Mesmo quando o sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades (育成就労制度) começar no Japão em 1º de abril de 2027, os estagiários técnicos (技能実習生) não passarão todos de uma vez para o Emprego para Desenvolvimento de Habilidades (育成就労) nesse dia. Quem estiver fazendo o estágio na data de entrada em vigor pode continuar no Estágio Técnico (技能実習) como está. Porém, só pode passar ao nível (iii) (3号) quem, na data de entrada em vigor, já estiver há 1 ano ou mais no nível (ii) (2号), e só pode começar um novo Estágio Técnico quem pedir a aprovação do plano até 31 de março de 2027 e entrar no país até 30 de junho.
Neste artigo, explicamos em ordem o tratamento conforme a situação de cada estagiário, como contar se é possível passar ao nível (iii), os prazos pouco antes da entrada em vigor, por que não é possível trocar para o Emprego para Desenvolvimento de Habilidades, como ficam o limite de pessoas e as organizações supervisoras, e os caminhos após a conclusão. O conteúdo foi confirmado em 17 de outubro de 2026 nas páginas e nos materiais da Agência de Serviços de Imigração (出入国在留管理庁) e da Organização para o Estágio Técnico de Estrangeiros (外国人技能実習機構, OTIT).
A visão geral do sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades (objetivo, setores, transferência, requisitos de japonês etc.) está explicada no artigo a seguir.
Só há 3 casos em que o Estágio Técnico continua após a entrada em vigor
Após a entrada em vigor do sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades, o Estágio Técnico só pode ser feito nos 3 casos abaixo. Fora deles, não é possível receber a pessoa como estagiário técnico após a entrada em vigor.
- Estágio Técnico que já está em andamento no momento da entrada em vigor: “no momento da entrada em vigor” significa 0h de 1º de abril de 2027. Encaixa-se quem, nesse momento, estiver fazendo o estágio com base em um plano de Estágio Técnico (技能実習計画) aprovado pela OTIT.
- Estágio Técnico cujo plano foi pedido antes da data de entrada em vigor e que começa em até 3 meses após essa data: é o caso em que se pede a aprovação do plano de Estágio Técnico até 31 de março de 2027 e se começa o estágio após receber a permissão de desembarque (上陸許可) até 30 de junho de 2027.
- Estágio Técnico da etapa seguinte, para quem concluir a etapa anterior após a entrada em vigor: quem concluir o nível (i) (1号) pode passar ao nível (ii), e quem concluir o nível (ii) pode passar ao nível (iii). Porém, só pode passar ao nível (iii) quem, na data de entrada em vigor, já estiver há 1 ano ou mais no nível (ii).
A partir da data de entrada em vigor (1º de abril de 2027), não será mais possível nem mesmo pedir a aprovação de um plano de Estágio Técnico. Se a pessoa não se encaixar em nenhum dos 3 casos acima, será preciso pensar na aceitação pelo Emprego para Desenvolvimento de Habilidades.
No diagrama do material sobre as medidas transitórias, o Estágio Técnico aparece até “cerca de 3 anos após a entrada em vigor (31 de março de Reiwa 12)”, e depois disso só o sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades. Isso é uma “previsão” escrita no diagrama, e não um prazo escrito na lei.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Perguntas e respostas sobre as medidas transitórias do Estágio Técnico” P1 e P2, Agência de Serviços de Imigração e Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar “Sobre as medidas transitórias do Estágio Técnico com a entrada em vigor do sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades”, Lei de revisão (Lei nº 60 de Reiwa 6), Disposições Suplementares, Artigo 9)
Em qual caso estão os estagiários da sua empresa? Tabela rápida por situação
Resumimos o tratamento após a entrada em vigor conforme a situação na data de entrada em vigor (1º de abril de 2027). A conclusão muda conforme a data de entrada e a data de permissão de cada pessoa. Verifique com o cartão de residência (在留カード) e a notificação de aprovação do plano em mãos.
| Situação na data de entrada em vigor | Tratamento após a entrada em vigor |
|---|---|
| Fazendo o estágio no nível (i) | Pode continuar no Estágio Técnico. Ao concluir o nível (i), pode passar ao nível (ii) |
| Fazendo o estágio no nível (ii) (menos de 1 ano no nível (ii)) | Pode continuar até concluir o nível (ii). Não pode passar ao nível (iii) |
| Fazendo o estágio no nível (ii) (1 ano ou mais no nível (ii)) | Pode continuar. Se cumprir as condições, pode passar ao nível (iii) |
| Fazendo o estágio no nível (iii) | Pode continuar até concluir o nível (iii) |
| Com o estágio interrompido após apresentar a notificação de dificuldade (a interrupção continua desde antes da data de entrada em vigor) | Não pode retomar o Estágio Técnico |
| Morando com o status “Atividades Designadas” (特定活動) para o procedimento de transferência | Pode ficar no Japão dentro desse período de permanência, mas não pode mudar para “Estágio Técnico” |
| Já concluiu o estágio e saiu do Japão antes da data de entrada em vigor | Em princípio, não pode voltar ao Japão como estagiário técnico (exceto se pedir o plano da etapa seguinte antes da data de entrada em vigor e entrar e começar até 30 de junho de 2027. Pode ser possível entrar pelo Emprego para Desenvolvimento de Habilidades) |
| Já pediu o plano, mas ainda não entrou no Japão | Se entrar e começar até 30 de junho de 2027, pode fazer o Estágio Técnico |
Alguns complementos.
- Quem está com o estágio interrompido: se a pessoa interrompeu o estágio antes da data de entrada em vigor e a interrupção continua na data de entrada em vigor, não pode retomar. Por outro lado, se estiver fazendo o estágio na data de entrada em vigor, pode interromper e retomar como antes, mesmo após a entrada em vigor.
- Quem está em “Atividades Designadas”: também quem perder o status de residência de Estágio Técnico a partir da data de entrada em vigor (por voltar ao país de origem etc.) não pode entrar no Japão como estagiário técnico.
- Quem já saiu do Japão: se pedir antes da data de entrada em vigor o plano da etapa seguinte (nível (ii) ou (iii)) e entrar e começar até 30 de junho de 2027, pode continuar no Estágio Técnico. Fora isso, não pode voltar ao Japão como estagiário técnico. A Agência de Serviços de Imigração explica que, dependendo do conteúdo do Estágio Técnico, pode ser possível receber a aprovação de um plano de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades e entrar como estrangeiro em Emprego para Desenvolvimento de Habilidades (育成就労外国人).
Quem estiver com o status de residência (在留資格) de Estágio Técnico na data de entrada em vigor pode, mesmo após a entrada em vigor, receber a prorrogação do período de permanência (在留期間) e a mudança de status de residência do nível (i) para o (ii) e do (ii) para o (iii). Porém, quem mudar para um status de residência diferente de “Estágio Técnico” a partir da data de entrada em vigor não pode voltar ao “Estágio Técnico”.
(Fontes: Perguntas e respostas sobre as medidas transitórias do Estágio Técnico P3, P4 e P13, Sobre as medidas transitórias, p.3, Agência de Serviços de Imigração “Perguntas e respostas sobre o sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades”, Lei de revisão, Disposições Suplementares, Artigo 8)
Só passa ao nível (iii) quem tiver “1 ano ou mais no nível (ii) na data de entrada em vigor”
Para passar do nível (ii) ao nível (iii) após a entrada em vigor, é preciso, em 1º de abril de 2027, já ter feito 1 ano ou mais de estágio com o status de residência “Estágio Técnico (ii)”. Por isso, é preciso ter começado o estágio do nível (ii) até, no máximo, 1º de abril de 2026.

Fontes: Elaborado pela redação (com base em Agência de Serviços de Imigração e Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar “Sobre as medidas transitórias do Estágio Técnico com a entrada em vigor do sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades”(https://www.moj.go.jp/isa/content/001456036.pdf), folheto sobre a transição para o Estágio Técnico (iii)(https://www.moj.go.jp/isa/content/001456037.pdf) e Perguntas e respostas sobre as medidas transitórias do Estágio Técnico(https://www.moj.go.jp/isa/content/001461274.pdf))
O quadro no alto do diagrama mostra como contar, e as 3 linhas de baixo mostram o resultado.
Como contar o 1 ano
- Início da contagem: é a data da permissão de mudança de status de residência para o nível (ii). A “data de permissão” está escrita no cartão de residência emitido quando a pessoa passou para o nível (ii); veja se, dessa data até 1º de abril de 2027, há 1 ano ou mais.
- Períodos que não contam: o “período em que se faz o Estágio Técnico” é só o período em que a pessoa trabalha no estágio com o status de residência “Estágio Técnico”. Os períodos abaixo não entram.
- Período em que a pessoa ficou no Japão com o status “Atividades Designadas” para o procedimento de transferência (転籍)
- Período em que o estágio ficou interrompido após a apresentação da notificação de dificuldade na implementação do Estágio Técnico (技能実習実施困難時届出書)
- Exceção: se, após apresentar a notificação de dificuldade, a pessoa apresentou uma carta de justificativa (formato livre) em até 1 mês após o motivo da dificuldade e retomou o estágio, esse período é excluído do período de interrupção.
Mesmo que a data de permissão seja anterior a 1º de abril de 2026, se houver períodos que não contam, a pessoa pode não chegar a 1 ano. Tenha atenção especial com os estagiários que tiveram transferência ou interrupção no meio do caminho.
Referência pela época de entrada no Japão
A OTIT alerta que quem entrou no Japão como novo estagiário técnico a partir de 2 de abril de 2025 pode não conseguir passar ao nível (iii). Como a duração do nível (i) varia de pessoa para pessoa, essa data é uma referência de “possibilidade”. A decisão final é feita pela data de permissão do nível (ii).
Outros requisitos do nível (iii)
Mesmo cumprindo as condições das medidas transitórias, a aprovação do plano do nível (iii) exige os requisitos de sempre. Por exemplo, a organização que implementa o estágio (実習実施者) precisa atender ao “nível alto” quanto à capacidade de fazer adquirir as habilidades etc. (a chamada organização implementadora de excelência). No tipo com supervisão por organização, também é preciso que a organização supervisora (監理団体) tenha a permissão para a atividade de supervisão geral (一般監理事業).
As opções para quem não pode passar ao nível (iii) estão explicadas mais adiante, em “Caminhos após terminar o Estágio Técnico”.
(Fontes: Perguntas e respostas sobre as medidas transitórias do Estágio Técnico P7 a P9, Folheto sobre a transição para o Estágio Técnico (iii), Organização para o Estágio Técnico de Estrangeiros “Informações sobre o plano de Estágio Técnico”, Lei do Estágio Técnico, Artigo 8, parágrafo 4, e Artigo 9, item 10 (e-Gov))
Prazos para receber novos estagiários técnicos pouco antes da entrada em vigor
Para receber novos estagiários pouco antes da entrada em vigor, o prazo final é 30 de junho de 2027. A entrada no Japão (permissão de desembarque) e o início do estágio precisam acontecer até essa data.

Fontes: Elaborado pela redação (com base em Agência de Serviços de Imigração e Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar “Sobre as medidas transitórias do Estágio Técnico com a entrada em vigor do sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades”(https://www.moj.go.jp/isa/content/001456036.pdf), Perguntas e respostas sobre as medidas transitórias do Estágio Técnico(https://www.moj.go.jp/isa/content/001461274.pdf) e Organização para o Estágio Técnico de Estrangeiros “Informações sobre o plano de Estágio Técnico”)
Explicamos os prazos na ordem de cima para baixo do diagrama.
- Pedido do plano até fevereiro de 2027: o pedido de aprovação do plano do nível (i) pode ser feito até 31 de março de 2027. Porém, a OTIT diz que, se o pedido for feito a partir de março, a análise e os procedimentos de entrada podem demorar e a permissão de desembarque pode não sair até 30 de junho. Por isso, ela pede que o pedido seja feito até fevereiro de 2027.
- Data de início do estágio até 30 de junho: o plano pedido antes da data de entrada em vigor pode ser aprovado depois dessa data. Mesmo nesse caso, a data de início do estágio no plano precisa ser até 30 de junho de 2027.
- Entrada no Japão também até 30 de junho: mesmo com o Certificado de Elegibilidade (在留資格認定証明書) em mãos, depois de 30 de junho não é possível receber a permissão de desembarque como “Estágio Técnico”. Mesmo que a data de início do estágio mude para 1º de julho ou depois, a entrada tem de ser até 30 de junho.
- Quando o Certificado de Elegibilidade é emitido após a data de entrada em vigor: se o Certificado de Elegibilidade pedido antes da data de entrada em vigor for emitido depois dela, é preciso entrar no Japão em até 3 meses a partir da data de emissão.
- O mesmo vale para os níveis (ii) e (iii): também quem recebe o Certificado de Elegibilidade e entra no Japão para começar o nível (ii) ou (iii) precisa entrar até 30 de junho e ter data de início do estágio até 30 de junho.
A OTIT informa que só pode passar ao nível (ii) o estagiário que tiver começado o nível (i) até 30 de junho de 2027. Se parecer que não vai dar tempo, considere o Emprego para Desenvolvimento de Habilidades. O pedido de aprovação do plano de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades é aceito desde 1º de setembro de 2026, como pedido anterior à data de entrada em vigor.
(Fontes: Perguntas e respostas sobre as medidas transitórias do Estágio Técnico P10 a P13 e P18, Sobre as medidas transitórias, p.1, Organização para o Estágio Técnico de Estrangeiros “Sobre o sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades”, Lei de revisão, Disposições Suplementares, Artigos 8 e 9)
Não é possível trocar do Estágio Técnico para o Emprego para Desenvolvimento de Habilidades
Não é possível trocar para o Emprego para Desenvolvimento de Habilidades no meio do Estágio Técnico. Quem estiver fazendo o Estágio Técnico após a entrada em vigor seguirá no Estágio Técnico até a conclusão.
Para fazer o Emprego para Desenvolvimento de Habilidades, é preciso sair do Japão uma vez
Quem fizer o Estágio Técnico a partir de 1º de abril de 2027 precisa sair do Japão para fazer o Emprego para Desenvolvimento de Habilidades. Sair com permissão de reentrada (incluindo a permissão especial de reentrada, みなし再入国許可) não conta como saída. Porém, se a permissão de reentrada perder a validade durante a saída, conta como saída.
O período de Estágio Técnico é considerado período de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades
Quando um ex-estagiário técnico faz o Emprego para Desenvolvimento de Habilidades, o período em que fez o Estágio Técnico é, em princípio, considerado como período de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades. O Emprego para Desenvolvimento de Habilidades é de até 3 anos no total. A Agência de Serviços de Imigração explica que quem fez 2 anos ou mais de Estágio Técnico, em princípio, não pode fazer o Emprego para Desenvolvimento de Habilidades em um setor diferente do Estágio Técnico.
Exceção: quando o período de Estágio Técnico não é contado
Em casos como quando um exame igual ou equivalente ao exame que era a meta do Estágio Técnico não está definido como meta do Emprego para Desenvolvimento de Habilidades, é possível fazer o Emprego para Desenvolvimento de Habilidades sem considerar o período de Estágio Técnico. Quais exames correspondem será indicado separadamente para cada setor.
Ocupações que não estão no Emprego para Desenvolvimento de Habilidades
Mesmo sendo ocupações elegíveis à transição para o nível (ii) do Estágio Técnico, as 3 abaixo não estão incluídas nos setores (categorias de trabalho) do Emprego para Desenvolvimento de Habilidades.
- Ocupação de lavanderia (trabalho de lavanderia para uso doméstico geral)
- Ocupação de serviços de solo em aeroportos (ground handling)
- Ocupação de manutenção de caldeiras (trabalho de manutenção de caldeiras)
(Fontes: Perguntas e respostas sobre as medidas transitórias do Estágio Técnico P17, Sobre as medidas transitórias, p.2, Perguntas e respostas sobre o sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades, Diretrizes operacionais do sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades, Capítulo 4, p.4-212 a 4-217, Lei de revisão, Disposições Suplementares, Artigo 11)
Prática para as empresas e as organizações supervisoras: limite de pessoas, notificações e renovação da permissão
A empresa que recebe estagiários técnicos e estrangeiros em Emprego para Desenvolvimento de Habilidades no mesmo período precisa ter atenção à forma de contar o limite de pessoas.
Limite de pessoas
- Os estagiários dos níveis (i) e (ii) que continuam no Estágio Técnico após a entrada em vigor são contados como estrangeiros em Emprego para Desenvolvimento de Habilidades. Os estagiários do nível (iii) não são contados.
- Os “funcionários em tempo integral”, que servem de base para o limite de pessoas, não incluem quem está fazendo o Estágio Técnico pelas medidas transitórias.
- Ao contrário, os estrangeiros em Emprego para Desenvolvimento de Habilidades não entram no cálculo do limite de pessoas do Estágio Técnico.
Como exemplo, pense em uma empresa com 35 funcionários em tempo integral (sem contar os estagiários técnicos) que vai receber estrangeiros em Emprego para Desenvolvimento de Habilidades no tipo com supervisão. O limite básico é de 12 pessoas. Se, após a entrada em vigor, ainda restarem 5 estagiários do nível (ii), descontam-se essas 5 pessoas e o número de novos estrangeiros em Emprego para Desenvolvimento de Habilidades que podem ser recebidos fica em cerca de 7 (o limite para casos de excelência etc. é à parte). Os estagiários do nível (iii) não entram nesse cálculo.
Notificações e penalidades
No Estágio Técnico feito pelas medidas transitórias, continuam sendo feitas as notificações previstas nas normas do Estágio Técnico. As penalidades por atos praticados após a entrada em vigor também seguem as regras anteriores (Lei do Estágio Técnico).
Procedimentos de residência e mudança do plano
A prorrogação do período de permanência e a mudança de status de residência do nível (i) para o (ii) e do (ii) para o (iii) continuam possíveis após a entrada em vigor. Quando for preciso mudar o plano após a entrada em vigor, como quando o estágio é interrompido por doença ou lesão, também é possível receber a aprovação da mudança.
Organizações supervisoras
A organização supervisora que continuar com a atividade de supervisão do Estágio Técnico após a entrada em vigor pode renovar o prazo de validade da permissão e mudar a categoria de atividade. A organização que receber a permissão de organização de supervisão e apoio (監理支援機関) é considerada como tendo a permissão da atividade de supervisão geral do Estágio Técnico, então não precisa renovar à parte a permissão de organização supervisora. A organização com a permissão de organização de supervisão e apoio também pode atuar como organização supervisora do Estágio Técnico.
(Fontes: Perguntas e respostas sobre as medidas transitórias do Estágio Técnico P5, P6, P14 e P16, Perguntas e respostas sobre o sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades, Diretrizes operacionais do sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades, p.4-107 a 4-108, Sobre as medidas transitórias, p.2 a 3, Lei de revisão, Disposições Suplementares, Artigos 10, 13 e 22)
Caminhos após terminar o Estágio Técnico (para o próprio estagiário)
Mesmo quem não pode passar ao nível (iii) tem caminhos para continuar trabalhando no Japão depois de terminar o Estágio Técnico.
Passar para o Trabalhador com Habilidades Específicas (i)
Mesmo depois do início do sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades, por enquanto, quem concluir bem o nível (ii) do Estágio Técnico pode passar para o Trabalhador com Habilidades Específicas (i) (特定技能1号), se o trabalho que vai fazer tiver relação com a ocupação e o trabalho do nível (ii).
Já para passar do Emprego para Desenvolvimento de Habilidades ao Trabalhador com Habilidades Específicas (i), será preciso passar no exame de habilidades e no exame de japonês. As condições são diferentes das de quem vem do Estágio Técnico, então não confunda.
Se a preparação para o Trabalhador com Habilidades Específicas (i) não ficar pronta até o fim do período de permanência, existe o status “Atividades Designadas”, com o qual é possível se preparar trabalhando.
A dispensa de exames ao passar para o setor de cuidados de enfermagem está explicada no artigo a seguir.
Voltar ao Japão pelo Emprego para Desenvolvimento de Habilidades depois de voltar ao país de origem
Quem terminou o Estágio Técnico e voltou ao país de origem também pode vir de novo ao Japão pelo Emprego para Desenvolvimento de Habilidades. Porém, o período de Estágio Técnico é considerado período de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades, que é de até 3 anos no total. Quem fez 2 anos ou mais de Estágio Técnico, em princípio, não pode fazer o Emprego para Desenvolvimento de Habilidades em outro setor.
Quem não pode passar ao nível (iii) deve conversar cedo com a empresa sobre quando vai concluir o nível (ii) e sobre a preparação para o Trabalhador com Habilidades Específicas (i).
(Fontes: Perguntas e respostas sobre o sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades, Organização para o Estágio Técnico de Estrangeiros “Informações sobre o plano de Estágio Técnico”)
Checklist do que a empresa deve fazer agora
Até a data de entrada em vigor, é bom verificar os itens abaixo para cada estagiário.
- Vi a data de permissão no cartão de residência de cada estagiário e fiz uma lista de quem pode passar ao nível (iii)
- Verifiquei os estagiários que tiveram período em “Atividades Designadas” para o procedimento de transferência ou período de interrupção
- Verifiquei se há estagiários com o estágio interrompido na data de entrada em vigor (se a interrupção continuar, não é possível retomar)
- Se há planos de receber novos estagiários a partir de abril de 2027, decidi se vou pedir o plano do nível (i) até fevereiro de 2027 ou se vou usar o Emprego para Desenvolvimento de Habilidades
- Calculei o limite de pessoas para o caso de receber estagiários técnicos e estrangeiros em Emprego para Desenvolvimento de Habilidades ao mesmo tempo
- Conversei com os estagiários que vão concluir o estágio sobre os caminhos, como a passagem para o Trabalhador com Habilidades Específicas (i) ou a volta ao país de origem
- Verifiquei com a organização supervisora a situação do pedido de permissão de organização de supervisão e apoio e o prazo de validade da permissão do Estágio Técnico
Se é possível passar ao nível (iii) e quais procedimentos fazer mudam conforme a situação do estagiário. Em caso de dúvida, consulte um especialista o quanto antes.
Perguntas frequentes
P. Em 1º de abril de 2027, todos os estagiários técnicos passam para o Emprego para Desenvolvimento de Habilidades? R. Não. Quem estiver fazendo o estágio na data de entrada em vigor pode continuar no Estágio Técnico. Também não é possível trocar para o Emprego para Desenvolvimento de Habilidades no meio do Estágio Técnico.
P. Se a data de entrada em vigor chegar no meio do nível (ii), é possível passar ao nível (iii)? R. Se, na data de entrada em vigor, o período no nível (ii) for de 1 ano ou mais, é possível que sim. Conta-se a partir da data de permissão no cartão de residência, excluindo o período em “Atividades Designadas” e o período de interrupção.
P. Se eu pedir o plano em março de 2027, ainda dá tempo? R. O pedido pode ser feito, mas é preciso entrar no Japão e começar o estágio até 30 de junho de 2027. A OTIT pede que o pedido seja feito até fevereiro, porque pode não dar tempo.
P. É possível chamar de novo pelo Estágio Técnico um ex-estagiário que voltou ao país de origem antes da data de entrada em vigor? R. Em princípio, não. A exceção é quando se pede o plano até 31 de março de 2027 e a pessoa entra no Japão e começa o estágio até 30 de junho (o mesmo vale para quem entra para começar o nível (ii) ou (iii)). Fora isso, dependendo do conteúdo do Estágio Técnico, pode ser possível entrar pelo Emprego para Desenvolvimento de Habilidades.
P. Os estagiários técnicos entram no limite de pessoas do Emprego para Desenvolvimento de Habilidades? R. Os estagiários dos níveis (i) e (ii) são contados como estrangeiros em Emprego para Desenvolvimento de Habilidades. Os estagiários do nível (iii) não são contados.
Resumo
- Após a entrada em vigor, o Estágio Técnico só pode ser feito em 3 casos: quem estiver fazendo o estágio na data de entrada em vigor, quem pedir até 31 de março e entrar e começar até 30 de junho, e quando essas pessoas passarem à etapa seguinte.
- Só passa ao nível (iii) quem, na data de entrada em vigor, estiver há 1 ano ou mais no nível (ii). Conta-se a partir da data de permissão no cartão de residência, excluindo os períodos em Atividades Designadas e de interrupção.
- Para receber novos estagiários, o prazo para a entrada e o início do estágio é 30 de junho de 2027. A OTIT pede que o pedido seja feito até fevereiro de 2027.
- Não é possível trocar do Estágio Técnico para o Emprego para Desenvolvimento de Habilidades no meio do caminho. Para fazer o Emprego para Desenvolvimento de Habilidades, é preciso sair do Japão, e o período de Estágio Técnico é considerado período de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades.
- Os estagiários dos níveis (i) e (ii) que continuam após a entrada em vigor contam no limite de pessoas do Emprego para Desenvolvimento de Habilidades.
- O Estágio Técnico das medidas transitórias deve terminar por volta de 3 anos após a entrada em vigor (31 de março de 2030).
As perguntas e respostas sobre as medidas transitórias e as diretrizes operacionais podem continuar sendo revisadas ou ampliadas. Antes de fazer os procedimentos, confirme as informações mais recentes nas páginas da Agência de Serviços de Imigração e da OTIT.
Informações primárias referenciadas na criação do artigo
- Agência de Serviços de Imigração e Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar “Sobre as medidas transitórias do Estágio Técnico com a entrada em vigor do sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades”
- Agência de Serviços de Imigração, Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar e Organização para o Estágio Técnico de Estrangeiros “Folheto sobre a transição para o Estágio Técnico (iii)”
- Agência de Serviços de Imigração “Perguntas e respostas sobre as medidas transitórias do Estágio Técnico” (publicado em 22 de abril de 2026)
- Agência de Serviços de Imigração “Sobre o sistema de Estágio Técnico para estrangeiros”
- Agência de Serviços de Imigração “Perguntas e respostas sobre o sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades”
- Lei que revisa parcialmente a Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados e a Lei sobre a Implementação Adequada do Estágio Técnico para Estrangeiros e a Proteção dos Estagiários Técnicos (Lei nº 60 de Reiwa 6)
- Agência de Serviços de Imigração “Diretrizes operacionais do sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades”
- Lei sobre a Implementação Adequada do Estágio Técnico para Estrangeiros e a Proteção dos Estagiários Técnicos (e-Gov, busca de leis)
- Organização para o Estágio Técnico de Estrangeiros “Sobre o sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades”
- Organização para o Estágio Técnico de Estrangeiros “Informações sobre o plano de Estágio Técnico”
Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

