Este artigo foi elaborado pela equipe editorial do NIPPON VISA & LIFE com base em informações de órgãos públicos, como o governo do Japão e os governos locais. As regras e as taxas podem variar de acordo com a prefeitura (cidade, distrito, vila) onde você mora.
Ao chegar ao Japão e definir onde vai morar, a primeira coisa a fazer é a notificação de mudança de entrada (tennyu todoke: aviso de que você começou a morar no local) na prefeitura do município onde você mora, em até 14 dias. Depois disso, vêm os procedimentos do My Number, do seguro de saúde, da pensão (aposentadoria) e dos impostos. Neste artigo, resumimos em ordem os procedimentos feitos na prefeitura.
Primeiro, o passo a passo geral
- Definir onde vai morar
- Em até 14 dias depois de começar a morar, entregar a notificação de mudança de entrada na prefeitura (levar o cartão de residência)
- É criado o seu registro de residente (juminhyo: registro das pessoas que moram no município), e o endereço também é registrado no cartão de residência
- Mais tarde, chega da prefeitura o aviso do seu My Number (número de 12 dígitos)
- Quem não entra no seguro de saúde da empresa entra no Seguro Nacional de Saúde na prefeitura
- Quem tem 20 anos ou mais e menos de 60 anos e não entra no Seguro de Pensão dos Empregados (kosei nenkin) da empresa entra na Pensão Nacional na prefeitura
- A partir do ano seguinte, paga o imposto de residente conforme a renda do ano anterior
Para quem trabalha em uma empresa e entra no Seguro de Pensão dos Empregados, é a empresa que faz o procedimento de inscrição na Pensão Nacional. Os procedimentos necessários variam conforme a forma de trabalho e a família. Ao fazer a notificação de mudança de entrada, pergunte no guichê: “Há mais algum procedimento que eu precise fazer?”
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulos 2, 6, 7 e 8)
Procedimentos por situação (mapa geral)
| Situação | Procedimento | Onde ir |
|---|---|---|
| Chegou ao Japão e definiu onde vai morar | Notificação de mudança de entrada (notificação do local de residência) | Prefeitura do município onde mora |
| Chegou o aviso do My Number | Solicitação do Cartão My Number | Celular, computador, correio etc. |
| Não vai entrar no seguro de saúde da empresa | Entrar no Seguro Nacional de Saúde | Prefeitura do município onde mora |
| Tem 20 anos ou mais e menos de 60 e não entra no Seguro de Pensão dos Empregados | Entrar na Pensão Nacional | Prefeitura do município onde mora |
| Chegou o documento do imposto de residente | Pagar o imposto de residente | Da forma indicada no documento |
| Vai se mudar | Notificação de mudança de saída, notificação de mudança de entrada, notificação de mudança de endereço (no mesmo município) | Prefeituras do município atual e do novo |
| Vai sair do Japão e voltar ao seu país | Notificação de mudança de saída, procedimentos do imposto de residente e da pensão | Prefeitura do município onde mora etc. |
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”)
1. Notificação de mudança de entrada e registro de residente (em até 14 dias)
- Quem tem cartão de residência (residente de médio a longo prazo) e outros devem fazer a notificação de mudança de entrada no município onde moram em até 14 dias a partir do dia em que definiram onde vão morar.
- O que levar é o cartão de residência. Quem vai receber o cartão de residência depois deve levar o passaporte.
- Quem vai morar com a família também precisa de documentos oficiais que comprovem o vínculo familiar, como certidão de casamento ou certidão de nascimento.
- Ao fazer a notificação de mudança de entrada, a notificação do endereço a ser registrado no cartão de residência (local de residência) também é concluída ao mesmo tempo.
- É criado o seu registro de residente, e você passa a poder obter a cópia do registro de residente (documento que comprova que você mora no local; é pago).
Se o prazo de permanência vencer sem que você faça procedimentos como a renovação do período de permanência e você perder o status de residência, o seu registro de residente também deixa de existir. Fique atento ao vencimento do período de permanência.
O que levar, o passo a passo no guichê e o que acontece em caso de atraso estão explicados em detalhes em Notificação de mudança de entrada e registro de residente|Ao chegar ao Japão e definir onde vai morar, vá à prefeitura em até 14 dias (o que levar, passo a passo e quando se mudar). Como ler o cartão de residência e o que fazer se perdê-lo está em O que é o cartão de residente no Japão? Como ler o novo modelo e o Cartão de Residente Específico, e os procedimentos de renovação, mudança de endereço e perda.
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 2)
2. My Number e Cartão My Number
- Quando o registro de residente é criado, chega da prefeitura o aviso do My Number. O My Number (Número Individual) é um número de 12 dígitos usado em procedimentos de seguridade social, impostos, resposta a desastres etc.
- O My Number é necessário para receber pensão ou auxílio para criação de filhos, receber serviços médicos, enviar ou receber dinheiro do exterior, abrir conta em banco etc.
- O Cartão My Number (cartão com foto do rosto) pode ser solicitado com o formulário que chega junto com o aviso. A primeira solicitação é gratuita.
- Para estrangeiros, a validade do Cartão My Number é igual à data de vencimento do período de permanência. Mesmo que o período de permanência seja renovado, a validade do cartão não é prorrogada automaticamente. É preciso fazer o procedimento de prorrogação na prefeitura.
Para saber como solicitar o cartão, prorrogar a validade e para onde ligar em caso de perda, veja My Number e Cartão My Number no Japão|O que os moradores estrangeiros precisam saber (quando usar, solicitação, prorrogação da validade e em caso de perda).
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 2)
3. Seguro Nacional de Saúde (para quem não entra no seguro de saúde da empresa)
- Quem tem registro de residente, não está no seguro de saúde do local de trabalho e tem menos de 75 anos entra no Seguro Nacional de Saúde.
- Quem tem período de permanência de 3 meses ou menos, ou status de residência “Visitante Temporário”, entre outros, pode não entrar no Seguro Nacional de Saúde.
- Os procedimentos de inscrição e de cancelamento são feitos na prefeitura do município onde você mora.
- Quando se mudar para outro município ou quando entrar no seguro de saúde do local de trabalho, é preciso fazer o procedimento de cancelamento do Seguro Nacional de Saúde.
O funcionamento do seguro de saúde, o valor que você paga no hospital (parte do paciente) e os sistemas para quando as despesas médicas ficam altas estão resumidos em Quando você fica doente ou se machuca no Japão|O básico sobre hospital, ambulância, remédios, seguro de saúde e onde pedir ajuda.
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 6)
4. Pensão Nacional (de 20 anos ou mais a menos de 60 anos)
Em princípio, todas as pessoas que moram no Japão e têm 20 anos ou mais e menos de 60 anos entram no sistema público de pensão.
| Quem entra | Tipo | Quem faz o procedimento |
|---|---|---|
| Quem trabalha em empresa e está no Seguro de Pensão dos Empregados | Segurado da Categoria 2 da Pensão Nacional | A empresa |
| Cônjuge dependente de um segurado da Categoria 2 | Segurado da Categoria 3 da Pensão Nacional | Por meio da empresa do cônjuge |
| Quem não se encaixa nos 2 casos acima (autônomos, estudantes etc.) | Segurado da Categoria 1 da Pensão Nacional | A própria pessoa, na prefeitura |
- O segurado da Categoria 1 paga a contribuição por conta própria. É possível pagar com boleto (no caixa do banco, em lojas de conveniência etc.), débito automático em conta ou cartão de crédito.
- Se for difícil pagar a contribuição porque a renda diminuiu, você ficou sem trabalho etc., existe o sistema de isenção ou adiamento da contribuição. Consulte a prefeitura ou o escritório de pensão.
- Se você deixar de pagar a contribuição, a pensão que vai receber no futuro pode diminuir, ou você pode não receber a Pensão Básica por Invalidez caso fique com alguma deficiência.
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 7)
5. Imposto de residente (a partir do ano seguinte)
- O imposto de residente (juminzei) é pago à província e ao município onde você tinha endereço em 1º de janeiro.
- Ele tem a “parte proporcional à renda” (shotokuwari), calculada com base no salário e em outras rendas do ano anterior (de 1º de janeiro a 31 de dezembro), e a “parte fixa per capita” (kintowari), de valor fixo independentemente da renda.
- Há 2 formas de pagamento.
| Forma de pagamento | Como funciona |
|---|---|
| Recolhimento especial (tokubetsu choshu) | A empresa desconta o imposto de residente do salário e paga ao município. Para quem trabalha em empresa ou fábrica, esta é a regra |
| Recolhimento comum (futsu choshu) | Você mesmo paga, da forma indicada no documento enviado pelo município |
- Quando sair da empresa, você mesmo terá de pagar o imposto de residente que ainda não foi pago. Também é possível pedir à empresa que desconte do último salário ou da indenização de desligamento.
- Mesmo que você saia do Japão a partir de 2 de janeiro, é preciso pagar o imposto de residente daquele ano.
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 8)
6. Procedimentos só para quem precisa
- Registro de carimbo (inkan toroku): procedimento para registrar o seu carimbo pessoal (hanko/inkan) no município. Pode ser necessário em situações importantes, como contratos de compra e venda de imóveis. Leve o formulário de solicitação de registro de carimbo, o carimbo e um documento de identidade (como o cartão de residência) à prefeitura do município onde mora.
- Casamento: para se casar no Japão, é preciso fazer a notificação de casamento no município. Estrangeiros precisam de documentos como a certidão de capacidade matrimonial, obtida na embaixada ou no consulado do seu país. Para mais detalhes, confira o site do município onde vai fazer a notificação, entre outras fontes.
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 2)
7. Ao se mudar ou sair do Japão
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Vai se mudar para outro município | Antes de se mudar, faça a notificação de mudança de saída no município atual → Em até 14 dias depois da mudança, faça a notificação de mudança de entrada no novo município |
| Vai se mudar dentro do mesmo município | Em até 14 dias depois da mudança, faça a notificação de mudança de endereço (no mesmo município) |
| Vai sair do Japão e se mudar para o exterior | Antes de se mudar, faça a notificação de mudança de saída no município onde mora |
- Os procedimentos de luz, gás, água e correio ao se mudar estão resumidos em Checklist de procedimentos para se mudar no Japão|Notificação de mudança de saída, notificação de mudança de entrada, cartão de residência, luz, gás, água e redirecionamento de correspondência.
- Se não conseguir pagar o imposto de residente antes de sair do Japão, escolha uma pessoa que mora no Japão para cuidar dos procedimentos do imposto no seu lugar (procurador fiscal, nozei kanrinin) e informe o município.
- Estrangeiros que tenham 6 meses ou mais de período de inscrição no Seguro de Pensão dos Empregados, ou de contribuições pagas à Pensão Nacional etc., podem solicitar o Pagamento Único por Retirada (dattai ichijikin) depois de sair do Japão, se cumprirem as condições. A solicitação deve ser feita em até 2 anos a partir do dia em que você deixou de ter endereço no Japão. Ao receber o pagamento, todo o período de inscrição no sistema de pensão do Japão até então deixa de contar. Para mais detalhes, confira a página do Serviço de Pensão do Japão.
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulos 2, 7 e 8, Serviço de Pensão do Japão, “Sistema de Pagamento Único por Retirada”)
Quando tiver dificuldades e perguntas frequentes
Onde fica o guichê da prefeitura?
O nome do guichê (Divisão de Cidadãos, Divisão de Residentes etc.) e o horário de atendimento variam conforme o município. Antes de ir, pesquise no site do município com palavras como “転入届 外国人”, “国民健康保険 加入” e “国民年金 加入”.
E se eu não entender japonês?
Alguns municípios oferecem intérprete ou orientação em vários idiomas. A associação de intercâmbio internacional da sua região também pode dar orientação. Sobre o sistema de registro de residente, a central de atendimento do Ministério de Assuntos Internos e Comunicações (serviço de interpretação multilíngue) responde às dúvidas. Quando um funcionário do município pede, ela também faz a interpretação no guichê. O telefone e o horário de atendimento estão em Notificação de mudança de entrada e registro de residente|Ao chegar ao Japão e definir onde vai morar, vá à prefeitura em até 14 dias (o que levar, passo a passo e quando se mudar).
(Fonte: Ministério de Assuntos Internos e Comunicações, “Sistema de Registro Básico de Residentes para moradores estrangeiros”, Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”)
E se eu quiser tirar dúvidas sobre os procedimentos de permanência?
Os procedimentos do cartão de residência e do status de residência não são do município, e sim da Agência de Serviços de Imigração. Você pode pedir orientação por telefone ao Centro Geral de Informações para Residentes Estrangeiros (外国人在留総合インフォメーションセンター).
- Telefone: 0570-013904 (telefone IP ou do exterior: 03-5796-7112)
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 1)
Fontes primárias consultadas para este artigo
- Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho” (Capítulo 1 Procedimentos de entrada e permanência, Capítulo 2 Procedimentos no município, Capítulo 6 Saúde, Capítulo 7 Pensão e bem-estar social, Capítulo 8 Impostos)
- Serviço de Pensão do Japão, “Sistema de Pagamento Único por Retirada”
- Ministério de Assuntos Internos e Comunicações, “Sistema de Registro Básico de Residentes para moradores estrangeiros”
Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

