Para contratar estrangeiros de Habilidades Específicas (特定技能) em uma fábrica no Japão, é preciso que a fábrica se enquadre em uma classificação industrial elegível e que o trabalho do estrangeiro se enquadre em uma das 17 categorias de trabalho (業務区分). O estrangeiro precisa ter passado no exame de habilidade e no de japonês (quem concluiu satisfatoriamente o Estágio Técnico (ii) 技能実習2号 tem isenção dos exames). Antes de fazer o pedido à imigração, a empresa se filia à JAIM (Organização de Recursos Humanos Qualificados na Fabricação de Produtos Industriais, 工業製品製造技能人材機構) para cada estabelecimento. Leva em média 2 a 3 meses até entrar na lista, e a anuidade (membro apoiador) é de 60.000 a 83.000 ienes.
Neste artigo, organizamos o quadro geral do que a empresa que recebe e a organização de apoio registrada (登録支援機関) devem fazer. Pontos detalhados, como a verificação do estabelecimento e os documentos de filiação à JAIM, serão explicados em outros artigos.
O conteúdo foi confirmado em 15 de outubro de 2026 com as diretrizes operacionais (運用要領) (setor de Fabricação de Produtos Industriais, revisão parcial de 25 de junho de Reiwa 8) e as informações do Ministério da Economia, Comércio e Indústria (経済産業省) e da JAIM.
O que são as Habilidades Específicas no setor de Fabricação de Produtos Industriais: órgão responsável, limite de recebimento e os 2 eixos de avaliação
É o setor que recebe estrangeiros para trabalhar como mão de obra pronta nas linhas de produção das fábricas. O órgão responsável é o Ministério da Economia, Comércio e Indústria. Os critérios de recebimento próprios do setor são definidos pela notificação pública do Ministério da Economia, Comércio e Indústria (Notificação nº 127 do Ministério da Economia, Comércio e Indústria de Reiwa 4) e pelas diretrizes operacionais.
Limite de recebimento e número atual de residentes
O número previsto de recebimento do nível (i) é de 199.500 pessoas, aplicado como limite para os 5 anos até o fim do ano fiscal de Reiwa 10 (fim de março de 2029). Quando há risco de ultrapassar o número previsto, existe um mecanismo de suspensão da emissão do Certificado de Elegibilidade (在留資格認定証明書).
No fim de junho de Reiwa 8, havia 64.419 estrangeiros residindo com Habilidades Específicas neste setor (soma dos níveis (i) e (ii), número preliminar).
A avaliação usa 2 eixos: “estabelecimento” e “trabalho”
Se é possível receber ou não é avaliado pelos 2 pontos abaixo, que devem ser atendidos ao mesmo tempo.
- ① O estabelecimento onde o estrangeiro trabalha se enquadra em uma classificação industrial elegível? (76 classificações no nível (i) e 46 no nível (ii))
- ② O trabalho do estrangeiro se enquadra em uma categoria de trabalho elegível? (17 categorias no nível (i) e 3 no nível (ii))
Mesmo que o estabelecimento seja elegível, não é possível receber se o trabalho não se enquadrar em uma categoria de trabalho. São necessários os dois, ① e ②, da figura.

Fontes: Elaborado pela redação (com base no material explicativo do Ministério da Economia, Comércio e Indústria)
(Fontes: Diretrizes operacionais, Política de operação por setor, Agência de Serviços de Imigração “Setor de Fabricação de Produtos Industriais”, Situação de operação do sistema de Habilidades Específicas (fim de junho de Reiwa 8), Material do Ministério da Economia, Comércio e Indústria)
Estabelecimentos elegíveis: avaliados pelo “valor de expedição de produtos fabricados etc.” do último ano
A unidade de avaliação não é a empresa, e sim o estabelecimento (fábrica) onde o estrangeiro trabalha. Esse estabelecimento precisa ter registrado, no último ano, “valor de expedição de produtos fabricados etc.” (製造品出荷額等) de uma indústria elegível.
O valor de expedição de produtos fabricados etc. é a soma do valor de expedição dos produtos fabricados e da receita de serviços de processamento (incluindo o imposto sobre consumo etc.). O que foi entregue a outro estabelecimento da mesma empresa, o que foi usado no próprio estabelecimento e o que foi enviado para venda em consignação também contam como expedição.
Não precisa ser a atividade principal, mas o trabalho é só com os produtos elegíveis
A indústria elegível não precisa ser a atividade principal do estabelecimento. Se houver valor de expedição de produtos elegíveis, pode-se considerar que o estabelecimento se enquadra no setor.
No entanto, o estrangeiro só pode trabalhar nos processos de fabricação dos produtos elegíveis. Mesmo dentro da mesma fábrica e da mesma linha, não pode fazer o trabalho de produtos não elegíveis.
Indústrias elegíveis (lista resumida)
Organizamos por grupo as indústrias definidas na notificação pública. São 76 classificações no nível (i) e, dentre elas, 46 no nível (ii).
| Grupo | Principais indústrias | Nível (i) | Nível (ii) |
|---|---|---|---|
| Têxtil | Indústria têxtil (grupo médio 11) | ○ | - |
| Produtos de madeira e móveis | Materiais de acabamento e materiais de madeira montados para construção, móveis (grupo pequeno 131), equipamentos para escritórios e lojas etc. | ○ | - |
| Papel | Celulose, papel e papelão, papelão ondulado, produtos de papel e recipientes de papel etc. | ○ | - |
| Impressão | Impressão e atividades relacionadas (grupo médio 15) | ○ | - |
| Plástico | Fabricação de produtos de plástico (grupo médio 18) | ○ | ○ |
| Borracha e bolsas | Produtos de borracha (grupo médio 19), bolsas (grupo pequeno 206) | ○ | - |
| Cimento, cerâmica e refratários | Concreto usinado, produtos de concreto, louças sanitárias, louças de mesa, azulejos etc., tijolos refratários e refratários monolíticos | ○ | - |
| Ferro e aço, metais não ferrosos e moldes de fundição | Produção de ferro, produção e laminação de aço, materiais conformados de ferro, laminação de alumínio, materiais conformados de metais não ferrosos, moldes de fundição (incluindo machos) etc. | ○ | ○ |
| Fios elétricos | Fios e cabos elétricos (exceto cabos de fibra óptica) | ○ | - |
| Produtos de metal | Estruturas de aço, esquadrias, caldeiraria e chapas metálicas, produtos de materiais conformados de metal, pintura, galvanoplastia e tratamento térmico, parafusos e porcas etc. | ○ | ○ (exceto casas pré-fabricadas de estrutura metálica) |
| Máquinas | Máquinas de uso geral, para produção e para uso profissional (com algumas exceções) | ○ | ○ |
| Eletrônicos, elétricos e informação e comunicação | Componentes e dispositivos eletrônicos, máquinas elétricas (com algumas exceções), máquinas de informação e comunicação | ○ | ○ |
| Equipamentos de transporte | Automóveis e acessórios (grupo pequeno 311), aeronaves e acessórios (grupo pequeno 314) | ○ | ○ |
| Outros | Artigos esportivos, paletes, maquetes industriais, RPF e equipamentos de proteção individual | ○ | ○ (exceto RPF) |
| Embalagem | Atividade de embalagem (grupo pequeno 484) | ○ | ○ |
Verifique se é elegível produto por produto, pela Classificação Padrão de Indústrias do Japão (日本標準産業分類). A lista completa das 76 classificações está nas diretrizes operacionais, e uma lista pesquisável por nome de produto está no site da JAIM.
Em caso de dúvida
O Ministério da Economia, Comércio e Indústria publica, para cada classificação industrial, as combinações previstas com as categorias de trabalho aceitas. Em caso de dúvida, é possível consultar o atendimento para empresas da JAIM. Se o estabelecimento se enquadra na classificação industrial é verificado na análise de filiação da JAIM, e se o status de residência será obtido no fim é decidido pela análise da imigração.
Observe que as fábricas de alimentos pertencem a outro setor (Fabricação de Alimentos e Bebidas). Nesse setor, avalia-se se o estabelecimento exerce “principalmente” uma indústria elegível.
(Fontes: Diretrizes operacionais, Ministério da Economia, Comércio e Indústria “Combinações previstas entre classificação industrial e categoria de trabalho”, FAQ da JAIM)
Trabalhos que o estrangeiro pode fazer: as 17 categorias de trabalho
O nível (i) tem 17 categorias de trabalho, e o nível (ii) tem 3. O estrangeiro trabalha principalmente na categoria de trabalho confirmada por exame etc.
| Categoria de trabalho | Principais trabalhos (exemplos de atividades) | Nível (ii) |
|---|---|---|
| Usinagem de máquinas e metais | Fundição e forjamento, usinagem, estampagem de metais, funilaria, acabamento, inspeção e manutenção, moldagem de plástico, pintura, soldagem, tratamento térmico etc. | ○ |
| Montagem de equipamentos elétricos e eletrônicos | Montagem de equipamentos eletrônicos e elétricos, placas de circuito impresso, usinagem, moldagem de plástico etc. | ○ |
| Tratamento de superfície metálica | Galvanoplastia eletrolítica, galvanização a quente, anodização, polimento com disco (buffing) | ○ |
| Fabricação de caixas de papel e de papelão ondulado | Corte e vinco e montagem de caixas impressas, caixas revestidas, caixas de papelão ondulado | - |
| Fabricação de produtos de concreto | Fabricação de produtos de concreto | - |
| Fabricação de RPF | Trituração, moldagem etc. | - |
| Fabricação de produtos cerâmicos | Moldagem no torno, moldagem por colagem, moldagem de azulejos e louças sanitárias etc. | - |
| Impressão e encadernação | Impressão offset, impressão por rotogravura, encadernação | - |
| Fabricação de produtos têxteis | Fiação, tecelagem e malharia, tingimento, carpetes, fabricação de redes etc. | - |
| Costura | Costura de roupas prontas, roupas de cama, bancos de automóveis, toalhas, cortinas etc. | - |
| Fabricação de fios e cabos elétricos | Fabricação de fios e cabos elétricos | - |
| Fabricação de produtos para casas pré-fabricadas | Carpintaria, soldagem, pintura, usinagem de metais etc. | - |
| Fabricação de móveis | Processamento manual e montagem de móveis, pintura, colchões etc. | - |
| Fabricação de refratários moldados e monolíticos | Fabricação de refratários moldados e refratários monolíticos | - |
| Fabricação de concreto usinado | Fabricação de concreto usinado | - |
| Fabricação de produtos de borracha | Moldagem, extrusão, mistura e calandragem, laminação composta | - |
| Fabricação de bolsas | Fabricação de bolsas | - |
As 7 categorias de Fabricação de fios e cabos elétricos até Fabricação de bolsas foram adicionadas pela Política de operação por setor (decisão do Gabinete de 23 de janeiro de Reiwa 8). Em 6 das 10 categorias que já existiam, os trabalhos permitidos também foram ampliados (a tabela mostra o conteúdo após a ampliação).
Os pedidos nas partes adicionadas ou ampliadas só são possíveis a partir do momento em que a notificação pública do Ministério da Economia, Comércio e Indústria entrou em vigor, em 1º de junho de 2026, e o exame de avaliação passou a ser realizado. Quem concluiu satisfatoriamente o Estágio Técnico (ii) correspondente às habilidades ampliadas pode fazer o pedido a partir de 1º de junho. Confira a situação de realização dos exames na página de exames da JAIM.
Trabalhos complementares e quando se passa para outra categoria
O estrangeiro pode fazer, de forma complementar, os trabalhos relacionados que os japoneses que fazem o mesmo trabalho normalmente fazem. Por exemplo: aquisição e transporte de matérias-primas e peças, processos anteriores e posteriores, operação de guindastes e empilhadeiras, limpeza e manutenção. Não é permitido fazê-lo trabalhar exclusivamente nos trabalhos relacionados.
Dentro da mesma categoria de trabalho, ele pode fazer trabalhos de várias habilidades. Ao colocá-lo em um trabalho de uma nova habilidade, faça treinamento e capacitação, incluindo educação em segurança e saúde, conforme necessário. Para colocá-lo em um trabalho de outra categoria, é preciso passar no exame dessa categoria (para quem veio do Estágio Técnico, a categoria correspondente) e fazer o procedimento de status de residência.
Só é permitida a contratação direta
A forma de contratação é somente a contratação direta. Não é possível enviar o estrangeiro como trabalhador temporário (派遣) nem receber pessoas enviadas como trabalhadores temporários. Se houver trabalho temporário, a empresa fica impedida de receber estrangeiros de Habilidades Específicas pelos 5 anos seguintes.
A cessão de funcionário mantendo o vínculo (在籍型出向) e a transferência para empresas coligadas também não são permitidas. A terceirização dentro da fábrica (構内請負) pode ser aceita se cumprir as condições (ser contratação direta, a empresa terceirizada também ser membro da JAIM, não ser terceirização disfarçada etc.).
Dentro do âmbito da categoria de trabalho, o estrangeiro pode mudar de empresa. Por outro lado, o Ministério da Economia, Comércio e Indústria e a JAIM pedem que as empresas evitem aliciar ativamente estrangeiros que trabalham em outras empresas.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Setor de Fabricação de Produtos Industriais”, Diretrizes operacionais, Material do Ministério da Economia, Comércio e Indústria, FAQ da JAIM)
Requisitos do estrangeiro: exames, japonês e transição a partir do Estágio Técnico (ii)
O estrangeiro do Trabalhador com Habilidades Específicas (i) (特定技能1号) comprova tanto a habilidade quanto o japonês. Quem concluiu satisfatoriamente o Estágio Técnico (ii) fica dispensado de parte ou de toda a comprovação.
| Caminho do estrangeiro | Comprovação de habilidade | Comprovação de japonês |
|---|---|---|
| Quem passou nos exames | Exame de Avaliação de Habilidades Específicas (i) do Setor de Manufatura (por categoria de trabalho) | JFT-Basic (equivalente a A2.2 ou superior) ou JLPT N4 ou superior |
| Quem concluiu satisfatoriamente o Estágio Técnico (ii) em ocupação e atividade relacionadas | Não precisa | Não precisa |
| Quem concluiu satisfatoriamente o Estágio Técnico (ii) em ocupação não relacionada | Precisa passar no exame de avaliação (i) | Não precisa |
Exame de Avaliação de Habilidades Específicas (i) do Setor de Manufatura
O exame tem 17 tipos, um para cada categoria de trabalho, e é realizado pela JAIM. É no formato CBT, feito no computador, e o idioma é o japonês. Há parte teórica e parte prática, e o critério de aprovação é 65% ou mais na teórica e 60% ou mais na prática.
A taxa do exame é de 8.000 ienes. Além do Japão, pode ser feito em 5 países no exterior (Índia, Indonésia, Filipinas, Mianmar e Vietnã). A partir do ano fiscal de 2026, usa-se o “comunicado de resultado” (結果通知書) como comprovante de aprovação (em princípio, não se emite certificado de aprovação).
Nas diretrizes operacionais, o Teste Nacional de Habilidades (技能検定) de 3º grau e o Exame de Avaliação do Emprego para Formação (nível especializado) também são citados como comprovação da habilidade do nível (i).
Datas, inscrição e conteúdo cobrado serão explicados em outro artigo.
Quem vem do Estágio Técnico (ii)
“Concluir satisfatoriamente” significa ter concluído 2 anos e 10 meses ou mais de Estágio Técnico e ter passado na prova prática do Teste Nacional de Habilidades de 3º grau ou equivalente, ou ter sido reconhecido como satisfatório no relatório de avaliação (評価調書). As ocupações e atividades com isenção estão na tabela anexa das diretrizes operacionais.
Se forem ocupações e atividades relacionadas, mesmo a partir de 1º de abril de Reiwa 9, por enquanto, não é preciso comprovar habilidade nem japonês. Quem concluiu uma ocupação não relacionada também não precisa comprovar o japonês, mas precisa passar no exame de habilidade. Durante o Estágio Técnico (iii), não é possível passar para Habilidades Específicas.
(Fontes: Diretrizes operacionais, Material do Ministério da Economia, Comércio e Indústria, JAIM “Exame de Avaliação de Habilidades Específicas do Setor de Manufatura”, FAQ da JAIM)
O que se exige da organização que recebe: condições adicionais do setor
Além dos critérios comuns às organizações que recebem trabalhadores de Habilidades Específicas (como o contrato de trabalho 雇用契約 e a estrutura de apoio), há condições próprias deste setor.
| Condição | Conteúdo |
|---|---|
| Ser membro da JAIM | Filiar-se à JAIM antes do pedido à imigração e cumprir o código de conduta |
| Iniciativas para aumentar a produtividade e garantir mão de obra nacional | Receber a confirmação da JAIM de que realiza essas iniciativas |
| Medidas definidas pelo conselho | Somente para estabelecimentos da indústria têxtil, de impressão e de embalagem (tabela abaixo) |
| Cooperação com o Ministério da Economia, Comércio e Indústria | Cooperar com orientações, pedidos de relatório, inspeções no local etc. feitos pelo Ministério da Economia, Comércio e Indústria ou por quem ele contratar |
| Treinamento e capacitação | Ao colocá-lo em um trabalho diferente do que fez no Emprego para Formação, ou para garantir a segurança, fazer treinamento e capacitação conforme necessário |
| Certificado de experiência prática | Quando o estrangeiro pedir, entregar um documento que comprove a experiência prática (incluindo quem já saiu da empresa) |
| Classificação industrial do estabelecimento | O estabelecimento onde o estrangeiro trabalha exerce uma indústria elegível |
As diretrizes operacionais dizem que, se essas condições não forem cumpridas, os critérios não são atendidos e não é possível receber.
Condições adicionais da indústria têxtil, de impressão e de embalagem
| Indústria | Medidas definidas pelo conselho |
|---|---|
| Indústria têxtil | Operar de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos, controlar a jornada de forma eletrônica, fazer a Declaração de Construção de Parcerias (パートナーシップ構築宣言), pagar o salário do estrangeiro em regime mensal |
| Impressão e atividades relacionadas | Pertencer a uma destas entidades: Federação Nacional das Cooperativas da Indústria de Impressão do Japão (全日本印刷工業組合連合会), Federação Nacional das Cooperativas de Rotogravura (全国グラビア協同組合連合会), Federação Nacional das Cooperativas da Indústria de Encadernação do Japão (全日本製本工業組合連合会) ou Federação Nacional das Cooperativas da Indústria de Impressão em Metal do Japão (全日本金属印刷工業協同組合連合会) |
| Embalagem | Pertencer à Federação das Cooperativas da Indústria de Embalagem do Japão (日本梱包工業組合連合会) |
Esses pontos são verificados com documentos adicionais no momento da filiação à JAIM.
Além disso, os membros apoiadores da JAIM precisam relatar as iniciativas de aumento de produtividade (resultados de aumento salarial). Os estabelecimentos que não contratam estrangeiros de Habilidades Específicas não precisam fazer esse relatório.
(Fontes: Diretrizes operacionais, Decisão nº 1 do conselho, Página de filiação da JAIM, Manual de filiação da JAIM)
Filiação à JAIM: antes do pedido à imigração, conte com 2 a 3 meses
Relação entre o conselho e a JAIM
Há orientações antigas que dizem “entrar no conselho”, mas hoje a empresa se filia à JAIM. A JAIM é uma entidade registrada pelo Ministro da Economia, Comércio e Indústria em 25 de junho de 2025.
Desde julho de 2025, o conselho (Conselho de Consulta e Ligação para o Recebimento de Estrangeiros de Habilidades Específicas na Manufatura, 製造業特定技能外国人材受入れ協議・連絡会) cuida principalmente da criação de regras, e a JAIM faz a gestão e o apoio aos estabelecimentos que recebem e a operação dos exames de avaliação. A empresa se filia à JAIM, e a JAIM participa do conselho como representante.
Fluxo e prazo da filiação
Em princípio, a filiação é feita por estabelecimento (fábrica). Para receber estrangeiros de Habilidades Específicas, a filiação é como “membro apoiador” (賛助会員) (se for apenas o Emprego para Formação, também é possível escolher “membro do Emprego para Formação”).
- Preparar os formulários e os documentos comprobatórios
- Fazer o pedido no site do portal da JAIM
- Após a análise, pagar a anuidade (no primeiro ano por transferência bancária; a partir do ano seguinte por débito automático)
- Ser incluído na lista
Do pedido até a inclusão na lista, leva em média 2 a 3 meses. Se houver falhas nos documentos, ou dependendo do momento do pagamento da anuidade, pode levar mais.
Documentos a apresentar
- Termo de compromisso sobre o código de conduta (Formulário 2)
- Termo de compromisso de declaração e garantia de não pertencer a forças antissociais (Formulário 3)
- Termo de compromisso sobre as iniciativas para aumentar a produtividade e garantir mão de obra nacional (Formulário 4, somente para membros apoiadores)
- Documento comprobatório com as informações dos produtos fabricados (modelo)
- Para a indústria têxtil, de impressão, de embalagem etc., os documentos das condições adicionais
- Para receber desconto na anuidade, os documentos que comprovam o direito
Anuidade
| Porte da empresa | Filiada a uma entidade membro efetivo | Não filiada a uma entidade membro efetivo |
|---|---|---|
| Pequena e média empresa | 60.000 ienes | 63.000 ienes |
| Grande empresa | 80.000 ienes | 83.000 ienes |
É a anuidade do membro apoiador. Quem se filia no meio do ano fiscal paga um valor proporcional por mês, conforme o mês de entrada. A empresa só entra na lista de Habilidades Específicas depois que o pagamento da anuidade for confirmado.
Para a imigração, apresenta-se a lista impressa
Não existe carteirinha de membro. Imprima a lista do site da JAIM e apresente-a à imigração. É preciso que nela constem o nome da empresa e o nome do local onde o estrangeiro trabalha.
Pontos onde é comum travar
- Para colocá-lo em uma linha de um produto novo, é preciso fazer um pedido à JAIM
- Para mandá-lo a trabalho para outra fábrica no Japão, a fábrica de destino também precisa ser membro da JAIM (também é preciso notificar a imigração)
- Não existe suspensão temporária da filiação. Para voltar a receber depois de sair, é preciso passar de novo pela análise de filiação
Como preencher os documentos de filiação será explicado em outro artigo.
(Fontes: Diretrizes operacionais, Material do Ministério da Economia, Comércio e Indústria, Página de filiação da JAIM, Manual de filiação da JAIM, FAQ da JAIM)
Documentos do setor apresentados à imigração: Tabela 3-4 (nível (i)) e Tabela 3-2 (nível (ii))
Além dos documentos comuns, apresentam-se os documentos do setor. O nível (i) usa a lista “Tabela 3-4” (第3表の4) e o nível (ii) a “Tabela 3-2” (第3表の2); os documentos são os mesmos para o Certificado de Elegibilidade e para a mudança de status de residência.
Nível (i) (Tabela 3-4)
| Documento | Quem passou nos exames | Quem concluiu satisfatoriamente o Estágio Técnico (ii) |
|---|---|---|
| Comprovação de habilidade | Cópia do certificado de aprovação ou do comunicado de resultado do exame de avaliação (i) | Cópia do certificado de aprovação no Exame de Avaliação do Estágio Técnico (nível especializado) ou na prova prática do Teste Nacional de Habilidades de 3º grau, ou o relatório de avaliação |
| Comprovação de japonês | Certificado de aprovação no JLPT N4 ou superior, ou cópia do comunicado de resultado do JFT-Basic | Pode ser omitido (a comprovação da conclusão satisfatória é necessária) |
| Termo de compromisso (Formulário de referência do setor nº 3-1) | Necessário | Necessário |
| Lista da JAIM impressa | Necessário | Necessário |
Os documentos que mostram a conclusão satisfatória do Estágio Técnico (ii) (certificado de aprovação ou relatório de avaliação) podem ser omitidos quando a empresa que recebe já recebeu essa pessoa como estagiária técnica e não recebeu ordem de melhoria (改善命令) (incluindo a orientação de melhoria do sistema antigo) no último 1 ano. O certificado de aprovação e o comunicado de resultado do exame de avaliação (i) não entram nessa omissão.
Quem concluiu o Estágio Técnico (ii) em ocupação não relacionada precisa comprovar a aprovação no exame de avaliação (i). Documentos já apresentados em um pedido anterior e cujo conteúdo não mudou podem ser omitidos.
Nível (ii) (Tabela 3-2)
- Cópia do certificado de aprovação ou do comunicado de resultado do exame de avaliação (ii) e do certificado de aprovação no Business Career Kentei de 3º grau (Planejamento de Gestão da Produção ou Operação de Gestão da Produção)
- Ou cópia do certificado de aprovação no Teste Nacional de Habilidades de 1º grau e o certificado de experiência prática (Formulário de referência do setor nº 3-2)
- Termo de compromisso (Formulário de referência do setor nº 3-1)
- Lista da JAIM impressa
Prorrogação do período de permanência
Na prorrogação do período de permanência do nível (i), a lista da JAIM impressa também é necessária como documento do setor (Tabela 3-1).
Documentos comuns e quem faz o pedido
O contrato de trabalho, o termo de condições de emprego e o plano de apoio são documentos comuns, independentemente do setor. Quem pode protocolar o pedido à imigração em nome da empresa é explicado nos artigos abaixo.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Status de residência ‘Habilidades Específicas'” (listas de documentos a apresentar), Tabela 3-4 (Certificado de Elegibilidade), Tabela 3-2 (Certificado de Elegibilidade), Tabela 3-1 (prorrogação), Diretrizes operacionais)
Fluxo até o recebimento e cronograma de trás para frente
Segundo o material do Ministério da Economia, Comércio e Indústria, o processo segue esta ordem.
- Estudar o recebimento (verificar a classificação industrial do estabelecimento e a categoria de trabalho)
- Filiar-se à JAIM
- Procurar candidatos estrangeiros
- Elaborar o plano de apoio
- Assinar o contrato de trabalho
- Fazer o pedido à imigração (para quem vem do exterior, o Certificado de Elegibilidade; para quem está no Japão, a mudança de status de residência)
- Quem vem do exterior pede o visto (査証) na representação diplomática do Japão no exterior
- Começar a trabalhar
A filiação à JAIM é a primeira coisa a começar porque demora e, sem estar na lista, não é possível anexá-la ao pedido à imigração. As diretrizes operacionais exigem a filiação “antes do pedido de status de residência”, então a preparação da contratação e do contrato de trabalho pode andar em paralelo. As etapas em vermelho na figura são as que não podem trocar de ordem.

Fontes: Elaborado pela redação (com base no “Manual de procedimentos de nova filiação” da JAIM e outros)
Prazo de análise da imigração e quem vem do Estágio Técnico
A Agência de Serviços de Imigração define o prazo padrão de processamento da mudança de status de residência em 1 a 2 meses. Para quem passa do Estágio Técnico para Habilidades Específicas, pede que o pedido seja feito pelo menos 2 meses antes da data prevista de início do trabalho.
Se os documentos não ficarem prontos até o vencimento do período de permanência, existe uma medida especial (Atividades Designadas, 特定活動) para a preparação da transição ao Trabalhador com Habilidades Específicas (i). Confira as condições nas orientações da Agência de Serviços de Imigração.
Depois de receber
Continue com as notificações à imigração e com o apoio. Quando o estrangeiro pedir, entregue o certificado de experiência prática.
(Fontes: Material do Ministério da Economia, Comércio e Indústria, Manual de filiação da JAIM, Agência de Serviços de Imigração “Pedido de permissão de mudança de status de residência”, Agência de Serviços de Imigração, pedido de cooperação sobre a transição de estagiários técnicos, Agência de Serviços de Imigração “Atividades Designadas relacionadas às Habilidades Específicas (para quem deseja passar ao ‘Trabalhador com Habilidades Específicas (i)’)”)
Trabalhador com Habilidades Específicas (ii): 2 caminhos e “3 anos no chão de fábrica da manufatura”
O nível (ii) abrange só 3 categorias: Usinagem de máquinas e metais, Montagem de equipamentos elétricos e eletrônicos e Tratamento de superfície metálica. Os estabelecimentos também se limitam a 46 classificações.
| Caminho do exame | Caminho do Teste Nacional de Habilidades | |
|---|---|---|
| Habilidade | Exame de Avaliação de Habilidades Específicas (ii) do Setor de Manufatura e Business Career Kentei de 3º grau (Planejamento de Gestão da Produção ou Operação de Gestão da Produção) | Teste Nacional de Habilidades de 1º grau correspondente à categoria de trabalho (parte teórica e parte prática) |
| Experiência prática | 3 anos ou mais no chão de fábrica da manufatura de uma empresa com base no Japão | Igual |
| Como se verifica a experiência prática | Na inscrição do exame (número de confirmação da elegibilidade para o exame) | Certificado de experiência prática (Formulário de referência do setor nº 3-2) |
O exame de avaliação (ii) tem só a parte prática, de 80 minutos, e a aprovação exige 60% ou mais de acertos. A taxa do exame é de 15.000 ienes. Como não existe Teste Nacional de Habilidades de 1º grau em soldagem, a soldagem segue o caminho do exame de avaliação (ii).
Como contar a experiência prática
O “chão de fábrica da manufatura” são os estabelecimentos da indústria de transformação, exceto a fabricação de alimentos e a fabricação de bebidas, fumo e rações. O período de Estágio Técnico e a experiência em várias empresas podem ser somados. Os períodos sem trabalhar não contam.
Como fica o japonês
As diretrizes operacionais citam como japonês do nível (ii) o JLPT N3 ou superior (somente quando avaliado como equivalente ao B1 do CEFR ou superior). Dizem também que, a partir de 1º de abril de Reiwa 9, será exigido o equivalente ao B1 ou superior, e que o tratamento será informado separadamente.
Por outro lado, a lista atual de documentos a apresentar (Tabela 3-2) não tem campo para documento de japonês. Antes do pedido, confirme com o Escritório Regional de Imigração ou com um especialista.
Quando não se alcança a aprovação no exame do nível (ii)
Quem atende a condições como ter obtido 80% ou mais da nota mínima de aprovação no exame do nível (ii) conta com uma medida que permite permanecer por até 1 ano além do período total de permanência do nível (i).
Os requisitos detalhados do nível (ii) serão explicados em outro artigo.
(Fontes: Diretrizes operacionais, Tabela 3-2 (Certificado de Elegibilidade), Material do Ministério da Economia, Comércio e Indústria, JAIM “Exame de Avaliação de Habilidades Específicas do Setor de Manufatura”, FAQ da JAIM)
Relação com o Emprego para Formação (a partir de abril de 2027)
No Emprego para Formação (育成就労), que começa em abril de 2027, a Fabricação de Produtos Industriais também é um setor elegível. O número previsto de recebimento do Emprego para Formação é de 119.700 pessoas nos 2 anos a partir do ano fiscal de Reiwa 9.
Em 30 de junho de 2026, a JAIM também foi registrada pelo Ministro da Economia, Comércio e Indústria como entidade executora do Emprego para Formação. Os estabelecimentos que usam tanto as Habilidades Específicas quanto o Emprego para Formação se filiam como membros apoiadores.
Na passagem do Emprego para Formação para o Trabalhador com Habilidades Específicas (i), o Exame de Avaliação do Emprego para Formação (nível especializado) também serve como comprovação da habilidade.
(Fontes: Política de operação por setor, Ministério da Economia, Comércio e Indústria “Sistema de recursos humanos estrangeiros no setor de Fabricação de Produtos Industriais”, Manual de filiação da JAIM)
Perguntas frequentes
P. O nosso produto principal não é elegível, mas parte dos produtos é. Podemos receber? R. Se houver valor de expedição de produtos fabricados etc. dos produtos elegíveis, o estabelecimento se enquadra no setor. No entanto, o trabalho só pode ser nos processos dos produtos elegíveis (FAQ da JAIM).
P. Quem concluiu o Estágio Técnico em soldagem pode fazer também usinagem? R. Pode. Quem concluiu satisfatoriamente o Estágio Técnico (ii) em soldagem pode passar para a categoria de Usinagem de máquinas e metais do Trabalhador com Habilidades Específicas (i). A usinagem também é uma habilidade da mesma categoria de Usinagem de máquinas e metais, então ele pode fazer trabalhos de usinagem do mesmo modo que os japoneses do mesmo local de trabalho.
No entanto, ao colocá-lo em um trabalho de uma nova habilidade diferente da soldagem, a empresa precisa fazer, para prevenir acidentes de trabalho, treinamento e capacitação (incluindo educação em segurança e saúde) equivalentes aos que faz com os funcionários japoneses. Não há um modelo fixo para o conteúdo do treinamento e da capacitação; cada estabelecimento faz o que for necessário. Não se exige certificado nem registro da realização. Se o treinamento e a capacitação necessários não forem feitos, os critérios do setor não são atendidos e não é possível receber (FAQ da JAIM, Diretrizes operacionais).
Resumo e onde consultar
- Primeiro, verifique se a fábrica se enquadra em uma classificação industrial elegível e em qual categoria de trabalho está o trabalho do estrangeiro.
- A filiação à JAIM vem antes do pedido à imigração, e leva em média 2 a 3 meses até entrar na lista.
- À imigração, além dos documentos comuns, apresente o termo de compromisso e a lista da JAIM impressa.
- O nível (ii) tem só 3 categorias e exige 3 anos ou mais de experiência prática no chão de fábrica da manufatura.
Os contatos públicos para quando tiver dúvidas são os seguintes.
- Filiação à JAIM e exames de avaliação: atendimento para empresas da JAIM 0120-777-544 (das 10h às 17h30, exceto sábados, domingos, feriados e o período de fim e início de ano)
- Consultas dos próprios estrangeiros que trabalham: atendimento para estrangeiros da JAIM 050-2018-6773 (japonês, inglês, vietnamita, indonésio e birmanês)
- Sistema em geral: Ministério da Economia, Comércio e Indústria, Escritório de Planejamento Estratégico das Indústrias de Manufatura, Departamento das Indústrias de Manufatura, 03-3501-1511 (ramal 3648)
- Pedido de status de residência: Escritório Regional de Imigração
Dependendo da situação da empresa ou da fábrica, a elegibilidade e os documentos necessários podem mudar. Em caso de dúvida na avaliação, consulte um especialista.
Informações primárias referenciadas na criação do artigo
- Diretrizes operacionais sobre o recebimento de estrangeiros de Habilidades Específicas em setores específicos – sobre os critérios do setor de Fabricação de Produtos Industriais – (Ministério da Justiça e Ministério da Economia, Comércio e Indústria, revisão parcial de 25 de junho de Reiwa 8)
- Critérios definidos em vista das circunstâncias próprias do setor de Fabricação de Produtos Industriais (Notificação nº 127 do Ministério da Economia, Comércio e Indústria de Reiwa 4)
- Política sobre a operação do sistema do status de residência de Habilidades Específicas e política sobre a operação do sistema de Emprego para Formação no setor de Fabricação de Produtos Industriais (decisão do Gabinete de 23 de janeiro de Reiwa 8)
- Agência de Serviços de Imigração “Setor de Fabricação de Produtos Industriais”
- Agência de Serviços de Imigração “Situação de operação do sistema de Habilidades Específicas (fim de junho de Reiwa 8)”
- Agência de Serviços de Imigração “Status de residência ‘Habilidades Específicas'” (listas de documentos a apresentar)
- Lista de documentos a apresentar do “Trabalhador com Habilidades Específicas (i)” Tabela 3-4 Fabricação de Produtos Industriais (para o pedido de emissão do Certificado de Elegibilidade)
- Lista de documentos a apresentar do “Trabalhador com Habilidades Específicas (i)” Tabela 3-4 Fabricação de Produtos Industriais (para o pedido de permissão de mudança de status de residência)
- Lista de documentos a apresentar do “Trabalhador com Habilidades Específicas (ii)” Tabela 3-2 Fabricação de Produtos Industriais (para o pedido de emissão do Certificado de Elegibilidade)
- Lista de documentos a apresentar do “Trabalhador com Habilidades Específicas (ii)” Tabela 3-2 Fabricação de Produtos Industriais (para o pedido de permissão de mudança de status de residência)
- Lista de documentos a apresentar do “Trabalhador com Habilidades Específicas (i)” Tabela 3-1 (para o pedido de permissão de prorrogação do período de permanência)
- Agência de Serviços de Imigração “Pedido de permissão de mudança de status de residência”
- Agência de Serviços de Imigração “Aos envolvidos nos sistemas de Estágio Técnico e de Habilidades Específicas [Pedido de cooperação”](https://www.moj.go.jp/isa/content/001442736.pdf)
- Agência de Serviços de Imigração “Atividades Designadas relacionadas às Habilidades Específicas (para quem deseja passar ao ‘Trabalhador com Habilidades Específicas (i)’)”
- Ministério da Economia, Comércio e Indústria “Sistema de recursos humanos estrangeiros no setor de Fabricação de Produtos Industriais (Habilidades Específicas e Emprego para Formação)”
- Ministério da Economia, Comércio e Indústria “Sobre o recebimento de recursos humanos estrangeiros de Habilidades Específicas no setor de Fabricação de Produtos Industriais” (junho de 2026)
- Ministério da Economia, Comércio e Indústria “Combinações previstas entre a classificação da indústria exercida pelo estabelecimento onde o estrangeiro de Habilidades Específicas atua e a categoria de trabalho em que ele atua”
- Decisão nº 1 do Conselho de Consulta e Ligação para o Recebimento de Estrangeiros de Habilidades Específicas na Manufatura (revisão parcial de 8 de maio de Reiwa 8)
- Ministério da Economia, Comércio e Indústria “Contatos sobre o sistema de recursos humanos estrangeiros no setor de Fabricação de Produtos Industriais”
- Associação Geral Incorporada Organização de Recursos Humanos Qualificados na Fabricação de Produtos Industriais (JAIM) “Filiação como membro apoiador / membro do Emprego para Formação”
- JAIM “Manual de procedimentos de nova filiação de membros apoiadores e membros do Emprego para Formação” (24 de julho de 2026)
- JAIM “FAQ sobre o recebimento de estrangeiros de Habilidades Específicas na Fabricação de Produtos Industriais” (versão de 18 de setembro de Reiwa 8)
- JAIM “Exame de Avaliação de Habilidades Específicas do Setor de Manufatura”
Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

