novo prazo depois da renovação não ultrapassar o prazo de permanência originalmente previsto até o Estágio Técnico (ii).
Somando 1 ano e 2 renovações, a referência é de no máximo 3 anos. Porém, a renovação só ocorre quando as condições abaixo são cumpridas, e para quem vem do Estágio Técnico o período pode ser menor.
Condições para a renovação
A renovação só é possível quando, além das condições do pedido, as duas condições a seguir são cumpridas.
- A situação de trabalho na organização receptora ser boa
- Ficar reconhecido que, mesmo tendo recebido apoio suficiente para ser aprovado nos exames, a pessoa não conseguiu ser aprovada no exame de habilidades/exame de japonês
Na 2ª renovação, é preciso ter sido aprovado no exame de habilidades ou no exame de japonês. Ou seja, é importante ser aprovado em pelo menos 1 exame até a 2ª renovação.
Relação com o “total de 5 anos” do Trabalhador com Habilidades Específicas (i)
Para quem já trabalhou como Trabalhador com Habilidades Específicas (i), mesmo ao se tornar Trabalhador com Habilidades Específicas (i) em outro setor, o período anterior de Trabalhador com Habilidades Específicas (i) é somado ao total de 5 anos (nota da declaração explicativa elaborada pela organização receptora). A Agência de Serviços de Imigração pede que o próprio trabalhador e a organização receptora confirmem o período restante antes do pedido. Antes de pedir estas Atividades Designadas, confirme quantos anos restam no Trabalhador com Habilidades Específicas (i).
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Quando é difícil continuar as atividades por circunstâncias inevitáveis (Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho))”, Declaração explicativa para as “Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho)”, Documento sobre o pagamento de salário para as “Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho)”)
Requisitos da organização receptora (para os responsáveis da organização receptora)
As organizações que podem receber estrangeiros nestas Atividades Designadas são limitadas. O principal requisito é ter histórico de ter recebido estrangeiros de Habilidades Específicas por 1 ano ou mais no total e ainda hoje poder receber estrangeiros de Habilidades Específicas. Na declaração explicativa, indicam-se as informações (período de emprego etc.) de 1 estrangeiro de Habilidades Específicas recebido no passado.
Os outros requisitos são os seguintes.
- Intenção de formar e orientação: contratar depois de confirmar que a pessoa tem intenção de adquirir as habilidades, e dar a orientação e os conselhos necessários.
- Cumprimento da lei: cumprir as leis trabalhistas, de seguro social e tributárias. Há requisitos como a organização receptora e seus diretores não terem sido condenados por violação da lei, não terem ligação com o crime organizado, não terem tido a aprovação do Estágio Técnico cancelada e não terem cometido, nos últimos 5 anos, atos fraudulentos ou gravemente indevidos relacionados às leis de imigração ou trabalhistas.
- Apoio: designar um responsável pelo apoio entre os diretores ou funcionários e dar apoio à vida profissional e à vida diária. Também é possível terceirizar para uma organização de apoio registrada (登録支援機関).
- Passagem de volta ao país: quando a pessoa não puder pagar a passagem de volta ao país, a organização receptora deve pagá-la e garantir que a saída do Japão ocorra sem problemas.
- Relatório: se ficar difícil continuar a receber a pessoa, informar rapidamente o Escritório Regional de Imigração com jurisdição sobre o endereço da sede.
- Ao receber estagiários técnicos: não receber estagiários técnicos da mesma ocupação e fazer a pessoa trabalhar em funções da categoria de trabalho relacionada à ocupação do estágio.
O conteúdo do apoio é verificado nos itens de checagem da declaração explicativa. Os principais são os seguintes.
- Explicação do contrato de trabalho, das condições de permanência etc.
- Transporte de ida e volta no aeroporto ou porto
- Garantia de moradia e apoio para abrir conta bancária e contratar celular
- Orientação para a vida no Japão (procedimentos administrativos, atendimento médico, prevenção de desastres etc.) e acompanhamento aos órgãos relacionados
- Oferta de oportunidades para aprender japonês
- Atendimento a consultas e reclamações
- Promoção do contato com japoneses
- Apoio à troca de emprego quando o contrato de trabalho for encerrado por motivo que não seja de responsabilidade da pessoa
- Entrevistas periódicas e denúncia ao tomar conhecimento de violações da lei
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Quando é difícil continuar as atividades por circunstâncias inevitáveis (Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho))”, Declaração explicativa para as “Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho)”)
Etapas do pedido e documentos a apresentar: quem prepara o quê
O pedido é apresentado como pedido de permissão de mudança de status de residência (在留資格変更許可申請) ao Escritório Regional de Imigração com jurisdição sobre o local de residência (住居地) da pessoa. Quem faz o pedido é a própria pessoa, mas a maior parte dos documentos é elaborada pela nova organização receptora. Os documentos e quem os elabora estão na tabela a seguir.
| Documento | Quem elabora | Mudança | Renovação |
|---|---|---|---|
| Formulário de pedido e foto | A própria pessoa | Necessário | Necessário |
| Passaporte e cartão de residência (在留カード) | A própria pessoa (mostrar no balcão) | Necessário | Necessário |
| Declaração explicativa elaborada pela organização receptora | Nova organização receptora | Necessário | - |
| Cópia do contrato de trabalho, do termo de condições de emprego etc. | Nova organização receptora | Necessário | Necessário |
| Documento sobre o pagamento de salário | Nova organização receptora | Necessário | Necessário |
| Tipo 1: declaração sobre a execução das medidas de troca de local de estágio | Organização supervisora | Necessário | - |
| Tipo 1 (circunstâncias especiais): declaração sobre os motivos de não ter podido receber o apoio da organização supervisora e cópia da notificação de decisão de início do apoio individual da OTIT | A própria pessoa ou a nova organização receptora/OTIT | Necessário | - |
| Tipo 2: documento que mostra a situação, como a demissão | Empregador anterior etc. | Necessário | - |
| Tipo 3: documento que mostra o cancelamento da oferta de emprego etc. | Não indicado (ver nota abaixo) | Necessário | - |
| Relatório da situação de trabalho etc. referente ao apoio à continuidade do trabalho | Organização receptora | - | Necessário |
| Documento que mostra a aprovação em um dos exames | A própria pessoa | - | 2ª vez |
A página da Agência de Serviços de Imigração não diz quem elabora o documento do tipo 3. Confirme com o Escritório Regional de Imigração o que pode ser apresentado entre os documentos que você tem, como o aviso de cancelamento da oferta de emprego.
Quando não é possível contatar o empregador anterior
O “documento que mostra a situação, como a demissão” do tipo 2 é elaborado pelo empregador anterior etc. Quando o empregador anterior faliu e não é possível contatá-lo, a Agência de Serviços de Imigração orienta a apresentar documentos que mostrem essa situação de forma objetiva. Que documentos são suficientes depende de cada caso, por isso guarde os documentos que você tem sem jogá-los fora e consulte o Escritório Regional de Imigração ou um especialista.
Cuidados no pedido
- Se os documentos estiverem incompletos, a análise pode atrasar muito ou o resultado pode ser desfavorável.
- Os certificados emitidos no Japão devem ter sido emitidos há no máximo 3 meses.
- Os documentos em língua estrangeira devem ter tradução para o japonês.
- Durante a análise, outros documentos também podem ser solicitados.
- Dúvidas sobre como preencher o formulário ou sobre os documentos são atendidas no Centro de Informações Gerais para Residentes Estrangeiros (外国人在留総合インフォメーションセンター) (0570-013904; por telefone IP ou do exterior, 03-5796-7112).
Taxa
A taxa de mudança de status de residência e de prorrogação do período de permanência com período de permanência de 1 ano, para pedidos recebidos a partir de 1º de outubro de 2026, é de 33.000 ienes no balcão e 27.000 ienes online. Se o pedido destas Atividades Designadas pode ser feito online, confirme nas orientações da Agência de Serviços de Imigração.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Quando é difícil continuar as atividades por circunstâncias inevitáveis (Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho))”, Agência de Serviços de Imigração “Sobre a revisão das taxas”)
Depois da permissão: preparação para a renovação e notificações da organização receptora e da própria pessoa
Depois da permissão, há 3 pontos importantes: as notificações da própria pessoa, os relatórios da organização receptora e a preparação para a renovação.
O que a própria pessoa faz
- Ao mudar de local de residência, faz a notificação do local de residência.
- Se mudarem os dados do cartão de residência além do local de residência (como o nome), faz a notificação de alteração.
- Faz o exame de habilidades e o exame de japonês e se prepara para poder mostrar os resultados na renovação.
O que a organização receptora faz
- Quando ficar difícil continuar a receber a pessoa (por motivos de gestão, quando a pessoa desaparece etc.), informa o Escritório Regional de Imigração com o “Relatório sobre a dificuldade de recebimento” (para o apoio à continuidade do trabalho). Nesse relatório, indicam-se o setor e a categoria de trabalho para os quais estava prevista a transição e o motivo pelo qual o recebimento ficou difícil.
- Continua o apoio prometido na declaração explicativa.
O que registrar para se preparar para a renovação
Na renovação, apresenta-se o “Relatório da situação de trabalho etc. referente ao apoio à continuidade do trabalho”. Esse relatório tem campos para os itens a seguir.
- Número de dias trabalhados, taxa de comparecimento, número de faltas e número de dias de férias remuneradas por mês
- Nome do exame, data do exame e resultado (aprovação ou não) do exame de habilidades e do exame de japonês, e o conteúdo do apoio dado pela organização receptora
- Em caso de reprovação, os planos para os próximos exames e para o apoio. Se não fez o exame, o motivo
- A opinião da organização receptora e do responsável pelo apoio (evolução das habilidades e do japonês, como está a vida etc.)
Por isso, é bom que a organização receptora registre no dia a dia as inscrições nos exames, o apoio ao estudo de japonês, as entrevistas etc. Registrar em si não é um requisito da Agência de Serviços de Imigração, mas ajuda a preencher o relatório com precisão.
Depois de ser aprovado nos dois exames, siga para o pedido de mudança para o Trabalhador com Habilidades Específicas (i). O fluxo dos procedimentos está explicado no artigo a seguir.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Quando é difícil continuar as atividades por circunstâncias inevitáveis (Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho))”, Relatório sobre a dificuldade de recebimento (para as “Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho)”))
Diferenças em relação a Atividades Designadas parecidas (comparação com a preparação para a transição)
Entre as Atividades Designadas ligadas ao Trabalhador com Habilidades Específicas (i), existem também as Atividades Designadas de “preparação para a transição”. A maior diferença é se a pessoa já foi aprovada nos exames ou não.
| Item | Apoio à continuidade do trabalho | Preparação para a transição ao Trabalhador com Habilidades Específicas (i) |
|---|---|---|
| Quem pode usar | Quem não pode continuar trabalhando por circunstâncias inevitáveis e ainda não foi aprovado nos exames | Quem foi aprovado nos exames, mas não consegue preparar os documentos até o vencimento do prazo de permanência |
| Exames | Não aprovado em um ou nos dois: exame de habilidades e exame de japonês | Aprovado nos dois (incluindo isenções) |
| Período de permanência | 1 ano | 6 meses |
| Renovação | Até 2 vezes em certos casos (na 2ª, é preciso aprovação em 1 exame) | Só 1 vez, quando houver circunstâncias inevitáveis |
| Requisitos da organização receptora | Histórico de ter recebido estrangeiros de Habilidades Específicas por 1 ano ou mais no total etc. | Organização que vai receber a pessoa no Trabalhador com Habilidades Específicas (i) |
| Total de 5 anos do Trabalhador com Habilidades Específicas (i) | Não consta na página da Agência de Serviços de Imigração (confirmar com a Imigração) | Entra na contagem |
Não foi possível confirmar, na página da Agência de Serviços de Imigração nem nas diretrizes operacionais, se o período do apoio à continuidade do trabalho entra no total de 5 anos. Como isso afeta os anos restantes, quem tiver dúvida deve confirmar com o Escritório Regional de Imigração. As condições detalhadas das Atividades Designadas de preparação para a transição estão reunidas no artigo a seguir.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Atividades Designadas relacionadas a Habilidades Específicas (para quem deseja passar ao ‘Trabalhador com Habilidades Específicas (i)’)”, Agência de Serviços de Imigração “Quando é difícil continuar as atividades por circunstâncias inevitáveis (Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho))”, Diretrizes operacionais sobre a admissão de estrangeiros com Habilidades Específicas)
Resumo
- A própria pessoa: verifique 3 pontos: ① não pode continuar trabalhando por circunstâncias inevitáveis, ② passaram-se 3 meses sem novo empregador, ③ ainda não foi aprovada nos exames. Guarde os documentos que mostram a situação sem jogá-los fora e procure uma organização receptora que cumpra os requisitos.
- Organização receptora: verifique o histórico de ter recebido estrangeiros de Habilidades Específicas por 1 ano ou mais no total e a estrutura de apoio. Prepare a declaração explicativa e o documento sobre o pagamento de salário e, depois de receber a pessoa, dê apoio para os exames e registre-o, além de informar quando o recebimento ficar difícil.
- Período: o período de permanência é de 1 ano, e em certos casos pode ser renovado até 2 vezes. Para a 2ª renovação, é preciso aprovação em um dos exames.
Se a pessoa se enquadra e que documentos deve apresentar dependem de cada caso. Se tiver dúvida, consulte o Escritório Regional de Imigração ou um especialista.
Informações primárias referenciadas na criação do artigo
- Agência de Serviços de Imigração “Quando é difícil continuar as atividades por circunstâncias inevitáveis (Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho))”
- Agência de Serviços de Imigração “Sobre as medidas especiais para estrangeiros com dificuldade de continuar as atividades por circunstâncias inevitáveis”
- Agência de Serviços de Imigração “Declaração explicativa para as ‘Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho)’ (pedido de permissão de mudança de status de residência)”
- Agência de Serviços de Imigração “Documento sobre o pagamento de salário para as ‘Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho)'”
- Agência de Serviços de Imigração “Relatório sobre a dificuldade de recebimento (para as ‘Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho)’)”
- Agência de Serviços de Imigração “Atividades Designadas relacionadas a Habilidades Específicas (para quem deseja passar ao ‘Trabalhador com Habilidades Específicas (i)’)”
- Agência de Serviços de Imigração “Diretrizes operacionais sobre a admissão de estrangeiros com Habilidades Específicas”
- Agência de Serviços de Imigração “Perguntas e respostas sobre o sistema de Habilidades Específicas”
- Agência de Serviços de Imigração “Sobre a revisão das taxas”
- Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados (busca de leis e-Gov)
Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

