Quem tem o status de Habilidades Específicas (特定技能) precisa, toda vez que passa para outra empresa, fazer o “pedido de permissão de mudança de status de residência” (在留資格変更許可申請). Só com notificações não é possível trocar de emprego. Até sair a permissão, não é possível trabalhar na nova empresa. O período padrão de processamento da análise é de 1 a 2 meses. A taxa é definida pelo período de permanência autorizado; se for de 1 ano, é de 33.000 ienes no balcão (para pedidos recebidos a partir de 1º de outubro de 2026).
Organizamos, em ordem, o que cabe a cada um (pedidos, notificações e pontos de atenção): a nova empresa e a organização de apoio registrada, a empresa anterior e a própria pessoa.
O conteúdo deste artigo foi confirmado em 7 de outubro de 2026 com os materiais da Agência de Serviços de Imigração (出入国在留管理庁).
Conclusão: para trocar de emprego no visto de Habilidades Específicas é preciso a permissão de mudança de status de residência
Quem tem o status de Habilidades Específicas e muda de empresa precisa receber a permissão de mudança de status de residência. Vale tanto para o Trabalhador com Habilidades Específicas (i) (特定技能1号) quanto para o Trabalhador com Habilidades Específicas (ii) (特定技能2号).
O motivo está no “Documento de Designação” (指定書), entregue junto com o cartão de residência (在留カード). No Documento de Designação estão escritos o nome e o endereço da empresa onde a pessoa pode trabalhar (organização afiliada, 所属機関) e o setor (setor industrial específico, 特定産業分野). Para mudar de empresa ou de setor, é preciso uma permissão que altere essa designação.
Nisso, é diferente dos outros status de residência de trabalho. Por exemplo, no “Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais” (技術・人文知識・国際業務), há casos em que basta a notificação ao mudar de empresa (Explicação sobre troca de emprego e notificações no Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais). No visto de Habilidades Específicas, é preciso a permissão toda vez que a pessoa muda de empresa.
Quando a pessoa continua na mesma empresa, mas muda o conteúdo do trabalho, o tratamento é diferente.
- Mudar de trabalho dentro do mesmo setor: notificação de alteração do contrato de trabalho
- Mudar para um trabalho de outro setor: pedido de permissão de mudança de status de residência
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Diretrizes operacionais sobre a aceitação de estrangeiros com Habilidades Específicas”, p. 11 a 13 e 107, Agência de Serviços de Imigração “Perguntas e respostas sobre o sistema de Habilidades Específicas”, Q13, Q36 e Q42, Agência de Serviços de Imigração “Lista de documentos a apresentar para ‘Habilidades Específicas'”)
Esta troca de emprego é aceita? Como funcionam o setor, a categoria de trabalho e os exames
A troca de emprego é aceita quando se pode confirmar que a pessoa tem as habilidades necessárias para o novo trabalho. Dentro de cada setor há divisões menores chamadas “categorias de trabalho” (業務区分), e cada categoria tem seu exame. Pela política básica do governo, é possível trocar de emprego “dentro da mesma categoria de trabalho” ou “entre categorias de trabalho cujo nível de habilidade foi confirmado como comum, por exames etc.”.
| Tipo de troca de emprego | Confirmação da habilidade | Procedimento |
|---|---|---|
| Para uma empresa do mesmo setor e da mesma categoria de trabalho | Não é preciso exame adicional | Pedido de permissão de mudança de status de residência |
| Para uma empresa do mesmo setor e de outra categoria de trabalho | Aprovação no exame de habilidade da nova categoria de trabalho, ou categorias entre as quais se confirmou que o nível de habilidade é comum | Pedido de permissão de mudança de status de residência |
| Para uma empresa de outro setor | Aprovação no exame de habilidade do novo setor e comprovação da proficiência em japonês exigida por esse setor (sobre as condições de isenção, veja a explicação abaixo) | Pedido de permissão de mudança de status de residência |
Quem concluiu bem o Estágio Técnico (ii) (技能実習2号) pode ter isenção dos exames. O exame de habilidade é dispensado quando há relação entre a ocupação e a tarefa do Estágio Técnico (ii) e o novo trabalho. O exame de japonês pode ser dispensado mesmo quando não há essa relação. Por exemplo, nos setores e categorias em que o nível de japonês exigido é o do “Teste Básico de Japonês da Fundação Japão” ou o do “Exame de Proficiência em Língua Japonesa (N4 ou superior)”, em princípio, o exame é dispensado independentemente da ocupação e da tarefa.
Os nomes das categorias de trabalho e os exames são definidos nas diretrizes operacionais de cada setor (volumes separados). Confira, setor por setor, em qual caso a sua troca de emprego se enquadra. Se tiver dúvidas, consulte um especialista.
A nova empresa também tem critérios que precisa cumprir. Por exemplo, pagar remuneração igual ou superior à de um japonês e participar do conselho de cada setor (協議会). Esses pontos serão explicados em conjunto no guia de solicitação do Trabalhador com Habilidades Específicas (i).
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Perguntas e respostas sobre o sistema de Habilidades Específicas”, Q13, Q25 a Q27, Q50 e Q60, Agência de Serviços de Imigração “Diretrizes operacionais de Habilidades Específicas”)
É possível trocar de emprego no setor de alimentação (restaurantes)?
É possível. No setor de alimentação (外食業), como se previu que o número de residentes ultrapassaria o número previsto de aceitação (o limite de aceitação), os pedidos de “mudança vinda de fora do setor de alimentação” recebidos a partir de 13 de abril de 2026 (Reiwa 8), em princípio, não são permitidos. Porém, os pedidos ligados à troca de emprego etc. de quem está no Japão como Trabalhador com Habilidades Específicas (i) no setor de alimentação são analisados normalmente.
Na situação da análise publicada pela Agência de Serviços de Imigração em 10 de setembro de 2026, também consta que a “troca de emprego dentro do setor de alimentação” não tem limitação pela data de recebimento (todos os pedidos são objeto) e que a permissão é concedida normalmente assim que a análise termina. O resultado da análise é decidido pedido a pedido. Como a situação pode mudar, confira a página da Agência de Serviços de Imigração antes do pedido.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Sobre a aplicação do limite de aceitação no setor de ‘alimentação’ das Habilidades Específicas”, Agência de Serviços de Imigração “Situação da análise dos pedidos de residência do Trabalhador com Habilidades Específicas (i) (setor de alimentação)”)
O período de procura de emprego também entra no total de 5 anos
O período em que a pessoa pode ficar no Japão como Trabalhador com Habilidades Específicas (i) é, em princípio, de até 5 anos no total. Esses 5 anos incluem os períodos em que a pessoa não está trabalhando (desempregada) e o período especial durante o pedido. Se a preparação da troca de emprego demorar, o período restante diminui na mesma medida.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Diretrizes operacionais sobre a aceitação de estrangeiros com Habilidades Específicas”, p. 25, Agência de Serviços de Imigração “Período total de permanência”)
Etapas da troca de emprego: linha do tempo da saída até a entrada na nova empresa
O básico para não ficar com um período vazio é “fazer o pedido de permissão de mudança enquanto continua trabalhando na empresa atual”. Mesmo durante o pedido, se o contrato de trabalho com a empresa atual continuar, a pessoa pode trabalhar na empresa atual.
| Etapa | Empresa anterior | Nova empresa e organização de apoio registrada | A própria pessoa |
|---|---|---|---|
| 1 Conversa sobre a troca de emprego | Combina a data de saída com a pessoa | Confirma a categoria de trabalho e se é preciso exame | Confere o certificado de aprovação nos exames e o cartão de residência |
| 2 Contrato de trabalho | ― | Assina o contrato de trabalho de Habilidades Específicas e faz o plano de apoio | Entende o conteúdo do contrato e assina. Notificação do novo contrato (em até 14 dias) |
| 3 Preparação dos documentos | Se necessário, colabora com o certificado de emprego atual etc. | Reúne os documentos pela lista e pela tabela de verificação dos documentos a apresentar | Reúne os próprios documentos |
| 4 Pedido de permissão de mudança | ― | Um funcionário com aprovação para intermediar pode fazer o pedido | Faz o pedido no escritório de imigração que tem jurisdição sobre o endereço de residência |
| 5 Durante a análise | Se o contrato continuar, trabalha na empresa atual | Não deixa trabalhar até sair a permissão | Não trabalha na nova empresa |
| 6 Permissão | ― | Confirma com a pessoa o aviso da permissão | Recebe o novo cartão de residência e o novo Documento de Designação |
| 7 Saída e entrada | Notificação do fim do contrato (em até 14 dias) | Entrada na empresa. A partir daí, faz as notificações e o apoio como organização afiliada | Notificação do fim do contrato (em até 14 dias) |
As datas de saída e de entrada são decididas levando em conta o tempo de análise. Se a pessoa sair da empresa antes de sair a permissão, fica sem renda até a permissão.
Se já tiver saído da empresa antes, tome cuidado com os pontos abaixo.
- Até sair a permissão, não é possível trabalhar na nova empresa.
- Se ficar 3 meses ou mais sem realizar as atividades de Habilidades Específicas sem motivo justo, pode ficar sujeito ao cancelamento do status de residência.
- O período sem trabalhar também entra no total de 5 anos.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Diretrizes operacionais sobre a aceitação de estrangeiros com Habilidades Específicas”, p. 12, 106 a 108 e 118, Agência de Serviços de Imigração “Perguntas e respostas sobre o sistema de Habilidades Específicas”, Q38, e-Gov Busca de Leis “Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados”, Artigo 22-4)
Quem faz o pedido e onde
O pedido é feito no Escritório Regional de Imigração (地方出入国在留管理官署) que tem jurisdição sobre o endereço de residência da pessoa. Além da própria pessoa, também podem intermediar o pedido:
- Funcionários da organização afiliada ou da organização de apoio registrada aprovados como agentes de solicitação (申請等取次者)
- Gyoseishoshi (行政書士) ou advogados que tenham feito a notificação ao Escritório Regional de Imigração
Mesmo quando um agente faz o pedido, a pessoa precisa estar no Japão. Também é possível a solicitação online.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Pedido de permissão de mudança de status de residência”, Agência de Serviços de Imigração “Perguntas e respostas sobre o sistema de Habilidades Específicas”, Q22)
Documentos necessários
Os documentos necessários são conferidos na “Lista e tabela de verificação dos documentos a apresentar nos pedidos de residência de estrangeiros com Habilidades Específicas” da Agência de Serviços de Imigração. Há também documentos específicos de cada setor. A empresa que já recebe estrangeiros com Habilidades Específicas no mesmo ano fiscal não precisa apresentar parte dos documentos sobre a organização afiliada.
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração “Lista de documentos a apresentar para ‘Habilidades Específicas'”)
Tempo de análise: quanto demora
O período padrão de processamento do pedido de permissão de mudança de status de residência é de 1 a 2 meses. Decida a data de entrada na nova empresa com folga, deixando pelo menos 2 meses ou mais a partir do pedido. Como mostram os números publicados abaixo, a média já é de cerca de 2 meses e, dependendo da época, pode demorar ainda mais.
A Agência de Serviços de Imigração publica todo mês o período de processamento de cada status de residência. Nas permissões de julho de Reiwa 8, as mais recentes em 7 de outubro de 2026, a mudança de status de residência para Trabalhador com Habilidades Específicas (i) foi a seguinte.
| Item (permissões de julho de Reiwa 8) | Média de dias |
|---|---|
| Até o fim da análise | 44.0 dias |
| Até a decisão (aviso da permissão) | 59.5 dias |
Sobre esses números, é preciso atenção aos pontos abaixo.
- O cálculo exclui os pedidos do setor de alimentação.
- Inclui não só trocas de emprego, mas também mudanças do Estágio Técnico etc. para Trabalhador com Habilidades Específicas (i).
- Quando são pedidos documentos adicionais, os dias até a entrega também estão incluídos.
- Há uma nota de que, todos os anos, os pedidos aumentam com a época de contratação de abril e a análise dos status de residência de trabalho tende a demorar mais.
Além disso, a Agência de Serviços de Imigração pede a quem passa do Estágio Técnico para Habilidades Específicas que faça o pedido 2 meses ou mais antes da data prevista para começar a trabalhar. Não é uma referência oficial para trocas de emprego, mas serve de orientação para fazer o pedido com folga.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Pedido de permissão de mudança de status de residência”, Agência de Serviços de Imigração “Período de processamento da análise de residência”, Agência de Serviços de Imigração “Período de processamento da análise de residência (dias), permissões de julho de Reiwa 8”, Agência de Serviços de Imigração “Casos em que o estagiário técnico fica impedido de trabalhar depois de pedir a permissão de mudança de status de residência para ‘Habilidades Específicas'”)
Se o prazo de permanência vencer durante a análise
Se o resultado não sair até o fim do prazo de permanência, a pessoa pode continuar no Japão no “período especial” (特例期間). O período especial vai até o momento em que sai o resultado ou até o fim do dia em que se completam 2 meses do fim do prazo de permanência, o que ocorrer primeiro. No período especial, só é possível fazer a atividade que já fazia antes (o trabalho na empresa atual). Não é possível trabalhar na nova empresa.
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração “O que é o período especial?”)
É possível trabalhar na nova empresa durante o pedido? Um equívoco comum
Não é possível. As diretrizes operacionais da Agência de Serviços de Imigração dizem que, durante o pedido de permissão de mudança de status de residência, não se permite trabalhar no local de trabalho para onde a pessoa pretende mudar. Também não é possível trabalhar como “bico” (arubaito) antes da entrada. Considera-se que quem tem o status de Habilidades Específicas também não pode fazer bico em outra empresa.
Se trabalhar na nova empresa sem receber a permissão, a própria pessoa pode ficar sujeita ao cancelamento do status de residência ou à deportação. A empresa que a fizer trabalhar também pode responder pelo crime de promoção de trabalho ilegal (不法就労助長罪). A pena prevista para esse crime é de até 3 anos de pena de detenção (拘禁刑) ou multa de até 3.000.000 ienes (ou ambas). A partir de 1º de abril de 2027, passa a ser de até 5 anos de pena de detenção ou multa de até 5.000.000 ienes (ou ambas).
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Diretrizes operacionais sobre a aceitação de estrangeiros com Habilidades Específicas”, p. 12 e 118, Agência de Serviços de Imigração “Perguntas e respostas sobre o sistema de Habilidades Específicas”, Q54, e-Gov Busca de Leis “Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados”, Artigo 73-2)
Exceção para quem perdeu o trabalho por motivos da empresa, entre outros
Há uma exceção para quem ficou impossibilitado de trabalhar por motivos inevitáveis, como demissão por falência ou redução das atividades da empresa, ou assédio. Se atender às condições, a pessoa pode mudar para “Atividades Designadas (apoio à continuidade do trabalho)” (特定活動(就労継続支援)) e trabalhar na empresa para onde pretende ir até passar no exame.
As principais condições são:
- Não ter encontrado novo empregador mesmo depois de passados 3 meses desde que ficou impossibilitado de trabalhar
- Precisar passar no exame de habilidade ou no exame de japonês para passar a Trabalhador com Habilidades Específicas (i)
- A empresa que vai receber a pessoa ter histórico de ter recebido estrangeiros com Habilidades Específicas por 1 ano ou mais no total
O período de permanência é de 1 ano e pode ser prorrogado até 2 vezes, só em certos casos. Confira os requisitos detalhados na página da Agência de Serviços de Imigração.
Notificações que a empresa faz: empresa anterior e nova empresa
A empresa anterior e a nova empresa precisam, cada uma, fazer notificações à imigração. O prazo, em todos os casos, é de 14 dias a partir do dia em que ocorreu o fato.
Empresa anterior
- Quando o contrato de trabalho terminar: notificação do fim do contrato de trabalho de Habilidades Específicas (Formulário de referência nº 3-1-2)
- Quando terminar o contrato por motivo da empresa: antes, a notificação sobre dificuldade de recebimento (Formulário de referência nº 3-4). Não é necessária se a saída for por vontade da própria pessoa
- Se todo o apoio estava confiado a uma organização de apoio registrada: o fim do contrato de delegação também é escrito na mesma notificação
Quando o contrato termina por um motivo que não é de responsabilidade da pessoa, a empresa anterior tem obrigações. Ela precisa confirmar se a pessoa quer continuar trabalhando e, se ela quiser, apoiar a troca de emprego, por exemplo indicando a Hello Work (ハローワーク). O conteúdo do apoio à troca de emprego também é escrito no documento explicativo anexado à notificação sobre dificuldade de recebimento (Formulário de referência nº 5-11).
O relatório depois do apoio à troca de emprego muda conforme quem faz o apoio.
- Se a própria empresa faz o apoio: faz a notificação sobre dificuldade de execução do plano de apoio (Formulário de referência nº 3-7), anexando o relatório de execução do apoio à troca de emprego (Formulário de referência nº 5-12).
- Se todo o apoio está delegado a uma organização de apoio registrada: a empresa não precisa notificar, e a organização de apoio registrada apresenta o relatório (Formulário de referência nº 4-3).
Nova empresa
Quando recebe a permissão de mudança e começa a receber a pessoa, a nova empresa passa a ser organização afiliada de Habilidades Específicas. A partir daí, faz as notificações eventuais e periódicas e o apoio ao estrangeiro com Habilidades Específicas (i) (incluindo a delegação a uma organização de apoio registrada).
Quando a organização afiliada muda por fusão, cisão ou transformação em pessoa jurídica da empresa, também é preciso o pedido de permissão de mudança de status de residência. Nesse caso, não é preciso a notificação do fim do contrato.
O que a própria pessoa deve fazer
É o que quem trabalha com o status de Habilidades Específicas precisa fazer por conta própria ao trocar de emprego.
- Não trabalhar na nova empresa até sair a permissão. Também não é possível fazer bico.
- Fazer as notificações à imigração. Quando terminar o contrato com a empresa atual e quando assinar contrato com a nova empresa, notifique em até 14 dias em cada caso. Além das notificações da empresa, é preciso a notificação da própria pessoa. É possível notificar pelo sistema de notificação eletrônica, no balcão ou pelo correio.
- Tomar cuidado com o período sem trabalhar. Se ficar 3 meses ou mais sem fazer o trabalho de Habilidades Específicas sem motivo justo, o status de residência pode ser cancelado. O período sem trabalhar também entra no total de 5 anos.
- Depois da permissão, conferir o novo cartão de residência e o Documento de Designação. Veja se o nome da nova empresa está escrito no Documento de Designação.
Sobre como fazer as notificações, também serve de referência a Explicação sobre troca de emprego e notificações no Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Notificação sobre a organização afiliada (contratante)”, e-Gov Busca de Leis “Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados”, Artigo 19-16, Agência de Serviços de Imigração “Perguntas e respostas sobre o sistema de Habilidades Específicas”, Q38)
Custos e o período de permanência que se costuma receber depois da troca de emprego
Na permissão de mudança recebida a partir de 1º de outubro de 2026, a taxa é definida pelo “período de permanência autorizado”. Para os pedidos recebidos até 30 de setembro de 2026, mesmo que a permissão saia em outubro ou depois, a taxa é a anterior à revisão, de 6.000 ienes.
O período de permanência autorizado na troca de emprego (mudança), no caso do Trabalhador com Habilidades Específicas (i), é de no máximo 2 anos ou no máximo 1 ano, conforme a categoria da empresa, entre outros fatores (Diretrizes de Exame de Imigração e Residência, 入国・在留審査要領). Como na prorrogação pode chegar a no máximo 3 anos, pode-se dizer que o período na troca de emprego tende a ser mais curto. As taxas das principais faixas são as seguintes.
| Período de permanência autorizado | Balcão | Online |
|---|---|---|
| 1 ano | 33.000 ienes | 27.000 ienes |
| Mais de 1 ano e menos de 3 anos | 48.000 ienes | 42.000 ienes |
Por exemplo, uma permissão de 2 anos fica na faixa “mais de 1 ano e menos de 3 anos”. Quem tem pouco tempo restante no total de 5 anos pode receber um período ainda mais curto. Além disso, considera-se que quem não fez as notificações da Lei de Controle de Imigração (como a notificação do endereço de residência e a notificação sobre a organização afiliada) pode receber permissão de 4 meses. Faça as notificações dentro do prazo.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Pedido de permissão de mudança de status de residência”, Diretrizes de Exame de Imigração e Residência, Parte 12 (edição de Reiwa 8, material divulgado por pedido de acesso à informação))
Perguntas frequentes
Q1. Também é preciso fazer o pedido para passar a outra empresa do mesmo grupo?
O Documento de Designação traz o nome e o endereço da empresa. Mesmo em empresas do mesmo grupo, se mudar a empresa (pessoa jurídica) com a qual se assina o contrato de trabalho, a organização afiliada muda; por isso, entende-se que é preciso o pedido de permissão de mudança de status de residência. Confirme cada caso com o Escritório Regional de Imigração ou com um especialista.
Q2. Posso sair da empresa antes de definir o novo emprego?
Sair da empresa em si é possível. Porém, até sair a permissão, não é possível trabalhar na nova empresa. Se a situação de ficar sem trabalhar continuar por 3 meses ou mais, o status de residência pode ser cancelado. Esse período também entra no total de 5 anos.
Q3. Não é mais possível trocar de emprego no setor de alimentação?
A troca de emprego dentro do setor de alimentação está sendo analisada normalmente (situação da análise publicada em 10 de setembro de 2026). A mudança de fora do setor de alimentação para o setor de alimentação, nos pedidos recebidos a partir de 13 de abril de 2026, em princípio, não é permitida.
Q4. O que acontece se o pedido for negado?
Se o contrato de trabalho com a empresa atual continuar e ainda houver prazo de permanência, a pessoa pode continuar trabalhando na empresa atual. Por outro lado, se o prazo de permanência tiver vencido durante a análise (se estava no período especial), o período especial termina no momento em que sai o resultado. Nesse caso, ou se o prazo de permanência estiver perto do fim, consulte um especialista imediatamente.
Q5. No Trabalhador com Habilidades Específicas (ii) também é preciso fazer o pedido?
É preciso. No (ii) também, ao mudar de empresa ou de setor, é preciso receber a permissão de mudança de status de residência.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Diretrizes operacionais sobre a aceitação de estrangeiros com Habilidades Específicas”, p. 11 a 13, Agência de Serviços de Imigração “Perguntas e respostas sobre o sistema de Habilidades Específicas”, Q38, Agência de Serviços de Imigração “Situação da análise dos pedidos de residência do Trabalhador com Habilidades Específicas (i) (setor de alimentação)”, Agência de Serviços de Imigração “O que é o período especial?”)
Resumo
- Quem tem o status de Habilidades Específicas e muda de empresa precisa, toda vez, fazer o pedido de permissão de mudança de status de residência. Só com notificações não é possível trocar de emprego.
- Até sair a permissão, não é possível trabalhar na nova empresa. O básico é fazer o pedido enquanto continua trabalhando na empresa atual.
- O período padrão de processamento da análise é de 1 a 2 meses. Decida a data de entrada na nova empresa deixando pelo menos 2 meses ou mais a partir do pedido.
- A empresa anterior, a nova empresa e a própria pessoa precisam, cada uma, fazer as notificações em até 14 dias.
- Se tiver dúvida se a sua troca de emprego será aceita ou quando fazer o pedido, consulte um especialista.
Informações primárias referenciadas na criação do artigo
- Agência de Serviços de Imigração “Diretrizes operacionais sobre a aceitação de estrangeiros com Habilidades Específicas” (agosto de Reiwa 8)
- Agência de Serviços de Imigração “Diretrizes operacionais de Habilidades Específicas”
- Agência de Serviços de Imigração “Perguntas e respostas sobre o sistema de Habilidades Específicas”
- Agência de Serviços de Imigração “Lista de documentos a apresentar para ‘Habilidades Específicas'”
- Agência de Serviços de Imigração “Pedido de permissão de mudança de status de residência”
- Agência de Serviços de Imigração “O que é o período especial?”
- Agência de Serviços de Imigração “Período de processamento da análise de residência”
- Agência de Serviços de Imigração “Período de processamento da análise de residência (dias), permissões de julho de Reiwa 8”
- Agência de Serviços de Imigração “Período total de permanência”
- Agência de Serviços de Imigração “Quando é difícil continuar a atividade por motivos inevitáveis (‘Atividades Designadas’ (apoio à continuidade do trabalho))”
- Agência de Serviços de Imigração “Sobre a aplicação do limite de aceitação no setor de ‘alimentação’ das Habilidades Específicas” (27 de março de Reiwa 8)
- Agência de Serviços de Imigração “Situação da análise dos pedidos de residência do Trabalhador com Habilidades Específicas (i) (setor de alimentação)” (publicado em 10 de setembro de 2026)
- Agência de Serviços de Imigração “Casos em que o estagiário técnico fica impedido de trabalhar depois de pedir a permissão de mudança de status de residência para ‘Habilidades Específicas'”
- Agência de Serviços de Imigração “Notificação sobre a organização afiliada (contratante)”
- e-Gov Busca de Leis “Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados”
- Diretrizes de Exame de Imigração e Residência, Parte 12 (edição de Reiwa 8, material divulgado por pedido de acesso à informação)
Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

