Como regra, o estrangeiro deve ir pessoalmente ao balcão da imigração para os procedimentos de residência. Como exceção, funcionários de empresas e organizações aprovados pelo Diretor-Geral do Escritório Regional de Serviços de Imigração podem protocolar pedidos em nome da pessoa (agência de solicitação, 申請取次). Após a aprovação, recebem o “Certificado de Agente de Solicitação” (申請等取次者証明書), válido por 3 anos.
Este artigo é para os responsáveis por procedimentos de imigração em organizações de apoio registradas, empresas receptoras, escolas de língua japonesa, organizações supervisoras e similares. Ele reúne como obter e renovar o certificado, como começar a usar a solicitação online e o que os agentes podem protocolar. Também explica os cuidados ao protocolar mediante pagamento, com base na Lei do Gyoseishoshi revisada, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
O que é a agência de solicitação
Agência de solicitação é protocolar formulários e documentos na imigração em nome do estrangeiro, por exemplo em pedidos de status de residência. É um sistema previsto no Regulamento de Execução da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados.
A Agência de Serviços de Imigração (doravante ISA, 出入国在留管理庁) explica que o objetivo do sistema é “aliviar a lotação dos balcões causada pelo aumento de pedidos e notificações e reduzir a carga dos requerentes e notificantes, entre outros”.
(Fontes: Regulamento de Execução da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados, artigo 19, parágrafo 3, etc. (e-Gov), ISA “Sistema de agência de solicitação”, Visão geral do sistema de agência de solicitação (outubro do ano Reiwa 7))
O princípio do comparecimento pessoal
Procedimentos como a renovação do período de permanência, a mudança de status de residência e a alteração de dados do Cartão de Residência são, como regra, feitos pelo próprio estrangeiro no Escritório Regional de Serviços de Imigração. Isso se chama “princípio do comparecimento pessoal” (本人出頭の原則).
A agência de solicitação é uma exceção a esse princípio. Quando o agente cuida do procedimento, como regra a pessoa fica dispensada de comparecer. No entanto, a pessoa pode ser chamada a comparecer, por exemplo quando a imigração precisa ouvi-la diretamente.
(Fontes: ISA “Sistema de agência de solicitação”, Visão geral do sistema de agência de solicitação (outubro do ano Reiwa 7), ISA “Procedimento de aprovação como agente de solicitação”)
Quem pode atuar como agente de solicitação
As pessoas abaixo podem atuar como agentes de solicitação. O procedimento é diferente para advogados e gyoseishoshi e para os demais.
| Quem pode atuar como agente | Procedimento para se tornar agente | Estrangeiros abrangidos |
|---|---|---|
| Funcionários de organizações receptoras etc. (empresas, escolas e outras instituições de ensino, organizações supervisoras, organizações de apoio registradas etc.) | Aprovação do Diretor-Geral do Escritório Regional de Serviços de Imigração (Certificado de Agente de Solicitação) | Estrangeiros que a organização recebe (ou pretende receber) e seus cônjuges, filhos etc. que dependem deles e moram com eles |
| Funcionários de agências de viagem | O mesmo que acima | Estrangeiros que pediram à agência os trâmites de viagem (somente pedidos de permissão de reentrada) |
| Funcionários de pessoas jurídicas de interesse público | O mesmo que acima | Estrangeiros que pediram para protocolar em seu nome (no pedido de Certificado de Elegibilidade, o representante desse estrangeiro) |
| Advogados e gyoseishoshi | Notificação ao Diretor-Geral do Escritório Regional de Serviços de Imigração por meio da ordem dos advogados ou associação de gyoseishoshi a que pertencem | Estrangeiros que pediram para protocolar em seu nome (no pedido de Certificado de Elegibilidade, o representante desse estrangeiro) |
Para organizações com licença de organização supervisora, também estão abrangidos os estagiários técnicos cujo estágio supervisionam (ou pretendem supervisionar). Para organizações registradas como organização de apoio registrada (登録支援機関), também estão abrangidos os trabalhadores com habilidade específica (i) para os quais foram incumbidas de executar todo o plano de apoio.
(Fontes: Visão geral do sistema de agência de solicitação (outubro do ano Reiwa 7), ISA “Para funcionários de organizações receptoras etc.”)
Como obter o Certificado de Agente de Solicitação (novo procedimento de aprovação)
Quem não é advogado nem gyoseishoshi precisa apresentar um “pedido para atuar como agente de solicitação” (申請等取次の申出) ao Escritório Regional de Serviços de Imigração e ser aprovado. Após a aprovação, recebe o Certificado de Agente de Solicitação.
Condições para a aprovação
É preciso cumprir todas as condições abaixo.
- Ser uma pessoa confiável, que nunca praticou atos que tornem inadequada a aprovação como agente, como violar a Lei de Controle de Imigração. A organização a que pertence também deve ser confiável.
- Com base em sua trajetória, como a participação em treinamentos sobre a administração de imigração, ser reconhecida como tendo conhecimento dos procedimentos de entrada e residência de estrangeiros.
- (No caso de funcionários de agências de viagem) A empresa a que pertence pode operar com viagens ao exterior.
A condição 1 não fixa prazo como “nos últimos tantos anos”. Atenção: uma violação anterior da Lei de Controle de Imigração ou similar pode afetar aprovações futuras.
Para a condição 2, a regra é participar do treinamento de uma das organizações da lista divulgada pela ISA e apresentar o certificado de participação.
(Fontes: ISA “Procedimento de aprovação como agente de solicitação”, ISA “Treinamentos sobre a administração de imigração”)
Quando trabalhadores temporários e assistentes administrativos também são “funcionários”
Os “funcionários” que podem ser aprovados não se limitam aos efetivos. Trabalhadores temporários, assistentes administrativos e outros são tratados como “funcionários” se cumprirem os três requisitos abaixo.
- Trabalham de forma habitual na organização que emprega estrangeiros
- Seguem as ordens e instruções dessa organização
- Fazem trabalho semelhante ao dos funcionários efetivos da organização e são reconhecidos como conhecedores do trabalho da organização
(Fonte: ISA “Procedimento de aprovação como agente de solicitação”)
Documentos a apresentar (funcionários de organizações receptoras etc.)
Os documentos a apresentar com o pedido são os seguintes. Os formulários podem ser baixados no site da ISA.
| Documento | Observações | |
|---|---|---|
| A | Lista e checklist de documentos do pedido de agência de solicitação (para novo procedimento) (formulário de referência) | Use para conferir ao preparar os documentos |
| B | Formulário de pedido de agência de solicitação (Formulário Anexo nº 1) | Há um exemplo de preenchimento no site da ISA |
| C | 2 fotos (3.0cm×2.4cm) da pessoa que pede a aprovação | Tiradas nos 6 meses anteriores à entrega, sem chapéu, de frente, sem fundo |
| D | Currículo da pessoa que pede a aprovação | Se estrangeiro, também cópia do Cartão de Residência |
| E | Declaração de vínculo empregatício da pessoa que pede a aprovação | Dispensada para o representante da empresa que possa ser confirmado pela certidão de registro |
| F | Documento que comprove conhecimento dos procedimentos de entrada e residência de estrangeiros | O certificado de participação (conclusão) do treinamento deve, como regra, ter até 3 anos desde a emissão |
| G | Pessoa jurídica: certidão de registro (se não for possível, folheto ou similar com o perfil da empresa); pessoa física: cópia do atestado de residência | |
| H | Cópia de documento de identidade | Apresentar mesmo ao pedir no balcão |
| I | Envelope de retorno (com selos para carta registrada simples) ou Letter Pack Plus | Se quiser receber o resultado pelo correio |
No formulário de pedido de agência de solicitação (linha B da tabela; Formulário Anexo nº 1, para funcionários de organizações receptoras etc.), preencha os campos marcados na imagem: A o requerente e o endereço; B a visão geral da organização (nome, endereço (telefone), nome do representante e ramo de atividade); C o nome, a nacionalidade/região, a data de nascimento, o sexo e o cargo do funcionário que pede a aprovação; e D o número de estrangeiros da organização por status de residência. O campo E (documentos anexos) lista os documentos que correspondem às linhas C a I da tabela acima (fotos, currículo e declaração de vínculo empregatício, documento que comprove conhecimento, certidão de registro, documento de identidade e envelope de retorno).

Fontes: ISA “Formulário de pedido de agência de solicitação (Formulário Anexo nº 1)”
Quando o treinamento não é necessário: Se a organização já tem um agente com histórico de protocolos sem problemas, e a organização apresenta um documento (declaração explicativa) dizendo, por exemplo, que a nova pessoa recebeu explicações e orientação desse agente, a nova pessoa é tratada como tendo o conhecimento necessário.
(Fonte: ISA “Para funcionários de organizações receptoras etc.”, Formulário de pedido de agência de solicitação (Formulário Anexo nº 1))
Onde protocolar
Apresente o pedido no Escritório Regional de Serviços de Imigração, ou em sua filial, com jurisdição sobre o local da organização receptora. É aceito no balcão ou pelo correio. Se levar juntos os pedidos de outros funcionários da mesma organização, anexe os documentos de identidade das pessoas que pedem a aprovação.
(Fonte: ISA “Procedimento de aprovação como agente de solicitação”)
Validade e onde o certificado pode ser usado
O Certificado de Agente de Solicitação é válido por 3 anos. Se o agente for estrangeiro com status de residência, a validade vai até o fim de seu período de permanência ou 3 anos depois, o que ocorrer primeiro.
O certificado é válido em todos os Escritórios Regionais e filiais do país, não apenas na jurisdição do escritório que o emitiu. Os pedidos são protocolados no escritório ou filial com jurisdição sobre o endereço do estrangeiro ou sobre o local de trabalho do funcionário da organização que recebe o estrangeiro.
(Fontes: ISA “Procedimento de aprovação como agente de solicitação”, ISA “Para funcionários de organizações receptoras etc.”)
Renovação e reemissão do certificado, e quando o responsável sai da empresa
A renovação começa 2 meses antes do vencimento
O pedido de renovação é aceito a partir de 2 meses antes do vencimento, no balcão ou pelo correio. Se o certificado já venceu, não é possível renovar; é preciso refazer o novo procedimento de aprovação.
Os documentos para a renovação são os seguintes.
- Lista e checklist de documentos do pedido de agência de solicitação (para renovação) (formulário de referência)
- Formulário de pedido de agência de solicitação (para funcionários de organizações receptoras etc., Formulário Anexo nº 1)
- 2 fotos (3.0cm×2.4cm) (tiradas nos 6 meses anteriores à entrega)
- Cópia do Certificado de Agente de Solicitação atual
- Cópia do crachá ou similar que comprove ser funcionário, ou declaração de vínculo empregatício (estrangeiros também cópia do Cartão de Residência)
- Cópia de documento de identidade
- Envelope de retorno ou Letter Pack Plus (se quiser receber pelo correio)
Na renovação, o certificado de participação no treinamento não está entre os documentos. É recomendável manter uma lista dos vencimentos na organização e começar a preparar com 2 meses de antecedência.
(Fonte: ISA “Sobre o procedimento de renovação”)
Se perder o certificado ou mudar de nome
Se o certificado for perdido ou danificado, ou se o nome ou outros dados mudarem, peça a reemissão com o Formulário Anexo nº 18, com 2 fotos e os documentos anexos. Se estiver danificado, devolva esse certificado.
(Fonte: ISA “Procedimento de aprovação como agente de solicitação”)
Quando o agente sai da empresa
Quando o agente sai da organização a que pertence, a aprovação é suspensa no dia da saída. A organização apresenta o “Relatório de desligamento do agente de solicitação” (Formulário Anexo nº 7) ao escritório que deu a aprovação e devolve o certificado.
Se a pessoa quiser ser agente no novo local de trabalho, terá de fazer um novo pedido de aprovação desde o início lá.
(Fonte: ISA “Quando a pessoa aprovada como agente de solicitação se desliga da organização”)
O que o agente pode protocolar
Os funcionários de organizações receptoras etc. podem atuar como agentes nos procedimentos abaixo. Apenas nos procedimentos das pessoas da coluna “Estrangeiros abrangidos” da tabela acima.
- Pedido de Certificado de Elegibilidade (somente funcionários de organizações de apoio registradas; veja a observação abaixo)
- Pedido de permissão para atividade fora do status (exceto estagiários técnicos)
- Notificação de alteração de dados do Cartão de Residência que não sejam o endereço
- Pedido de renovação da validade do Cartão de Residência
- Pedido de reemissão do Cartão de Residência por perda etc.
- Pedido de reemissão do Cartão de Residência por dano etc.
- Pedido de reemissão do Cartão de Residência por desejo de troca
- Pedido de reemissão do Cartão de Residência por ordem de reemissão
- Pedido de permissão de mudança de status de residência
- Pedido de permissão de renovação do período de permanência
- Pedido de permissão de residência permanente por mudança de status de residência
- Pedido de permissão de aquisição de status de residência
- Pedido de permissão de residência permanente por aquisição de status de residência
- Pedido de permissão de reentrada
- Pedido de certificado de qualificação para trabalho
- Pedido de alteração do conteúdo do pedido
- Recebimento do Cartão de Residência
Sobre o pedido de Certificado de Elegibilidade: Os funcionários de organizações receptoras etc., exceto os de organizações de apoio registradas, podem fazer o pedido como “representante” (代理人), e não como agente, por isso esse pedido não está no âmbito da agência para eles.
Organizando por tipo de organização, fica assim.
| Organização | Quem está abrangido | Principais pontos de atenção |
|---|---|---|
| Empresas que empregam estrangeiros | Estrangeiros que empregam (ou pretendem empregar) e familiares dependentes que moram com eles | O pedido de Certificado de Elegibilidade é feito como “representante” |
| Organizações de apoio registradas | Além dos estrangeiros empregados pela própria organização etc., os trabalhadores com habilidade específica (i) para os quais foi incumbida de executar todo o plano de apoio | Basta haver contrato de incumbência, mesmo que o apoio ainda não tenha começado. Também pode atuar como agente no pedido de Certificado de Elegibilidade |
| Instituições de ensino (universidades, escolas técnicas, escolas de língua japonesa etc.) | Estudantes estrangeiros e outros que recebem (ou pretendem receber) | O pedido de Certificado de Elegibilidade é feito como “representante” |
| Organizações supervisoras | Além dos estrangeiros recebidos pela própria organização etc., os estagiários técnicos cujo estágio supervisiona (ou pretende supervisionar) | Estagiários técnicos não podem exercer atividade fora do status, por isso esse pedido não está abrangido |
| Agências de viagem | Estrangeiros que pediram os trâmites de viagem | Somente pedidos de permissão de reentrada |
| Funcionários de pessoas jurídicas de interesse público, advogados, gyoseishoshi | Estrangeiros que pediram para protocolar em seu nome (no pedido de Certificado de Elegibilidade, o representante desse estrangeiro) | O âmbito não é limitado por vínculo com uma organização |
(Fontes: ISA “Para funcionários de organizações receptoras etc.”, Visão geral do sistema de agência de solicitação (outubro do ano Reiwa 7))
Como usar a solicitação online (cadastro de usuário e pedido de uso)
Com o sistema online de solicitação de residência (在留申請オンラインシステム), é possível fazer pedidos sem ir ao balcão. Para que funcionários de organizações afiliadas, pessoas jurídicas de interesse público e organizações de apoio registradas o usem, é preciso apresentar antes um “pedido de uso” (利用申出) e ser aprovado.
Quem pode usar
| Usuário | Condições |
|---|---|
| Funcionários de organizações afiliadas | Aprovados como agentes de solicitação, ou que cumprem os requisitos para a aprovação |
| Funcionários de organizações de apoio registradas | Aprovados como agentes de solicitação. Receberam da organização afiliada do requerente o pedido para fazer a solicitação online em seu nome. Somente quando incumbidos de executar todo o plano de apoio |
| Funcionários de pessoas jurídicas de interesse público | Aprovados como agentes de solicitação. Receberam da organização afiliada do requerente o pedido para fazer a solicitação online em seu nome |
Os funcionários de organizações de apoio registradas não podem usar a solicitação online sem o Certificado de Agente de Solicitação. A organização de apoio registrada que quer começar a solicitação online deve começar obtendo o certificado.
Etapas
- Cadastro de usuário: Cadastre seu e-mail no sistema, escolha a categoria de usuário “funcionários de organizações afiliadas etc.” e obtenha o ID de usuário. Só é possível acessar a tela de cadastro em até 24 horas após o recebimento do e-mail.
- Pedido de uso: Faça o pedido online, pelo correio ou no balcão e obtenha a aprovação. A primeira pessoa de uma organização afiliada, pessoa jurídica de interesse público ou organização de apoio registrada faz o “novo pedido de uso”; a segunda pessoa em diante da mesma organização faz o “pedido de uso adicional”.
- Pedido de residência: Após a aprovação, faça o pedido pelo sistema. Não é possível pedir online no último dia do período de permanência (o dia em que o período vence).
Os principais documentos do pedido de uso são: checklist de documentos necessários, formulário de pedido de uso (dispensado se o pedido for online), cópia de documento de identidade, cópia do Certificado de Agente de Solicitação (funcionários de organizações afiliadas também podem apresentar cópia do certificado de conclusão de treinamento etc.), declaração de vínculo empregatício e termo de compromisso.
Pontos de atenção para funcionários de organizações de apoio registradas
- Apresente um termo de compromisso para cada organização afiliada (por pessoa jurídica). Se recebeu pedidos de várias organizações afiliadas, também pode anexar a “lista de organizações que recebem estrangeiros” e apresentar tudo junto.
- Se, após a aprovação, receber o pedido de uma nova organização afiliada, apresente o termo de compromisso e outros documentos dessa organização ao escritório regional.
- A partir de 5 de janeiro de 2026, nos relatórios periódicos e ao receber pedido de uma nova organização, também se apresenta a “lista de organizações compromissadas por usuário” (Formulário Anexo nº 2 (3)).
- Para continuar usando após o vencimento, é necessário o relatório periódico.
(Fontes: ISA “Para funcionários de organizações afiliadas, pessoas jurídicas de interesse público e organizações de apoio registradas”, ISA “Sobre os documentos a apresentar a partir de 5 de janeiro de 2026 (para funcionários de pessoas jurídicas de interesse público ou de organizações de apoio registradas)”)
Solicitação online e o alerta sobre a Lei do Gyoseishoshi
A ISA faz o seguinte alerta (nossa tradução).
Se uma pessoa que não seja advogado nem gyoseishoshi, como atividade profissional, inserir ela mesma as informações do pedido no sistema online de solicitação de residência, por exemplo após receber uma taxa do requerente ou de seu representante legal, isso pode violar a Lei dos Advogados ou a Lei do Gyoseishoshi.
Os usuários que não são advogados nem gyoseishoshi devem tomar todo o cuidado para não violar a lei, por exemplo inserindo o conteúdo do pedido junto com o requerente ou com funcionários da organização afiliada.
(Fonte: ISA “Pontos de atenção ao usar o sistema online de solicitação de residência (alerta)”)
A diferença entre agência de solicitação e pedido como representante
A agência de solicitação é protocolar os documentos do pedido a pedido da pessoa ou de seu representante. O requerente é sempre o próprio estrangeiro ou o representante.
A ISA explica que a agência “permite praticar atos materiais, como a entrega de formulários e documentos”, e que o agente não pode assinar como requerente ou notificante nem corrigir diretamente o que está escrito.
Já o pedido como representante é entendido por nosso escritório como o representante decidir o conteúdo do pedido em nome da pessoa, elaborar ou corrigir documentos, ou desistir do pedido. É uma manifestação de vontade do próprio representante, e seus efeitos recaem sobre a pessoa. Nas normas de imigração, muitos procedimentos definem quem pode ser representante. Por exemplo, os representantes no pedido de Certificado de Elegibilidade são definidos por status de residência na Tabela Anexa IV do Regulamento de Execução (para habilidade específica, “funcionários da organização no Japão que firmou contrato de trabalho de habilidade específica com a pessoa”; para estágio técnico do tipo supervisionado por organização, “funcionários da organização supervisora” etc.).
(Fontes: ISA “Procedimento de aprovação como agente de solicitação”, Regulamento de Execução da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados, artigo 6-2 e Tabela Anexa IV (e-Gov))
O que é ato material
Ato material é um ato que não envolve a manifestação da própria vontade. Por exemplo, se você apenas entrega no balcão documentos elaborados pela pessoa ou por seu representante, a vontade do agente não faz parte do conteúdo do pedido. Mesmo assim, produz o efeito de o pedido ser recebido.
Exemplos de atos materiais nos procedimentos de imigração:
- Entregar formulários, notificações e documentos
- Apresentar o passaporte ou o Cartão de Residência no balcão
- Receber o Cartão de Residência
Pelo princípio do comparecimento pessoal, isso deveria ser feito pela própria pessoa. Agentes aprovados e outros podem fazê-lo em nome dela como exceção.
Atos além da agência: o que cada tipo de organização pode e não pode fazer
Somente com a autoridade de agente, só é possível praticar atos materiais, como entregar documentos. No “pedido de alteração do conteúdo do pedido”, o agente pode entregar um formulário cujo conteúdo foi decidido pela pessoa e outros, mas não pode alterar o conteúdo do pedido por decisão própria. No entanto, se o agente for funcionário de uma organização afiliada, há coisas que pode fazer na posição de funcionário dessa organização.
As tabelas a seguir são um resumo de nosso escritório por tipo de organização, com base na explicação da ISA (a agência é ato material; não é possível assinar nem corrigir diretamente o que está escrito) e nas regras do Regulamento de Execução sobre representantes.
Funcionários de empresas que empregam estrangeiros
| Posição | O que pode e não pode fazer |
|---|---|
| Pode fazer como agente | Entregar documentos do pedido / apresentar passaporte ou Cartão de Residência no balcão / receber o Cartão de Residência |
| Pode fazer como funcionário da organização afiliada | Ser o elaborador de, e acrescentar, suprimir ou corrigir, documentos do pedido que a organização afiliada elabora / elaborar certidões emitidas pela organização afiliada |
| Não pode fazer em nenhuma posição | Ser o elaborador de, ou acrescentar, suprimir ou corrigir, documentos do pedido que o requerente elabora / manifestar a vontade de desistir do pedido / pedir a alteração do conteúdo do pedido por decisão própria (no pedido de Certificado de Elegibilidade, pode fazer tudo isso como representante) |
| Pode fazer em qualquer posição | Ajudar a elaborar documentos / ajudar a reunir materiais / conferir materiais / traduzir materiais / orientar sobre o conteúdo do pedido |
Funcionários de organizações de apoio registradas
No pedido de Certificado de Elegibilidade, quem pode ser representante para habilidade específica são os funcionários da organização que firmou contrato de trabalho de habilidade específica com a pessoa. Por isso, entende-se que a organização de apoio registrada não pode atuar como representante, a menos que ela própria empregue o trabalhador com habilidade específica (i).
| Posição | O que pode e não pode fazer |
|---|---|
| Pode fazer como agente | Entregar documentos do pedido / apresentar passaporte ou Cartão de Residência no balcão / receber o Cartão de Residência |
| Pode fazer como funcionário da organização de apoio registrada | Nada em especial quanto aos pedidos |
| Não pode fazer em nenhuma posição | Ser o elaborador de, ou acrescentar, suprimir ou corrigir, documentos do pedido que o requerente ou a organização afiliada elaboram / elaborar certidões emitidas pela organização afiliada / manifestar a vontade de desistir do pedido / pedir a alteração do conteúdo do pedido por decisão própria |
| Pode fazer em qualquer posição | Ajudar a elaborar documentos / ajudar a reunir materiais / conferir materiais / traduzir materiais / orientar sobre o conteúdo do pedido |
Funcionários de instituições de ensino (universidades, escolas técnicas, escolas de língua japonesa etc.)
| Posição | O que pode e não pode fazer |
|---|---|
| Pode fazer como agente | Entregar documentos do pedido / apresentar passaporte ou Cartão de Residência no balcão / receber o Cartão de Residência |
| Pode fazer como funcionário da instituição de ensino | Ser o elaborador de, e acrescentar, suprimir ou corrigir, documentos do pedido que a organização afiliada elabora / elaborar certidões emitidas pela instituição de ensino |
| Não pode fazer em nenhuma posição | Ser o elaborador de, ou acrescentar, suprimir ou corrigir, documentos do pedido que o requerente elabora / manifestar a vontade de desistir do pedido / pedir a alteração do conteúdo do pedido por decisão própria (no pedido de Certificado de Elegibilidade, pode fazer tudo isso como representante) |
| Pode fazer em qualquer posição | Ajudar a elaborar documentos / ajudar a reunir materiais / conferir materiais / traduzir materiais / orientar sobre o conteúdo do pedido |
Funcionários de organizações supervisoras
| Posição | O que pode e não pode fazer |
|---|---|
| Pode fazer como agente | Entregar documentos do pedido / apresentar passaporte ou Cartão de Residência no balcão / receber o Cartão de Residência |
| Pode fazer como funcionário da organização supervisora | Ser o elaborador de, e acrescentar, suprimir ou corrigir, documentos do pedido que a organização afiliada elabora / elaborar certidões emitidas pela organização supervisora / orientar a elaboração e alteração do plano de estágio técnico etc. |
| Não pode fazer em nenhuma posição | Ser o elaborador de, ou acrescentar, suprimir ou corrigir, documentos do pedido que o requerente elabora / manifestar a vontade de desistir do pedido / pedir a alteração do conteúdo do pedido por decisão própria (no pedido de Certificado de Elegibilidade do estágio técnico do tipo supervisionado por organização, pode fazer tudo isso como representante) |
| Pode fazer em qualquer posição | Ajudar a elaborar documentos / ajudar a reunir materiais / conferir materiais / traduzir materiais / orientar sobre o conteúdo do pedido |
Cuidados ao atuar como agente mediante pagamento (Lei do Gyoseishoshi revisada)
A agência em si é ato material
A agência de solicitação é um ato material, como entregar documentos. Não é ato de representação pela Lei de Controle de Imigração, nem ato regulado por outras leis além dela, como a Lei do Gyoseishoshi. Por isso, entende-se que não há problema em praticar a agência em si mediante pagamento, como atividade profissional.
No entanto, o pedido de status de residência também inclui o ato de “elaborar documentos a serem apresentados a órgãos públicos”. Fazer isso como atividade profissional mediante remuneração pode violar a Lei do Gyoseishoshi. A ISA também alerta que pode haver violação da Lei do Gyoseishoshi se alguém que não seja advogado nem gyoseishoshi elaborar formulários e outros documentos para órgãos públicos como atividade profissional mediante remuneração. Ao atuar como agente mediante pagamento, é importante não ultrapassar o âmbito da agência.
(Fonte: ISA “Procedimento de aprovação como agente de solicitação”)
Exemplos de agência mediante pagamento por pessoas jurídicas de interesse público
A Associação de Imigração do Japão (入管協会), fundação de interesse público, oferece um serviço pago de conferência prévia dos documentos e protocolo como agente. O serviço divulgado é de “conferência” e “agência”, sem incluir a elaboração de documentos. A Organização Japonesa de Cooperação Internacional para Estagiários e Trabalhadores Qualificados (JITCO), também fundação de interesse público, presta um serviço pago de conferência e protocolo de documentos de estágio técnico, habilidade específica e outros, e declara claramente que não elabora documentos.
Entende-se que isso mostra que essas pessoas jurídicas de interesse público avaliaram que apenas “conferir” e “atuar como agente” não violam a Lei do Gyoseishoshi, mesmo mediante pagamento. Quando funcionários de uma organização de apoio registrada participam dos pedidos de trabalhadores com habilidade específica (i) cujo apoio lhes foi incumbido, também se pode interpretar que fazer a “conferência dos documentos” e a “agência de solicitação” mediante pagamento não viola a Lei do Gyoseishoshi.
No entanto, é preciso cuidado se também elaborar documentos. Se não for possível separar com clareza a “elaboração” da “conferência e agência”, e não for possível explicar objetivamente que a elaboração é gratuita, pode haver violação da Lei do Gyoseishoshi.
(Fontes: Associação de Imigração do Japão “Conferência prévia (agência de solicitação)”, JITCO “Serviços de apoio da JITCO”)
A revisão em vigor desde 1º de janeiro de 2026: “sob qualquer denominação”
A Lei do Gyoseishoshi revisada entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. A mudança mais relevante para a imigração é a revisão do artigo 19, que define o que quem não é gyoseishoshi não pode fazer.
| Artigo 19, parágrafo 1 (texto principal) (nossa tradução) | |
|---|---|
| Antes da revisão | Quem não for gyoseishoshi nem pessoa jurídica de gyoseishoshi não pode exercer como atividade profissional o trabalho previsto no artigo 1-2. |
| Depois da revisão (a partir de 1º de janeiro de 2026) | Quem não for gyoseishoshi nem pessoa jurídica de gyoseishoshi não pode, a pedido de outrem e recebendo remuneração sob qualquer denominação, exercer como atividade profissional o trabalho previsto no artigo 1-3. |
“O trabalho previsto no artigo 1-3” é elaborar documentos a serem apresentados a órgãos públicos (incluindo registros eletrônicos) e similares, a pedido de outrem e mediante remuneração. Além disso, o artigo 19 tem uma ressalva (como quando outra lei dispõe de forma diferente), que é igual antes e depois da revisão.
Com essa revisão, ficou explícito que é proibido elaborar documentos mediante remuneração sob qualquer denominação. Por exemplo, se uma organização supervisora recebe “mensalidades” ou “taxas de supervisão”, ou uma organização de apoio registrada recebe “taxas de incumbência de apoio”, enquanto elabora documentos do pedido como “serviço gratuito”, pode-se entender que, na prática, elaborou documentos mediante remuneração.
(Fonte: e-Gov “Lei do Gyoseishoshi”)
Como proceder após a revisão
Após a revisão, entende-se que fica ainda mais necessário proceder de uma das formas abaixo.
- O estrangeiro ou a empresa receptora elabora os documentos e faz o pedido por conta própria
- O estrangeiro ou a empresa receptora elabora os documentos, e o agente confere e protocola
- Um advogado ou gyoseishoshi elabora os documentos e também protocola como agente
- Um advogado ou gyoseishoshi elabora os documentos, e o agente protocola
Entre elas, o agente protocola nas formas 2 e 4, e em ambas entende-se que não há problema em praticar a agência mediante pagamento. Também se entende que não há problema em o agente orientar sobre o preenchimento quando a pessoa ou a empresa receptora elabora os documentos.
Se uma atividade específica conflita com a Lei do Gyoseishoshi depende da forma do contrato e da divisão real do trabalho. Em caso de dúvida, consulte um gyoseishoshi ou outro profissional.
A opção de trabalhar com um gyoseishoshi
Para organizações supervisoras e organizações de apoio registradas, trabalhar com um gyoseishoshi também é uma opção para reduzir a carga dos pedidos de imigração. O gyoseishoshi pode assumir não só o pedido inteiro, mas também apenas a parte de “elaboração de documentos”. Se o gyoseishoshi ficar com a elaboração dos documentos e o agente com a agência e a coleta de materiais, entende-se que é possível cobrar pelo trabalho com os pedidos cumprindo a lei.
O Escritório de Gyoseishoshi Kisaragi atende por reunião online e faz pedidos online, por isso aceitamos solicitações de qualquer lugar do Japão. Também fazemos orçamento individual para vários casos e para parcerias contínuas.
Perguntas frequentes
Q1. Quanto tempo leva para obter o Certificado de Agente de Solicitação?
O site da ISA não informa quanto tempo leva até a aprovação. Se quiser uma estimativa, consulte o Escritório Regional de Serviços de Imigração onde vai protocolar. Se quiser começar a solicitação online, depois da aprovação do certificado ainda é preciso a aprovação do pedido de uso, por isso prepare-se com antecedência.
Q2. Onde posso fazer o treinamento?
A ISA divulga a “lista de organizações que realizam treinamentos”. Além da lista, também há organizações que realizam treinamentos para funcionários de instituições de ensino. Para detalhes, consulte o Escritório Regional de Serviços de Imigração mais próximo.
(Fonte: ISA “Treinamentos sobre a administração de imigração”)
Q3. Meu certificado venceu.
Não é possível renovar. É preciso refazer o novo procedimento de aprovação. O pedido de renovação pode ser feito a partir de 2 meses antes do vencimento, por isso controle o prazo.
Q4. A organização de apoio registrada pode atuar como agente para estrangeiros de empresas que não lhe incumbiram o apoio?
Não. Além dos estrangeiros recebidos pela própria organização etc., os funcionários da organização de apoio registrada só podem atuar como agentes para os trabalhadores com habilidade específica (i) para os quais ela foi incumbida de executar todo o plano de apoio.
Q5. Se o agente mudar de emprego, pode usar o certificado na nova empresa?
Não. A aprovação é suspensa no dia da saída. A empresa anterior apresenta o relatório de desligamento e devolve o certificado, e a pessoa faz um novo pedido de aprovação na nova empresa.
Resumo
- A agência de solicitação é um ato material, como entregar documentos em nome da pessoa, e pode ser feita por funcionários aprovados e outros.
- O certificado é obtido apresentando o formulário de pedido de agência de solicitação e outros documentos ao escritório regional. Vale 3 anos, e a renovação começa 2 meses antes do vencimento. Se vencer, é preciso começar de novo com um novo pedido.
- Para a organização de apoio registrada usar a solicitação online, é preciso primeiro o certificado e depois o cadastro de usuário e o pedido de uso.
- Com a entrada em vigor da Lei do Gyoseishoshi revisada em 1º de janeiro de 2026, ficou explícito que é proibido elaborar documentos mediante remuneração sob qualquer denominação. Separar a agência da elaboração de documentos é mais importante do que nunca.
Informações primárias referenciadas na criação do artigo
- ISA “Sistema de agência de solicitação”
- ISA “Visão geral do sistema de agência de solicitação (outubro do ano Reiwa 7)”
- ISA “Procedimento de aprovação como agente de solicitação”
- ISA “Para funcionários de organizações receptoras etc.”
- ISA “Sobre o procedimento de renovação”
- ISA “Quando a pessoa aprovada como agente de solicitação se desliga da organização”
- ISA “Treinamentos sobre a administração de imigração”
- ISA “Para funcionários de organizações afiliadas, pessoas jurídicas de interesse público e organizações de apoio registradas”
- ISA “Sobre os documentos a apresentar a partir de 5 de janeiro de 2026 (para funcionários de pessoas jurídicas de interesse público ou de organizações de apoio registradas)”
- ISA “Pontos de atenção ao usar o sistema online de solicitação de residência (alerta)”
- e-Gov “Regulamento de Execução da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados”
- e-Gov “Lei do Gyoseishoshi”
- Associação de Imigração do Japão “Conferência prévia (agência de solicitação)”
- JITCO “Serviços de apoio da JITCO”
Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

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