Regras das férias remuneradas no Japão (licença anual remunerada)|Quantos dias você recebe? Quem trabalha meio período ou faz arubaito também tem direito?

Regras das férias remuneradas no Japão (licença anual remunerada)|Quantos dias você recebe? Quem trabalha meio período ou faz arubaito também tem direito?
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Este artigo foi elaborado pela equipe editorial do NIPPON VISA & LIFE com base em informações de órgãos públicos, como o governo do Japão e os governos locais. As regras e as taxas podem variar de acordo com a prefeitura (cidade, distrito, vila) onde você mora.

No Japão, quem trabalha por 6 meses seguidos e comparece a 80% ou mais dos dias de trabalho determinados pode tirar a licença anual remunerada (年次有給休暇, folga em que o salário é pago mesmo sem trabalhar). Isso vale não só para funcionários efetivos, mas também para quem trabalha meio período, faz arubaito e para estrangeiros. Explicamos a quantidade de dias, como tirar as folgas e onde pedir ajuda em caso de problemas.

Table of Contents

Resumo: o básico das férias remuneradas

  1. A licença anual remunerada (também chamada de “yūkyū” ou “nenkyū”) é uma folga em que o salário é pago mesmo sem trabalhar. Você pode usá-la para o que quiser
  2. Você recebe o direito quando trabalha por 6 meses seguidos desde o início e comparece a 80% ou mais dos dias de trabalho determinados
  3. Quem trabalha em tempo integral recebe 10 dias no início. Com mais anos de trabalho, o número de dias aumenta, chegando no máximo a 20 dias
  4. Mesmo quem trabalha meio período ou faz arubaito recebe o direito se cumprir as condições. Quem trabalha poucos dias recebe menos dias
  5. Em princípio, é você quem escolhe o dia da folga e avisa a empresa
  6. As férias remuneradas não usadas expiram 2 anos depois da data em que foram concedidas

(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 3, Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “O número de dias da licença anual remunerada é definido por lei”)

A lista de artigos sobre trabalho será reunida aos poucos em O básico para procurar emprego no Japão (Hello Work e onde pedir ajuda).

Quem tem direito às férias remuneradas

Todos os trabalhadores que cumprirem as 2 condições abaixo recebem férias remuneradas, independentemente do tipo de trabalho ou do ramo da empresa (Artigo 39 da Lei de Normas Trabalhistas (労働基準法)).

CondiçãoDetalhes
Trabalhar 6 meses seguidos6 meses a partir do dia em que começou a trabalhar (dia da contratação)
Comparecer a 80% ou mais80% ou mais dos dias de trabalho determinados (total de dias de trabalho)

Não só funcionários efetivos, mas também trabalhadores de meio período, arubaito, trabalhadores temporários de agência (haken) e outros recebem o direito se cumprirem as condições.

Ao calcular a porcentagem de comparecimento, a contagem é feita assim:

  • Os períodos de afastamento por lesão ou doença causada pelo trabalho e os períodos de licença para cuidar dos filhos ou de familiares previstos em lei contam como dias trabalhados
  • Os períodos de folga por motivo da empresa, em princípio, são excluídos dos dias de trabalho (total de dias de trabalho) na contagem

(Fonte: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “O número de dias da licença anual remunerada é definido por lei”, Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 3)

Quantos dias você recebe

Quem trabalha em tempo integral

Quem trabalha 5 dias ou mais por semana, entre outros, recebe os dias abaixo de acordo com o tempo de serviço.

Tempo de serviço contínuoDias recebidos
6 meses10 dias
1 ano e 6 meses11 dias
2 anos e 6 meses12 dias
3 anos e 6 meses14 dias
4 anos e 6 meses16 dias
5 anos e 6 meses18 dias
6 anos e 6 meses ou mais20 dias

A condição é comparecer a 80% ou mais todos os anos.

(Fonte: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “O número de dias da licença anual remunerada é definido por lei”)

Quem trabalha poucos dias, como meio período e arubaito

Quem não é funcionário efetivo, como quem trabalha meio período ou faz arubaito, também recebe a mesma quantidade de dias da tabela acima se se encaixar em uma das situações abaixo:

  • Trabalha 5 dias ou mais por semana, ou 217 dias ou mais por ano
  • A jornada semanal (jornada de trabalho prevista) é de 30 horas ou mais

Quem trabalha 4 dias ou menos por semana (216 dias ou menos por ano) e, além disso, menos de 30 horas por semana recebe os dias abaixo de acordo com a quantidade de dias trabalhados.

Dias de trabalho por semanaDias de trabalho por ano6 meses1 ano e 6 meses2 anos e 6 meses3 anos e 6 meses4 anos e 6 meses5 anos e 6 meses6 anos e 6 meses ou mais
4 dias169 a 216 dias7 dias8 dias9 dias10 dias12 dias13 dias15 dias
3 dias121 a 168 dias5 dias6 dias6 dias8 dias9 dias10 dias11 dias
2 dias73 a 120 dias3 dias4 dias4 dias5 dias6 dias6 dias7 dias
1 dia48 a 72 dias1 dia2 dias2 dias2 dias3 dias3 dias3 dias

A coluna “Dias de trabalho por ano” é usada para quem tem os dias de trabalho definidos não por semana, mas por ano ou outro período.

(Fonte: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “O número de dias da licença anual remunerada é definido por lei”, Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 3)

Como tirar as férias remuneradas

Você escolhe o dia da folga e avisa

O dia de tirar as férias remuneradas é escolhido pelo trabalhador, que avisa a empresa. Em princípio, a empresa precisa deixar você folgar nesse dia. O uso (para que você vai folgar) é livre.

A forma de avisar (até quando e com qual documento, por exemplo) varia de empresa para empresa. Consulte o regulamento interno de trabalho (就業規則, as regras da empresa sobre o trabalho) ou pergunte ao seu chefe ou ao responsável para confirmar.

(Fonte: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “O número de dias da licença anual remunerada é definido por lei”, Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 3)

Quando a empresa pode pedir para mudar o dia da folga

Somente quando a sua folga no dia avisado impedir que o trabalho da empresa funcione normalmente, a empresa pode pedir que você mude o dia da folga (direito de alterar a época das férias, 時季変更権). Por exemplo, quando muitas pessoas pedem folga no mesmo dia. O motivo apenas de “o trabalho está corrido” não é aceito.

(Fonte: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “O número de dias da licença anual remunerada é definido por lei”)

O sistema em que a empresa faz você tirar 5 dias por ano

Para quem recebe 10 dias ou mais de férias remuneradas por ano, a empresa precisa fazer com que a pessoa tire 5 desses dias todos os anos, por exemplo, definindo os dias de folga. Quando a empresa define os dias de folga, ela deve ouvir o desejo do trabalhador e se esforçar para respeitá-lo. Para quem já tirou 5 dias ou mais por conta própria, a empresa não precisa definir os dias.

(Fonte: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “O número de dias da licença anual remunerada é definido por lei”, Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 3)

Dependendo da empresa, também existem estas formas

  • Concessão planejada: quando a empresa e o representante dos trabalhadores fazem um acordo (acordo entre empregador e trabalhadores, 労使協定), a empresa pode definir com antecedência os dias de folga da parte das férias remuneradas que passar de 5 dias
  • Férias remuneradas por hora: em princípio, as férias remuneradas são tiradas em dias inteiros. Nas empresas que fizeram o acordo entre empregador e trabalhadores, é possível tirá-las em unidades de 1 hora (até o equivalente a 5 dias por ano)

Confira no regulamento interno de trabalho como funciona na sua empresa.

(Fonte: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “O número de dias da licença anual remunerada é definido por lei”)

Em caso de problemas・Dúvidas frequentes

E se disserem que “na nossa empresa não tem férias remuneradas”?

As férias remuneradas são um direito que nasce da lei quando as condições são cumpridas. Mesmo que a empresa diga isso, o trabalhador que cumpre as condições tem o direito de tirá-las. Procure os “Atendimentos em língua estrangeira” indicados abaixo.

(Fonte: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “O número de dias da licença anual remunerada é definido por lei”)

O salário pode ser reduzido se eu tirar férias remuneradas?

A empresa não deve dar tratamento desfavorável, como reduzir o salário, por você ter tirado férias remuneradas (Artigo 136 das Disposições Complementares da Lei de Normas Trabalhistas).

(Fonte: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “O número de dias da licença anual remunerada é definido por lei”)

As férias não usadas podem ser usadas no ano seguinte?

As férias remuneradas prescrevem e deixam de existir 2 anos depois da data em que foram concedidas (Artigo 115 da Lei de Normas Trabalhistas). Por isso, a parte não usada no ano em que foi concedida ainda pode ser usada dentro de 2 anos a partir da data de concessão. Depois de 2 anos não é mais possível usá-las, então confirme com o responsável da empresa quantos dias ainda restam para você.

(Fonte: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “O número de dias da licença anual remunerada é definido por lei”)

Quanto é o salário no dia de férias remuneradas?

O salário do dia de férias remuneradas é pago por uma das 3 formas de cálculo definidas por lei (salário médio, o salário normal de quando você trabalha, ou 1/30 da remuneração mensal padrão do seguro de saúde). A empresa deve escrever no regulamento interno de trabalho, entre outros, qual delas usa.

(Fonte: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “O número de dias da licença anual remunerada é definido por lei”)

E quando o contrato é renovado e você continua trabalhando?

Quando quem trabalha com contrato por prazo determinado renova o contrato e, na prática, a situação não é diferente de estar empregado de forma contínua, o período trabalhado antes da renovação também entra no “tempo de serviço contínuo”.

(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 3, Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “O número de dias da licença anual remunerada é definido por lei”)

Atendimentos em língua estrangeira

Sobre as férias remuneradas e outras condições de trabalho, você pode pedir orientação em língua estrangeira pelo telefone do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar.

AtendimentoHorárioCusto da ligação
Linha de Consulta para Trabalhadores Estrangeiros (外国人労働者向け相談ダイヤル)Dias úteis, das 10h às 15h (exceto do meio-dia às 13h)Pago (telefone fixo: 9,35 ienes a cada 180 segundos; celular: 22 ienes a cada 30 segundos. Impostos incluídos)
Linha Direta de Consulta sobre Condições de Trabalho (労働条件相談ほっとライン)Dias úteis, das 17h às 22h; sábados, domingos e feriados, das 9h às 21hGratuito
IdiomaLinha de Consulta para Trabalhadores EstrangeirosLinha Direta de Consulta sobre Condições de Trabalho
Inglês0570-001-7010120-531-401
Chinês0570-001-7020120-531-402
Português0570-001-7030120-531-403
Tagalo0570-001-7050120-531-405
Vietnamita0570-001-7060120-531-406
Birmanês (Myanmar)0570-001-7070120-531-407
Nepalês0570-001-7080120-531-408
Coreano0570-001-7090120-613-801
Tailandês0570-001-7120120-613-802
Indonésio0570-001-7150120-613-803
  • Os dias da semana de atendimento variam conforme o idioma. Antes de ligar, confira os dias na página “Órgãos de consulta para trabalhadores estrangeiros” do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar
  • Os dois atendimentos não funcionam no fim e começo de ano (29 de dezembro a 3 de janeiro). Também é possível ligar de celular
  • As Secretarias do Trabalho de cada província e as Inspetorias de Normas Trabalhistas também têm atendimento em língua estrangeira (Balcão de Consulta para Trabalhadores Estrangeiros). Os locais e idiomas podem ser consultados na mesma página

(Fonte: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “Órgãos de consulta para trabalhadores estrangeiros” (site “Confira as condições de trabalho”, informação de outubro de 2026))

Sobre como procurar emprego, leia Como usar a Hello Work|Quando estrangeiros procuram emprego no Japão (o que levar, inscrição de busca de emprego, intérprete e carta de encaminhamento).

Fontes primárias consultadas para este artigo

Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

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Escrito por

NIPPON VISA & LIFE編集部です。日本で暮らす外国人のみなさんに向けて、ごみ出し・交通・病院・役所の手続などの暮らしの情報と、入管・在留に関する公的機関の発表を、11言語でお届けしています。記事は、国や自治体などの公的機関の情報をもとに作成しています。

The NIPPON VISA & LIFE editorial team provides practical information for foreign residents in Japan — garbage sorting, transportation, hospitals and city hall procedures — as well as announcements from public agencies on immigration and residence, in 11 languages. Our articles are based on information from national and local government agencies.

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