A partir de 1º de outubro de 2026, as taxas para mudança de status de residência, prorrogação do período de permanência e permissão de residência permanente são novas. Para mudança ou prorrogação, a taxa vai de 10.000 ienes a 75.000 ienes, conforme o período de permanência autorizado. A permissão de residência permanente custa 200.000 ienes. A solicitação online é mais barata que a solicitação no balcão, mas agora o pagamento só pode ser feito por pagamento em loja de conveniência (konbini) ou pagamento via banco.
Principais mudanças
- Valem para 3 procedimentos: “mudança de status de residência”, “prorrogação do período de permanência” e “permissão de residência permanente”.
- A taxa de mudança ou prorrogação era um valor único (6.000 ienes no balcão, 5.500 ienes online). Agora é um valor de acordo com o período de permanência autorizado.
- A permissão de residência permanente passou de 10.000 ienes para 200.000 ienes.
- Na solicitação online, a taxa é paga por pagamento em loja de conveniência (konbini) ou pagamento via banco. Não é possível usar selo fiscal (shūnyū inshi).
- Solicitações recebidas até 30 de setembro de 2026 continuam com o valor antigo, mesmo que a permissão saia em 1º de outubro ou depois.
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Revisão do valor das taxas de permissão de residência etc.”)
Tabela das novas taxas
Estas são as taxas de mudança de status de residência e de prorrogação do período de permanência.
| Período de permanência autorizado | Solicitação no balcão | Solicitação online |
|---|---|---|
| Até 3 meses | 10.000 ienes | 10.000 ienes |
| Mais de 3 meses, até 6 meses | 18.000 ienes | 15.000 ienes |
| Mais de 6 meses, menos de 1 ano | 25.000 ienes | 21.000 ienes |
| 1 ano | 33.000 ienes | 27.000 ienes |
| Mais de 1 ano, menos de 3 anos | 48.000 ienes | 42.000 ienes |
| 3 anos ou mais, menos de 5 anos | 64.000 ienes | 56.000 ienes |
| 5 anos ou mais | 75.000 ienes | 65.000 ienes |
A taxa da permissão de residência permanente é de 200.000 ienes (solicitação no balcão).
Antes da revisão, a mudança ou prorrogação custava 6.000 ienes no balcão ou 5.500 ienes online, e a residência permanente custava 10.000 ienes. Na solicitação online, cobra-se separadamente uma taxa de transação além dos valores acima.
(Fonte: Folheto da Agência de Serviços de Imigração (japonês))
Quanto mais longo o período, menor o custo por ano
Quanto mais longo o período de permanência, menor o custo por ano. Comparando a solicitação online (o valor por ano é uma estimativa: a taxa dividida pelo número de anos):
| Exemplo de período de permanência autorizado | Taxa da solicitação online | Aprox. por ano |
|---|---|---|
| 1 ano | 27.000 ienes | 27.000 ienes |
| 3 anos | 56.000 ienes | aprox. 18.700 ienes |
| 5 anos | 65.000 ienes | 13.000 ienes |
Porém, quantos anos de período de permanência serão autorizados é decidido na análise. Você não pode escolher.
O valor depende do “período de permanência autorizado”
A taxa não é definida no momento da solicitação, e sim pelo período de permanência concedido quando a permissão é dada. Por isso, no momento da solicitação, você não sabe o valor exato.
Você será informado do valor a pagar das seguintes formas:
- Solicitação no balcão: o valor vem escrito no cartão-postal enviado após o fim da análise.
- Solicitação online: o valor vem escrito no e-mail com o link de pagamento, que chega depois do e-mail de conclusão da análise.
(Fonte: Folheto da Agência de Serviços de Imigração, Q&A)
Trabalhador com Habilidades Específicas (i): “1 mês de diferença” pode mudar o valor
O período de permanência do Trabalhador com Habilidades Específicas (i) (特定技能1号) é definido como “um período designado pelo Ministro da Justiça para cada estrangeiro, sem exceder 3 anos”. Como também existe o limite total de 5 anos, na prática às vezes são autorizados períodos como “11 meses” ou “1 ano e 1 mês”.
As novas taxas são definidas por faixas de período, então 1 mês de diferença pode mudar o valor.
| Período de permanência autorizado | Faixa da taxa | Solicitação no balcão | Solicitação online |
|---|---|---|---|
| 11 meses | Mais de 6 meses, menos de 1 ano | 25.000 ienes | 21.000 ienes |
| 1 ano | 1 ano | 33.000 ienes | 27.000 ienes |
| 1 ano e 1 mês | Mais de 1 ano, menos de 3 anos | 48.000 ienes | 42.000 ienes |
Como o período de permanência é decidido depende da situação da empresa em que você trabalha e do conteúdo do contrato de trabalho. Explicaremos isso em outro artigo. Quem vai solicitar como Trabalhador com Habilidades Específicas (i) deve se preparar consultando a empresa, a organização de apoio registrada ou um especialista.
→ Como é definido o período de permanência do Trabalhador com Habilidades Específicas (i)?
(Fonte: Regulamento de Aplicação da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados, Tabela Anexa II (e-Gov); faixas de taxa do Folheto da Agência de Serviços de Imigração (japonês))
A partir de quais solicitações vale o novo valor
O critério é “a data em que a solicitação foi recebida”.
- Solicitações recebidas até 30 de setembro de 2026: valor antigo (6.000 ienes no balcão, 5.500 ienes online, 10.000 ienes para residência permanente), mesmo que a permissão saia em 1º de outubro ou depois.
- Solicitações recebidas a partir de 1º de outubro de 2026: valor novo.
Como pagar
A forma de pagamento depende de como você fez a solicitação.
Se você fez a solicitação no balcão
Você paga com selo fiscal. As lojas dentro do escritório de imigração e as lojas de conveniência às vezes têm pouco estoque de selo fiscal. Antes de ir buscar o resultado, é mais seguro comprar o selo fiscal no valor escrito no cartão-postal em uma agência grande dos correios ou lugar semelhante. O selo fiscal só pode ser comprado em dinheiro.
Se você fez a solicitação online
Você paga por pagamento em loja de conveniência (konbini) ou pagamento via banco. É igual se você receber os documentos pelo correio ou no balcão. Usando internet banking, é possível pagar sem dinheiro em espécie. Não é possível usar selo fiscal. Além disso, cobra-se uma taxa de transação separada da taxa.
Depois do e-mail de conclusão da análise, um e-mail com as instruções de pagamento chega ao endereço de e-mail que você registrou nas informações de usuário.
(Fonte: Folheto da Agência de Serviços de Imigração, Q&A)
Quando a taxa pode ser reduzida
Pessoas com dificuldade de vida em grau equivalente às pessoas que necessitam de proteção segundo a Lei de Assistência Pública, e que precisam de consideração humanitária, podem ter a taxa reduzida. Com a redução, a mudança ou prorrogação passa a 10.000 ienes, e a permissão de residência permanente a 20.000 ienes.
Para receber a redução da taxa, é preciso fazer a solicitação no balcão. Na solicitação online não é possível receber a redução. Os casos que podem se enquadrar estão descritos nas diretrizes da Agência de Serviços de Imigração.
O que preparar desde já
- Reserve um orçamento maior: como não é possível saber o período autorizado com antecedência, é mais seguro se preparar com o valor mais alto possível para o seu procedimento.
- Confirme se a empresa paga: algumas empresas pagam a taxa pelo funcionário. Quem trabalha deve perguntar ao responsável na empresa.
- Confirme seu endereço de e-mail: na solicitação online, as instruções de pagamento chegam por e-mail. Verifique se o e-mail registrado ainda funciona.
- Providencie o selo fiscal cedo: quem fez a solicitação no balcão deve comprá-lo em uma agência grande dos correios ou lugar semelhante assim que o cartão-postal chegar.
Perguntas frequentes
Fiz a solicitação em setembro e ainda não saiu o resultado. Vai valer o novo valor?
Não. Solicitações recebidas até 30 de setembro de 2026 continuam com o valor antigo, mesmo que a permissão saia em 1º de outubro ou depois.
Vou saber o valor da taxa quando fizer a solicitação?
No momento da solicitação você não sabe o valor exato. Como ele depende do período de permanência autorizado, confira no cartão-postal (solicitação no balcão) ou no e-mail com as instruções de pagamento (solicitação online).
O que é mais barato, a solicitação online ou a solicitação no balcão?
Para permissões de até 3 meses, ambas custam 10.000 ienes. Para períodos mais longos, a solicitação online é de 3.000 ienes a 10.000 ienes mais barata. Porém, na solicitação online cobra-se separadamente a taxa de transação.
Resumo
- Para mudança ou prorrogação recebida a partir de 1º de outubro de 2026, a taxa vai de 10.000 ienes a 75.000 ienes conforme o período de permanência autorizado (online, de 10.000 ienes a 65.000 ienes). A permissão de residência permanente custa 200.000 ienes.
- O valor só é definido quando a permissão sai. Confira no cartão-postal ou no e-mail com as instruções de pagamento.
- A solicitação online é paga apenas por pagamento em loja de conveniência ou pagamento via banco. A solicitação no balcão é paga com selo fiscal.
Se tiver dúvidas sobre o procedimento ou sobre quanto preparar no seu caso, consulte um especialista.
Informações primárias referenciadas na criação do artigo
- Agência de Serviços de Imigração, “Revisão do valor das taxas de permissão de residência etc., a partir de 1º de outubro de 2026 (Reiwa 8)”
- Folheto da Agência de Serviços de Imigração (japonês)
- Agência de Serviços de Imigração, “Q&A sobre a revisão do valor das taxas de permissão de residência etc.”
- Agência de Serviços de Imigração, “Sobre as medidas de redução ou isenção das taxas de permissão de residência”
Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

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