A partir de quando posso pedir a prorrogação do período de permanência no Japão? O pedido a partir de 3 meses antes e os cuidados perto do prazo e no período especial

A partir de quando posso pedir a prorrogação do período de permanência no Japão? O pedido a partir de 3 meses antes e os cuidados perto do prazo e no período especial
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Revisado por: Yuki Ando
Especialista Jurídico Certificado em Imigração (Gyoseishoshi)
Representante do Escritório de Apoio Administrativo Kisaragi.
Durante meus 20 e poucos anos, vivi em vários países, trabalhando nos setores agrícola e turístico, e tive a oportunidade de interagir com pessoas de diferentes nacionalidades.
Essas experiências me motivaram, após retornar ao Japão, a apoiar estrangeiros que enfrentam desafios vivendo em um país diferente. Por isso, escolhi seguir a carreira de especialista em procedimentos administrativos no Japão.
Atualmente, atuo com foco em processos relacionados à imigração.
Sou membro registrado da Associação de Especialistas Administrativos da Província de Aichi (Número de registro: 22200630).

No Japão, a prorrogação do período de permanência (在留期間), em princípio, pode ser pedida de 3 meses antes da data de vencimento do período de permanência até a própria data de vencimento. Se você fizer o pedido até a data de vencimento, mesmo que essa data passe durante a análise, poderá continuar no país com o status de residência (在留資格) atual até sair o resultado (no máximo 2 meses a partir da data de vencimento). Isso se chama “período especial” (特例期間). Por outro lado, depois que a data de vencimento passa, não é mais possível pedir a prorrogação.

A época do pedido e a regra do período especial são as mesmas para qualquer status de residência, como trabalho, estudante, dependente familiar ou residente de longo prazo (定住者). O residente permanente (永住者) não tem prorrogação do período de permanência (a renovação da validade do cartão de residência (在留カード) do residente permanente é outro procedimento). A época do pedido quando o período de permanência é inferior a 6 meses é explicada no texto. O conteúdo se baseia nas informações da Agência de Serviços de Imigração (ISA) (出入国在留管理庁) em 24 de outubro de 2026. Os documentos de cada status de residência e a avaliação sobre se o pedido será aprovado são explicados em outros artigos.

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De quando até quando posso pedir a prorrogação?

Em resumo, se o período de permanência é de 6 meses ou mais, o pedido pode ser feito “de 3 meses antes da data de vencimento até a data de vencimento”. Por exemplo, se a data de vencimento do período de permanência é 31 de março de 2027, o pedido pode ser feito a partir do fim de dezembro de 2026, aproximadamente. Se tiver dúvida sobre como contar os dias, confirme com o local do pedido.

Fluxo da época do pedido de prorrogação do período de permanência e do período especial (3 meses antes do vencimento → até a data de vencimento → período especial)
Fluxo da época do pedido de prorrogação do período de permanência e do período especial (3 meses antes do vencimento → até a data de vencimento → período especial)
Fontes: Elaborado pela redação (Agência de Serviços de Imigração, “Pedido de permissão de prorrogação do período de permanência” (https://www.moj.go.jp/isa/applications/procedures/16-3.html), “O que é o período especial?” (https://www.moj.go.jp/isa/applications/procedures/tokureikikan_00001.html), “Procedimentos online de pedidos de residência” (https://www.moj.go.jp/isa/applications/online/onlineshinsei.html), artigo 20, parágrafo 6, da Lei de Imigração)

À esquerda da figura está o momento em que começa o recebimento dos pedidos; no centro, o último dia do pedido; à direita, o período especial quando a data de vencimento passa durante a análise.

  • Como conferir a data de vencimento: veja o campo “data de vencimento do período de permanência” na frente do cartão de residência. Explicamos como ler o cartão no artigo a seguir.

→ O que é o cartão de residência?

  • Se o período de permanência é inferior a 6 meses: a orientação de procedimentos da Agência de Serviços de Imigração diz apenas “até a data de vencimento” e não indica a partir de quando é possível pedir. Pelas diretrizes internas de análise da imigração, o pedido de prorrogação é recebido a partir de quando o período de permanência restante fica em cerca de 3 meses ou menos e, se o período de permanência é de 3 meses ou menos, a partir de quando passa cerca da metade desse período. Por exemplo, se o período de permanência é de 4 meses, a referência é, como no caso de 6 meses ou mais, cerca de 3 meses antes da data de vencimento. Como isso não está escrito nas orientações públicas, confirme cedo com o local do pedido.
  • Onde pedir: no Escritório Regional de Imigração (地方出入国在留管理官署) que tem jurisdição sobre o seu local de residência (住居地). O horário de atendimento é em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 16h. Porém, a Agência de Serviços de Imigração avisa que, dependendo do procedimento, pode haver dias e horários definidos, e orienta a consultar o Escritório Regional de Imigração ou o Centro Geral de Informações para Residentes Estrangeiros (外国人在留総合インフォメーションセンター).
  • Quem pode pedir: além da própria pessoa, podem intermediar o pedido funcionários da empresa ou da escola aprovados pelo Escritório Regional de Imigração (agente de solicitação, 申請取次者) e gyoseishoshi (行政書士) ou advogados com qualificação para intermediar pedidos (que fizeram a notificação ao diretor do Escritório Regional de Imigração). Mesmo quando o agente faz o pedido, a própria pessoa precisa estar no Japão.

→ Como obter o certificado de agente de solicitação

Este artigo não trata de como é definido o período de permanência autorizado (quantos anos serão concedidos). O exemplo do Trabalhador com Habilidades Específicas (i) (特定技能1号) é explicado no artigo a seguir.

→ Como é definido o período de permanência do Trabalhador com Habilidades Específicas (i)?

(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Pedido de permissão de prorrogação do período de permanência”, Diretrizes de Exame de Imigração e Residência (入国・在留審査要領), Parte 10 (documento divulgado mediante pedido de acesso à informação))

Se quiser pedir antes dos 3 meses: exemplos de “circunstâncias especiais” aceitas

Em princípio, o pedido é a partir de 3 meses antes, mas, se houver uma circunstância especial realmente inevitável, o pedido pode ser recebido com mais de 3 meses de antecedência. Nesse caso, consulte antes o Escritório Regional de Imigração onde vai fazer o pedido, apresentando os documentos.

A Agência de Serviços de Imigração dá os 8 exemplos a seguir. Os documentos necessários também são indicados pela Agência de Serviços de Imigração.

Exemplo de circunstância especialDocumentos a preparar (da lista da Agência de Serviços de Imigração)
Vai estudar no exteriorCarta de admissão da instituição de ensino etc., documento que mostre o contato e o local de estadia durante os estudos, cópia da passagem aérea
Vai fazer uma longa viagem de negócios ou ser transferido para o exterior por ordem da empresaOrdem de viagem ou de transferência da empresa, cronograma, documento que mostre o contato e o local de estadia durante a viagem ou a transferência, cópia da passagem aérea (na viagem de negócios, também a confirmação de reserva do hotel)
Está grávida e a época do parto coincide com a época do pedidoCópia da caderneta de saúde materno-infantil (母子手帳)
Vai dar à luz no país de origemAtestado médico, cronograma, documento que mostre o contato e o local de estadia durante a volta ao país, cópia da passagem aérea
Vai ser internado para tratamento de doençaAtestado médico, documentos do hospital de internação, plano de tratamento e documentos que mostrem o local de estadia antes da internação e depois da alta
Tem previsão de internação para tratamento de doença no país de origemAtestado médico, documentos do hospital de internação, plano de tratamento, documentos que mostrem o local de estadia antes da internação e depois da alta, cópia da passagem aérea
A família vai fazer o pedido ao mesmo tempoCarta de justificativa informando que deseja o pedido simultâneo
Para obter o visto (査証) de outro país, é preciso ter 6 meses ou mais de período de permanência restante no JapãoDocumentos sobre o visto desse país, carta de justificativa com o objetivo da obtenção do visto, cronograma da viagem, documento que mostre o contato e o local de estadia durante a viagem

A Agência de Serviços de Imigração informa que pode pedir documentos adicionais além desses. Além disso, motivos como “estou ocupado no trabalho” ou “vou viajar” não estão entre os exemplos. Se um motivo que não está nos exemplos será aceito para o pedido antecipado depende da avaliação do local do pedido.

Pedir cedo dificilmente faz perder período de permanência

Há quem se preocupe que, ao pedir cedo, o início do novo período de permanência fique antecipado e isso seja desvantajoso. Pelas diretrizes, se o pedido for aprovado e o cartão de residência for entregue antes da data de vencimento, o novo período de permanência começa no dia seguinte à data de vencimento atual. Se for aprovado depois de entrar no período especial, começa no dia seguinte à data de entrega do cartão de residência.

(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Pedido de permissão de prorrogação do período de permanência”, Tipos de circunstâncias especiais inevitáveis e documentos comprobatórios necessários, Diretrizes de Exame de Imigração e Residência, Parte 10 (documento divulgado mediante pedido de acesso à informação))

Ainda dá tempo perto do prazo? O dia do vencimento, feriados e o pedido online

Mesmo no próprio dia do vencimento, é possível fazer o pedido no balcão do Escritório Regional de Imigração. Porém, a solicitação online não pode ser usada no dia do vencimento.

  • No dia do vencimento: faça o pedido no balcão, dentro do horário de atendimento.
  • Solicitação online: a Agência de Serviços de Imigração informa que, no último dia do período de permanência (o dia do vencimento), não é possível fazer o pedido pelo sistema online de solicitação de residência. O sistema online recebe pedidos 24 horas por dia, e a data do envio é a data de recebimento; portanto, se você enviar até a véspera, estará dentro do prazo. Porém, a Agência de Serviços de Imigração alerta que o sistema pode ficar indisponível por manutenção ou excesso de acessos. Faça a solicitação online com folga e, quando o prazo estiver perto, faça o pedido no balcão.
  • Se a data de vencimento cair em sábado, domingo ou feriado: a orientação de procedimentos da Agência de Serviços de Imigração não fala sobre isso. Pelas diretrizes, se a data de vencimento for um dia sem expediente e o pedido for feito no primeiro dia útil seguinte, ele é recebido como feito dentro do prazo. Porém, as diretrizes também dizem que isso não prolonga o período em que se pode permanecer. O mais seguro é fazer o pedido até o dia útil anterior ao feriado.

Não foi possível confirmar nos materiais públicos da Agência de Serviços de Imigração como fica o caso em que a data de vencimento se aproxima sem que todos os documentos estejam prontos. Assim que perceber que não vai dar tempo, consulte cedo o local do pedido ou um especialista.

(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Pedido de permissão de prorrogação do período de permanência”, Agência de Serviços de Imigração, “Procedimentos online de pedidos de residência”, Agência de Serviços de Imigração, “Perguntas e respostas sobre os procedimentos de solicitação online”, Agência de Serviços de Imigração, “[Alerta Sobre o excesso de acessos ao sistema online de solicitação de residência”](https://www.moj.go.jp/isa/11_00121.html), Diretrizes de Exame de Imigração e Residência, Parte 10 (documento divulgado mediante pedido de acesso à informação))

Se o prazo de permanência vencer durante a análise: o período especial (até 2 meses)

Se você fizer o pedido até a data de vencimento e o resultado não sair até essa data, poderá continuar no país com o status de residência atual. O prazo vai até o que ocorrer primeiro entre:

  1. O momento em que sai o resultado (aprovação ou recusa)
  2. O fim do dia em que se completam 2 meses a partir da data de vencimento

Durante esse tempo, você pode fazer as mesmas atividades de antes. Isso se chama “período especial” e está previsto no artigo 20, parágrafo 6, da Lei de Imigração (a prorrogação recebe o mesmo tratamento pelo artigo 21, parágrafo 4). O mesmo vale para quem pediu a mudança de status de residência.

Cuidados durante o período especial

  • Só as mesmas atividades de antes: é possível continuar, por exemplo, o trabalho no emprego atual. Mesmo com o pedido de mudança de status de residência em andamento, não é possível trabalhar no novo emprego ou na nova função. O procedimento de mudança de emprego é explicado no artigo a seguir.

→ Procedimento de mudança de emprego no Trabalhador com Habilidades Específicas

  • Período de permanência de 30 dias ou menos não está incluído: se o período de permanência for de 30 dias ou menos, o período especial não se aplica.
  • Os 2 meses não são o prazo da análise: se os 2 meses estiverem chegando e o resultado ainda não tiver saído, consulte o local do pedido.

Como comprovar que o pedido está em andamento

Se você fizer o pedido no balcão, será anotado no “campo do pedido de permissão de prorrogação do período de permanência etc.” (在留期間更新等許可申請欄), no verso do cartão de residência, que o pedido está em andamento. Se a data de vencimento do período de permanência na frente do cartão já tiver passado, veja também o verso.

Exemplo do cartão de residência (verso). A moldura vermelha é o "campo do pedido de permissão de prorrogação do período de permanência etc."
Exemplo do cartão de residência (verso). A moldura vermelha é o “campo do pedido de permissão de prorrogação do período de permanência etc.”
Fontes: Folheto da Agência de Serviços de Imigração “Colabore com o emprego adequado de estrangeiros”, página 2 (https://www.moj.go.jp/isa/content/001462230.pdf). Moldura vermelha adicionada pela redação

O campo na moldura vermelha, no canto inferior direito da imagem, é onde entra a anotação de pedido em andamento.

Quando o pedido é feito online, não é colocado o carimbo de “pedido em andamento” no verso do cartão de residência. Por isso, leve sempre com você, junto com o cartão de residência, o “e-mail de recebimento concluído com o número de recebimento do pedido etc.”. Esse e-mail chega à própria pessoa e a quem fez o pedido (o usuário) no dia seguinte à conclusão do recebimento. Tenha cuidado especial se a pessoa não tiver endereço de e-mail e o pedido tiver sido feito com o e-mail de outra pessoa.

(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “O que é o período especial?”, Agência de Serviços de Imigração, “Sobre a comprovação de que o pedido está em andamento (incluindo o período especial) quando a solicitação foi feita online”, Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados (busca de leis e-Gov))

Cuidados no período especial: sair do país, recusa e prazo vencido

O período especial é um “período para aguardar o resultado”. Ao sair do país, ou se o resultado for a recusa, preste atenção aos pontos a seguir.

Ao sair do país durante o período especial

É possível sair do país com a permissão especial de reentrada (みなし再入国許可) (mecanismo que permite sair sem tirar a permissão de reentrada, se voltar dentro de 1 ano após a saída). Porém, pela Lei de Imigração, a validade da permissão especial de reentrada de quem está no período especial vai só até o fim do período especial (o dia em que se completam 2 meses a partir da data de vencimento).

Pelas diretrizes, deve-se explicar o seguinte a quem deseja sair do país durante o período especial:

  • Se não voltar dentro do período especial, perderá o status de residência quando o período especial terminar
  • Mesmo voltando ao Japão, se não receber a aprovação do Escritório Regional de Imigração onde fez o pedido, ficará em permanência ilegal

O mais seguro é evitar ao máximo sair do país durante o período especial. Se for realmente necessário, consulte o local do pedido antes de sair do país.

Se o pedido for recusado

Pelas diretrizes, quando o pedido for recusado durante o período especial, se a pessoa desejar, será aprovada a mudança para um status de residência para preparar a saída do país (Atividades Designadas (特定活動)) e, em princípio, será definido um período de permanência de 30 dias ou menos. O tratamento muda conforme as circunstâncias; ao receber a notificação, ouça com atenção a explicação do local do pedido e consulte um especialista.

Se não fez o pedido até a data de vencimento

Depois que a data de vencimento passa, não é possível pedir a prorrogação. Se continuar no país assim, ficará em “permanência ilegal” (不法残留), situação sujeita a deportação e a penalidades pela Lei de Imigração. Se perceber que o prazo já passou, consulte imediatamente o Escritório Regional de Imigração.

(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Permissão especial de reentrada”, Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados (busca de leis e-Gov), Diretrizes de Exame de Imigração e Residência, Parte 10 (documento divulgado mediante pedido de acesso à informação))

Tabela rápida por caso

Confira na tabela a seguir o caso que se aplica a você.

Situação atualO que é possível fazerBase
Faltam 4 meses para a data de vencimentoAinda não é possível pedir (consulte se houver circunstância especial). Comece a preparar os documentosOrientação de procedimentos da Agência de Serviços de Imigração
Faltam 3 meses ou menos para a data de vencimentoÉ possível pedir (se o período de permanência for de 6 meses ou mais)Orientação de procedimentos da Agência de Serviços de Imigração
Hoje é a data de vencimentoÉ possível pedir no balcão. Online, nãoProcedimentos online da Agência de Serviços de Imigração
A data de vencimento cai em sábado, domingo ou feriadoO mais seguro é pedir antes do feriadoDiretrizes de exame
A data de vencimento passou durante o pedidoPeríodo especial. É possível continuar as mesmas atividades de antesArtigo 20, parágrafo 6, e artigo 21, parágrafo 4, da Lei de Imigração
Os 2 meses a partir do vencimento estão chegando e o resultado não saiuConsulte o local do pedidoArtigo 20, parágrafo 6, da Lei de Imigração
A data de vencimento passou sem fazer o pedidoNão é possível pedir a prorrogação. Consulte imediatamente o Escritório Regional de ImigraçãoOrientação de procedimentos da Agência de Serviços de Imigração, artigo 24 da Lei de Imigração

(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Pedido de permissão de prorrogação do período de permanência”, Agência de Serviços de Imigração, “O que é o período especial?”, Agência de Serviços de Imigração, “Procedimentos online de pedidos de residência”, Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados (busca de leis e-Gov))

A preparação a partir de 3 meses antes e o fluxo até a aprovação

Comece a preparar os documentos tendo como referência 3 meses antes da data de vencimento. Os documentos necessários variam conforme o status de residência. Muitos documentos são obtidos na prefeitura, como o certificado de tributação e o certificado de pagamento do imposto de residente (住民税); por isso, confira cedo. Os documentos de cada status de residência são explicados no artigo de cada um (exemplo: Engenheiro/Especialista em Ciências Humanas/Serviços Internacionais (技術・人文知識・国際業務)).

→ O que é Engenheiro/Especialista em Ciências Humanas/Serviços Internacionais

O fluxo do pedido até a aprovação é o seguinte:

  1. Pedido: faça o pedido no balcão do Escritório Regional de Imigração ou online.
  2. Análise: o prazo padrão de processamento (tempo estimado da análise) indicado pela Agência de Serviços de Imigração é de 2 semanas a 1 mês.
  3. Aviso de aprovação: se aprovado, pague a taxa. A taxa da solicitação no balcão (窓口申請) vai de 10.000 ienes a 75.000 ienes, conforme o período de permanência autorizado (para pedidos recebidos a partir de 1º de outubro de 2026). Para pedidos recebidos até 30 de setembro de 2026, a taxa é a anterior à revisão, de 6.000 ienes, mesmo que a aprovação saia a partir de 1º de outubro.

→ Taxas de prorrogação e mudança de visto chegam a até 75.000 ienes

  1. Retirada do novo cartão de residência: receba o cartão com o novo período de permanência.

→ O que é o cartão de residência?

Se o responsável de RH controlar em uma lista a data de vencimento do período de permanência de cada funcionário estrangeiro e avisar a pessoa com 3 meses de antecedência, fica mais difícil que o pedido atrase.

(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Pedido de permissão de prorrogação do período de permanência”)

Perguntas frequentes

P1. Se eu pedir antes dos 3 meses, o pedido não será recebido?

Em princípio, o pedido é a partir de 3 meses antes. Se houver uma circunstância especial indicada pela Agência de Serviços de Imigração, como estudos no exterior, transferência longa para o exterior, parto, internação ou pedido simultâneo da família, o pedido pode ser recebido antes disso. Consulte antes o local do pedido, apresentando os documentos (Agência de Serviços de Imigração, “Pedido de permissão de prorrogação do período de permanência”).

P2. Posso trabalhar durante o período especial?

Se for o mesmo trabalho de antes, pode continuar. Quem está com pedido de mudança de status de residência em andamento não pode trabalhar no novo emprego ou na nova função (artigo 20, parágrafo 6, da Lei de Imigração; Agência de Serviços de Imigração, “O que é o período especial?”).

Porém, o Estágio Técnico (技能実習) é uma atividade feita com base em um plano de Estágio Técnico aprovado; por isso, depois que termina o prazo do plano, mesmo que a pessoa possa continuar no país pelo período especial, não pode exercer o Estágio Técnico (trabalhar). Por exemplo, sobre o caso em que o plano do nível 1 termina enquanto está em andamento o pedido de mudança para a etapa seguinte (Estágio Técnico (ii) (技能実習2号)), as Diretrizes Operacionais do Sistema de Estágio Técnico dizem que é permitido ficar no Japão até sair o resultado, mas não é possível exercer o Estágio Técnico (Agência de Serviços de Imigração e Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “Diretrizes Operacionais do Sistema de Estágio Técnico”, versão de abril de Reiwa 8). As diretrizes de análise da imigração também dizem que o Estágio Técnico além do prazo do plano, inclusive durante o período especial, pode ser considerado atividade fora do status (資格外活動).

P3. Posso voltar temporariamente ao meu país durante o período especial?

É possível sair com a permissão especial de reentrada, mas é preciso voltar até o dia em que se completam 2 meses a partir da data de vencimento. Não recomendamos. Se for realmente necessário, consulte o local do pedido antes de sair do país (Agência de Serviços de Imigração, “Permissão especial de reentrada”; artigo 26-2 da Lei de Imigração).

P4. Se eu pedir online, nada é escrito no cartão de residência?

Não é escrito. Leve sempre com você, junto com o cartão de residência, o e-mail de recebimento concluído que chega no dia seguinte (Agência de Serviços de Imigração, “Sobre a comprovação de que o pedido está em andamento (incluindo o período especial) quando a solicitação foi feita online”).

P5. Posso pedir a prorrogação da família ao mesmo tempo?

O pedido simultâneo da família está entre os exemplos de circunstâncias especiais em que o pedido é recebido antes dos 3 meses. Prepare uma carta de justificativa dizendo que deseja o pedido simultâneo (Agência de Serviços de Imigração, “Tipos de circunstâncias especiais inevitáveis e documentos comprobatórios necessários”).

Resumo e onde consultar

  • Se o período de permanência é de 6 meses ou mais, o pedido pode ser feito de 3 meses antes da data de vencimento até a data de vencimento.
  • Se houver circunstância especial, é possível consultar para pedir antes dos 3 meses.
  • No dia do vencimento, não é possível pedir online; só no balcão (dentro do horário de atendimento). Faça o pedido online com folga, enviando até a véspera.
  • Mesmo que a data de vencimento passe durante a análise, no período especial (no máximo 2 meses a partir da data de vencimento) é possível fazer as mesmas atividades de antes.
  • Ao sair do país durante o período especial, se não conseguir voltar dentro do prazo de 2 meses, pode perder o status de residência.
  • Depois que a data de vencimento passa, não é possível pedir a prorrogação.

Dúvidas sobre como preencher o formulário ou sobre o procedimento são atendidas pelo Escritório Regional de Imigração que tem jurisdição sobre o seu local de residência ou pelo Centro Geral de Informações para Residentes Estrangeiros (0570-013904; de telefone IP ou do exterior, 03-5796-7112). Se tiver dúvida sobre se o seu caso ainda está no prazo ou sobre quais documentos são necessários, consulte um especialista.

Informações primárias referenciadas na criação do artigo

Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

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監修者

安藤祐樹のアバター 安藤祐樹 申請取次行政書士

きさらぎ行政書士事務所代表。20代の頃に海外で複数の国を転々としながら農業や観光業などに従事し、多くの外国人と交流する。その経験を通じて、帰国後は日本で生活する外国人の異国での挑戦をサポートしたいと思い、行政書士の道を選ぶ。現在は入管業務を専門分野として活動中。愛知県行政書士会所属(登録番号22200630号)

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