Como pedir e receber o auxílio infantil (jido teate) no Japão|Valores, meses de pagamento, pedido em até 15 dias e o que fazer ao se mudar ou morar no exterior

Como pedir e receber o auxílio infantil (jido teate) no Japão|Valores, meses de pagamento, pedido em até 15 dias e o que fazer ao se mudar ou morar no exterior
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Este artigo foi elaborado pela equipe editorial do NIPPON VISA & LIFE com base em informações de órgãos públicos, como o governo do Japão e os governos locais. As regras e as taxas podem variar de acordo com a prefeitura (cidade, distrito, vila) onde você mora.

O auxílio infantil (児童手当, jido teate) é um benefício do governo do Japão que pode ser recebido por quem cria filhos até a idade do ensino médio. Quando seu filho nascer ou quando você se mudar de outra cidade, faça o pedido na prefeitura da cidade onde mora em até 15 dias a partir do dia seguinte. Se o pedido atrasar, em princípio você não recebe os meses de atraso.

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Resumo: o caminho até receber

  1. Seu filho nasceu ou você se mudou de outra cidade
  2. Em até 15 dias a partir do dia seguinte, entregue o “formulário de pedido de reconhecimento” (認定請求書, nintei seikyusho; é o documento do pedido) no balcão da prefeitura da cidade onde você mora
  3. Quando a prefeitura reconhecer o direito, em princípio o auxílio é pago a partir do mês seguinte ao mês do pedido
  4. Nos meses pares (fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro), o valor de 2 meses, até o mês anterior, é depositado na sua conta
  5. Quando o endereço ou o nome mudar, entre outros casos, avise a prefeitura

Quem é servidor público faz o pedido no local de trabalho, e não na prefeitura.

Para ver todos os procedimentos da criação dos filhos (notificação de gravidez, registro de nascimento, exames de saúde, creche, escola etc.), veja O básico sobre criação dos filhos e educação no Japão|Gravidez e parto, auxílio infantil, exames de saúde e vacinas, creche e jardim de infância, ensino fundamental (shogakko e chugakko).

(Fonte: Agência para Crianças e Famílias, “Guia do sistema de auxílio infantil”, Agência para Crianças e Famílias, “Perguntas e respostas sobre o auxílio infantil”)

Quem pode receber e os valores

Crianças que têm direito

Crianças de 0 ano até o primeiro dia 31 de março depois de completarem 18 anos (até a idade do ensino médio). Quem recebe são os pais ou outras pessoas que criam essa criança.

O guia do governo para moradores estrangeiros (Guia de Vida e Trabalho) explica que é possível receber quando tanto a criança quanto a pessoa que a cria moram no Japão. As regras para quem mora no exterior estão em “Quando morar no exterior”, mais abaixo.

Valores (por criança, por mês)

Idade da criança1º e 2º filho3º filho em diante
Menos de 3 anos15.000 ienes30.000 ienes
De 3 anos até a idade do ensino médio10.000 ienes30.000 ienes

Por exemplo, se você tem 1 filho (1º filho) com menos de 3 anos, recebe nos meses pares o depósito de 2 meses, ou seja, 30.000 ienes.

Como contar o “3º filho em diante”

“3º filho em diante” são os filhos a partir do 3º, contando a partir do mais velho. Na contagem, além das crianças até a idade do ensino médio, também entram os filhos mais velhos até o primeiro dia 31 de março depois de completarem 22 anos (universitários etc.). Mas, para esse filho mais velho, é preciso que os pais ou responsáveis cuidem dele de forma equivalente a criá-lo e também paguem as despesas de vida dele. Nesse caso, entregue a “declaração de confirmação de cuidado equivalente e pagamento das despesas de vida”.

Mesmo tendo 3 filhos ou mais, isso não quer dizer que um deles sempre será contado como “3º filho em diante”. Em caso de dúvida, confirme no balcão da prefeitura.

(Fonte: Agência para Crianças e Famílias, “Guia do sistema de auxílio infantil”, Agência para Crianças e Famílias, “Sobre como contar o ‘3º filho em diante'” (PDF), Agência para Crianças e Famílias, “Visão geral do sistema de auxílio infantil” (PDF), Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, capítulo 4, item 3-4)

Como fazer o pedido

Qual é o prazo

SituaçãoPrazo do pedidoOnde fazer o pedido
Seu filho nasceuEm até 15 dias a partir do dia seguinte ao nascimentoPrefeitura da cidade onde você mora
Você se mudou para outra cidadeEm até 15 dias a partir do dia seguinte à data prevista de saídaPrefeitura da nova cidade
Deixou de ser servidor público (por exemplo, ao deixar o cargo público)Em até 15 dias a partir do dia seguintePrefeitura da cidade onde você mora
  • Em princípio, o auxílio é pago a partir do mês seguinte ao mês do pedido
  • Se o nascimento ou a mudança for perto do fim do mês e o pedido ficar para o mês seguinte, mas ainda dentro de 15 dias a partir do dia seguinte, você recebe a partir do mês do pedido
  • Se o pedido atrasar, em princípio você não recebe os meses de atraso

Quando der à luz na cidade da família (satogaeri shussan)

Mesmo que você fique temporariamente em outro lugar para dar à luz (como a casa dos seus pais), o pedido é feito na prefeitura da cidade onde você mora. Mesmo que o registro de nascimento seja feito em outra cidade, o pedido do auxílio infantil é necessário à parte.

O que é necessário

O documento do pedido é o “formulário de pedido de reconhecimento”. Se você já recebe o auxílio e o valor vai aumentar porque nasceu mais um filho, entregue o “formulário de pedido de reconhecimento de revisão do valor” (額改定認定請求書, gaku kaitei nintei seikyusho).

As orientações do governo citam os seguintes documentos.

Para quemO que entregar
Funcionários de empresas etc. (empregados)Cartão My Number registrado para uso como cartão do seguro de saúde, certificado de qualificação do seguro de saúde, cópia do certificado de inscrição na previdência etc.
Quem, em 1º de janeiro daquele ano (se o pedido for de janeiro a abril, do ano anterior), não tinha registro de residente na cidade atual“Certificado de renda para o auxílio infantil” emitido pela prefeitura da cidade onde morava antes
Quem inclui na contagem o filho mais velho até o fim do ano fiscal em que ele completa 22 anosDeclaração de confirmação de cuidado equivalente e pagamento das despesas de vida
  • Além disso, pode ser necessário um documento que mostre a conta bancária em nome de quem faz o pedido, entre outros
  • A conta para depósito, em princípio, só pode ser uma conta em nome de quem recebe o auxílio. Não pode ser uma conta em nome do filho ou do cônjuge
  • Algumas prefeituras permitem fazer o pedido online usando o cartão My Number

Os documentos necessários podem variar de acordo com a prefeitura. Antes de ir ao balcão, pesquise “児童手当” no site da prefeitura ou ligue para o setor responsável pela criação dos filhos para confirmar.

(Fonte: Agência para Crianças e Famílias, “Guia do sistema de auxílio infantil”, Agência para Crianças e Famílias, “Perguntas e respostas sobre o auxílio infantil” Q2・Q3・Q5・Q6・Q13)

Depois de começar a receber

Meses de pagamento

Todos os anos, em fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, é depositado o valor de 2 meses, até o mês anterior. Por exemplo, em junho são depositados os valores de abril e maio. Confirme o dia do depósito nas informações da prefeitura.

Notificação da situação atual (現況届, genkyo todoke)

Antes, todo ano em junho era necessário entregar a “notificação da situação atual (documento que informa se você ainda cumpre as condições para receber o auxílio)”. A partir do auxílio de junho de 2022 (Reiwa 4), em princípio ela não é mais necessária.

Mas as pessoas abaixo ainda precisam entregá-la. Se receber um aviso da prefeitura, entregue também. Se não entregar, você deixará de receber o auxílio a partir do referente a junho.

  • Quem está em negociação de divórcio e mora separado do cônjuge
  • Quem, por causa de violência do cônjuge ou outro motivo, recebe o auxílio em uma cidade diferente do endereço do registro de residente
  • Quem recebeu aviso da prefeitura para entregar a notificação da situação atual, entre outros

Pode haver desconto da mensalidade da creche etc.

Algumas prefeituras descontam a mensalidade da creche do auxílio. Também há prefeituras que, se quem recebe pedir, descontam do auxílio a merenda escolar e outros custos. Isso varia de acordo com a prefeitura, por isso confirme as informações dela.

(Fonte: Agência para Crianças e Famílias, “Guia do sistema de auxílio infantil”, Agência para Crianças e Famílias, “Perguntas e respostas sobre o auxílio infantil” Q4・Q11)

Quando é preciso avisar

Nos casos abaixo, avise a prefeitura da cidade onde você mora (servidores públicos avisam o local de trabalho).

  • Quando não houver mais criança com direito, por exemplo, porque você deixou de criá-la
  • Quando mudar o endereço de quem recebe, do cônjuge, da criança ou do filho mais velho (inclui a mudança para outra cidade e a mudança para o exterior)
  • Quando mudar o nome de quem recebe, do cônjuge, da criança ou do filho mais velho
  • Quando você passar a ter um cônjuge que cria a criança junto com você, ou quando deixar de tê-lo
  • Quando mudar a previdência em que quem recebe está inscrito (inclui quando se torna servidor público)
  • Quando for indicado como “pessoa indicada pelos pais” (父母指定者) por pais que moram no exterior (veja “Quando morar no exterior”, abaixo)

Quando se mudar para outra cidade, é preciso fazer o pedido de novo na nova cidade. Para os outros procedimentos da mudança, veja Checklist de procedimentos para se mudar no Japão|Notificação de mudança de saída, notificação de mudança de entrada, cartão de residência, luz, gás, água e redirecionamento de correspondência.

(Fonte: Agência para Crianças e Famílias, “Guia do sistema de auxílio infantil”, Agência para Crianças e Famílias, “Perguntas e respostas sobre o auxílio infantil” Q4・Q6)

Quando morar no exterior

SituaçãoAuxílio infantil
A criança mora no exteriorEm princípio, não há pagamento para essa criança
A criança mora no exterior para estudar e cumpre todas as condições abaixoTambém é possível receber por essa criança
Os pais moram no exterior e a criança mora no Japão com os avós ou outras pessoasSe os pais indicarem a pessoa que mora com a criança no Japão como “pessoa indicada pelos pais”, essa pessoa pode receber

Condições para receber no caso de estudo no exterior (quando todas forem cumpridas):

  1. Até o dia anterior à data em que deixou de ter endereço no Japão, morou no Japão de forma contínua por mais de 3 anos
  2. Mora no exterior para estudar e não mora com os pais
  3. Está dentro de 3 anos a partir da data em que deixou de ter endereço no Japão

Em casos como voltar de um estudo curto no exterior e ir estudar de novo no exterior dentro de 3 anos, pode ser possível receber mesmo sem cumprir a condição 1. Para mais detalhes, consulte a prefeitura.

Quando a família toda voltar ao país de origem, ou quando só o filho for morar no país de origem, é preciso avisar a prefeitura como mudança de endereço (mudança para o exterior).

(Fonte: Agência para Crianças e Famílias, “Guia do sistema de auxílio infantil”, Agência para Crianças e Famílias, “Perguntas e respostas sobre o auxílio infantil” Q8・Q9)

Quando tiver dificuldades e perguntas frequentes

Esqueci de fazer o pedido. Posso receber os meses anteriores?

Em princípio, você não recebe os meses de atraso. Assim que perceber, faça o pedido logo na prefeitura da cidade onde você mora.

Quem tem nacionalidade estrangeira também pode receber?

O guia do governo para estrangeiros (Guia de Vida e Trabalho) explica que é possível receber se tanto a criança quanto a pessoa que a cria moram no Japão. A criança de nacionalidade estrangeira nascida no Japão também precisa fazer os procedimentos do status de residência. Se passarem 60 dias do nascimento sem que ela tenha obtido o status de residência, o registro de residente é cancelado, e ela pode deixar de receber serviços públicos como o auxílio infantil. Para os procedimentos, veja O básico sobre criação dos filhos e educação no Japão|Gravidez e parto, auxílio infantil, exames de saúde e vacinas, creche e jardim de infância, ensino fundamental (shogakko e chugakko).

Quem recebe: o pai ou a mãe?

Recebem os pais ou outras pessoas que criam a criança e sustentam a vida dela. Quando os pais moram separados, por exemplo, durante a negociação de divórcio, o pagamento é feito com prioridade para quem mora com a criança. Se não souber quem vai receber, consulte o balcão da prefeitura.

É difícil consultar em japonês

As consultas individuais sobre o auxílio são atendidas pela prefeitura da cidade onde você mora (para servidores públicos, pelo local de trabalho). Primeiro, consulte o setor responsável pela criação dos filhos na prefeitura. Para saber como encontrar o balcão certo na prefeitura, veja também Procedimentos na prefeitura ao chegar ao Japão|O básico sobre notificação de mudança de entrada, My Number, Seguro Nacional de Saúde, Pensão Nacional e imposto de residente.

(Fonte: Agência para Crianças e Famílias, “Guia do sistema de auxílio infantil”, Agência para Crianças e Famílias, “Perguntas e respostas sobre o auxílio infantil” Q2・Q6, Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, capítulo 4, itens 2-1・3-4)

Informações primárias consultadas para a elaboração do artigo

Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

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NIPPON VISA & LIFE編集部です。日本で暮らす外国人のみなさんに向けて、ごみ出し・交通・病院・役所の手続などの暮らしの情報と、入管・在留に関する公的機関の発表を、11言語でお届けしています。記事は、国や自治体などの公的機関の情報をもとに作成しています。

The NIPPON VISA & LIFE editorial team provides practical information for foreign residents in Japan — garbage sorting, transportation, hospitals and city hall procedures — as well as announcements from public agencies on immigration and residence, in 11 languages. Our articles are based on information from national and local government agencies.

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