Guia de adesão ao Conselho de Habilidades Específicas “Cuidados de Enfermagem” no Japão | Como obter e renovar o certificado de adesão e registrar os estrangeiros

Guia de adesão ao Conselho de Habilidades Específicas “Cuidados de Enfermagem” | Como obter e renovar o certificado de adesão e registrar os estrangeiros
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Revisado por: Yuki Ando
Especialista Jurídico Certificado em Imigração (Gyoseishoshi)
Representante do Escritório de Apoio Administrativo Kisaragi.
Durante meus 20 e poucos anos, vivi em vários países, trabalhando nos setores agrícola e turístico, e tive a oportunidade de interagir com pessoas de diferentes nacionalidades.
Essas experiências me motivaram, após retornar ao Japão, a apoiar estrangeiros que enfrentam desafios vivendo em um país diferente. Por isso, escolhi seguir a carreira de especialista em procedimentos administrativos no Japão.
Atualmente, atuo com foco em processos relacionados à imigração.
Sou membro registrado da Associação de Especialistas Administrativos da Província de Aichi (Número de registro: 22200630).

A empresa que recebe estrangeiros como Trabalhadores com Habilidades Específicas (特定技能) na área de “Cuidados de Enfermagem” (介護) adere ao “Conselho de Habilidades Específicas e Emprego para Desenvolvimento de Habilidades da Área de Cuidados de Enfermagem”, do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, antes de fazer o pedido à imigração. Depois, recebe o certificado de adesão em que constam os estabelecimentos que vão receber os trabalhadores. A solicitação é feita somente on-line, pelo sistema de solicitações do conselho, e não há taxa de adesão nem anuidade.

O nome e o regulamento de adesão do conselho foram renovados em 28 de agosto de 2026. Mesmo depois da adesão, os procedimentos continuam, como o registro do estrangeiro em até 4 meses a partir da data de recebimento e a renovação do certificado.

O conteúdo foi verificado em 12 de outubro de 2026 com base em materiais do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (MHLW) e da Agência de Serviços de Imigração (ISA). O conjunto das condições para receber trabalhadores, como exames e limite de pessoas, é explicado no artigo principal.

→ [Edição 2026 Condições e etapas para receber Trabalhadores com Habilidades Específicas na área de “Cuidados de Enfermagem” | Exames, Conselho e atendimento domiciliar](https://kisaragi-office.com/immigration_journal/pt/archives/2903)

Table of Contents

O que é o conselho da área de cuidados de enfermagem (desde 28 de agosto de 2026, Conselho de Habilidades Específicas e Emprego para Desenvolvimento de Habilidades)

O conselho é um espaço em que o governo, as organizações do setor e as organizações receptoras compartilham informações e discutem para que os estrangeiros sejam recebidos de forma adequada. Foi criado pelo MHLW, e as organizações receptoras se tornam seus membros.

Novo nome e novas normas

Desde 28 de agosto de 2026, o nome passou a ser “Conselho de Habilidades Específicas e Emprego para Desenvolvimento de Habilidades da Área de Cuidados de Enfermagem”. No mesmo dia, foram estabelecidas de novo as diretrizes de criação do conselho (documento que define como o conselho funciona), o regulamento de adesão e o código de conduta.

O novo nome inclui “Emprego para Desenvolvimento de Habilidades” (育成就労). As “entidades executoras do Emprego para Desenvolvimento de Habilidades”, que recebem estrangeiros na área de cuidados de enfermagem pelo sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades que começa em abril de 2027, também se tornam membros.

→ O que é o sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades? Diferenças em relação ao Estágio Técnico, transferência e requisitos de japonês【início em abril de 2027】

Quem administra

Quem preside o conselho é o Diretor-Geral do Departamento de Bem-Estar Social e Assistência (社会・援護局長) do MHLW. O trabalho administrativo fica a cargo do Escritório de Medidas para Garantia de Recursos Humanos de Bem-Estar do MHLW e da empresa que executa o projeto do MHLW de apoio ao recebimento e à fixação de cuidadores estrangeiros.

O ponto de contato para pedidos de adesão e dúvidas é a secretaria do conselho, que fica dentro da Japan International Corporation of Welfare Services (JICWELS), associação de interesse público.

O que é discutido

As diretrizes de criação determinam que o conselho discute ou compartilha informações principalmente sobre os seguintes assuntos.

  • Divulgar em todo o país o objetivo do sistema e bons exemplos de recebimento
  • Incentivar as organizações receptoras a cumprir as leis
  • Pesquisar a falta de mão de obra em cada região e evitar que os estrangeiros se concentrem demais nas grandes regiões metropolitanas
  • Comprovar que a organização receptora é membro
  • Criar programas para a formação e o desenvolvimento de carreira dos estrangeiros, e o código de conduta

Em princípio, as reuniões do conselho não são abertas ao público. No entanto, os materiais das reuniões e o resumo das discussões são publicados no site do MHLW.

Membros

CategoriaPrincipais membros
Ministérios e órgãos responsáveis pelo sistema, etc.ISA, Agência Nacional de Polícia, Ministério das Relações Exteriores, Departamento de Segurança do Emprego e Diretor-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos do MHLW, Organização para Estágio Técnico (após a criação da Organização para Emprego para Desenvolvimento de Habilidades de Estrangeiros, essa organização)
Organizações do setor, etc.14 organizações de cuidados, medicina e outras áreas, como o Conselho Nacional de Instalações de Bem-Estar para Idosos e a Associação Médica do Japão
Organizações receptorasOrganizações afiliadas de Habilidades Específicas (特定技能所属機関, empresas que contratam estrangeiros de Habilidades Específicas), entidades executoras do Emprego para Desenvolvimento de Habilidades
Ministérios e órgãos responsáveis pelo setor, etc.Escritório de Medidas para Garantia de Recursos Humanos de Bem-Estar do MHLW, empresa do projeto de apoio ao recebimento e à fixação de cuidadores estrangeiros

(Fontes: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “Sobre o recebimento de estrangeiros de Habilidades Específicas na área de cuidados de enfermagem”, Diretrizes de criação do Conselho de Habilidades Específicas e Emprego para Desenvolvimento de Habilidades da Área de Cuidados de Enfermagem, Visão geral do conselho, Comitê de gestão, 1ª reunião do ano fiscal Reiwa 8)

Quem precisa aderir ao conselho

Quem precisa aderir é a organização receptora que contrata estrangeiros de Habilidades Específicas. A organização de apoio registrada (登録支援機関) não está no regulamento como quem faz o procedimento de adesão.

Organização receptora (organização afiliada de Habilidades Específicas)

Exige-se que a organização receptora da área de cuidados de enfermagem adira ao conselho antes de solicitar o status de residência do estrangeiro e, depois da adesão, dê ao conselho a colaboração necessária. A política operacional por área e a página da área de cuidados de enfermagem da Agência de Serviços de Imigração também colocam como condições para a organização receptora tornar-se membro e colaborar com o conselho.

As diretrizes complementares (área de cuidados de enfermagem) do MHLW explicam que, se a organização, por exemplo, não der ao conselho a colaboração necessária, ela deixa de atender aos critérios e não pode mais receber trabalhadores.

Além disso, desde 15 de junho de 2024, mesmo ao receber um estrangeiro de Habilidades Específicas pela primeira vez, é preciso apresentar o certificado do conselho no pedido à imigração.

Organização de apoio registrada

Pelo regulamento de adesão, quem faz o procedimento de adesão é quem “pretende se tornar” organização afiliada de Habilidades Específicas ou entidade executora do Emprego para Desenvolvimento de Habilidades na área de cuidados de enfermagem. A organização de apoio registrada também não está entre as categorias de membros das diretrizes de criação.

Por outro lado, o “fluxo dos procedimentos” do conselho também menciona as informações do responsável na organização de apoio registrada. Orienta-se que as informações dos responsáveis na organização receptora e na organização de apoio registrada cadastradas no conselho sejam um telefone e um e-mail pelos quais seja sempre possível fazer contato.

Este artigo trata do conselho da área de cuidados de enfermagem. Para os conselhos de outras áreas, verifique as orientações de cada área.

(Fontes: Diretrizes complementares (área de cuidados de enfermagem), Política operacional por área, Anexo 1 Cuidados de enfermagem (decisão do Gabinete de 23 de janeiro de Reiwa 8), Agência de Serviços de Imigração, “Área de Cuidados de Enfermagem”, Regulamento de adesão ao Conselho de Habilidades Específicas e Emprego para Desenvolvimento de Habilidades da Área de Cuidados de Enfermagem, Conselho de Habilidades Específicas da Área de Cuidados de Enfermagem: fluxo dos procedimentos)

Procedimento de adesão: 4 etapas ao receber pela primeira vez

Ao receber pela primeira vez, siga esta ordem: pedido de adesão, emissão do certificado, pedido à imigração e registro do estrangeiro. Todos os procedimentos com o conselho são on-line; FAX e correio não são aceitos.

OrdemO que fazerPrazo / previsão
1Inserir no sistema de solicitações do conselho as informações da pessoa jurídica e dos estabelecimentos onde pretende receber trabalhadores, e enviar a “notificação de designação do estabelecimento” para cada estabelecimentoAntes do pedido à imigração
2Receber o certificado de adesão (constam as informações dos estabelecimentos que a secretaria conseguiu confirmar)Normalmente cerca de 2 semanas após a secretaria concluir a verificação
3Fazer o pedido de status de residência à imigração. Apresentar o termo de compromisso e o certificado de adesão válido em que consta o estabelecimentoApós receber o certificado
4Registrar as informações do estrangeiro. Enviar o documento de condições de trabalho e o plano de apoio (cópias da versão mais recente apresentada à imigração) e a cópia do cartão de residenteEm até 4 meses a partir da data de recebimento

Cuidados ao pedir a adesão

  • Converta os documentos em PDF e envie-os ao sistema de solicitações do conselho. Documentos adicionais podem ser solicitados, se necessário.
  • A adesão exige o consentimento do Diretor-Geral do Departamento de Bem-Estar Social e Assistência do MHLW. O certificado é emitido depois que a secretaria verifica os requisitos.
  • Orienta-se que as informações dos responsáveis na organização receptora e na organização de apoio registrada cadastradas no conselho sejam um telefone e um e-mail pelos quais seja sempre possível fazer contato.
  • A lista de membros é publicada no site do MHLW somente para os membros que concordaram com a publicação.

Outros documentos apresentados à imigração

Na etapa 3, além do certificado do conselho e do termo de compromisso, há outros documentos a apresentar à imigração. A lista de documentos está reunida no artigo a seguir.

→ Lista de documentos necessários para Habilidades Específicas “Cuidados de Enfermagem” | Anexos e onde apresentar na Elegibilidade, na Mudança e na Prorrogação [Edição 2026](https://kisaragi-office.com/immigration_journal/pt/archives/5188)

Se o trabalhador for atuar em serviços de visita domiciliar

Quando o trabalhador for atuar em serviços de visita domiciliar, como o atendimento domiciliar, é preciso obter um “certificado de adequação” para cada estrangeiro. No caso de nova adesão, envie os documentos junto com o pedido de adesão. As condições para o trabalhador e o que o estabelecimento deve cumprir são explicados no artigo a seguir.

(Fontes: Conselho de Habilidades Específicas da Área de Cuidados de Enfermagem: fluxo dos procedimentos (1º de setembro de Reiwa 8), Regulamento de adesão ao Conselho de Habilidades Específicas e Emprego para Desenvolvimento de Habilidades da Área de Cuidados de Enfermagem, Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “Sobre o recebimento de estrangeiros de Habilidades Específicas na área de cuidados de enfermagem”)

Procedimentos que continuam após a adesão

Mesmo após a adesão, continuam a inclusão de estabelecimentos, o registro de estrangeiros, a alteração de informações e a renovação do certificado. A tabela abaixo reúne os que têm prazo.

SituaçãoO que fazerAté quando
Receber em um estabelecimento que não consta no certificado (inclusive transferência de quem já trabalha)Solicitar o estabelecimento no sistema de solicitações do conselho e receber o certificado em que ele constaAntes do recebimento / antes da transferência
Recebeu um estrangeiroRegistrar as informações do estrangeiroEm até 4 meses a partir da data de recebimento
Mudaram as informações cadastradas da pessoa jurídica, do estabelecimento ou do estrangeiroEnviar as informações e os documentos alterados (substituir o documento de condições de trabalho etc. pela versão mais recente)Prontamente
O vencimento do certificado se aproximaFazer o procedimento de renovação (atualizar também as informações cadastradas dos estrangeiros e estabelecimentos)Possível a partir de 4 meses antes do vencimento
Um novo estrangeiro vai trabalhar em serviços de visita domiciliarObter o certificado de adequação para cada estrangeiroAntes do recebimento
Há alguém trabalhando em serviços de visita domiciliarEnviar o plano de progressão na carreiraEm até 4 meses após o fim do período de avaliação anterior
Deixou de ser organização afiliada de Habilidades Específicas etc.Comunicar o desligamentoQuando isso ocorrer

Validade do certificado

A validade do certificado de adesão é de 1 ano na primeira emissão e de 4 anos após a renovação. O certificado vencido perde a validade.

No entanto, para membros que nunca registraram nenhum estrangeiro, a validade continua sendo de 1 ano mesmo após a renovação.

As organizações afiliadas de Habilidades Específicas que aderirem ou renovarem até 31 de maio de 2027 receberão um certificado com o nome “Certificado de Adesão ao Conselho de Habilidades Específicas da Área de Cuidados de Enfermagem”.

Quando não é possível receber mesmo em estabelecimento que consta no certificado

Só é possível receber nos estabelecimentos que constam no certificado. Porém, mesmo que conste no certificado, não é possível receber em estabelecimento que não atende aos critérios da notificação oficial (kokuji).

Quando não é preciso comunicar o desligamento

Mesmo que não haja mais estrangeiros, em casos como quando há planos de receber novamente dentro de um certo período, considera-se que não é preciso comunicar o desligamento. Em caso de dúvida, confirme com a secretaria.

(Fontes: Regulamento de adesão ao Conselho de Habilidades Específicas e Emprego para Desenvolvimento de Habilidades da Área de Cuidados de Enfermagem, Conselho de Habilidades Específicas da Área de Cuidados de Enfermagem: fluxo dos procedimentos (1º de setembro de Reiwa 8), Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “Sobre o recebimento de estrangeiros de Habilidades Específicas na área de cuidados de enfermagem”)

O que os membros devem cumprir (dever de colaboração) e o que acontece se não cumprirem

Os membros devem dar ao conselho a colaboração necessária. Se não cumprirem e não melhorarem, podem ser desligados e ter isso divulgado.

Dever de colaboração

O regulamento de adesão determina que os membros compreendam o objetivo do conselho, cumpram as diretrizes de criação e deem ao conselho a colaboração necessária. Também é preciso cumprir os “itens a serem observados pelos membros” escritos no certificado.

O código de conduta pede às organizações afiliadas de Habilidades Específicas e outras colaborações como as seguintes.

  • Tomar as medidas necessárias sobre os assuntos acordados nas discussões do conselho
  • Dar ao conselho a colaboração necessária
  • Colaborar com pesquisas, orientações etc. realizadas pelo Ministro da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (inclusive pesquisas feitas pelo conselho ou por projetos subsidiados pelo MHLW e visitas aos estabelecimentos que recebem trabalhadores)

Principais pontos do código de conduta

O código de conduta também inclui os pontos a seguir. Confira o texto completo na página do MHLW.

  • Cumprir as leis de imigração, trabalhistas, de seguro social etc., e respeitar os direitos humanos dos estrangeiros
  • Cortar relações com intermediários mal-intencionados (brokers) e forças antissociais
  • Criar um local de trabalho sem discriminação por ser estrangeiro e sem violência ou assédio
  • Dar tratamento adequado, como aumentos salariais conforme o tempo de contratação e o domínio das habilidades

O que acontece se não cumprir

  1. Orientação: A secretaria orienta quando, por exemplo, o membro não faz os procedimentos de alteração, não responde aos contatos da secretaria, não cumpre as leis ou o regulamento, ou deixa de colaborar com o conselho.
  2. Desligamento: Se não melhorar mesmo após a orientação, ou se tiver se tornado membro por meios indevidos, a secretaria pode desligá-lo.
  3. Divulgação: Se não cumprir as leis ou o regulamento e não melhorar mesmo após várias orientações, o membro é desligado e isso é divulgado no site e em outros meios.
  4. 5 anos sem poder aderir: O membro desligado não pode aderir ao conselho por 5 anos a partir da data do desligamento.

Ser membro do conselho é uma das condições para receber trabalhadores na área de cuidados de enfermagem. Se for desligado, pode não ser mais possível continuar recebendo.

(Fontes: Regulamento de adesão ao Conselho de Habilidades Específicas e Emprego para Desenvolvimento de Habilidades da Área de Cuidados de Enfermagem, Código de conduta para o recebimento tranquilo e adequado de estrangeiros de Habilidades Específicas e de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades, Diretrizes de criação do Conselho de Habilidades Específicas e Emprego para Desenvolvimento de Habilidades da Área de Cuidados de Enfermagem, Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “Sobre o recebimento de estrangeiros de Habilidades Específicas na área de cuidados de enfermagem”)

Perguntas frequentes

Q A organização de apoio registrada também precisa aderir ao conselho? A Pelo regulamento de adesão da área de cuidados de enfermagem, quem faz o procedimento de adesão é a organização receptora (organização afiliada de Habilidades Específicas) e a entidade executora do Emprego para Desenvolvimento de Habilidades. A organização de apoio registrada também não está entre as categorias de membros das diretrizes de criação. Observe que o “fluxo dos procedimentos” do conselho orienta que as informações do responsável na organização de apoio registrada cadastradas no conselho também sejam um telefone e um e-mail pelos quais seja possível fazer contato.

Q Há custo para aderir? A Não. A página do MHLW informa que não são cobradas taxa de adesão, anuidade etc.

Q Ao receber o segundo trabalhador em diante, também é preciso fazer procedimentos com o conselho? A Se o estabelecimento que vai receber consta no certificado e o certificado está dentro da validade, não há procedimento com o conselho antes do pedido à imigração. Se for receber em um estabelecimento que não consta no certificado, solicite primeiro o estabelecimento. Em qualquer caso, registre as informações do estrangeiro em até 4 meses a partir da data de recebimento.

Q E ao contratar alguém que trabalha em outra empresa como Trabalhador com Habilidades Específicas (Cuidados de Enfermagem)? A Se a empresa que contrata ainda não for membro, ela adere ao conselho, recebe o certificado em que consta o estabelecimento onde a pessoa vai trabalhar e depois faz o pedido à imigração. Os procedimentos de status de residência são explicados no artigo a seguir.

→ Troca de emprego no visto de Habilidades Específicas | Etapas da mudança de status de residência, tempo de análise e se é possível trabalhar durante o pedido

Q O que acontece com os certificados recebidos antes de 28 de agosto de 2026? A Entre as medidas de transição das disposições suplementares do novo regulamento, o que trata das organizações afiliadas de Habilidades Específicas é o nome e a validade do certificado emitido para quem aderir ou renovar até 31 de maio de 2027. As disposições suplementares não dizem como ficam os certificados emitidos antes disso. Sobre o certificado que você tem, confira a data de vencimento e os estabelecimentos que constam nele e, em caso de dúvida, consulte a secretaria. Como os procedimentos necessários podem variar conforme a situação de cada caso, consultar um especialista também é uma opção.

(Fontes: Regulamento de adesão ao Conselho de Habilidades Específicas e Emprego para Desenvolvimento de Habilidades da Área de Cuidados de Enfermagem, Conselho de Habilidades Específicas da Área de Cuidados de Enfermagem: fluxo dos procedimentos (1º de setembro de Reiwa 8), Diretrizes de criação do Conselho de Habilidades Específicas e Emprego para Desenvolvimento de Habilidades da Área de Cuidados de Enfermagem, Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “Sobre o recebimento de estrangeiros de Habilidades Específicas na área de cuidados de enfermagem”)

Resumo

  • A organização receptora adere ao conselho antes do pedido à imigração. O procedimento é somente on-line e não há custo. O certificado é emitido normalmente cerca de 2 semanas após a conclusão da verificação.
  • O certificado precisa ter o estabelecimento onde o trabalhador vai atuar e estar dentro da validade. Antes de uma transferência, também é preciso solicitar o estabelecimento.
  • Depois da adesão, continuam o registro do estrangeiro em até 4 meses a partir da data de recebimento, a comunicação de alterações e a renovação a partir de 4 meses antes do vencimento. Se nunca registrou nenhum estrangeiro, a validade continua sendo de 1 ano mesmo após a renovação.

O conjunto das condições e das etapas para receber trabalhadores é explicado no artigo principal.

→ [Edição 2026 Condições e etapas para receber Trabalhadores com Habilidades Específicas na área de “Cuidados de Enfermagem” | Exames, Conselho e atendimento domiciliar](https://kisaragi-office.com/immigration_journal/pt/archives/2903)

Informações primárias referenciadas na criação do artigo

Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

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監修者

安藤祐樹のアバター 安藤祐樹 申請取次行政書士

きさらぎ行政書士事務所代表。20代の頃に海外で複数の国を転々としながら農業や観光業などに従事し、多くの外国人と交流する。その経験を通じて、帰国後は日本で生活する外国人の異国での挑戦をサポートしたいと思い、行政書士の道を選ぶ。現在は入管業務を専門分野として活動中。愛知県行政書士会所属(登録番号22200630号)

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