Os documentos do pedido de Habilidades Específicas (特定技能) “Cuidados de Enfermagem” (介護) são definidos pela combinação da Tabela 1 (o próprio estrangeiro), da Tabela 2 (a empresa) e da Tabela 3 (área de cuidados de enfermagem) da “Lista de documentos a apresentar” da Agência de Serviços de Imigração. A lista foi revisada em 1º de outubro de 2026. Na área de cuidados de enfermagem, primeiro se obtém o certificado do conselho e depois se faz o pedido no Escritório Regional de Imigração (地方出入国在留管理官署). Quanto às taxas, a Elegibilidade não tem taxa, e a Mudança e a Prorrogação custam de 10.000 a 75.000 ienes conforme o período de permanência autorizado (no caso de solicitação no balcão).
As condições para o recebimento e as etapas gerais são explicadas no artigo principal.
O conteúdo deste artigo foi confirmado em 10 de outubro de 2026 com os materiais da Agência de Serviços de Imigração (出入国在留管理庁, ISA) e do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (厚生労働省, MHLW).
Primeiro, confirme: qual é o seu pedido (Elegibilidade, Mudança ou Prorrogação)
O tipo de pedido depende de onde o estrangeiro está agora e de qual status de residência (在留資格) ele tem. Primeiro, confirme qual é o seu pedido.
- Elegibilidade (pedido de emissão do Certificado de Elegibilidade, 在留資格認定証明書交付申請): quando vai trazer alguém que está no exterior para o Japão
- Mudança (pedido de permissão de mudança de status de residência, 在留資格変更許可申請): quando vai contratar um estudante estrangeiro, estagiário técnico etc. que já está no Japão. Contratar alguém de Habilidades Específicas que trabalha em outra empresa também é um pedido de mudança
- Prorrogação (pedido de permissão de prorrogação do período de permanência, 在留期間更新許可申請): quando a pessoa de Habilidades Específicas que você emprega vai continuar trabalhando na mesma empresa
| Item | Elegibilidade | Mudança | Prorrogação |
|---|---|---|---|
| Tabelas da lista usadas | Tabela 1 + Tabela 2 + Tabela 3 | Tabela 1 + Tabela 2 + Tabela 3 | Tabela 1 + Tabela 3 (a Tabela 2 não é necessária) |
| Onde apresentar na imigração | Escritório com jurisdição sobre o local onde a pessoa pretende morar, ou sobre o endereço da organização receptora etc. | Escritório com jurisdição sobre o endereço de residência | Escritório com jurisdição sobre o endereço de residência |
| Taxa | Não há | De 10.000 a 75.000 ienes, conforme o período de permanência (no balcão) | De 10.000 a 75.000 ienes, conforme o período de permanência (no balcão) |
| Prazo padrão de processamento | De 1 a 3 meses | De 1 a 2 meses | De 2 semanas a 1 mês |
| Solicitação online | Possível | Possível | Possível |
As etapas para contratar alguém de Habilidades Específicas de outra empresa são explicadas no artigo a seguir.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração, “Status de residência ‘Habilidades Específicas'”, Pedido de emissão do Certificado de Elegibilidade, Pedido de permissão de mudança de status de residência, Pedido de permissão de prorrogação do período de permanência)
Visão geral dos documentos: Tabela 1, Tabela 2 e Tabela 3 da lista
A lista de documentos a apresentar é composta por 3 tipos de tabela. A Elegibilidade e a Mudança usam as 3 tabelas; a Prorrogação usa a Tabela 1 e a Tabela 3.
| Tabela | De que são os documentos | O que se usa na área de cuidados de enfermagem |
|---|---|---|
| Tabela 1 | Documentos do requerente (o próprio estrangeiro) e do contrato de trabalho | A Tabela 1 de cada tipo de pedido (incluindo a capa) |
| Tabelas 2-1 a 2-3 | Documentos da organização afiliada (organização receptora) | Uma entre a Tabela 2-1 (organização com histórico comprovado), a 2-2 (pessoa jurídica) e a 2-3 (empresário individual) |
| Tabela 3 | Documentos de cada área | Na Elegibilidade e na Mudança, a “Tabela 3-1 Área de Cuidados de Enfermagem”; na Prorrogação, a parte de cuidados de enfermagem da Tabela 3-1 comum a todas as áreas (exceto agricultura e pesca) |
Quando não é preciso apresentar a Tabela 2
Na Elegibilidade e na Mudança, a organização que já recebeu estrangeiros de Habilidades Específicas no mesmo ano fiscal não precisa apresentar os documentos da Tabela 2. Na Prorrogação, a Tabela 2 já não é necessária desde o início.
A Tabela 2-1 é a tabela para organizações que têm um certo histórico e das quais se espera um recebimento adequado. Usando essa tabela, a empresa apresenta menos documentos. Ela vale para organizações que, nos últimos 3 anos, não receberam documento de orientação e recomendação (指導勧告書) nem ordem de melhoria (改善命令), e que fizeram as diversas notificações por notificação eletrônica e os pedidos de residência por solicitação online. Além disso, a organização precisa se enquadrar em casos como: empresa de capital aberto, entidade ou pessoa cujo imposto retido na fonte é de 10.000.000 ienes ou mais, ou pessoa jurídica que recebe estrangeiros de Habilidades Específicas há 3 anos seguidos e não tem passivo a descoberto. Se não houver documentos que possam ser apresentados pela Tabela 2-1, use a Tabela 2-2 ou a 2-3.
Onde obter a lista e os formulários
A lista é apresentada junto com os documentos do pedido, incluindo a capa. Os formulários comuns a todas as áreas estão na “Lista de formulários de pedidos e notificações relacionados a Habilidades Específicas” da Agência de Serviços de Imigração. Os formulários de referência da área de cuidados de enfermagem (nº 1-1 e nº 1-2) estão na página “Diretrizes operacionais de Habilidades Específicas” da Agência de Serviços de Imigração e na página do MHLW “Sobre o recebimento de estrangeiros de Habilidades Específicas na área de cuidados de enfermagem”.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração, “Status de residência ‘Habilidades Específicas'”, Tabela 2-1 (organização com certo histórico e da qual se espera um recebimento adequado), Agência de Serviços de Imigração, “Lista de formulários de pedidos e notificações relacionados a Habilidades Específicas”, Agência de Serviços de Imigração, “Diretrizes operacionais de Habilidades Específicas”)
Documentos exclusivos da área de cuidados de enfermagem (Tabela 3)
A Tabela 3 da área de cuidados de enfermagem tem 4 tipos de documentos na Elegibilidade e na Mudança, e 2 tipos na Prorrogação. O certificado de membro do conselho é necessário nos 3 pedidos.
| Documento | Formulário / emissor | Elegibilidade e Mudança | Prorrogação |
|---|---|---|---|
| Comprovação de habilidades e de japonês (tabela abaixo) | - | Apresentar o que se aplica | Não consta da lista |
| Termo de compromisso sobre o recebimento de estrangeiros de Habilidades Específicas na área de cuidados de enfermagem | Formulário de Referência da Área nº 1-1 | Necessário | Não consta da lista |
| Resumo do estabelecimento em que será realizado o trabalho da área de cuidados de enfermagem | Formulário de Referência da Área nº 1-2 | Necessário | Necessário |
| Certificado de membro do conselho | Conselho | Necessário | Necessário |
O certificado do conselho precisa ter, no verso, o nome do estabelecimento onde a pessoa vai trabalhar, o código do tipo de serviço etc. O resumo do estabelecimento é preenchido sobre o estabelecimento em que o estrangeiro vai realmente trabalhar.
Comprovação de habilidades e de japonês (Elegibilidade e Mudança)
Os documentos de comprovação de habilidades e de japonês mudam conforme o histórico da pessoa. Apresente o que se aplica entre as 4 situações abaixo.
| Histórico da pessoa | Documentos a apresentar |
|---|---|
| Concluiu uma instituição de formação de cuidadores certificados | Cópia do certificado de conclusão da instituição de formação de cuidadores certificados |
| Completou o período de permanência de 4 anos como candidato a cuidador certificado pelo EPA | Cópia da notificação de resultado do exame nacional de cuidador certificado mais recente |
| Concluiu satisfatoriamente o Estágio Técnico (ii) na categoria de cuidados de enfermagem (2 anos e 10 meses ou mais) | Cópia do certificado de aprovação na prova prática do Exame de Avaliação do Estágio Técnico em Cuidados de Enfermagem (nível especializado), ou documento de avaliação sobre o estagiário técnico (Formulário de Referência nº 1-2) |
| Não se enquadra em nenhum dos casos acima | Cópias dos certificados de aprovação no Exame de Avaliação de Habilidades em Cuidados de Enfermagem e no Exame de Avaliação de Japonês para Cuidados de Enfermagem, e ainda cópia do certificado de aprovação no Exame de Proficiência em Língua Japonesa (N4 ou superior) ou da notificação de resultado do Teste de Japonês Básico da Fundação Japão |
No caso dos candidatos a cuidador certificado pelo EPA, a condição é ter obtido no exame nacional 50% ou mais da nota de corte e ter pontuação em todos os grupos de matérias.
A lista diz que, se não for possível obter o documento de avaliação do estágio técnico, deve-se consultar o Escritório Regional de Imigração antes do pedido. Quem concluiu satisfatoriamente o Estágio Técnico (ii) em categoria diferente de cuidados de enfermagem pode deixar de apresentar os documentos do Exame de Proficiência em Língua Japonesa e do Teste de Japonês Básico. Em seu lugar, é necessário um documento que comprove a conclusão satisfatória do Estágio Técnico (ii).
Os documentos já apresentados em pedidos de residência anteriores, cujo conteúdo não mudou e que estão dentro da validade, podem ser omitidos.
Sobre o nome dos exames
Na lista, os exames aparecem com os nomes “Exame de Avaliação de Habilidades em Cuidados de Enfermagem” e “Exame de Avaliação de Japonês para Cuidados de Enfermagem”. Na página do MHLW, a partir dos exames realizados em abril de 2026, os nomes passaram a ser “Exame de Avaliação de Habilidades Específicas em Cuidados de Enfermagem (Habilidades)” e “Exame de Avaliação de Habilidades Específicas em Cuidados de Enfermagem (Japonês)”. O conteúdo dos exames e as condições detalhadas de isenção estão no artigo principal e no artigo a seguir.
(Fontes: Tabela 3-1 Área de Cuidados de Enfermagem (para Elegibilidade), Tabela 3-1 Área de Cuidados de Enfermagem (para Mudança), Tabela 3-1 (para Prorrogação, exceto agricultura e pesca), Formulário de Referência da Área nº 1-2: resumo do estabelecimento, Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “Sobre o recebimento de estrangeiros de Habilidades Específicas na área de cuidados de enfermagem”)
Documentos comuns a todas as áreas (Tabela 1 e Tabela 2)
Os documentos comuns a todas as áreas ficam mais fáceis de preparar quando separados por “quem prepara”. Aqui citamos apenas o nome dos documentos e onde obtê-los.
Documentos que a empresa elabora (Tabela 1)
| Documento | Formulário | Elegibilidade | Mudança | Prorrogação |
|---|---|---|---|---|
| Cópia do contrato de trabalho de Habilidades Específicas | Formulário de Referência nº 1-5 | Necessário | Necessário | Necessário |
| Cópia do documento das condições de trabalho e cópia do pagamento de salário | Formulário de Referência nº 1-6 e anexo | Necessário | Necessário | Necessário |
| Plano de apoio ao estrangeiro de Trabalhador com Habilidades Específicas (i) | Formulário de Referência nº 1-17 | Necessário | Necessário | Não consta da lista |
| Explicação sobre a remuneração do estrangeiro de Habilidades Específicas | Formulário de Referência nº 1-4 | Pode ser omitido em alguns casos | Pode ser omitido em alguns casos | Não consta da lista |
| Explicação sobre como se chegou à contratação | Formulário de Referência nº 1-16 | Pode ser omitido em alguns casos | Pode ser omitido em alguns casos | Não consta da lista |
| Explicação sobre o contrato de delegação do apoio com a organização de apoio registrada | Formulário de Referência nº 1-25 | Quando delegar todo o apoio | Quando delegar todo o apoio | Não consta da lista |
O contrato de trabalho, o documento das condições de trabalho e o plano de apoio precisam ter a assinatura da pessoa e estar escritos em uma língua que ela entenda bem. Se a empresa adotar o regime de jornada variável em base anual, apresente também o calendário anual e a cópia do acordo.
A explicação sobre a remuneração e a explicação sobre como se chegou à contratação podem ser omitidas por organizações que já receberam estrangeiros de Habilidades Específicas no mesmo ano fiscal, entre outras.
Documentos que a própria pessoa reúne (Tabela 1)
- Foto para colar no formulário do pedido (tirada nos 6 meses anteriores ao pedido, 4 cm de altura × 3 cm de largura)
- Ficha individual de exame médico (Formulário de Referência nº 1-3) e declaração do examinado: necessárias na Elegibilidade e na Mudança. Se estiverem escritas em língua estrangeira, anexe também a tradução para o japonês
- Certificado de pagamento e certificado de tributação do imposto de residente (prefeitura), e cópia do comprovante de imposto retido na fonte sobre salários: apresentados na Mudança e na Prorrogação
- Documentos do Seguro Nacional de Saúde (prefeitura) e documentos da Pensão Nacional (Serviço de Pensões do Japão ou escritório de pensões): apresentados na Mudança e na Prorrogação por quem estiver inscrito no momento do pedido
Os documentos de impostos e seguros podem ser omitidos se tiverem sido apresentados em um pedido de residência no último 1 ano e o conteúdo não tiver mudado. Se houver atraso no pagamento, também é necessário o termo de compromisso sobre o cumprimento de obrigações públicas (Formulário de Referência nº 1-26).
Na Prorrogação, a Tabela 1 se concentra no contrato de trabalho, no documento das condições de trabalho e nos documentos de impostos e seguros da pessoa. A Tabela 1 para Prorrogação revisada em 1º de outubro de 2026 não tem os itens da ficha individual de exame médico nem do plano de apoio.
Certificados da empresa obtidos em órgãos públicos (Tabela 2-2: pessoa jurídica)
| Documento | Onde obter |
|---|---|
| Certidão de registro comercial | Escritório de Assuntos Jurídicos |
| Cópia do registro de residente dos diretores envolvidos na execução dos negócios (sem o número My Number, com o domicílio legal) | Prefeitura |
| Certificado de pagamento das contribuições do seguro trabalhista etc. (certificado de inexistência de débitos) | Departamento Regional do Trabalho |
| Ficha de resposta sobre a situação do pagamento das contribuições do seguro social (ou cópias dos recibos das contribuições de 24 meses) | Serviço de Pensões do Japão ou escritório de pensões |
| Certificado de pagamento de impostos (nº 3) | Repartição de impostos |
| Certificados de pagamento do imposto de residente de pessoa jurídica dos 2 últimos anos fiscais | Prefeitura |
Além disso, é necessário o resumo da organização afiliada de Habilidades Específicas (Formulário de Referência nº 1-11-1), elaborado pela empresa. Se não delegar todo o apoio a uma organização de apoio registrada, apresente também documentos que mostrem a estrutura de apoio (currículos do responsável pelo apoio e do encarregado do apoio etc.). O empresário individual usa a Tabela 2-3.
Documentos para pessoas de certas nacionalidades
Para algumas nacionalidades, são necessários documentos dos procedimentos definidos em acordos bilaterais. Em outubro de 2026, são Camboja e Vietnã na Elegibilidade, e Camboja, Tailândia e Vietnã na Mudança.
Como preencher cada um desses documentos não é tratado neste artigo.
(Fontes: Tabela 1 (para Elegibilidade, revisada em 1º de outubro de Reiwa 8), Tabela 1 (para Mudança, revisada em 1º de outubro de Reiwa 8), Tabela 1 (para Prorrogação, revisada em 1º de outubro de Reiwa 8), Tabela 2-2 (pessoa jurídica), Tabela 2-3 (empresário individual))
Onde apresentar ①: o conselho (antes da imigração)
Na área de cuidados de enfermagem, antes de fazer o pedido à imigração, a organização se torna membro do conselho do MHLW. Depois, recebe o certificado de adesão em que o estabelecimento receptor está registrado. Desde 15 de junho de 2024, é preciso apresentar o certificado do conselho no pedido de residência.
| Item | Conteúdo |
|---|---|
| Como solicitar | Somente online, pelo sistema de solicitações do conselho (não aceita FAX nem correio) |
| Documentos na adesão | “Notificação de designação” de cada estabelecimento que vai receber |
| Prazo previsto até a emissão | Normalmente cerca de 2 semanas após a secretaria concluir a verificação |
| Validade do certificado | 1 ano na primeira vez, 4 anos após a renovação |
| Procedimento de renovação | Pode ser feito a partir de 4 meses antes do vencimento |
Para colocar a pessoa para trabalhar em um estabelecimento que não consta do certificado, inclusive em transferências, solicite antes as informações do estabelecimento. Em até 4 meses a partir da data em que começar a receber o estrangeiro, registre as informações do estrangeiro no sistema de solicitações do conselho. Nesse registro, use as cópias do documento das condições de trabalho e do plano de apoio mais recentes apresentados à imigração, e a cópia do cartão de residência.
Os procedimentos detalhados de adesão ao conselho estão no artigo principal e no artigo a seguir.
(Fontes: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “Sobre o recebimento de estrangeiros de Habilidades Específicas na área de cuidados de enfermagem”, Conselho de Habilidades Específicas da Área de Cuidados de Enfermagem: fluxo dos procedimentos (1º de setembro de Reiwa 8), Diretrizes complementares (área de cuidados de enfermagem))
Onde apresentar ②: a imigração (Escritório Regional de Imigração ou online)
O pedido à imigração é apresentado no balcão do Escritório Regional de Imigração com jurisdição ou online. A Elegibilidade não é aceita pelo correio.
Onde apresentar em cada tipo de pedido
- Elegibilidade: quando a própria pessoa faz o pedido, no escritório com jurisdição sobre o local onde ela pretende morar. Quando um representante ou um agente de solicitação (申請等取次者) faz o pedido, no escritório com jurisdição sobre o endereço da organização receptora etc.
- Mudança e Prorrogação: no escritório com jurisdição sobre o endereço de residência. No momento do pedido, mostre o passaporte e o cartão de residência
O horário de atendimento é nos dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 16h. É possível confirmar o escritório com jurisdição na página “Escritórios Regionais de Imigração” da Agência de Serviços de Imigração ou no Centro Geral de Informações sobre Residência de Estrangeiros.
Quem pode apresentar
Na Elegibilidade, um representante, como um funcionário da organização receptora, pode apresentar o pedido. Na Mudança e na Prorrogação, além da própria pessoa, um funcionário da empresa que tenha a aprovação como agente de solicitação, entre outros, pode apresentar no lugar dela. Advogados e gyoseishoshi (escrivães administrativos) que fizeram a notificação ao Departamento Regional de Imigração também podem intermediar.
Solicitação online
O sistema online de solicitação de residência pode ser usado por funcionários da organização afiliada, advogados e gyoseishoshi, funcionários de organizações de apoio registradas, o próprio estrangeiro, entre outros. O funcionário da organização afiliada precisa ter a aprovação como agente de solicitação ou atender aos requisitos dessa aprovação. No próprio dia em que o período de permanência vence, não é possível fazer o pedido online.
Fazer os pedidos de residência online e as diversas notificações por notificação eletrônica é uma das condições para omitir os documentos da empresa usando a Tabela 2-1.
(Fontes: Pedido de emissão do Certificado de Elegibilidade, Pedido de permissão de mudança de status de residência, Pedido de permissão de prorrogação do período de permanência, Agência de Serviços de Imigração, “Procedimentos online dos pedidos de residência”, Agência de Serviços de Imigração, “Status de residência ‘Habilidades Específicas'”)
Taxas e prazo previsto da análise
A taxa é cobrada na Mudança e na Prorrogação. A Elegibilidade não tem taxa.
- Elegibilidade: sem taxa. O prazo padrão de processamento é de 1 a 3 meses
- Mudança: de 10.000 a 75.000 ienes conforme o período de permanência autorizado (no balcão). O prazo padrão de processamento é de 1 a 2 meses. Faça o pedido a partir do momento em que surgir o motivo da mudança, até o dia em que o período de permanência vence
- Prorrogação: mesma taxa da Mudança. O prazo padrão de processamento é de 2 semanas a 1 mês. Quem tem período de permanência de 6 meses ou mais pode fazer o pedido a partir de 3 meses antes do vencimento
A taxa da solicitação online tem valor diferente da do balcão (por exemplo, 65.000 ienes para permissão de 5 anos ou mais; há também uma taxa de transação à parte). Os pedidos recebidos até 30 de setembro de 2026 pagam a taxa anterior à revisão (6.000 ienes no balcão, 5.500 ienes online), mesmo que a permissão saia em 1º de outubro ou depois.
A tabela de taxas e as formas de pagamento são explicadas no artigo a seguir.
Como é definido o período de permanência autorizado na Prorrogação é explicado no artigo a seguir.
(Fontes: Pedido de emissão do Certificado de Elegibilidade, Pedido de permissão de mudança de status de residência, Pedido de permissão de prorrogação do período de permanência, Agência de Serviços de Imigração, “Sobre o valor e a forma de pagamento das taxas na solicitação online”, Agência de Serviços de Imigração, folheto “Revisão das taxas de permissão de residência”)
Pontos em que os documentos costumam travar
Nos pedidos da área de cuidados de enfermagem, tenha cuidado com o certificado do conselho e com divergências nas informações do estabelecimento.
- Validade do certificado do conselho: a validade na primeira vez é de 1 ano. Antes do pedido de Prorrogação, confirme se ele não venceu
- Local de trabalho no verso do certificado: confirme se o estabelecimento onde a pessoa trabalha agora consta no verso. Para transferir a pessoa, registre antes o estabelecimento no conselho (também é necessária a notificação à imigração da alteração do contrato de trabalho de Habilidades Específicas)
- Resumo do estabelecimento: preencha sobre o estabelecimento em que a pessoa vai realmente trabalhar. Como contar o limite de pessoas é explicado no artigo principal
- Assinatura e língua: o contrato de trabalho, o documento das condições de trabalho e o plano de apoio precisam ter a assinatura da pessoa e estar escritos em uma língua que ela entenda bem
- Explicações antigas: antes havia explicações dizendo que “no primeiro recebimento o certificado do conselho não é necessário”. Desde 15 de junho de 2024, é preciso apresentar o certificado no pedido de residência
- Revisão da lista: a lista é revisada de tempos em tempos (a mais recente foi em 1º de outubro de 2026). Logo antes do pedido, use a versão mais recente da página da Agência de Serviços de Imigração
Os documentos a apresentar podem mudar conforme a situação da pessoa ou da empresa. Em caso de dúvida, consulte o Escritório Regional de Imigração onde vai apresentar o pedido ou um especialista, como um gyoseishoshi (escrivão administrativo).
(Fontes: Tabela 3-1 Área de Cuidados de Enfermagem (para Elegibilidade), Tabela 1 (para Elegibilidade, revisada em 1º de outubro de Reiwa 8), Diretrizes complementares (área de cuidados de enfermagem), Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “Sobre o recebimento de estrangeiros de Habilidades Específicas na área de cuidados de enfermagem”)
Perguntas frequentes
Q A partir da 2ª pessoa, é preciso apresentar todos os mesmos documentos? A Na Elegibilidade e na Mudança, a organização que já recebeu estrangeiros de Habilidades Específicas no mesmo ano fiscal não precisa apresentar os documentos da Tabela 2. A explicação sobre a remuneração e a explicação sobre como se chegou à contratação também podem ser omitidas. Ao fazer o pedido de várias pessoas ao mesmo tempo, anexe a lista de requerentes.
Q Na Prorrogação também é preciso o certificado do conselho? A Sim. Na Tabela 3 para Prorrogação também são exigidos o resumo do estabelecimento e o certificado do conselho.
Q É possível enviar os documentos do pedido pelo correio? A A Elegibilidade não é aceita pelo correio. Na Mudança e na Prorrogação, apresente no escritório com jurisdição sobre o endereço de residência ou faça o pedido online.
Q Ao mudar do Estágio Técnico (ii) na categoria de cuidados de enfermagem, é preciso o certificado de aprovação nos exames? A Apresente o certificado de aprovação na prova prática do Exame de Avaliação do Estágio Técnico em Cuidados de Enfermagem (nível especializado) ou o documento de avaliação sobre o estagiário técnico. Esses documentos podem ser omitidos se a pessoa foi recebida como estagiária pela mesma empresa e a empresa não recebeu ordem de melhoria etc. no último 1 ano.
Q E para contratar alguém de Habilidades Específicas (Cuidados de Enfermagem) que trabalha em outra empresa? A Como a organização afiliada muda, faz-se o pedido de permissão de mudança de status de residência. Para os documentos, use a lista para Mudança.
(Fontes: Tabela 1 (para Elegibilidade, revisada em 1º de outubro de Reiwa 8), Tabela 2-2 (pessoa jurídica), Tabela 3-1 Área de Cuidados de Enfermagem (para Elegibilidade), Tabela 3-1 (para Prorrogação, exceto agricultura e pesca), Pedido de emissão do Certificado de Elegibilidade, Agência de Serviços de Imigração, “Status de residência ‘Habilidades Específicas'”)
Resumo
- Os documentos são definidos pela combinação da Tabela 1, da Tabela 2 e da Tabela 3 da lista. Na Prorrogação, a Tabela 2 não é necessária.
- Na área de cuidados de enfermagem, o certificado do conselho é obtido antes da imigração. Ele é necessário na Elegibilidade, na Mudança e na Prorrogação.
- Na imigração, apresente na Elegibilidade no escritório com jurisdição sobre o local onde a pessoa pretende morar ou sobre o endereço da organização receptora etc., e na Mudança e na Prorrogação no escritório com jurisdição sobre o endereço de residência. Também é possível fazer o pedido online.
As notificações à imigração depois que a pessoa recebe a permissão e começa a trabalhar são explicadas no artigo a seguir.
Informações primárias referenciadas na criação do artigo
- Agência de Serviços de Imigração, “Status de residência ‘Habilidades Específicas'”
- Lista de documentos a apresentar de “Trabalhador com Habilidades Específicas (i)” (para o pedido de emissão do Certificado de Elegibilidade), Tabela 1 (revisada em 1º de outubro de Reiwa 8)
- Lista de documentos a apresentar de “Trabalhador com Habilidades Específicas (i)” (para o pedido de permissão de mudança de status de residência), Tabela 1 (revisada em 1º de outubro de Reiwa 8)
- Lista de documentos a apresentar de “Trabalhador com Habilidades Específicas (i)” (para o pedido de permissão de prorrogação do período de permanência), Tabela 1 (revisada em 1º de outubro de Reiwa 8)
- Tabela 2-1 (organização com certo histórico e da qual se espera um recebimento adequado)
- Tabela 2-2 (pessoa jurídica)
- Tabela 2-3 (empresário individual)
- Tabela 3-1 Documentos necessários da área de cuidados de enfermagem (para Elegibilidade)
- Tabela 3-1 Documentos necessários da área de cuidados de enfermagem (para Mudança)
- Tabela 3-1 Documentos necessários por área (para Prorrogação, exceto agricultura e pesca)
- Agência de Serviços de Imigração, “Diretrizes operacionais de Habilidades Específicas” (Formulários de Referência da Área de cuidados de enfermagem nº 1-1 e nº 1-2)
- Formulário de Referência da Área nº 1-2: Resumo do estabelecimento em que será realizado o trabalho da área de cuidados de enfermagem
- Agência de Serviços de Imigração, “Lista de formulários de pedidos e notificações relacionados a Habilidades Específicas”
- Pedido de emissão do Certificado de Elegibilidade
- Pedido de permissão de mudança de status de residência
- Pedido de permissão de prorrogação do período de permanência
- Agência de Serviços de Imigração, “Procedimentos online dos pedidos de residência”
- Agência de Serviços de Imigração, “Sobre o valor e a forma de pagamento das taxas na solicitação online”
- Agência de Serviços de Imigração, folheto “Revisão das taxas de permissão de residência”
- Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “Sobre o recebimento de estrangeiros de Habilidades Específicas na área de cuidados de enfermagem”
- Conselho de Habilidades Específicas da Área de Cuidados de Enfermagem: fluxo dos procedimentos (1º de setembro de Reiwa 8)
- Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “Diretrizes complementares para áreas específicas (área de cuidados de enfermagem)”
Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

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