No Japão, a empresa que recebe estrangeiros de Habilidades Específicas (特定技能) no setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas (飲食料品製造業) entra no “Conselho de Habilidades Específicas da Indústria Alimentícia” (食品産業特定技能協議会) antes do pedido de status de residência à imigração e anexa o certificado de entrada ao pedido. O procedimento segue este fluxo: fazer o pedido pelo formulário de pedido de entrada na página do Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca (農林水産省), responder ao e-mail da secretaria com os documentos anexados e aguardar a análise. Do envio dos documentos até a chegada do certificado de entrada, leva cerca de 2 a 3 meses. Por enquanto, não há taxa de inscrição nem anuidade.
A empresa que enviar os documentos a partir de 1º de setembro de 2026 apresenta, além do termo de compromisso revisado (Formulário de referência do setor nº 13-1), também o “Termo de compromisso sobre o código de conduta”.
O conteúdo foi confirmado em 19 de outubro de 2026 com a página do conselho no Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca, o guia do pedido de entrada (revisado em 31 de agosto de Reiwa 8) e outros materiais. Antes de fazer o pedido, veja as informações mais recentes na página do conselho. O quadro geral do setor (estabelecimentos elegíveis, exames e documentos apresentados à imigração) está reunido em Guia de aceitação em Habilidades Específicas no setor de “Fabricação de Alimentos e Bebidas”.
O que é o Conselho de Habilidades Específicas da Indústria Alimentícia: sem entrar, não é possível receber
O Conselho de Habilidades Específicas da Indústria Alimentícia é uma organização mantida em conjunto pelo setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas e pelo setor de alimentação (外食業), e é administrado pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca.
- Quem entra: a organização afiliada de Habilidades Específicas (特定技能所属機関, a empresa que recebe). Quando todo o plano de apoio é delegado a uma organização de apoio registrada (登録支援機関), essa organização de apoio registrada também precisa ser membro.
- Quando entrar: antes do pedido de status de residência à imigração (pedido de emissão do Certificado de Elegibilidade 在留資格認定証明書 ou pedido de permissão de mudança de status de residência 在留資格の変更許可). As perguntas frequentes do conselho dizem que, sem a entrada, não é possível receber.
- A partir do segundo estrangeiro: ao receber o segundo estrangeiro ou mais, não é preciso entrar de novo. Porém, mesmo na mesma empresa, ao receber em outro estabelecimento, é preciso o pedido de entrada desse estabelecimento.
- Custo: por enquanto, não há taxa de inscrição nem anuidade.
- Depois da entrada: a empresa colabora com as pesquisas do conselho e do Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca. As diretrizes operacionais dizem que, se não colaborar, a empresa deixa de cumprir os critérios e não poderá receber estrangeiros.
Como mostra o item 5 do diagrama, o certificado de entrada chega cerca de 2 a 3 meses depois do envio dos documentos, e o pedido à imigração (item 6 do diagrama) vem depois disso. A contratação e o contrato de trabalho podem avançar em paralelo à análise.

Fontes: Elaborado pela redação (com base em Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca “Sobre o Conselho de Habilidades Específicas da Indústria Alimentícia” e no guia do pedido de entrada)
(Fontes: Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca “Sobre o Conselho de Habilidades Específicas da Indústria Alimentícia”, Perguntas frequentes, Diretrizes operacionais (setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas))
3 pontos para verificar antes do pedido
1 Se o estabelecimento é elegível no setor. O estabelecimento onde o estrangeiro trabalha precisa exercer “principalmente” uma indústria elegível na Classificação Padrão de Indústrias do Japão (indústria de alimentos, fabricação de bebidas não alcoólicas, fabricação e venda de pães e doces, supermercados que fabricam alimentos etc.). As diretrizes operacionais dizem que, se o conselho avaliar que o estabelecimento não é elegível, não será possível contratar, e por isso, em caso de dúvida, orientam a consultar o Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca antes do pedido de entrada. Como é feita a avaliação está explicado em Habilidades Específicas em Fabricação de Alimentos e Bebidas|Avaliação do estabelecimento elegível.
2 Se o estabelecimento está em operação. O guia do pedido de entrada orienta que, antes do início da operação, não é possível verificar a realidade da atividade e por isso não se pode entrar, e que o pedido deve ser feito depois do início da operação. A observação do formulário diz que, mesmo antes da operação, é possível fazer o pedido, mas a análise só começa depois que o estabelecimento começar a operar. Ao receber em uma nova fábrica ou loja, faça o planejamento contando de trás para frente a partir da data de início da operação.
3 A unidade de entrada. No setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas, a entrada é, em princípio, por estabelecimento (fábrica ou loja). Se a mesma empresa for receber em 2 fábricas, faz o pedido para cada fábrica. Supermercados gerais e supermercados de alimentos podem entrar pela sede, se a gestão do emprego e o apoio dos estrangeiros forem feitos pela sede.
Se a empresa também for receber no setor de alimentação, faz um pedido de entrada separado como setor de alimentação. No formulário, só é possível escolher um dos setores industriais específicos.
(Fontes: Diretrizes operacionais (setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas), Guia do pedido de entrada: edição do setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas, Formulário de pedido de entrada (organização afiliada de Habilidades Específicas), Perguntas frequentes)
Passo 1: preencher o formulário de pedido de entrada
Na página do conselho, primeiro leia o guia do pedido de entrada do “setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas”. Depois, abra o “Formulário de pedido de entrada: organização afiliada de Habilidades Específicas (organização que recebe)”. São 19 itens, e os campos que mais geram dúvida são os seguintes.
| Número | Item | Como preencher e cuidados |
|---|---|---|
| 1 | Setor industrial específico | Escolher “setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas” (só um) |
| 2 | Classificação Padrão de Indústrias do Japão | Escolher até 3 tipos de indústria em que o estrangeiro trabalha |
| 3 | Nome da organização afiliada | Nome da pessoa jurídica (para empresário individual, o nome da pessoa) e o nome do estabelecimento (fábrica ou loja) |
| 4 | Nome do representante | Só o nome, sem o cargo |
| 5 | Número de pessoa jurídica (13 dígitos) | Empresário individual: “Não há” |
| 6 | Número do seguro trabalhista (14 dígitos) | Se ainda não contratou funcionários, preencher conforme a observação do formulário |
| 7 | Porte da empresa | Escolher entre 6 faixas pelo número de pessoas da empresa toda, incluindo meio período e trabalho temporário de estudante (arubaito) |
| 8 a 10 | Endereço | Endereço do estabelecimento do item 3. Empresário individual: endereço do registro de residente (juminhyo) |
| 11 a 14 | Nome, telefone e e-mail do responsável | Os contatos do conselho chegam neste e-mail. Cuidado com erros de digitação |
| 15 | Site | Se não houver, “Não há” |
| 16 | Estabelecimento onde o estrangeiro trabalha | Escrever só um. A licença de funcionamento apresentada depois é a deste estabelecimento |
| 17 | Se o estabelecimento está em operação | “Sim” ou “Não” |
| 18 | Ano e mês previstos do pedido à imigração | Se já recebe estrangeiros, o ano e o mês passados em que fez o pedido à imigração |
| 19 | Concordância com o estatuto e o regulamento de admissão | Concordar depois de ler o estatuto e o regulamento de admissão |
Se salvar a tela de confirmação antes do envio, depois é possível conferi-la com o termo de compromisso e a licença de funcionamento. Se, na confirmação do envio, aparecer a mensagem de que “itens obrigatórios não foram selecionados”, a orientação é atualizar a página do formulário e preencher de novo no formulário mais recente.
Se a empresa que recebe não conseguir fazer o procedimento pelo computador, a organização de apoio registrada também pode preencher em nome dela, com a concordância da empresa. Nesse caso, pede-se que as informações enviadas pelo conselho depois da entrada sejam compartilhadas com a empresa que recebe.
(Fontes: Formulário de pedido de entrada (organização afiliada de Habilidades Específicas), Guia do pedido de entrada: edição do setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas, Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca “Sobre o Conselho de Habilidades Específicas da Indústria Alimentícia”, Perguntas frequentes)
Passo 2: responder ao e-mail da secretaria com os documentos anexados
Depois de enviar o formulário, chega um e-mail da secretaria em poucos dias (no guia, cerca de 1 a 2 dias úteis depois). Se não chegar em 1 semana, verifique a pasta de spam e, se mesmo assim não houver nada, entre em contato com o conselho. Responda ao e-mail recebido anexando os documentos a seguir em PDF ou formato parecido.
| Documento | Estabelecimentos que apresentam | Cuidados |
|---|---|---|
| Termo de compromisso (Formulário de referência do setor nº 13-1) | Todos | A partir de 1º de setembro de 2026, usar o formulário revisado |
| Termo de compromisso sobre o código de conduta (formulário anexo do estatuto do conselho) | Todos | Quando os documentos forem enviados a partir de 1º de setembro de 2026. Apresentado por estabelecimento |
| Cópia da licença de funcionamento | Exceto supermercados | A do estabelecimento informado no item 16 do formulário |
| Termo de compromisso sobre o trabalho no supermercado (anexo 1 do regulamento de admissão) | Supermercados gerais e supermercados de alimentos | Não precisa apresentar a licença de funcionamento |
| Contrato de empreitada, especificação do pedido e organograma do processo contratado | Empresas de fabricação sob contrato de empreitada | Apresentar além dos documentos acima |
No corpo do e-mail, escreva o conteúdo do trabalho que o estrangeiro vai fazer e anexe 2 imagens dos produtos e cerca de 1 imagem de cada: dos equipamentos de fabricação e processamento e da fachada do estabelecimento (com arquivos o menor possível). Ao responder, não altere o assunto do e-mail. A orientação diz que, se o assunto for alterado, a análise pode demorar mais.
Como preencher o termo de compromisso (Formulário de referência do setor nº 13-1)
O termo de compromisso tem 2 páginas. Na 1ª página, escreva o nome e o endereço da empresa no campo A da imagem. O guia orienta a escrever igual ao item 3 (nome da organização afiliada) e aos itens 9 a 10 (endereço) do formulário. O campo B, do estrangeiro, pode ficar em branco se o estrangeiro que será contratado ainda não estiver definido.

Fontes: Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca “Formulário de referência do setor nº 13-1”
Os itens do compromisso do campo C são 10, entre eles: que o trabalho seja a fabricação e o processamento de alimentos e bebidas (exceto bebidas alcoólicas) e a garantia da segurança e da higiene; que o estrangeiro não seja objeto de trabalho temporário (派遣); colaborar com o conselho e com o Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca; explicar antes, por escrito, o plano de progressão de carreira; e entregar um documento que comprove a experiência prática quando for pedido.
Na 2ª página, escreva a data de elaboração no campo D e o nome do responsável pela elaboração (representante ou responsável) no campo E. Não precisa de carimbo.

Fontes: Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca “Formulário de referência do setor nº 13-1”
Este formulário foi revisado porque o comércio varejista de carnes (somente os que fabricam alimentos) passou a ser elegível pela notificação pública de 15 de abril de 2026. Ao enviar os documentos a partir de 1º de setembro de 2026, obtenha o formulário mais recente na página do conselho.
Termo de compromisso sobre o código de conduta (formulário anexo do estatuto do conselho)
O estatuto e o regulamento de admissão do conselho foram revisados, e a empresa que enviar os documentos a partir de 1º de setembro de 2026 também apresenta este termo de compromisso. No setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas, ele é apresentado por estabelecimento.
O compromisso é de que a empresa leu e entendeu o código de conduta definido pelo conselho, que vai cumpri-lo e que não vai contestar se for expulsa do conselho por violá-lo. Os campos a preencher são a data de elaboração no campo A da imagem, o nome da empresa e do estabelecimento no campo B e o cargo e o nome do representante no campo C.

Fontes: Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca “Formulário anexo do estatuto do conselho”
O código de conduta tem 18 itens, entre eles: cumprir as leis e respeitar os direitos humanos dos estrangeiros, criar um local de trabalho sem discriminação nem assédio e dar um tratamento adequado à habilidade e à experiência. Leia o código antes de preencher o termo de compromisso.
Pontos de verificação da licença de funcionamento e o que fazer quando não há licença
A cópia da licença de funcionamento apresentada é a do estabelecimento informado no item 16 do formulário. O formato varia conforme a província, mas o guia orienta a verificar os pontos a seguir.
- Validade: se estiver vencida, apresentar a licença depois da renovação.
- Endereço e nome do estabelecimento: se o endereço é igual aos itens 9 a 10 do formulário, e o nome e o nome comercial são iguais ao item 3.
- Endereço e nome do titular da atividade: se houve alteração ou sucessão, anexar também um documento que mostre a notificação ao centro de saúde (保健所).
- Tipo de atividade: se é um tipo que corresponde ao setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas.
Quando não há licença de funcionamento, o tratamento é o seguinte.
| Situação | O que apresentar ou fazer |
|---|---|
| Tem contrato de fabricação sob empreitada | Apresentar os documentos da empreitada (próximo título) |
| Atividade reconhecida por notificação de funcionamento | Apresentar a cópia da notificação de funcionamento |
| Antes, o centro de saúde disse que não era preciso licença nem notificação | Confirmar de novo com o centro de saúde responsável e escrever no corpo do e-mail o nome do centro de saúde, o nome do atendente, o contato e o motivo de não ser necessário |
| Antes da abertura | Não é possível entrar. Fazer o pedido depois da abertura |
| Outros motivos | Escrever o motivo no corpo do e-mail |
Além disso, quando o conselho pedir, a empresa também apresenta a certidão do registro comercial, a cópia do contrato social, documentos contábeis que mostrem o faturamento etc. (diretrizes operacionais).
Documentos adicionais para supermercados e fabricação sob contrato de empreitada
Supermercados gerais e supermercados de alimentos apresentam um documento em que se comprometem a não colocar o estrangeiro no trabalho de vendas (anexo 1 do regulamento de admissão). O trabalho elegível é a fabricação de alimentos na área de preparo (backyard).
As empresas de fabricação sob contrato de empreitada apresentam o contrato de empreitada, a especificação do pedido (que mostre os detalhes da fabricação de alimentos) e o organograma do processo contratado. No organograma, escreva a empresa que encomenda e a empresa contratada e deixe claro o fluxo de instruções do responsável da contratada para o estrangeiro. A “empreitada disfarçada”, em que o contratante dá instruções diretamente aos trabalhadores da contratada, corresponde a trabalho temporário e não é permitida.
(Fontes: Guia do pedido de entrada: edição do setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas, Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca “Sobre o Conselho de Habilidades Específicas da Indústria Alimentícia”, Formulário de referência do setor nº 13-1, Formulário anexo do estatuto do conselho, Código de conduta, Anexo 1 do regulamento de admissão, Diretrizes operacionais (setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas))
Da análise até a chegada do certificado de entrada: o que fazer e o que não fazer nesses 2 a 3 meses
No guia, a análise começa com o envio dos documentos. Porém, segundo a página do conselho, por causa do grande volume de pedidos, leva algumas semanas do envio dos documentos até o início da análise, e cerca de 2 a 3 meses até a emissão do certificado de entrada. A análise é feita na ordem de chegada dos documentos e, em princípio, não se antecipa a ordem.
- Não há aviso de que os documentos foram recebidos. Só chega e-mail quando há falhas nos documentos ou quando o conselho quer confirmar algo. Se chegar, responda logo.
- Se não houver problema, o certificado de entrada chega diretamente por e-mail.
- A orientação é não fazer consultas sobre o andamento (inclusive por telefone) antes de 2 meses do envio dos documentos.
Durante esse período, é possível avançar com a contratação, o contrato de trabalho, a explicação do plano de progressão de carreira e a preparação dos documentos da imigração.
(Fontes: Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca “Sobre o Conselho de Habilidades Específicas da Indústria Alimentícia”, Guia do pedido de entrada: edição do setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas)
Uso e guarda do certificado de entrada
Quando a entrada é aprovada na análise, o certificado de entrada chega ao e-mail do responsável informado no formulário. Não é enviado pelo correio.
No pedido à imigração, o certificado de entrada é apresentado como “certificado de que é membro do conselho”. Ele consta nos documentos do setor (Tabela 3-15) do pedido de emissão do Certificado de Elegibilidade e do pedido de mudança de status de residência do Trabalhador com Habilidades Específicas (i) (特定技能1号), e também é necessário na prorrogação do período de permanência (在留期間の更新許可) do nível (i). Quando todo o plano de apoio é delegado a uma organização de apoio registrada, apresentam-se também o certificado de membro da organização de apoio registrada e o termo de compromisso (Formulário de referência do setor nº 13-2).
O guia pede que o certificado de entrada seja guardado com cuidado e repassado quando o responsável mudar. Em caso de perda, envie um e-mail ao conselho anexando a certidão do registro comercial com todos os dados históricos (履歴事項全部証明書) e a licença de funcionamento, e escrevendo no corpo o nome, o telefone e o e-mail do responsável. A reemissão leva cerca de 1 mês, por isso é mais seguro guardar uma cópia na empresa para não ter pressa logo antes do pedido de prorrogação.
(Fontes: Guia do pedido de entrada: edição do setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas, Diretrizes operacionais (setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas), Lista de documentos a apresentar Tabela 3-15 (Certificado de Elegibilidade), Lista de documentos a apresentar Tabela 3-1 (prorrogação))
Entrada da organização de apoio registrada: registrar-se nos dois setores
A organização de apoio registrada que apoia empresas do setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas ou do setor de alimentação também se torna membro do conselho. Ela entra antes do pedido de status de residência dos estrangeiros cujo apoio lhe for delegado.
- Formulário: usar o “Formulário de pedido de entrada: organização de apoio registrada” e registrar-se nos dois setores, Fabricação de Alimentos e Bebidas e alimentação. Mesmo que pretenda apoiar só um dos setores, é preciso fazer o pedido nos dois.
- Documentos a apresentar: termos de compromisso (Formulários de referência do setor nº 13-2 e nº 14-2), cópia do aviso de registro (renovação) como organização de apoio registrada e, se houver alteração no conteúdo do aviso, a certidão do registro comercial com todos os dados históricos (para empresário individual, o registro de residente). Se a empresa apoiada ou o estrangeiro ainda não estiverem definidos, esses campos do termo de compromisso podem ficar em branco.
- Termo de compromisso sobre o código de conduta: a organização de apoio registrada não precisa apresentá-lo. Porém, pede-se que leia e cumpra o código de conduta.
- A partir da segunda empresa: mesmo que aumentem as empresas apoiadas, não é preciso entrar de novo.
A organização de apoio registrada que já é membro em só um dos setores e vai apoiar estrangeiros do outro setor envia ao conselho, por e-mail, o aviso de “inclusão de setor”, anexando o termo de compromisso do setor a ser incluído.
(Fontes: Guia do pedido de entrada: edição da organização de apoio registrada, Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca “Sobre o Conselho de Habilidades Específicas da Indústria Alimentícia”, Perguntas frequentes)
Procedimentos depois da entrada: alterações, inclusão de setor e saída
Mesmo depois da entrada, nos casos a seguir é preciso avisar o conselho ou fazer procedimentos.
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Mudou o nome da empresa, o endereço, o representante, o responsável ou o e-mail | Enviar e-mail ao conselho anexando o certificado de entrada e escrevendo no corpo o que mudou. Para mudança de nome da empresa, endereço ou representante, anexar também a cópia da certidão do registro comercial com todos os dados históricos |
| Receber mais estrangeiros | Não é preciso avisar |
| Receber também no setor de alimentação | Fazer um novo pedido de entrada pelo formulário, como setor de alimentação |
| Receber em outro estabelecimento | Pedido de entrada desse estabelecimento |
| Não há mais previsão de receber | Apresentar o aviso de saída e descartar o certificado de entrada |
Também é preciso avisar quando o responsável mudar. O regulamento de admissão define que, se a empresa não apresentar o aviso de alteração ou se não for possível entrar em contato com ela, pode ser considerada como tendo saído (se o contato for restabelecido, pode ser possível voltar a ser membro).
A empresa pode ser expulsa quando violar as leis, o estatuto ou o compromisso feito na entrada, ou quando deixar de colaborar com o conselho, entre outros casos. Se for expulsa, isso é tornado público e informado à Agência de Serviços de Imigração (出入国在留管理庁).
O conselho também tem um acordo para não aliciar ativamente estrangeiros que trabalham em outras regiões.
(Fontes: Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca “Sobre o Conselho de Habilidades Específicas da Indústria Alimentícia”, Regulamento de admissão, Perguntas frequentes, Acordo do conselho)
O conselho do Emprego para Desenvolvimento de Habilidades é outro: a partir de abril de 2027
Para receber estrangeiros no Emprego para Desenvolvimento de Habilidades (育成就労), que começa em abril de 2027, a empresa entra no “Conselho do Emprego para Desenvolvimento de Habilidades da Indústria Alimentícia” (食品産業育成就労協議会), que é diferente do conselho de Habilidades Específicas. A entrada é feita antes de pedir à Organização para o Estágio Técnico de Estrangeiros (外国人技能実習機構, OTIT) a certificação do plano de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades.
Em 19 de outubro de 2026, o setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas já tinha começado a receber os pedidos de entrada, e o setor de alimentação ainda não. As organizações de supervisão e apoio (監理支援機関) não precisam entrar. Por enquanto, não há taxa. Mesmo quem já está no conselho de Habilidades Específicas faz um pedido separado para o conselho do Emprego para Desenvolvimento de Habilidades. O sistema do Emprego para Desenvolvimento de Habilidades está explicado em O que é o sistema de Emprego para Desenvolvimento de Habilidades.
Resumo e onde consultar
Antes do pedido, verifique os 5 pontos a seguir.
- O estabelecimento é elegível no setor e está em operação.
- O local de trabalho do item 16 do formulário e o estabelecimento da licença de funcionamento são o mesmo.
- Os 2 tipos de termo de compromisso (nº 13-1 e o termo sobre o código de conduta) foram preparados nos formulários válidos a partir de 1º de setembro de 2026.
- A resposta ao e-mail da secretaria foi enviada sem alterar o assunto.
- O pedido à imigração só é feito depois da chegada do certificado de entrada.
Os serviços públicos de consulta para quando tiver dúvidas são os seguintes.
| O que quer saber | Onde consultar |
|---|---|
| Análise e procedimentos do conselho | Navi Dial do Conselho de Habilidades Específicas da Indústria Alimentícia 0570-031574 (dias úteis, das 10h às 12h e das 13h às 17h) |
| Se corresponde ao setor, requisitos do estabelecimento e o sistema em geral | Serviço de Consultas sobre o Sistema de Estrangeiros com Habilidades Específicas (gratuito) 03-6630-8179 (das 10h às 17h30, exceto sábados, domingos, feriados e fim e início de ano) |
| Se o estabelecimento é elegível no setor | Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca, Departamento de Novos Negócios e Indústria Alimentícia, Grupo de Novos Negócios e Assuntos Internacionais 03-6744-2397 |
Confira o e-mail do conselho na página do conselho. O quadro geral do setor está reunido no artigo principal.
→ Guia de aceitação em Habilidades Específicas no setor de “Fabricação de Alimentos e Bebidas”
Dependendo da situação do estabelecimento, a elegibilidade e os documentos a apresentar podem mudar. Em caso de dúvida, confirme com o conselho ou com o Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca, ou consulte um especialista.
Informações primárias referenciadas na criação do artigo
- Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca “Sobre o Conselho de Habilidades Específicas da Indústria Alimentícia (setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas e setor de alimentação)”
- Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca “Formulário de pedido de entrada no Conselho de Habilidades Específicas da Indústria Alimentícia (organização afiliada de Habilidades Específicas)”
- Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca “Guia do pedido de entrada: edição do setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas” (revisado em 31 de agosto de Reiwa 8)
- Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca “Guia do pedido de entrada: edição da organização de apoio registrada” (revisado em 31 de agosto de Reiwa 8)
- Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca “Perguntas frequentes sobre o Conselho de Habilidades Específicas da Indústria Alimentícia”
- Conselho de Habilidades Específicas da Indústria Alimentícia “Regulamento de admissão” (revisão parcial de 30 de junho de Reiwa 8)
- Conselho de Habilidades Específicas da Indústria Alimentícia “Estatuto do conselho” (revisão parcial de 30 de junho de Reiwa 8)
- Conselho de Habilidades Específicas da Indústria Alimentícia “Termo de compromisso sobre o código de conduta (formulário anexo do estatuto do conselho)”
- Conselho de Habilidades Específicas da Indústria Alimentícia “Código de conduta para o recebimento tranquilo e adequado de estrangeiros de Habilidades Específicas”
- Formulário de referência do setor nº 13-1 “Termo de compromisso sobre o recebimento de estrangeiros de Habilidades Específicas no setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas”
- Anexo 1 do regulamento de admissão “Termo de compromisso sobre o trabalho dos estrangeiros de Habilidades Específicas em supermercados gerais ou supermercados de alimentos”
- Conselho de Habilidades Específicas da Indústria Alimentícia “Acordo sobre a prevenção do aliciamento de trabalhadores estrangeiros pelas organizações afiliadas de Habilidades Específicas”
- Diretrizes operacionais sobre a aceitação de estrangeiros com Habilidades Específicas em setores específicos: critérios do setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas (revisão parcial de 28 de agosto de Reiwa 8)
- Lista de documentos a apresentar do “Trabalhador com Habilidades Específicas (i)” Tabela 3-15 Fabricação de Alimentos e Bebidas (para o pedido de emissão do Certificado de Elegibilidade)
- Lista de documentos a apresentar do “Trabalhador com Habilidades Específicas (i)” Tabela 3-1 (para o pedido de permissão de prorrogação do período de permanência)
- Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca “Sobre o Conselho do Emprego para Desenvolvimento de Habilidades da Indústria Alimentícia (setor de Fabricação de Alimentos e Bebidas e setor de alimentação)”
Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

