O período de permanência autorizado ao Trabalhador com Habilidades Específicas (i) (特定技能1号) é definido por 3 fatores: a categoria da empresa em que você trabalha, a duração do contrato de trabalho e quanto resta do total de 5 anos. Não é só 1 ano ou 3 anos; ele também pode ser definido em unidades de 1 mês, como “11 meses” ou “2 anos e 8 meses”. Como a partir de outubro de 2026 a taxa passou a ser um valor por período de permanência, essa forma de definição também afeta o custo.
Conclusão: o período depende da “categoria da empresa”, do “contrato de trabalho” e do “período total restante”
Por lei, o período de permanência do Trabalhador com Habilidades Específicas (i) é “um período designado pelo Ministro da Justiça para cada estrangeiro, sem exceder 3 anos”. Não se escolhe entre opções fixas; o período é designado para cada pessoa.
As “Diretrizes de Exame de Imigração e Residência” (入国・在留審査要領, doravante “Diretrizes”), que são os critérios internos de análise da imigração, descrevem como esse período é definido. Este artigo explica as partes que ajudam o trabalhador e a empresa a se preparar. As Diretrizes não são lei e podem ser revisadas. Além disso, pode haver decisões diferentes conforme as circunstâncias de cada caso.
(Fonte: Regulamento de Aplicação da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados, Tabela Anexa II (e-Gov); Diretrizes de Exame de Imigração e Residência, Parte 12 (edição Reiwa 8, documento divulgado mediante pedido de acesso à informação))
O que é a categoria da empresa (organização afiliada)
As Diretrizes dividem as empresas que contratam estrangeiros com habilidades específicas (organizações afiliadas de habilidades específicas) nas categorias 1 a 4. De forma geral:
- Categoria 1: entre as empresas que não receberam documento de orientação e recomendação nem ordem de melhoria nos últimos 3 anos e que se comprometeram a usar a solicitação e a notificação eletrônicas: empresas listadas em bolsa, organizações ou pessoas cujo imposto retido na fonte do ano anterior foi de 10.000.000 ienes ou mais, pessoas jurídicas que recebem trabalhadores com habilidades específicas há 3 anos seguidos e não têm passivo maior que o ativo, entre outras.
- Categoria 2: empresas que não se enquadram na categoria 1, não receberam documento de orientação e recomendação nem ordem de melhoria nos últimos 3 anos e não têm passivo maior que o ativo, entre outras.
- Categoria 3: pessoas jurídicas que não se enquadram em nenhuma das categorias 1, 2 ou 4.
- Categoria 4: empresários individuais que não se enquadram nas categorias 1 ou 2, pessoas jurídicas que receberam documento de orientação e recomendação ou ordem de melhoria nos últimos 3 anos, entre outras.
Para saber em qual categoria sua empresa se enquadra, pergunte à empresa ou à organização de apoio registrada.
(Fonte: Diretrizes de Exame de Imigração e Residência, Parte 12 (edição Reiwa 8, documento divulgado mediante pedido de acesso à informação))
Tabela dos períodos máximos concedidos
O limite do período de permanência autorizado varia conforme a categoria e o tipo de procedimento.
| Categoria | Certificado / mudança (pessoa jurídica) | Certificado / mudança (empresário individual) | Prorrogação (pessoa jurídica) | Prorrogação (empresário individual) |
|---|---|---|---|---|
| Categoria 1 | 2 anos | 1 ano | 3 anos | 2 anos |
| Categoria 2 | 2 anos | 1 ano | 3 anos | 1 ano |
| Categoria 3 | 2 anos | Não se aplica | 3 anos | Não se aplica |
| Categoria 4 | 1 ano | 1 ano | 1 ano | 1 ano |
“Certificado / mudança” é quando a pessoa é trazida do exterior (Certificado de Elegibilidade) ou quando muda de outro status de residência para Trabalhador com Habilidades Específicas (i). “Prorrogação” é quando se prolonga o período de permanência como Trabalhador com Habilidades Específicas (i). Ou seja, a possibilidade de receber 3 anos de período de permanência existe na prorrogação de quem trabalha em pessoa jurídica das categorias 1 a 3.
Além disso, para quem é contratado por empresário individual, as Diretrizes também apresentam a ideia de limitar o período de permanência a 2 anos, considerando que a obrigação do trabalhador de pagar as contribuições do Seguro Nacional de Saúde e da Pensão Nacional prescreve em 2 anos.
(Fonte: Diretrizes de Exame de Imigração e Residência, Parte 12 (edição Reiwa 8, documento divulgado mediante pedido de acesso à informação))
Condições para receber o período padrão
O limite da tabela acima (por exemplo, 3 anos na prorrogação) é concedido, em princípio, quando as duas condições abaixo são atendidas:
- Espera-se que o contrato de trabalho continue por pelo menos esse número de anos
- Restam pelo menos esse número de anos do total de 5 anos
As Diretrizes dizem que se “espera-se que o contrato de trabalho continue por pelo menos esse número de anos” é avaliado pelos 2 pontos abaixo:
- O período previsto de estadia ou o período de permanência desejado escrito no formulário de solicitação é de pelo menos esse número de anos
- A duração do contrato de trabalho é de pelo menos esse número de anos (inclusive quando o contrato diz “renovação automática” ou “pode ser renovado”)
Ou seja, a forma de preencher o “período de permanência desejado” no formulário também é um dos critérios de avaliação. Decida o que escrever no período de permanência desejado junto com a empresa ou um especialista, de acordo com o contrato de trabalho.
(Fonte: Diretrizes de Exame de Imigração e Residência, Parte 12 (edição Reiwa 8, documento divulgado mediante pedido de acesso à informação))
Quando o período fica em 11 meses ou 2 anos e 8 meses
Quando o período padrão não se aplica, define-se em unidades de 1 mês um período menor que o limite, com base na duração do contrato de trabalho e no período total restante. As faixas são:
- Se o limite for 3 anos: de 4 meses a 2 anos e 11 meses
- Se o limite for 2 anos: de 4 meses a 1 ano e 11 meses
- Se o limite for 1 ano: de 4 meses a 11 meses
Também existe a ideia de ajustar o período para que, depois da permissão, o restante do total de 5 anos não fique menor que 6 meses. As Diretrizes trazem exemplos como estes:
| Período de permanência total no momento da permissão | Período total restante | Período de permanência definido |
|---|---|---|
| 2 anos | 3 anos | 3 anos |
| 1 ano e 10 meses | 3 anos e 2 meses | 2 anos e 8 meses |
| 4 anos e 7 meses | 5 meses | 5 meses |
| 4 anos e 10 meses | 2 meses | 4 meses |
A 1ª linha é o exemplo de quem trabalha em pessoa jurídica das categorias 1 a 3 e cujo emprego deve continuar por 3 anos ou mais. A 2ª linha é o exemplo em que, com 3 anos, restariam apenas 2 meses; por isso o período fica em “2 anos e 8 meses”, deixando 6 meses restantes.
(Fonte: Diretrizes de Exame de Imigração e Residência, Parte 12 (edição Reiwa 8, documento divulgado mediante pedido de acesso à informação))
Casos em que o período fica em “4 meses”
Nos casos abaixo, pode ser concedido “4 meses”, independentemente das regras acima:
- Quando 4 meses é considerado adequado com base na aptidão da empresa ou na situação de permanência da pessoa
- Quando é necessário verificar a situação de permanência uma vez a cada 4 meses, com base na posição no trabalho, no histórico de atividades, na situação de recebimento da empresa etc.
- Quando não foram feitas as notificações exigidas pela Lei de Controle de Imigração, como a notificação do endereço de residência ou da mudança de organização afiliada
O problema das notificações pode ser evitado com atenção da própria pessoa. Ao mudar de casa ou de emprego, faça a notificação dentro do prazo determinado.
(Fonte: Diretrizes de Exame de Imigração e Residência, Parte 12 (edição Reiwa 8, documento divulgado mediante pedido de acesso à informação))
Quanto muda a taxa?
Para mudanças e prorrogações recebidas a partir de 1º de outubro de 2026, a taxa é definida pelo período de permanência autorizado. Aplicando aos períodos citados neste artigo:
| Período de permanência autorizado | Solicitação no balcão | Solicitação online |
|---|---|---|
| 4 meses | 18.000 ienes | 15.000 ienes |
| 11 meses | 25.000 ienes | 21.000 ienes |
| 1 ano | 33.000 ienes | 27.000 ienes |
| 2 anos e 8 meses | 48.000 ienes | 42.000 ienes |
| 3 anos | 64.000 ienes | 56.000 ienes |
Por exemplo, na solicitação online, “2 anos e 8 meses” custa 42.000 ienes e “3 anos” custa 56.000 ienes. Quanto mais longo o período, maior a taxa de cada vez, mas menor o custo por ano. A tabela completa de taxas é explicada no artigo sobre a revisão das taxas.
→ Taxas de prorrogação e mudança de visto chegam a até 75.000 ienes
(Fonte: Folheto da Agência de Serviços de Imigração (japonês))
O que o trabalhador e a empresa podem preparar
- Confirme a categoria da empresa: você saberá o período máximo, e fica mais fácil fazer o orçamento da taxa.
- Confirme a duração e a cláusula de renovação no contrato de trabalho: se o contrato for curto e não mencionar renovação, o período padrão pode não ser concedido.
- Decida o “período de permanência desejado” do formulário após consultar: confirme com a empresa ou um especialista para não escrever algo incompatível com o contrato de trabalho.
- Não esqueça as notificações: se você não notificou a mudança de endereço ou de organização afiliada, pode receber “4 meses”.
- Saiba o período total restante: o período concedido muda conforme quanto ainda resta do total de 5 anos.
Perguntas frequentes
Quem pode receber 3 anos na prorrogação?
As Diretrizes apresentam a ideia de que, na prorrogação de quem trabalha em pessoa jurídica das categorias 1 a 3, quando se espera que o contrato de trabalho continue por 3 anos ou mais e restam 3 anos ou mais do total de 5 anos, em princípio são concedidos 3 anos. Porém, pode haver decisões diferentes conforme as circunstâncias de cada caso.
Onde posso saber a categoria da minha empresa?
Pergunte à empresa ou à organização de apoio registrada. As categorias são divididas conforme a empresa ser listada em bolsa, o valor do imposto retido na fonte, se já recebeu orientação e recomendação ou ordem de melhoria, entre outros.
Por que recebi “4 meses”?
As Diretrizes citam como motivos a situação de permanência da empresa ou da pessoa, a necessidade de verificar a situação de permanência em intervalos curtos, se as notificações foram feitas etc. Se você não souber o motivo, consulte um especialista.
Resumo
- O período de permanência do Trabalhador com Habilidades Específicas (i) é designado para cada pessoa, dentro do limite de 3 anos.
- As Diretrizes apresentam a ideia de definir o período com base na categoria da empresa, na duração do contrato de trabalho e no período total restante.
- O “período de permanência desejado” no formulário também é um dos critérios de avaliação.
- A partir de outubro de 2026, a taxa muda conforme o período autorizado, por isso a preparação ficou ainda mais importante.
Se tiver dúvidas sobre qual período esperar no seu caso ou sobre como preencher o formulário, consulte um especialista.
Informações primárias referenciadas na criação do artigo
- Regulamento de Aplicação da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados, Tabela Anexa II (e-Gov)
- Diretrizes de Exame de Imigração e Residência, Parte 12: Status de Residência (edição Reiwa 8, documento divulgado mediante pedido de acesso à informação)
- Agência de Serviços de Imigração, folheto sobre as taxas de permissão de residência (japonês)
Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

