Este artigo foi elaborado pela equipe editorial do NIPPON VISA & LIFE com base em informações de órgãos públicos, como o governo do Japão e os governos locais. As regras e as taxas podem variar de acordo com a prefeitura (cidade, distrito, vila) onde você mora.
Ao chegar ao Japão e definir onde vai morar (seu endereço), faça a “notificação de mudança de entrada” (転入届, tennyu todoke: aviso de que você começou a morar em um novo lugar) na prefeitura do município onde você mora, em até 14 dias a partir do dia em que começou a morar lá. O que levar é o cartão de residência (在留カード, zairyu card). Depois da notificação, é criado o seu registro de residente (住民票, juminhyo: registro das pessoas que moram no município), e o endereço do cartão de residência também é registrado.
Primeiro, o passo a passo geral
- Defina onde vai morar (apartamento, alojamento, casa compartilhada etc.)
- Em até 14 dias depois de começar a morar, vá à prefeitura do município do seu endereço
- Entregue a notificação de mudança de entrada no guichê (mostre o cartão de residência)
- O endereço que fica registrado no cartão de residência (local de residência, 住居地) também é registrado ao mesmo tempo
- É criado o registro de residente
- Mais tarde, chega o aviso do My Number (um número de 12 dígitos)
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 2 Procedimentos na prefeitura)
Quem precisa fazer a notificação
Entre os estrangeiros, as pessoas abaixo precisam notificar o endereço à prefeitura.
- Quem tem cartão de residência (residentes de médio a longo prazo, como quem vai morar no Japão por mais de 3 meses)
- Residentes permanentes especiais
- Quem recebeu permissão de refúgio temporário (ichiji higo) ou permissão de permanência provisória
- Quem está no Japão porque nasceu no Japão ou porque perdeu a nacionalidade japonesa (residentes em período de transição)
Quem está com o status de residência de “permanência temporária”, como turistas, e quem tem período de permanência de 3 meses ou menos não recebem o cartão de residência e, por isso, não precisam fazer esta notificação.
(Fonte: Ministério de Assuntos Internos e Comunicações, “Sistema de Registro Básico de Residentes para residentes estrangeiros”, Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 2)
Prazo, o que levar e custo
| Item | Detalhes |
|---|---|
| Prazo | Em até 14 dias a partir do dia em que começou a morar |
| Onde ir | Prefeitura do município do seu endereço (guichê responsável pelo registro de residentes) |
| O que levar | Cartão de residência (quem não recebeu o cartão no aeroporto leva o passaporte) |
| Se for morar com a família | Documento oficial que comprove o parentesco, como certidão de casamento ou certidão de nascimento (com tradução para o japonês) |
| Taxa | Não há taxa para a notificação do local de residência à imigração |
- Quem não recebeu o cartão de residência no aeroporto (quem entrou no Japão por aeroportos ou portos que não sejam Narita, Haneda, Chubu, Kansai, Shin-Chitose, Kobe, Hiroshima e Fukuoka) deve levar o passaporte. O cartão de residência chega pelo correio depois da notificação.
- Os documentos que comprovam o parentesco devem ser emitidos por um órgão público do seu país. Documentos em língua estrangeira devem ter tradução para o japonês.
- Não há taxa para a “notificação do local de residência” à imigração.
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Notificação do local de residência após o novo desembarque”, Ministério de Assuntos Internos e Comunicações, “Move in / Move out”, Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”)
O nome do guichê, o horário de atendimento e o formulário de notificação variam de acordo com a prefeitura. Antes de ir, pesquise no site da prefeitura com palavras como “転入届 外国人” (notificação de mudança de entrada, estrangeiros) ou “住民異動届” (notificação de alteração de residente).
Como fazer na prefeitura
1. Preencha o formulário de notificação
No guichê, peça o formulário de “住民異動届” (notificação de alteração de residente / notificação de mudança de entrada) e preencha nome, data de nascimento, nacionalidade, novo endereço, data em que começou a morar etc. O nome do formulário e a forma de preencher variam de acordo com a prefeitura. Se tiver dúvidas, pergunte ao atendente do guichê.
2. Mostre o cartão de residência
Mostre o cartão de residência no guichê. Ao fazer a notificação de mudança de entrada, a notificação do local de residência do cartão de residência também fica concluída ao mesmo tempo. Não é preciso ir separadamente à imigração (Escritório Regional de Imigração).
3. É criado o registro de residente
Depois da notificação, é criado o seu registro de residente. Nele constam nome, data de nascimento, sexo, endereço etc. A partir daí, você pode pedir na prefeitura a cópia do registro de residente (住民票の写し: certidão em forma de cópia) como documento que comprova que você mora no endereço (é paga; o valor varia de acordo com a prefeitura).
A cópia do registro de residente pode ser pedida no trabalho, no banco, na contratação de celular etc.
4. Chega o aviso do My Number
Depois que o registro de residente é criado, a prefeitura envia o aviso do My Number (マイナンバー: número de 12 dígitos usado nos procedimentos de previdência social, impostos e prevenção de desastres no Japão). Quem quiser fazer o cartão My Number pode solicitar com o formulário que chega junto com o aviso. A primeira solicitação é gratuita.
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 2)
5. Podem informar sobre outros procedimentos
O Ministério de Assuntos Internos e Comunicações explica que simplificou os procedimentos, permitindo fazer juntas as notificações de residentes, como a notificação de mudança de entrada, e as notificações de vários serviços públicos, como o Seguro Nacional de Saúde (国民健康保険). Os procedimentos necessários variam de acordo com a forma de trabalho e a família. Pergunte no guichê: “Preciso fazer mais algum procedimento?”.
Quando se mudar
Ao se mudar dentro do Japão, também é preciso fazer notificação.
| Tipo de mudança | O que fazer |
|---|---|
| Mudar para outro município | Antes de se mudar, entregue a notificação de mudança de saída (転出届) na prefeitura atual → em até 14 dias depois da mudança, entregue a notificação de mudança de entrada na nova prefeitura |
| Mudar dentro do mesmo município | Em até 14 dias depois da mudança, entregue a notificação de mudança de endereço (no mesmo município) (転居届) na prefeitura atual |
| Sair do Japão e se mudar para o exterior | Antes de se mudar, entregue a notificação de mudança de saída na prefeitura atual |
- Ao entregar a notificação de mudança de saída, você recebe o “certificado de mudança de saída” (転出証明書). Leve-o quando for entregar a notificação de mudança de entrada na nova prefeitura.
- Ao fazer a notificação de mudança de entrada ou a notificação de mudança de endereço, considera-se feita também a notificação de mudança do endereço do cartão de residência (notificação de mudança do local de residência à imigração).
(Fonte: Ministério de Assuntos Internos e Comunicações, “Move in / Move out”, Agência de Serviços de Imigração, “Notificação de mudança do local de residência”, Lei do Registro Básico de Residentes, Artigos 22 a 24)
A mudança de endereço do cartão de residência e os outros procedimentos do cartão de residência estão resumidos em O que é o cartão de residente? Como ler o novo modelo e o Cartão de Residente Específico, e os procedimentos de renovação, mudança de endereço e perda.
Quando tiver problemas e dúvidas frequentes
E se já passaram os 14 dias?
Faça a notificação na prefeitura o quanto antes. A Lei do Registro Básico de Residentes determina que quem não fizer a notificação sem motivo justo, ou fizer uma notificação falsa, está sujeito a uma multa administrativa (過料, karyo: penalidade de pagar dinheiro) de até 50.000 ienes.
Além disso, a notificação do endereço do cartão de residência também é uma obrigação definida pela lei de imigração (入管法).
(Fonte: Lei do Registro Básico de Residentes, Artigo 52, Agência de Serviços de Imigração, “Notificação do local de residência após o novo desembarque”)
E se eu não puder ir à prefeitura pessoalmente?
Pela Lei do Registro Básico de Residentes, o chefe do domicílio (世帯主, setainushi: representante do domicílio) pode fazer a notificação no lugar das pessoas do mesmo domicílio (membros do domicílio). Se você pedir a alguém que não é do mesmo domicílio (como familiares que moram em outro lugar ou amigos), será pedido um documento que mostre que a pessoa foi encarregada (procuração etc.). Quem for ao guichê também deve levar o próprio documento de identificação.
Os documentos necessários variam de acordo com a prefeitura. Antes de ir, confirme no site da prefeitura.
(Fonte: Lei do Registro Básico de Residentes, Artigos 26 e 27)
O que acontece com o registro de residente se o prazo de permanência vencer?
Se você não fizer procedimentos como a renovação do período de permanência, o prazo de permanência vencer e você perder o status de residência, o registro de residente também deixa de existir. Não se esqueça do prazo de permanência.
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 2)
E se eu não entender japonês no guichê?
Algumas prefeituras oferecem intérprete ou orientações em vários idiomas. A central de atendimento do Ministério de Assuntos Internos e Comunicações (serviço de interpretação multilíngue) responde a perguntas sobre o Sistema de Registro Básico de Residentes e, quando um funcionário da prefeitura pede, faz a interpretação entre o funcionário e o estrangeiro no guichê.
- Telefone: 050-1720-0849
- Atendimento: das 8h30 às 17h30 (exceto sábados, domingos, feriados e o período de fim e início de ano)
- Período de funcionamento: de 1º de abril do ano Reiwa 8 a 31 de março do ano Reiwa 9
- Idiomas: japonês, inglês, chinês, coreano, espanhol, português, vietnamita, tailandês, indonésio, tagalo, nepalês e birmanês
Para perguntas individuais sobre o seu registro de residente, a orientação é perguntar no guichê da prefeitura do município onde você mora.
Fontes primárias consultadas para este artigo
- Ministério de Assuntos Internos e Comunicações, “Sistema de Registro Básico de Residentes para residentes estrangeiros”
- Ministério de Assuntos Internos e Comunicações, “Basic Resident Registration System for Foreign Residents|Move in / Move out”
- Agência de Serviços de Imigração, “Notificação do local de residência após o novo desembarque”
- Agência de Serviços de Imigração, “Notificação de mudança do local de residência”
- Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”
- e-Gov Pesquisa de Leis, “Lei do Registro Básico de Residentes”
Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

