Revisado por: Yuki Ando, Especialista Jurídico Certificado em Imigração (Gyoseishoshi)
Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.
No entanto, ao avançar para a fase de contratação, podem surgir diversas dúvidas sobre os limites de vagas para contratação e os métodos de cálculo do “número de funcionários efetivos”.
Neste artigo, explicaremos de forma clara e compreensível os limites de vagas para contratação de estrangeiros com Habilidades Específicas na área de cuidados de enfermagem e a definição de “número de funcionários efetivos” necessária para esse cálculo.
Ao compreender corretamente as regras de contratação e os métodos de cálculo, você poderá utilizar adequadamente o sistema e dominar os pontos essenciais para contratar profissionais estrangeiros com segurança.
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A área de cuidados de enfermagem das Habilidades Específicas possui limites de vagas para contratação
Na contratação de estrangeiros com Habilidades Específicas na área de cuidados de enfermagem, existem critérios estabelecidos para o número de vagas, sendo determinado que “não deve exceder o número total de funcionários efetivos japoneses e similares em cuidados de enfermagem por unidade de estabelecimento”.Neste capítulo, explicaremos os detalhes desses limites de vagas e a forma de pensar sobre o cálculo.
A contagem do número de funcionários é realizada por estabelecimento
O cálculo do número de funcionários não é feito de forma consolidada para toda a pessoa jurídica, mas sim dividido por estabelecimento, como princípio fundamental.Esta unidade denominada estabelecimento segue o conceito de estabelecimento definido pela Lei do Seguro de Cuidados de Longa Duração, sendo contada como uma para cada estabelecimento que recebeu designação para cada tipo de serviço.
Mesmo que existam múltiplos estabelecimentos da mesma pessoa jurídica ou no mesmo terreno, é exigido que cada um gerencie independentemente os limites de vagas de funcionários.
Definição de japoneses e similares
Os funcionários incluídos nos limites de vagas como “japoneses e similares” não são apenas os funcionários efetivos de cuidados de enfermagem com nacionalidade japonesa.Isso inclui também os “Cuidadores de Enfermagem EPA” que foram aprovados no exame nacional de cuidador de enfermagem, estrangeiros que residem no Japão com o status de residência “Cuidados de Enfermagem”, e aqueles que possuem status de residência baseado em posição ou situação, como “Residentes Permanentes” ou “Cônjuges de Japoneses”.
Por outro lado, funcionários estrangeiros de cuidados de enfermagem que trabalham com status de residência como Habilidades Específicas, Treinamento de Habilidades Técnicas ou candidatos a Cuidadores de Enfermagem EPA não são contados nos limites de vagas, mesmo sendo funcionários efetivos.
Definição de “funcionário efetivo”
Como definição de funcionário efetivo, os funcionários de cuidados de enfermagem incluídos no cálculo dos limites de vagas são considerados “funcionários efetivos que têm os cuidados de enfermagem como atividade principal”.Estes funcionários efetivos incluem não apenas os funcionários regulares convencionais, mas também aqueles que recebem salário diário mensal e trabalham continuamente com horário de trabalho similar ao dos funcionários regulares.
É importante notar que o número de funcionários efetivos não é calculado usando o “método de equivalência de funcionários efetivos”, mas sim contando diretamente o pessoal que está efetivamente empregado de forma contínua e que realiza principalmente atividades de cuidados de enfermagem.
Escopo dos “funcionários de cuidados de enfermagem”
Como escopo dos funcionários de cuidados de enfermagem, são incluídos nos critérios de cálculo dos limites de vagas apenas os “funcionários efetivos que têm os cuidados de enfermagem como atividade principal”.Portanto, funcionários administrativos que trabalham em instituições de cuidados de enfermagem, equipe responsável pelo apoio ao emprego, bem como enfermeiros e auxiliares de enfermagem que desempenham funções de enfermagem, não são incluídos nesta contagem.
No entanto, em instituições médicas, os auxiliares de enfermagem reconhecidos pelo sistema de remuneração médica que prestam cuidados relacionados à vida diária dos residentes (como alimentação, banho e excreção) sob a supervisão de enfermeiros ou auxiliares de enfermagem, bem como os enfermeiros e auxiliares de enfermagem que fornecem essa supervisão na mesma ala, são tratados como parte do escopo dos funcionários de cuidados de enfermagem e são contabilizados nos limites de vagas.
Estes critérios foram estabelecidos para compreender com precisão o número de funcionários de acordo com os papéis de cada ocupação e o conteúdo real das atividades desempenhadas.
Cálculo em casos de exercício simultâneo em múltiplos estabelecimentos
Para funcionários de cuidados de enfermagem que exercem atividades simultâneas em múltiplos estabelecimentos, é necessário contabilizá-los apenas em um estabelecimento específico no cálculo do número de funcionários, não sendo permitido contar o mesmo funcionário de forma duplicada em múltiplos estabelecimentos.Não há regras especiais estabelecidas sobre em qual estabelecimento contabilizar o funcionário, mas geralmente é apropriado incluí-lo no local onde trabalha principalmente.
O que acontece quando estrangeiros com Habilidades Específicas excedem o número total de funcionários efetivos de cuidados de enfermagem?
Podem ocorrer casos em que demissões consecutivas de funcionários japoneses resultem no número de estrangeiros com Habilidades Específicas superando o número de funcionários efetivos japoneses e similares.Neste caso, o estabelecimento terá restrições para contratar novos estrangeiros com Habilidades Específicas, e também poderá surgir a possibilidade de que os procedimentos de renovação do período de residência dos funcionários atualmente empregados sejam negados.
O empregador deve tomar medidas urgentes para atender aos limites de vagas, como repor rapidamente funcionários japoneses e similares.
É necessário fazer notificações ou relatórios ao Serviço de Imigração?
Quando ocorrer uma situação em que o número de estrangeiros com Habilidades Específicas supere o número total de funcionários efetivos japoneses e similares, explique prontamente as circunstâncias ao Departamento de Imigração.Empresas que empregam estrangeiros com Habilidades Específicas submetem uma declaração de compromisso sobre “não exceder o número total de funcionários efetivos japoneses e similares em cuidados de enfermagem” no momento da solicitação do status de residência, e quando essa condição não puder mais ser atendida, é necessário relatar a situação.
É problemático demitir estrangeiros para ajustar o número de funcionários?
Demitir estrangeiros com Habilidades Específicas para manter os limites de vagas fará com que a instituição receptora deixe de atender à condição imposta de “não ter produzido trabalhadores com demissão involuntária nos últimos 12 meses”.Quando não atender a este requisito, não apenas novas contratações, mas também a renovação do período de residência dos funcionários estrangeiros com Habilidades Específicas existentes não serão mais permitidas.
Demissões com o objetivo de ajustar o número de funcionários não são recomendadas, pois podem resultar na suspensão de toda a contratação de profissionais com Habilidades Específicas.
Conclusão
Neste artigo, explicamos especificamente as regras básicas dos limites de vagas para contratação de estrangeiros na área de Habilidades Específicas em cuidados de enfermagem, o cálculo do número de funcionários por estabelecimento, as definições de funcionário efetivo e japoneses e similares, e os impactos quando os limites de vagas são excedidos.A compreensão correta do sistema pelos estabelecimentos receptores e o entendimento dos pontos de atenção operacionais levam à manutenção de um ambiente de trabalho estável.
Para aqueles que estão considerando utilizar o sistema de Habilidades Específicas para contratar profissionais estrangeiros de cuidados de enfermagem no futuro, é importante verificar antecipadamente a composição real da equipe e os métodos de cálculo dos limites de vagas, e avançar na criação de um sistema para prevenir problemas inesperados.
Se houver situações em que os requisitos não possam mais ser atendidos, procure consultar prontamente especialistas ou órgãos competentes e empenhe-se em tomar as medidas apropriadas.
Comentário do Supervisor
O sistema de Habilidades Específicas na área de cuidados de enfermagem tem como objetivo resolver a escassez de mão de obra, portanto, possui limites de vagas para contratação significativamente maiores em comparação ao sistema de Treinamento de Habilidades Técnicas.No entanto, a situação de escassez de mão de obra varia conforme a região e o tipo de serviço de cuidados de enfermagem oferecido, de modo que, em alguns casos, pode-se atingir o limite máximo de vagas.
Nessas situações, seria recomendável considerar também a utilização de profissionais estrangeiros com status de residência que não estão sujeitos às limitações de vagas, como residentes permanentes, residentes de longa duração, estudantes (meio período) e acompanhantes de família (meio período).
Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.