Quando você sofre ou causa um acidente de trânsito no Japão|O que fazer no local, comunicação à polícia, Certificado de Acidente de Trânsito e pedido do seguro obrigatório (jibaiseki)

Quando você sofre ou causa um acidente de trânsito no Japão|O que fazer no local, comunicação à polícia, Certificado de Acidente de Trânsito e pedido do seguro obrigatório (jibaiseki)
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Este artigo foi elaborado pela equipe editorial do NIPPON VISA & LIFE com base em informações de órgãos públicos, como o governo do Japão e os governos locais. As regras e as taxas podem variar de acordo com a prefeitura (cidade, distrito, vila) onde você mora.

Se acontecer um acidente de trânsito no Japão, primeiro pare de dirigir, socorra os feridos e avise a polícia (110). Mesmo em acidentes pequenos, e mesmo que você seja a vítima, é preciso comunicar à polícia. Para acidentes que não foram comunicados, depois não é possível obter o “Certificado de Acidente de Trânsito (交通事故証明書)”.

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Resumo: o que fazer quando acontece um acidente

  1. Pare o carro ou a bicicleta imediatamente. Vá para um lugar seguro, para não ser atingido pelos carros que vêm atrás
  2. Se houver feridos, socorra-os e, se necessário, chame o 119 (ambulância)
  3. Avise a polícia pelo 110. Não saia do local até o policial chegar
  4. Confirme o nome, o contato, a placa do carro e o seguro da outra parte, e registre a situação do local
  5. Mesmo que pareça não ter se machucado, vá ao hospital o quanto antes
  6. Depois, obtenha o Certificado de Acidente de Trânsito e use-o no pedido do seguro e em outros procedimentos

As regras de trânsito em geral estão reunidas em O básico do trânsito no Japão|Ao caminhar, trem, ônibus, bicicleta, dirigir carro e em caso de acidente de trânsito, e como chamar a ambulância está em Como chamar uma ambulância no Japão|Como ligar para o 119, o que dizer e onde pedir orientação quando estiver em dúvida (#7119).

O que fazer no local (regras da Lei de Trânsito Rodoviário)

O artigo 72 da Lei de Trânsito Rodoviário (道路交通法) obriga o motorista do veículo e outras pessoas a fazer o seguinte quando ocorre um acidente de trânsito.

  • Parar de dirigir imediatamente
  • Socorrer os feridos (prestar socorro)
  • Evitar perigo na via (por exemplo, evitar que outros carros batam)
  • Informar o policial

O que deve ser informado ao policial é o seguinte.

O que informarExemplo
Data, hora e local do acidente“Estou agora no cruzamento em frente à estação ○○”
Número de mortos e feridos, e a gravidade dos ferimentos“1 pessoa machucou a perna”
Objetos danificados e o grau do dano“A porta do carro ficou amassada”
A carga do veículo (o que estava sendo transportado)Quando havia carga no veículo
As medidas tomadas depois do acidente“Chamei a ambulância”

Quando não houver policial no local, avise um policial da delegacia, do koban (posto policial) ou do posto policial residencial mais próximo. Normalmente, liga-se para o 110.

(Fonte: e-Gov Busca de Leis “Lei de Trânsito Rodoviário”, artigo 72)

O “Guia de Vida e Trabalho” da Agência de Serviços de Imigração também orienta que, se acontecer um acidente, ligue para o 119 se houver feridos e ligue para o 110 havendo ou não feridos, e que não saia do local até o policial chegar.

(Fonte: Agência de Serviços de Imigração “Guia de Vida e Trabalho”)

O que perguntam no 110

No 110, perguntam principalmente o seguinte. Se for difícil falar em japonês, peça ajuda a alguém que esteja por perto.

  • Quando, onde e o que aconteceu
  • Seu nome e contato
  • Informações sobre a outra parte do acidente (sexo, número de pessoas, idade, roupas etc.)
  • Se há feridos

(Fonte: Agência de Serviços de Imigração “Guia de Vida e Trabalho”)

Registre a outra parte e o local

O Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo orienta que, se você sofrer um acidente de trânsito, faça o seguinte.

  • Confirme a outra parte: anote o número de registro (placa) do carro da outra parte, o endereço, o nome e o contato da outra parte, e o nome da seguradora e o número do certificado do seguro obrigatório (mútua) e do seguro de automóvel da outra parte. Se a outra parte estava trabalhando, confirme também o local de trabalho e o empregador
  • Garanta testemunhas: se alguém viu o acidente, anote o que a pessoa diz e pergunte o nome e o contato
  • Guarde as imagens da câmera veicular (dashcam): se o carro tiver uma, salve as imagens
  • Registre você também: faça um desenho do local, anote como o acidente aconteceu e tire fotos enquanto ainda se lembra bem. É mais seguro guardar tudo até o fim da negociação (negociação da indenização)

Segundo as orientações do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo, em acidentes causados por alguém que estava trabalhando, não só o motorista, mas também o empregador pode ter responsabilidade pela indenização.

(Fonte: Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo “O que fazer primeiro se você sofrer um acidente de trânsito?”)

Vá ao hospital mesmo sem ferimentos

Segundo as orientações do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo, mesmo que o ferimento pareça leve, pode-se descobrir depois que é grave. Receba o diagnóstico de um médico o quanto antes.

O ministério também orienta que, se você não for ao médico logo depois do acidente, pode não ser reconhecido que o ferimento foi causado pelo acidente de trânsito. Quando houver ferimentos, é importante comunicar à polícia como “acidente com vítimas (人身事故)” (acidente em que alguém se machucou).

Como usar hospitais está reunido em Como usar hospitais no Japão|Como escolher entre hospital e clínica, o que apresentar na recepção, questionário, pagamento e farmácia.

(Fonte: Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo “O que fazer primeiro se você sofrer um acidente de trânsito?”)

Como obter o Certificado de Acidente de Trânsito

O Certificado de Acidente de Trânsito é um documento oficial que comprova que houve um acidente de trânsito. Ele é emitido pelo Centro de Direção Segura do Japão (Japan Safe Driving Center). Pode ser necessário nos procedimentos depois do acidente, como no pedido do seguro.

ItemConteúdo
Quem pode pedirO causador e a vítima do acidente, familiares que podem pedir indenização, o beneficiário do seguro etc. (um representante precisa de procuração)
Taxa1.000 ienes por via (ao pedir pelo correio ou pela internet, há também a taxa de pagamento)
Como pedir① No balcão do escritório do Centro de Direção Segura do Japão ② Pagamento pelo Banco Japan Post (Yucho)・agência dos correios (chega em cerca de 10 dias) ③ Pela internet
Prazo para pedirEm regra, não é emitido depois de 5 anos do acidente para acidentes com vítimas, e depois de 3 anos para o acidente apenas com danos materiais (acidentes em que só objetos foram danificados)
CondiçãoO acidente precisa ter sido comunicado à polícia (não se emite o certificado de acidentes não comunicados)
  • O formulário de pedido está disponível nos escritórios do Centro de Direção Segura do Japão, e também em delegacias, koban, postos policiais residenciais, seguradoras de danos etc.
  • Pela internet, só pode pedir a própria pessoa envolvida no acidente que ainda mora no endereço informado à polícia.

(Fonte: Centro de Direção Segura do Japão “Certificado de Acidente de Trânsito”, Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo “O que fazer primeiro se você sofrer um acidente de trânsito?”)

O seguro obrigatório (jibaiseki) e como pedir

O que é o seguro obrigatório (jibaiseki)

O seguro obrigatório de responsabilidade civil automobilística (jibaiseki) (自賠責保険. Também existe a versão por mútua) é um seguro em que todos os veículos automotores são obrigados a estar inscritos. Ciclomotores (gentsuki), patinetes elétricos e mopeds (ciclomotores com pedais) também precisam estar inscritos. Dirigir sem o seguro está sujeito a pena de reclusão (拘禁刑) de até 1 ano ou multa de até 500.000 ienes, e são aplicados 6 pontos de infração (suspensão da carteira de habilitação).

O seguro obrigatório paga somente os danos de acidentes em que pessoas se machucaram ou morreram. Acidentes em que só objetos foram danificados (acidentes com danos materiais) não são cobertos.

O limite de pagamento por vítima é o seguinte.

DanoLimite de pagamento
Em caso de morte30.000.000 ienes
Em caso de sequela permanenteDe 750.000 ienes〜40.000.000 ienes, conforme o grau
Em caso de ferimento (lesão)1.200.000 ienes

(Fonte: Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo “O que é o seguro (mútua) obrigatório?”)

Como pedir e o prazo

O pedido é feito à seguradora (cooperativa de mútua) em que o causador do acidente está inscrito. Há 2 formas de pedir.

  • Pedido pelo causador: o causador paga primeiro a indenização à vítima e depois pede à seguradora
  • Pedido pela vítima: quando não consegue receber a indenização do causador, a vítima pede diretamente à seguradora do causador

Se você quiser receber logo o dinheiro do tratamento e de outras despesas, também existe o sistema de “pagamento provisório (karitokin)” (仮渡金). Em caso de ferimento, o valor é de 50.000 ienes, 200.000 ienes ou 400.000 ienes, conforme a gravidade; em caso de morte, é de 2.900.000 ienes.

O pedido tem prazo. Depois de 3 anos, não é mais possível pedir (prescrição).

PedidoA partir de quando se contaPrazo
Pedido pela vítima (ferimento)Dia seguinte ao acidente3 anos
Pedido pela vítima (sequela permanente)Dia seguinte à estabilização dos sintomas (dia em que o médico avaliou que o quadro não vai melhorar mesmo continuando o tratamento)3 anos
Pedido pela vítima (morte)Dia seguinte ao dia da morte3 anos
Pedido pelo causadorDia seguinte ao dia em que pagou a indenização3 anos

Se houver algum motivo que atrase o pedido, consulte a seguradora (cooperativa de mútua).

(Fonte: Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo “Fluxo até o pagamento e como pedir”)

Quando não se sabe quem é a outra parte ou ela não tinha seguro

Quando não se sabe quem é a outra parte por ter fugido sem prestar socorro (atropelamento com fuga), ou quando a outra parte não estava inscrita no seguro obrigatório, você pode receber uma compensação equivalente à do seguro obrigatório pelo “Programa de Garantia do Governo (政府保障事業)” do governo do Japão. O pedido é recebido em filiais de seguradoras de danos, cooperativas de mútua etc. (agências de seguros não recebem o pedido).

(Fonte: Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo “Programa de Garantia do Governo”)

Dúvidas frequentes

Preciso comunicar à polícia mesmo em um acidente pequeno?

Pela Lei de Trânsito Rodoviário, quando acontece um acidente de trânsito, é preciso informar o policial. Além disso, não se emite o Certificado de Acidente de Trânsito para acidentes que não foram comunicados à polícia. Mesmo em acidentes pequenos, avise pelo 110.

E em acidentes de bicicleta?

A bicicleta também é um “veículo” pela Lei de Trânsito Rodoviário. Se você causar um acidente, assim como com um carro, pare, socorra os feridos e avise a polícia. Sobre as regras para bicicletas e o seguro de bicicleta, leia Regras para andar de bicicleta no Japão|Circular pela esquerda, capacete, registro antifurto e cartão azul (multa por infração).

Se eu for a vítima, onde posso pedir ajuda?

Segundo as orientações do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo, a delegacia que cuidou do acidente tem balcões de consulta e apoio para as vítimas. Também é possível pedir ajuda no centro de apoio às vítimas de cada província. Nos horários em que o centro de apoio não estiver aberto, também é possível consultar o “Centro de Apoio por Telefone para Vítimas de Crimes” (0570-783-554).

(Fonte: Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo “O que fazer primeiro se você sofrer um acidente de trânsito?”)

Onde pedir orientação em línguas estrangeiras

Quando quiser saber sobre o sistema jurídico ou onde pedir orientação sobre indenização e seguro, você pode ligar para o “Serviço de Informações Multilíngue” do Houterasu (Centro de Apoio Jurídico do Japão) (法テラス). Eles orientam gratuitamente sobre o sistema jurídico do Japão e sobre onde consultar, como a associação de advogados (a ligação é paga).

ItemConteúdo
Número de telefone0570-078377 (de telefones IP e outros: 050-3754-5430)
Horário de atendimentoDe segunda a sexta, das 9h às 17h (fechado aos sábados, domingos e feriados)
IdiomasInglês, chinês, coreano, espanhol, português, vietnamita, tagalo, nepalês, tailandês, indonésio e japonês simples (yasashii nihongo)

(Fonte: Houterasu “For Foreign Nationals”)

Informações primárias consultadas para elaborar o artigo

Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

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NIPPON VISA & LIFE編集部です。日本で暮らす外国人のみなさんに向けて、ごみ出し・交通・病院・役所の手続などの暮らしの情報と、入管・在留に関する公的機関の発表を、11言語でお届けしています。記事は、国や自治体などの公的機関の情報をもとに作成しています。

The NIPPON VISA & LIFE editorial team provides practical information for foreign residents in Japan — garbage sorting, transportation, hospitals and city hall procedures — as well as announcements from public agencies on immigration and residence, in 11 languages. Our articles are based on information from national and local government agencies.

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