Este artigo foi elaborado pela equipe editorial do NIPPON VISA & LIFE com base em informações de órgãos públicos, como o governo do Japão e os governos locais. As regras e as taxas podem variar de acordo com a prefeitura (cidade, distrito, vila) onde você mora.
Se acontecer um acidente de trânsito no Japão, primeiro pare de dirigir, socorra os feridos e avise a polícia (110). Mesmo em acidentes pequenos, e mesmo que você seja a vítima, é preciso comunicar à polícia. Para acidentes que não foram comunicados, depois não é possível obter o “Certificado de Acidente de Trânsito (交通事故証明書)”.
Resumo: o que fazer quando acontece um acidente
- Pare o carro ou a bicicleta imediatamente. Vá para um lugar seguro, para não ser atingido pelos carros que vêm atrás
- Se houver feridos, socorra-os e, se necessário, chame o 119 (ambulância)
- Avise a polícia pelo 110. Não saia do local até o policial chegar
- Confirme o nome, o contato, a placa do carro e o seguro da outra parte, e registre a situação do local
- Mesmo que pareça não ter se machucado, vá ao hospital o quanto antes
- Depois, obtenha o Certificado de Acidente de Trânsito e use-o no pedido do seguro e em outros procedimentos
As regras de trânsito em geral estão reunidas em O básico do trânsito no Japão|Ao caminhar, trem, ônibus, bicicleta, dirigir carro e em caso de acidente de trânsito, e como chamar a ambulância está em Como chamar uma ambulância no Japão|Como ligar para o 119, o que dizer e onde pedir orientação quando estiver em dúvida (#7119).
O que fazer no local (regras da Lei de Trânsito Rodoviário)
O artigo 72 da Lei de Trânsito Rodoviário (道路交通法) obriga o motorista do veículo e outras pessoas a fazer o seguinte quando ocorre um acidente de trânsito.
- Parar de dirigir imediatamente
- Socorrer os feridos (prestar socorro)
- Evitar perigo na via (por exemplo, evitar que outros carros batam)
- Informar o policial
O que deve ser informado ao policial é o seguinte.
| O que informar | Exemplo |
|---|---|
| Data, hora e local do acidente | “Estou agora no cruzamento em frente à estação ○○” |
| Número de mortos e feridos, e a gravidade dos ferimentos | “1 pessoa machucou a perna” |
| Objetos danificados e o grau do dano | “A porta do carro ficou amassada” |
| A carga do veículo (o que estava sendo transportado) | Quando havia carga no veículo |
| As medidas tomadas depois do acidente | “Chamei a ambulância” |
Quando não houver policial no local, avise um policial da delegacia, do koban (posto policial) ou do posto policial residencial mais próximo. Normalmente, liga-se para o 110.
(Fonte: e-Gov Busca de Leis “Lei de Trânsito Rodoviário”, artigo 72)
O “Guia de Vida e Trabalho” da Agência de Serviços de Imigração também orienta que, se acontecer um acidente, ligue para o 119 se houver feridos e ligue para o 110 havendo ou não feridos, e que não saia do local até o policial chegar.
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração “Guia de Vida e Trabalho”)
O que perguntam no 110
No 110, perguntam principalmente o seguinte. Se for difícil falar em japonês, peça ajuda a alguém que esteja por perto.
- Quando, onde e o que aconteceu
- Seu nome e contato
- Informações sobre a outra parte do acidente (sexo, número de pessoas, idade, roupas etc.)
- Se há feridos
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração “Guia de Vida e Trabalho”)
Registre a outra parte e o local
O Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo orienta que, se você sofrer um acidente de trânsito, faça o seguinte.
- Confirme a outra parte: anote o número de registro (placa) do carro da outra parte, o endereço, o nome e o contato da outra parte, e o nome da seguradora e o número do certificado do seguro obrigatório (mútua) e do seguro de automóvel da outra parte. Se a outra parte estava trabalhando, confirme também o local de trabalho e o empregador
- Garanta testemunhas: se alguém viu o acidente, anote o que a pessoa diz e pergunte o nome e o contato
- Guarde as imagens da câmera veicular (dashcam): se o carro tiver uma, salve as imagens
- Registre você também: faça um desenho do local, anote como o acidente aconteceu e tire fotos enquanto ainda se lembra bem. É mais seguro guardar tudo até o fim da negociação (negociação da indenização)
Segundo as orientações do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo, em acidentes causados por alguém que estava trabalhando, não só o motorista, mas também o empregador pode ter responsabilidade pela indenização.
Vá ao hospital mesmo sem ferimentos
Segundo as orientações do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo, mesmo que o ferimento pareça leve, pode-se descobrir depois que é grave. Receba o diagnóstico de um médico o quanto antes.
O ministério também orienta que, se você não for ao médico logo depois do acidente, pode não ser reconhecido que o ferimento foi causado pelo acidente de trânsito. Quando houver ferimentos, é importante comunicar à polícia como “acidente com vítimas (人身事故)” (acidente em que alguém se machucou).
Como usar hospitais está reunido em Como usar hospitais no Japão|Como escolher entre hospital e clínica, o que apresentar na recepção, questionário, pagamento e farmácia.
Como obter o Certificado de Acidente de Trânsito
O Certificado de Acidente de Trânsito é um documento oficial que comprova que houve um acidente de trânsito. Ele é emitido pelo Centro de Direção Segura do Japão (Japan Safe Driving Center). Pode ser necessário nos procedimentos depois do acidente, como no pedido do seguro.
| Item | Conteúdo |
|---|---|
| Quem pode pedir | O causador e a vítima do acidente, familiares que podem pedir indenização, o beneficiário do seguro etc. (um representante precisa de procuração) |
| Taxa | 1.000 ienes por via (ao pedir pelo correio ou pela internet, há também a taxa de pagamento) |
| Como pedir | ① No balcão do escritório do Centro de Direção Segura do Japão ② Pagamento pelo Banco Japan Post (Yucho)・agência dos correios (chega em cerca de 10 dias) ③ Pela internet |
| Prazo para pedir | Em regra, não é emitido depois de 5 anos do acidente para acidentes com vítimas, e depois de 3 anos para o acidente apenas com danos materiais (acidentes em que só objetos foram danificados) |
| Condição | O acidente precisa ter sido comunicado à polícia (não se emite o certificado de acidentes não comunicados) |
- O formulário de pedido está disponível nos escritórios do Centro de Direção Segura do Japão, e também em delegacias, koban, postos policiais residenciais, seguradoras de danos etc.
- Pela internet, só pode pedir a própria pessoa envolvida no acidente que ainda mora no endereço informado à polícia.
(Fonte: Centro de Direção Segura do Japão “Certificado de Acidente de Trânsito”, Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo “O que fazer primeiro se você sofrer um acidente de trânsito?”)
O seguro obrigatório (jibaiseki) e como pedir
O que é o seguro obrigatório (jibaiseki)
O seguro obrigatório de responsabilidade civil automobilística (jibaiseki) (自賠責保険. Também existe a versão por mútua) é um seguro em que todos os veículos automotores são obrigados a estar inscritos. Ciclomotores (gentsuki), patinetes elétricos e mopeds (ciclomotores com pedais) também precisam estar inscritos. Dirigir sem o seguro está sujeito a pena de reclusão (拘禁刑) de até 1 ano ou multa de até 500.000 ienes, e são aplicados 6 pontos de infração (suspensão da carteira de habilitação).
O seguro obrigatório paga somente os danos de acidentes em que pessoas se machucaram ou morreram. Acidentes em que só objetos foram danificados (acidentes com danos materiais) não são cobertos.
O limite de pagamento por vítima é o seguinte.
| Dano | Limite de pagamento |
|---|---|
| Em caso de morte | 30.000.000 ienes |
| Em caso de sequela permanente | De 750.000 ienes〜40.000.000 ienes, conforme o grau |
| Em caso de ferimento (lesão) | 1.200.000 ienes |
(Fonte: Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo “O que é o seguro (mútua) obrigatório?”)
Como pedir e o prazo
O pedido é feito à seguradora (cooperativa de mútua) em que o causador do acidente está inscrito. Há 2 formas de pedir.
- Pedido pelo causador: o causador paga primeiro a indenização à vítima e depois pede à seguradora
- Pedido pela vítima: quando não consegue receber a indenização do causador, a vítima pede diretamente à seguradora do causador
Se você quiser receber logo o dinheiro do tratamento e de outras despesas, também existe o sistema de “pagamento provisório (karitokin)” (仮渡金). Em caso de ferimento, o valor é de 50.000 ienes, 200.000 ienes ou 400.000 ienes, conforme a gravidade; em caso de morte, é de 2.900.000 ienes.
O pedido tem prazo. Depois de 3 anos, não é mais possível pedir (prescrição).
| Pedido | A partir de quando se conta | Prazo |
|---|---|---|
| Pedido pela vítima (ferimento) | Dia seguinte ao acidente | 3 anos |
| Pedido pela vítima (sequela permanente) | Dia seguinte à estabilização dos sintomas (dia em que o médico avaliou que o quadro não vai melhorar mesmo continuando o tratamento) | 3 anos |
| Pedido pela vítima (morte) | Dia seguinte ao dia da morte | 3 anos |
| Pedido pelo causador | Dia seguinte ao dia em que pagou a indenização | 3 anos |
Se houver algum motivo que atrase o pedido, consulte a seguradora (cooperativa de mútua).
(Fonte: Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo “Fluxo até o pagamento e como pedir”)
Quando não se sabe quem é a outra parte ou ela não tinha seguro
Quando não se sabe quem é a outra parte por ter fugido sem prestar socorro (atropelamento com fuga), ou quando a outra parte não estava inscrita no seguro obrigatório, você pode receber uma compensação equivalente à do seguro obrigatório pelo “Programa de Garantia do Governo (政府保障事業)” do governo do Japão. O pedido é recebido em filiais de seguradoras de danos, cooperativas de mútua etc. (agências de seguros não recebem o pedido).
(Fonte: Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo “Programa de Garantia do Governo”)
Dúvidas frequentes
Preciso comunicar à polícia mesmo em um acidente pequeno?
Pela Lei de Trânsito Rodoviário, quando acontece um acidente de trânsito, é preciso informar o policial. Além disso, não se emite o Certificado de Acidente de Trânsito para acidentes que não foram comunicados à polícia. Mesmo em acidentes pequenos, avise pelo 110.
E em acidentes de bicicleta?
A bicicleta também é um “veículo” pela Lei de Trânsito Rodoviário. Se você causar um acidente, assim como com um carro, pare, socorra os feridos e avise a polícia. Sobre as regras para bicicletas e o seguro de bicicleta, leia Regras para andar de bicicleta no Japão|Circular pela esquerda, capacete, registro antifurto e cartão azul (multa por infração).
Se eu for a vítima, onde posso pedir ajuda?
Segundo as orientações do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo, a delegacia que cuidou do acidente tem balcões de consulta e apoio para as vítimas. Também é possível pedir ajuda no centro de apoio às vítimas de cada província. Nos horários em que o centro de apoio não estiver aberto, também é possível consultar o “Centro de Apoio por Telefone para Vítimas de Crimes” (0570-783-554).
Onde pedir orientação em línguas estrangeiras
Quando quiser saber sobre o sistema jurídico ou onde pedir orientação sobre indenização e seguro, você pode ligar para o “Serviço de Informações Multilíngue” do Houterasu (Centro de Apoio Jurídico do Japão) (法テラス). Eles orientam gratuitamente sobre o sistema jurídico do Japão e sobre onde consultar, como a associação de advogados (a ligação é paga).
| Item | Conteúdo |
|---|---|
| Número de telefone | 0570-078377 (de telefones IP e outros: 050-3754-5430) |
| Horário de atendimento | De segunda a sexta, das 9h às 17h (fechado aos sábados, domingos e feriados) |
| Idiomas | Inglês, chinês, coreano, espanhol, português, vietnamita, tagalo, nepalês, tailandês, indonésio e japonês simples (yasashii nihongo) |
(Fonte: Houterasu “For Foreign Nationals”)
Informações primárias consultadas para elaborar o artigo
- e-Gov Busca de Leis “Lei de Trânsito Rodoviário”
- Agência de Serviços de Imigração “Guia de Vida e Trabalho”
- Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo “O que fazer primeiro se você sofrer um acidente de trânsito?”
- Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo “O que é o seguro (mútua) obrigatório?”
- Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo “Fluxo até o pagamento e como pedir”
- Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo “Programa de Garantia do Governo”
- Centro de Direção Segura do Japão “Certificado de Acidente de Trânsito”
- Houterasu (Centro de Apoio Jurídico do Japão) “For Foreign Nationals”
Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

