Posso sair do Japão sem o cartão de residência numa volta temporária ao meu país? Como obter a permissão de reentrada e o passo a passo antes e depois da saída

Posso sair do Japão sem o cartão de residência numa volta temporária ao meu país? Como obter a permissão de reentrada e o passo a passo antes e depois da saída
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Revisado por: Yuki Ando
Especialista Jurídico Certificado em Imigração (Gyoseishoshi)
Representante do Escritório de Apoio Administrativo Kisaragi.
Durante meus 20 e poucos anos, vivi em vários países, trabalhando nos setores agrícola e turístico, e tive a oportunidade de interagir com pessoas de diferentes nacionalidades.
Essas experiências me motivaram, após retornar ao Japão, a apoiar estrangeiros que enfrentam desafios vivendo em um país diferente. Por isso, escolhi seguir a carreira de especialista em procedimentos administrativos no Japão.
Atualmente, atuo com foco em processos relacionados à imigração.
Sou membro registrado da Associação de Especialistas Administrativos da Província de Aichi (Número de registro: 22200630).

Se você está no Japão e não tem o cartão de residência (在留カード) em mãos, não pode sair do país com a “permissão especial de reentrada” (みなし再入国許可). Para voltar temporariamente ao seu país, obtenha a permissão de reentrada (再入国許可) antes da saída, no balcão do Escritório Regional de Imigração (地方出入国在留管理官署, “imigração regional”) que atende a região onde você mora. A taxa é paga com selo fiscal (shūnyū inshi) (収入印紙) no momento em que a permissão é concedida: 4.000 ienes para uma única viagem e 7.000 ienes para múltiplas viagens.

O caso mais comum é quando a análise da prorrogação ou da mudança termina na solicitação online (オンライン申請) e a pessoa está esperando receber o novo cartão de residência pelo correio. Explicamos, em ordem, como obter a permissão de reentrada e o passo a passo desde antes da saída até voltar ao Japão e receber o cartão.

As informações oficiais foram conferidas em 19 de outubro de 2026 nas páginas da Agência de Serviços de Imigração (ISA) (出入国在留管理庁).

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É possível sair sem o cartão de residência? A permissão especial de reentrada não pode ser usada

Em resumo: sem o cartão de residência, você pode sair do país, mas não pode sair com a permissão especial de reentrada.

A permissão especial de reentrada é um sistema em que não é preciso obter a permissão de reentrada quando a pessoa sai do país com passaporte válido e cartão de residência e volta dentro de 1 ano a partir da data de saída (ou até o fim do período de permanência, se ele vencer antes). A Agência de Serviços de Imigração informa que, para sair com a permissão especial de reentrada, a lei exige que a pessoa tenha um cartão de residência válido.

Se você sair do país sem a permissão de reentrada (incluindo a permissão especial de reentrada), perde o status de residência (在留資格) e o período de permanência (在留期間). Para vir ao Japão de novo, terá de obter outra vez o visto ou o Certificado de Elegibilidade (COE) (在留資格認定証明書) e recomeçar desde o procedimento de desembarque.

Uma situação típica em que o cartão sai das suas mãos é o recebimento pelo correio na solicitação online. Depois que chega o e-mail de conclusão da análise, você envia o envelope Letter Pack para a resposta e o original do cartão de residência atual (e, no caso do Trabalhador com Habilidades Específicas e outros, também o documento de designação) à Filial de Odaiba (おだいば分室) do Escritório Regional de Imigração de Tóquio. Daí até o novo cartão chegar, você fica sem cartão. Nesse período, a orientação é andar com uma cópia do cartão atual e com o passaporte. O passo a passo do recebimento pelo correio está explicado em detalhes em Como pedir a data de emissão (data da permissão) ao receber o cartão de residência pelo correio.

O e-mail de conclusão da análise da Agência de Serviços de Imigração diz que, se surgir de repente a necessidade de sair do país sem o cartão em mãos, é preciso obter a permissão de reentrada no escritório regional de imigração que atende o local de residência. Para os procedimentos em caso de perda do cartão, veja O que é o cartão de residência?.

(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Aviso sobre a conclusão da análise”, Agência de Serviços de Imigração “Perguntas frequentes sobre os procedimentos online de residência” Q5-8, Q6-3 e Q6-5, Agência de Serviços de Imigração “Permissão especial de reentrada”, Agência de Serviços de Imigração “Permissão de reentrada”)

Passo a passo antes e depois da saída (visão geral)

A volta temporária ao seu país sem o cartão em mãos segue os 4 passos abaixo. Os números da figura são os mesmos dos títulos a seguir.

Passo a passo da volta temporária ao país sem o cartão de residência em mãos (Passo 1 preparação antes da saída, Passo 2 pedido da permissão de reentrada no balcão da imigração regional, Passo 3 saída pelo aeroporto, Passo 4 período fora do Japão, reentrada e recebimento do cartão)
Passo a passo da volta temporária ao país sem o cartão de residência em mãos (Passo 1 preparação antes da saída, Passo 2 pedido da permissão de reentrada no balcão da imigração regional, Passo 3 saída pelo aeroporto, Passo 4 período fora do Japão, reentrada e recebimento do cartão)
Fontes: Elaborado pela redação (Agência de Serviços de Imigração “Pedido de permissão de reentrada”(https://www.moj.go.jp/isa/immigration/procedures/16-5.html), “Aviso sobre a conclusão da análise”(https://www.moj.go.jp/isa/11_00108.html) e “Perguntas frequentes sobre os procedimentos online de residência”(https://www.moj.go.jp/isa/applications/online/online-QA.html))

Passo 1 Preparação antes da saída: organize as datas e os documentos

Primeiro, confirme até quando você precisa voltar ao Japão. Quem está com pedido de prorrogação ou de mudança em andamento precisa reentrar no Japão e receber a permissão até o dia em que se completam 2 meses do fim do período de permanência. Se passarem 2 meses do fim do período de permanência sem que você receba o cartão de residência, não poderá mais ficar no Japão. Planeje as datas incluindo os dias entre a volta ao Japão e o recebimento do cartão.

O balcão atende apenas em dias úteis. Quem vai sair num sábado, domingo ou feriado deve definir antes em qual dia útil vai à imigração.

Os documentos são os seguintes:

  • Formulário de pedido de permissão de reentrada (pode ser impresso na página da Agência de Serviços de Imigração)
  • Passaporte
  • Cartão de residência (apresentação)
  • Formulário de pagamento da taxa e selo fiscal (pagos no momento em que a permissão é concedida)

Quem enviou o original durante o recebimento pelo correio não consegue apresentar o cartão. A página da Agência de Serviços de Imigração não diz o que levar nesse caso. Prepare a cópia do cartão, o e-mail de conclusão da análise (que mostre o número de recebimento do pedido) e o passaporte e, antes de ir, confirme com o escritório regional de imigração do seu local de residência ou com o Centro de Informações Gerais para Residentes Estrangeiros (0570-013904).

A permissão de reentrada pode ser de “uma única viagem” ou de “múltiplas viagens (pode ser usada quantas vezes quiser)”. Se a volta temporária for só uma, escolha uma única viagem; se você pretende sair e entrar algumas vezes, escolha múltiplas viagens. A validade é de no máximo 5 anos, dentro do período de permanência atual.

(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Pedido de permissão de reentrada”, Agência de Serviços de Imigração “Aviso sobre a conclusão da análise”, Agência de Serviços de Imigração “Perguntas frequentes sobre os procedimentos online de residência” Q4-18)

Passo 2 Peça a permissão de reentrada no balcão da imigração regional do seu local de residência

O pedido é feito antes da saída, no balcão do escritório regional de imigração que atende o seu local de residência. Os pontos principais estão na tabela abaixo.

ItemConteúdo
Onde pedirEscritório Regional de Imigração que atende o local de residência
Quando pedirAntes de sair do país
Horário de atendimentoDias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 16h (alguns procedimentos têm dias e horários definidos)
Prazo padrão de processamentoNo mesmo dia
TaxaPaga com selo fiscal no momento em que a permissão é concedida: 4.000 ienes para uma única viagem e 7.000 ienes para múltiplas viagens

“No mesmo dia” é o prazo padrão de processamento. Vá com tempo de sobra.

Se você não puder ir pessoalmente, podem fazer o pedido no seu lugar funcionários de empresas ou organizações de apoio aprovados como agentes de solicitação, gyoseishoshi (行政書士) ou advogados com qualificação de agente, ou o representante legal. Sobre os agentes de solicitação, veja Como obter o Certificado de Agente de Solicitação. Quando a pessoa tem menos de 16 anos ou não pode ir por doença ou outro motivo, parentes ou quem mora com ela também podem fazer o pedido. Estar ocupado no trabalho, ir ao trabalho ou à escola não são motivos aceitos para não ir pessoalmente.

Nas normas internas da imigração (Diretrizes de Exame de Imigração e Residência, 入国・在留審査要領), consta que, quando a pessoa precisa sair do país de repente e não tem tempo de pedir no escritório responsável, outro escritório também pode aceitar o pedido. Se esse parecer ser o seu caso, primeiro consulte por telefone.

(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Pedido de permissão de reentrada”, Diretrizes de Exame de Imigração e Residência, Volume 10 (documento divulgado por pedido de acesso à informação))

Pontos para preencher o formulário de pedido de permissão de reentrada

Na 1ª folha do formulário, os campos 8 a 13 são os que tratam dos planos de saída. Veja as letras A a D da imagem.

1ª folha do formulário de pedido de permissão de reentrada (Formulário nº 40 anexo). A número do cartão de residência, B objetivo da viagem e país de destino previsto, C data prevista de saída e data prevista de reentrada, D uma única viagem ou múltiplas viagens (as molduras vermelhas e as explicações foram adicionadas pela redação)
1ª folha do formulário de pedido de permissão de reentrada (Formulário nº 40 anexo). A número do cartão de residência, B objetivo da viagem e país de destino previsto, C data prevista de saída e data prevista de reentrada, D uma única viagem ou múltiplas viagens (as molduras vermelhas e as explicações foram adicionadas pela redação)
Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Formulário de pedido de permissão de reentrada”
  • A Número do cartão de residência (8): preencha mesmo sem o cartão em mãos. Confira o número na cópia do cartão.
  • B Objetivo da viagem e país de destino previsto (9 e 10): numa volta temporária, marque a opção que se aplica, como “visita a parentes”.
  • C Data prevista de saída e data prevista de reentrada (11 e 12): a data prevista de reentrada deve ficar dentro do prazo que você confirmou no Passo 1.
  • D Uma única viagem ou múltiplas viagens (13): marque só uma das duas.

Os campos 14 e 15 (se houve medidas por motivo de crime ou processo criminal) também devem ser preenchidos de acordo com os fatos.

(Fonte: Agência de Serviços de Imigração “Formulário de pedido de permissão de reentrada”)

Passo 3 Saia do país pelo aeroporto

Saia do país com o passaporte em que recebeu a permissão de reentrada no Passo 2.

As Diretrizes de Exame explicam que, para quem sai com a permissão de reentrada sem ter um cartão de residência válido, pode ser difícil comprovar o status de residência fora do Japão, e consta que a pessoa é orientada a receber o cartão. Leve também a cópia do cartão e o e-mail de conclusão da análise.

(Fontes: Diretrizes de Exame de Imigração e Residência, Volume 6 (documento divulgado por pedido de acesso à informação), Agência de Serviços de Imigração “Perguntas frequentes sobre os procedimentos online de residência” Q5-8)

Passo 4 Período fora do Japão, reentrada e recebimento do cartão de residência

Enquanto estiver fora do Japão, em princípio você não pode receber o novo cartão de residência. Além disso, enquanto estiver fora do país com a permissão de reentrada, também não pode fazer solicitações online.

Mesmo com a solicitação online em andamento, você pode sair do país. Mas precisa reentrar no Japão e receber a permissão, entre outros, até o dia em que se completam 2 meses do fim do período de permanência. As Diretrizes de Exame dizem que, quando quem está com pedido de prorrogação ou de mudança em andamento recebe uma nova permissão de reentrada, a validade vai até o dia em que se completam 2 meses da data de término do período de permanência. Explica também que, se a pessoa não voltar dentro desse prazo, pode perder o status de residência atual. O período depois do fim do período de permanência (período especial) é explicado em A partir de quando posso pedir a prorrogação do período de permanência?.

Ao voltar ao Japão, receba o novo cartão de residência. No recebimento pelo correio, a permissão passa a valer no momento em que o cartão chega. A página da Agência de Serviços de Imigração não diz o que acontece se o cartão for enviado enquanto você estiver fora do país. Antes de sair, consulte a Filial de Odaiba ou o escritório regional de imigração.

(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Perguntas frequentes sobre os procedimentos online de residência” Q4-17, Q4-18, Q6-3 e Q6-8, Agência de Serviços de Imigração “Aviso sobre a conclusão da análise”, Diretrizes de Exame de Imigração e Residência, Volume 10 (documento divulgado por pedido de acesso à informação))

Se você já tem planos de voltar temporariamente ao seu país, prepare-se na hora do pedido

Se, no momento do pedido, você já tem planos de voltar temporariamente ao seu país, pode evitar o período sem cartão das seguintes formas:

  • Escolher receber no balcão: você pode escolher receber o cartão de residência pelo correio ou no balcão da imigração regional. Mesmo depois do pedido, enquanto a situação do processo estiver como “pedido concluído” ou “em análise”, é possível mudar a forma de recebimento. Quando passar para “em devolução”, “aguardando emissão” ou “concluído”, não é mais possível mudar.
  • Pedir também a permissão de reentrada junto: na solicitação online, a permissão de reentrada só pode ser pedida junto com um pedido de prorrogação, de mudança etc. Nesse caso, não é possível escolher receber o cartão pelo correio. Nas solicitações online recebidas a partir de 1º de outubro de 2026, o valor a pagar, incluindo a taxa de transação (決済手数料) de 220 ienes, é de 3.720 ienes para uma única viagem e 6.720 ienes para múltiplas viagens. É diferente dos 4.000 ienes e 7.000 ienes do balcão.

(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Perguntas frequentes sobre os procedimentos online de residência” Q5-1, Q5-2 e Q5-3, Agência de Serviços de Imigração “Pedido de permissão de reentrada”, Agência de Serviços de Imigração “Valor das taxas na solicitação online”)

Perguntas frequentes

P. Com uma cópia do cartão de residência, posso sair com a permissão especial de reentrada? R. Não. A orientação é que, quando você está sem o cartão em mãos durante o recebimento pelo correio, não pode sair com a permissão especial de reentrada.

P. Vou sair do país num sábado. Se eu for à imigração na sexta-feira, dá tempo? R. O prazo padrão de processamento é “no mesmo dia”, mas o atendimento é só em dias úteis, em horários definidos. Vá cedo, com tempo de sobra, e confirme o horário de atendimento com o escritório regional de imigração do seu local de residência.

P. Se eu não puder ir pessoalmente, alguém da empresa pode pedir no meu lugar? R. Pode, se for um funcionário de uma empresa aprovada como agente de solicitação. A família só pode fazer o pedido quando a pessoa tem menos de 16 anos, está doente ou em situações parecidas.

(Fontes: Agência de Serviços de Imigração “Aviso sobre a conclusão da análise”, Agência de Serviços de Imigração “Pedido de permissão de reentrada”)

Resumo

  • Sem o cartão de residência em mãos, não é possível sair com a permissão especial de reentrada.
  • Para voltar temporariamente ao seu país, obtenha a permissão de reentrada antes da saída, no balcão da imigração regional do seu local de residência. O atendimento é em dias úteis, o prazo padrão de processamento é no mesmo dia e a taxa é de 4.000 ienes para uma única viagem e 7.000 ienes para múltiplas viagens.
  • Enquanto estiver fora do país, em princípio você não pode receber o novo cartão. Confirme o prazo para voltar e receba o cartão depois de voltar ao Japão.
  • Se você já conhece seus planos, fica mais tranquilo escolher, na hora do pedido, receber no balcão ou pedir também a permissão de reentrada junto.

A forma de agir pode mudar conforme a situação, por exemplo se o período de permanência estiver perto do fim ou se você perdeu o cartão. Em caso de dúvida, consulte o escritório regional de imigração ou um especialista, como um gyoseishoshi que faz pedidos como agente de solicitação.

Informações primárias referenciadas na criação do artigo

Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

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監修者

安藤祐樹のアバター 安藤祐樹 申請取次行政書士

きさらぎ行政書士事務所代表。20代の頃に海外で複数の国を転々としながら農業や観光業などに従事し、多くの外国人と交流する。その経験を通じて、帰国後は日本で生活する外国人の異国での挑戦をサポートしたいと思い、行政書士の道を選ぶ。現在は入管業務を専門分野として活動中。愛知県行政書士会所属(登録番号22200630号)

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