Este artigo foi elaborado pela equipe editorial do NIPPON VISA & LIFE com base em informações de órgãos públicos, como o governo do Japão e os governos locais. As regras e as taxas podem variar de acordo com a prefeitura (cidade, distrito, vila) onde você mora.
No Japão, quem trabalha por 6 meses seguidos e comparece a 80% ou mais dos dias de trabalho determinados pode tirar a licença anual remunerada (年次有給休暇, folga em que o salário é pago mesmo sem trabalhar). Isso vale não só para funcionários efetivos, mas também para quem trabalha meio período, faz arubaito e para estrangeiros. Explicamos a quantidade de dias, como tirar as folgas e onde pedir ajuda em caso de problemas.
Resumo: o básico das férias remuneradas
- A licença anual remunerada (também chamada de “yūkyū” ou “nenkyū”) é uma folga em que o salário é pago mesmo sem trabalhar. Você pode usá-la para o que quiser
- Você recebe o direito quando trabalha por 6 meses seguidos desde o início e comparece a 80% ou mais dos dias de trabalho determinados
- Quem trabalha em tempo integral recebe 10 dias no início. Com mais anos de trabalho, o número de dias aumenta, chegando no máximo a 20 dias
- Mesmo quem trabalha meio período ou faz arubaito recebe o direito se cumprir as condições. Quem trabalha poucos dias recebe menos dias
- Em princípio, é você quem escolhe o dia da folga e avisa a empresa
- As férias remuneradas não usadas expiram 2 anos depois da data em que foram concedidas
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 3, Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “O número de dias da licença anual remunerada é definido por lei”)
A lista de artigos sobre trabalho será reunida aos poucos em O básico para procurar emprego no Japão (Hello Work e onde pedir ajuda).
Quem tem direito às férias remuneradas
Todos os trabalhadores que cumprirem as 2 condições abaixo recebem férias remuneradas, independentemente do tipo de trabalho ou do ramo da empresa (Artigo 39 da Lei de Normas Trabalhistas (労働基準法)).
| Condição | Detalhes |
|---|---|
| Trabalhar 6 meses seguidos | 6 meses a partir do dia em que começou a trabalhar (dia da contratação) |
| Comparecer a 80% ou mais | 80% ou mais dos dias de trabalho determinados (total de dias de trabalho) |
Não só funcionários efetivos, mas também trabalhadores de meio período, arubaito, trabalhadores temporários de agência (haken) e outros recebem o direito se cumprirem as condições.
Ao calcular a porcentagem de comparecimento, a contagem é feita assim:
- Os períodos de afastamento por lesão ou doença causada pelo trabalho e os períodos de licença para cuidar dos filhos ou de familiares previstos em lei contam como dias trabalhados
- Os períodos de folga por motivo da empresa, em princípio, são excluídos dos dias de trabalho (total de dias de trabalho) na contagem
(Fonte: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “O número de dias da licença anual remunerada é definido por lei”, Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 3)
Quantos dias você recebe
Quem trabalha em tempo integral
Quem trabalha 5 dias ou mais por semana, entre outros, recebe os dias abaixo de acordo com o tempo de serviço.
| Tempo de serviço contínuo | Dias recebidos |
|---|---|
| 6 meses | 10 dias |
| 1 ano e 6 meses | 11 dias |
| 2 anos e 6 meses | 12 dias |
| 3 anos e 6 meses | 14 dias |
| 4 anos e 6 meses | 16 dias |
| 5 anos e 6 meses | 18 dias |
| 6 anos e 6 meses ou mais | 20 dias |
A condição é comparecer a 80% ou mais todos os anos.
Quem trabalha poucos dias, como meio período e arubaito
Quem não é funcionário efetivo, como quem trabalha meio período ou faz arubaito, também recebe a mesma quantidade de dias da tabela acima se se encaixar em uma das situações abaixo:
- Trabalha 5 dias ou mais por semana, ou 217 dias ou mais por ano
- A jornada semanal (jornada de trabalho prevista) é de 30 horas ou mais
Quem trabalha 4 dias ou menos por semana (216 dias ou menos por ano) e, além disso, menos de 30 horas por semana recebe os dias abaixo de acordo com a quantidade de dias trabalhados.
| Dias de trabalho por semana | Dias de trabalho por ano | 6 meses | 1 ano e 6 meses | 2 anos e 6 meses | 3 anos e 6 meses | 4 anos e 6 meses | 5 anos e 6 meses | 6 anos e 6 meses ou mais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 4 dias | 169 a 216 dias | 7 dias | 8 dias | 9 dias | 10 dias | 12 dias | 13 dias | 15 dias |
| 3 dias | 121 a 168 dias | 5 dias | 6 dias | 6 dias | 8 dias | 9 dias | 10 dias | 11 dias |
| 2 dias | 73 a 120 dias | 3 dias | 4 dias | 4 dias | 5 dias | 6 dias | 6 dias | 7 dias |
| 1 dia | 48 a 72 dias | 1 dia | 2 dias | 2 dias | 2 dias | 3 dias | 3 dias | 3 dias |
A coluna “Dias de trabalho por ano” é usada para quem tem os dias de trabalho definidos não por semana, mas por ano ou outro período.
(Fonte: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “O número de dias da licença anual remunerada é definido por lei”, Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 3)
Como tirar as férias remuneradas
Você escolhe o dia da folga e avisa
O dia de tirar as férias remuneradas é escolhido pelo trabalhador, que avisa a empresa. Em princípio, a empresa precisa deixar você folgar nesse dia. O uso (para que você vai folgar) é livre.
A forma de avisar (até quando e com qual documento, por exemplo) varia de empresa para empresa. Consulte o regulamento interno de trabalho (就業規則, as regras da empresa sobre o trabalho) ou pergunte ao seu chefe ou ao responsável para confirmar.
(Fonte: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “O número de dias da licença anual remunerada é definido por lei”, Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 3)
Quando a empresa pode pedir para mudar o dia da folga
Somente quando a sua folga no dia avisado impedir que o trabalho da empresa funcione normalmente, a empresa pode pedir que você mude o dia da folga (direito de alterar a época das férias, 時季変更権). Por exemplo, quando muitas pessoas pedem folga no mesmo dia. O motivo apenas de “o trabalho está corrido” não é aceito.
O sistema em que a empresa faz você tirar 5 dias por ano
Para quem recebe 10 dias ou mais de férias remuneradas por ano, a empresa precisa fazer com que a pessoa tire 5 desses dias todos os anos, por exemplo, definindo os dias de folga. Quando a empresa define os dias de folga, ela deve ouvir o desejo do trabalhador e se esforçar para respeitá-lo. Para quem já tirou 5 dias ou mais por conta própria, a empresa não precisa definir os dias.
(Fonte: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “O número de dias da licença anual remunerada é definido por lei”, Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 3)
Dependendo da empresa, também existem estas formas
- Concessão planejada: quando a empresa e o representante dos trabalhadores fazem um acordo (acordo entre empregador e trabalhadores, 労使協定), a empresa pode definir com antecedência os dias de folga da parte das férias remuneradas que passar de 5 dias
- Férias remuneradas por hora: em princípio, as férias remuneradas são tiradas em dias inteiros. Nas empresas que fizeram o acordo entre empregador e trabalhadores, é possível tirá-las em unidades de 1 hora (até o equivalente a 5 dias por ano)
Confira no regulamento interno de trabalho como funciona na sua empresa.
Em caso de problemas・Dúvidas frequentes
E se disserem que “na nossa empresa não tem férias remuneradas”?
As férias remuneradas são um direito que nasce da lei quando as condições são cumpridas. Mesmo que a empresa diga isso, o trabalhador que cumpre as condições tem o direito de tirá-las. Procure os “Atendimentos em língua estrangeira” indicados abaixo.
O salário pode ser reduzido se eu tirar férias remuneradas?
A empresa não deve dar tratamento desfavorável, como reduzir o salário, por você ter tirado férias remuneradas (Artigo 136 das Disposições Complementares da Lei de Normas Trabalhistas).
As férias não usadas podem ser usadas no ano seguinte?
As férias remuneradas prescrevem e deixam de existir 2 anos depois da data em que foram concedidas (Artigo 115 da Lei de Normas Trabalhistas). Por isso, a parte não usada no ano em que foi concedida ainda pode ser usada dentro de 2 anos a partir da data de concessão. Depois de 2 anos não é mais possível usá-las, então confirme com o responsável da empresa quantos dias ainda restam para você.
Quanto é o salário no dia de férias remuneradas?
O salário do dia de férias remuneradas é pago por uma das 3 formas de cálculo definidas por lei (salário médio, o salário normal de quando você trabalha, ou 1/30 da remuneração mensal padrão do seguro de saúde). A empresa deve escrever no regulamento interno de trabalho, entre outros, qual delas usa.
E quando o contrato é renovado e você continua trabalhando?
Quando quem trabalha com contrato por prazo determinado renova o contrato e, na prática, a situação não é diferente de estar empregado de forma contínua, o período trabalhado antes da renovação também entra no “tempo de serviço contínuo”.
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 3, Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “O número de dias da licença anual remunerada é definido por lei”)
Atendimentos em língua estrangeira
Sobre as férias remuneradas e outras condições de trabalho, você pode pedir orientação em língua estrangeira pelo telefone do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar.
| Atendimento | Horário | Custo da ligação |
|---|---|---|
| Linha de Consulta para Trabalhadores Estrangeiros (外国人労働者向け相談ダイヤル) | Dias úteis, das 10h às 15h (exceto do meio-dia às 13h) | Pago (telefone fixo: 9,35 ienes a cada 180 segundos; celular: 22 ienes a cada 30 segundos. Impostos incluídos) |
| Linha Direta de Consulta sobre Condições de Trabalho (労働条件相談ほっとライン) | Dias úteis, das 17h às 22h; sábados, domingos e feriados, das 9h às 21h | Gratuito |
| Idioma | Linha de Consulta para Trabalhadores Estrangeiros | Linha Direta de Consulta sobre Condições de Trabalho |
|---|---|---|
| Inglês | 0570-001-701 | 0120-531-401 |
| Chinês | 0570-001-702 | 0120-531-402 |
| Português | 0570-001-703 | 0120-531-403 |
| Tagalo | 0570-001-705 | 0120-531-405 |
| Vietnamita | 0570-001-706 | 0120-531-406 |
| Birmanês (Myanmar) | 0570-001-707 | 0120-531-407 |
| Nepalês | 0570-001-708 | 0120-531-408 |
| Coreano | 0570-001-709 | 0120-613-801 |
| Tailandês | 0570-001-712 | 0120-613-802 |
| Indonésio | 0570-001-715 | 0120-613-803 |
- Os dias da semana de atendimento variam conforme o idioma. Antes de ligar, confira os dias na página “Órgãos de consulta para trabalhadores estrangeiros” do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar
- Os dois atendimentos não funcionam no fim e começo de ano (29 de dezembro a 3 de janeiro). Também é possível ligar de celular
- As Secretarias do Trabalho de cada província e as Inspetorias de Normas Trabalhistas também têm atendimento em língua estrangeira (Balcão de Consulta para Trabalhadores Estrangeiros). Os locais e idiomas podem ser consultados na mesma página
Sobre como procurar emprego, leia Como usar a Hello Work|Quando estrangeiros procuram emprego no Japão (o que levar, inscrição de busca de emprego, intérprete e carta de encaminhamento).
Fontes primárias consultadas para este artigo
- Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, 8ª edição (Capítulo 3 Emprego e trabalho)
- Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, Secretarias do Trabalho das províncias e Inspetorias de Normas Trabalhistas, “O número de dias da licença anual remunerada é definido por lei” (série de folhetos sobre o Artigo 39 da Lei de Normas Trabalhistas)
- Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “Órgãos de consulta para trabalhadores estrangeiros” (site “Confira as condições de trabalho”)
Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

