[A partir de outubro de 2026] Taxas de prorrogação e mudança de visto no Japão chegam a até 75.000 ienes | Nova tabela e como pagar

[A partir de outubro de 2026] Taxas de prorrogação e mudança de visto chegam a até 75.000 ienes | Nova tabela e como pagar
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Revisado por: Yuki Ando
Especialista Jurídico Certificado em Imigração (Gyoseishoshi)
Representante do Escritório de Apoio Administrativo Kisaragi.
Durante meus 20 e poucos anos, vivi em vários países, trabalhando nos setores agrícola e turístico, e tive a oportunidade de interagir com pessoas de diferentes nacionalidades.
Essas experiências me motivaram, após retornar ao Japão, a apoiar estrangeiros que enfrentam desafios vivendo em um país diferente. Por isso, escolhi seguir a carreira de especialista em procedimentos administrativos no Japão.
Atualmente, atuo com foco em processos relacionados à imigração.
Sou membro registrado da Associação de Especialistas Administrativos da Província de Aichi (Número de registro: 22200630).

A partir de 1º de outubro de 2026, as taxas para mudança de status de residência, prorrogação do período de permanência e permissão de residência permanente são novas. Para mudança ou prorrogação, a taxa vai de 10.000 ienes a 75.000 ienes, conforme o período de permanência autorizado. A permissão de residência permanente custa 200.000 ienes. A solicitação online é mais barata que a solicitação no balcão, mas agora o pagamento só pode ser feito por pagamento em loja de conveniência (konbini) ou pagamento via banco.

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Principais mudanças

  • Valem para 3 procedimentos: “mudança de status de residência”, “prorrogação do período de permanência” e “permissão de residência permanente”.
  • A taxa de mudança ou prorrogação era um valor único (6.000 ienes no balcão, 5.500 ienes online). Agora é um valor de acordo com o período de permanência autorizado.
  • A permissão de residência permanente passou de 10.000 ienes para 200.000 ienes.
  • Na solicitação online, a taxa é paga por pagamento em loja de conveniência (konbini) ou pagamento via banco. Não é possível usar selo fiscal (shūnyū inshi).
  • Solicitações recebidas até 30 de setembro de 2026 continuam com o valor antigo, mesmo que a permissão saia em 1º de outubro ou depois.

(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Revisão do valor das taxas de permissão de residência etc.”)

Tabela das novas taxas

Estas são as taxas de mudança de status de residência e de prorrogação do período de permanência.

Período de permanência autorizadoSolicitação no balcãoSolicitação online
Até 3 meses10.000 ienes10.000 ienes
Mais de 3 meses, até 6 meses18.000 ienes15.000 ienes
Mais de 6 meses, menos de 1 ano25.000 ienes21.000 ienes
1 ano33.000 ienes27.000 ienes
Mais de 1 ano, menos de 3 anos48.000 ienes42.000 ienes
3 anos ou mais, menos de 5 anos64.000 ienes56.000 ienes
5 anos ou mais75.000 ienes65.000 ienes

A taxa da permissão de residência permanente é de 200.000 ienes (solicitação no balcão).

Antes da revisão, a mudança ou prorrogação custava 6.000 ienes no balcão ou 5.500 ienes online, e a residência permanente custava 10.000 ienes. Na solicitação online, cobra-se separadamente uma taxa de transação além dos valores acima.

(Fonte: Folheto da Agência de Serviços de Imigração (japonês))

Quanto mais longo o período, menor o custo por ano

Quanto mais longo o período de permanência, menor o custo por ano. Comparando a solicitação online (o valor por ano é uma estimativa: a taxa dividida pelo número de anos):

Exemplo de período de permanência autorizadoTaxa da solicitação onlineAprox. por ano
1 ano27.000 ienes27.000 ienes
3 anos56.000 ienesaprox. 18.700 ienes
5 anos65.000 ienes13.000 ienes

Porém, quantos anos de período de permanência serão autorizados é decidido na análise. Você não pode escolher.

O valor depende do “período de permanência autorizado”

A taxa não é definida no momento da solicitação, e sim pelo período de permanência concedido quando a permissão é dada. Por isso, no momento da solicitação, você não sabe o valor exato.

Você será informado do valor a pagar das seguintes formas:

  • Solicitação no balcão: o valor vem escrito no cartão-postal enviado após o fim da análise.
  • Solicitação online: o valor vem escrito no e-mail com o link de pagamento, que chega depois do e-mail de conclusão da análise.

(Fonte: Folheto da Agência de Serviços de Imigração, Q&A)

Trabalhador com Habilidades Específicas (i): “1 mês de diferença” pode mudar o valor

O período de permanência do Trabalhador com Habilidades Específicas (i) (特定技能1号) é definido como “um período designado pelo Ministro da Justiça para cada estrangeiro, sem exceder 3 anos”. Como também existe o limite total de 5 anos, na prática às vezes são autorizados períodos como “11 meses” ou “1 ano e 1 mês”.

As novas taxas são definidas por faixas de período, então 1 mês de diferença pode mudar o valor.

Período de permanência autorizadoFaixa da taxaSolicitação no balcãoSolicitação online
11 mesesMais de 6 meses, menos de 1 ano25.000 ienes21.000 ienes
1 ano1 ano33.000 ienes27.000 ienes
1 ano e 1 mêsMais de 1 ano, menos de 3 anos48.000 ienes42.000 ienes

Como o período de permanência é decidido depende da situação da empresa em que você trabalha e do conteúdo do contrato de trabalho. Explicaremos isso em outro artigo. Quem vai solicitar como Trabalhador com Habilidades Específicas (i) deve se preparar consultando a empresa, a organização de apoio registrada ou um especialista.

→ Como é definido o período de permanência do Trabalhador com Habilidades Específicas (i)?

(Fonte: Regulamento de Aplicação da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados, Tabela Anexa II (e-Gov); faixas de taxa do Folheto da Agência de Serviços de Imigração (japonês))

A partir de quais solicitações vale o novo valor

O critério é “a data em que a solicitação foi recebida”.

  • Solicitações recebidas até 30 de setembro de 2026: valor antigo (6.000 ienes no balcão, 5.500 ienes online, 10.000 ienes para residência permanente), mesmo que a permissão saia em 1º de outubro ou depois.
  • Solicitações recebidas a partir de 1º de outubro de 2026: valor novo.

Como pagar

A forma de pagamento depende de como você fez a solicitação.

Se você fez a solicitação no balcão

Você paga com selo fiscal. As lojas dentro do escritório de imigração e as lojas de conveniência às vezes têm pouco estoque de selo fiscal. Antes de ir buscar o resultado, é mais seguro comprar o selo fiscal no valor escrito no cartão-postal em uma agência grande dos correios ou lugar semelhante. O selo fiscal só pode ser comprado em dinheiro.

Se você fez a solicitação online

Você paga por pagamento em loja de conveniência (konbini) ou pagamento via banco. É igual se você receber os documentos pelo correio ou no balcão. Usando internet banking, é possível pagar sem dinheiro em espécie. Não é possível usar selo fiscal. Além disso, cobra-se uma taxa de transação separada da taxa.

Depois do e-mail de conclusão da análise, um e-mail com as instruções de pagamento chega ao endereço de e-mail que você registrou nas informações de usuário.

(Fonte: Folheto da Agência de Serviços de Imigração, Q&A)

Quando a taxa pode ser reduzida

Pessoas com dificuldade de vida em grau equivalente às pessoas que necessitam de proteção segundo a Lei de Assistência Pública, e que precisam de consideração humanitária, podem ter a taxa reduzida. Com a redução, a mudança ou prorrogação passa a 10.000 ienes, e a permissão de residência permanente a 20.000 ienes.

Para receber a redução da taxa, é preciso fazer a solicitação no balcão. Na solicitação online não é possível receber a redução. Os casos que podem se enquadrar estão descritos nas diretrizes da Agência de Serviços de Imigração.

(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Sobre as medidas de redução ou isenção das taxas de permissão de residência”)

O que preparar desde já

  • Reserve um orçamento maior: como não é possível saber o período autorizado com antecedência, é mais seguro se preparar com o valor mais alto possível para o seu procedimento.
  • Confirme se a empresa paga: algumas empresas pagam a taxa pelo funcionário. Quem trabalha deve perguntar ao responsável na empresa.
  • Confirme seu endereço de e-mail: na solicitação online, as instruções de pagamento chegam por e-mail. Verifique se o e-mail registrado ainda funciona.
  • Providencie o selo fiscal cedo: quem fez a solicitação no balcão deve comprá-lo em uma agência grande dos correios ou lugar semelhante assim que o cartão-postal chegar.

Perguntas frequentes

Fiz a solicitação em setembro e ainda não saiu o resultado. Vai valer o novo valor?

Não. Solicitações recebidas até 30 de setembro de 2026 continuam com o valor antigo, mesmo que a permissão saia em 1º de outubro ou depois.

Vou saber o valor da taxa quando fizer a solicitação?

No momento da solicitação você não sabe o valor exato. Como ele depende do período de permanência autorizado, confira no cartão-postal (solicitação no balcão) ou no e-mail com as instruções de pagamento (solicitação online).

O que é mais barato, a solicitação online ou a solicitação no balcão?

Para permissões de até 3 meses, ambas custam 10.000 ienes. Para períodos mais longos, a solicitação online é de 3.000 ienes a 10.000 ienes mais barata. Porém, na solicitação online cobra-se separadamente a taxa de transação.

Resumo

  • Para mudança ou prorrogação recebida a partir de 1º de outubro de 2026, a taxa vai de 10.000 ienes a 75.000 ienes conforme o período de permanência autorizado (online, de 10.000 ienes a 65.000 ienes). A permissão de residência permanente custa 200.000 ienes.
  • O valor só é definido quando a permissão sai. Confira no cartão-postal ou no e-mail com as instruções de pagamento.
  • A solicitação online é paga apenas por pagamento em loja de conveniência ou pagamento via banco. A solicitação no balcão é paga com selo fiscal.

Se tiver dúvidas sobre o procedimento ou sobre quanto preparar no seu caso, consulte um especialista.

Informações primárias referenciadas na criação do artigo

Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

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監修者

安藤祐樹のアバター 安藤祐樹 申請取次行政書士

きさらぎ行政書士事務所代表。20代の頃に海外で複数の国を転々としながら農業や観光業などに従事し、多くの外国人と交流する。その経験を通じて、帰国後は日本で生活する外国人の異国での挑戦をサポートしたいと思い、行政書士の道を選ぶ。現在は入管業務を専門分野として活動中。愛知県行政書士会所属(登録番号22200630号)

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