Este artigo foi elaborado pela equipe editorial do NIPPON VISA & LIFE com base em informações de órgãos públicos, como o governo do Japão e os governos locais. As regras e as taxas podem variar de acordo com a prefeitura (cidade, distrito, vila) onde você mora.
No Japão, as regras mínimas sobre horário de trabalho, intervalos e dias de descanso são definidas por uma lei chamada Lei de Normas Trabalhistas (労働基準法). Quando você trabalha além do horário definido, a empresa deve pagar “horas extras” (salário com acréscimo, 割増賃金), com valor maior que o normal. Essas regras valem não só para funcionários efetivos, mas também para trabalhadores de meio período, de bico (アルバイト), temporários (派遣) e contratados por prazo determinado.
Resumo: visão geral das regras sobre o horário de trabalho
- Em princípio, o horário de trabalho é de até 8 horas por dia・40 horas por semana (jornada legal)
- Quando você trabalha mais de 6 horas no dia, tem 45 minutos ou mais de intervalo; quando passa de 8 horas, tem 60 minutos ou mais
- Os dias de descanso são pelo menos 1 vez por semana ou 4 dias ou mais em 4 semanas (dia de descanso legal)
- Para a empresa fazer você trabalhar além da jornada legal ou no dia de descanso legal, é preciso um acordo por escrito entre a empresa e o representante dos trabalhadores (Acordo do Artigo 36)
- As horas trabalhadas além da jornada legal e as horas trabalhadas no dia de descanso legal ou à noite são pagas com salário com acréscimo
A visão geral sobre procurar emprego e trabalhar está em O básico para procurar emprego e trabalhar no Japão|Hello Work, condições de trabalho, salário e horas extras, férias remuneradas, quando sair do emprego e onde pedir ajuda
Jornada de trabalho: 8 horas por dia・40 horas por semana
- A Lei de Normas Trabalhistas determina que, sem contar os intervalos, é proibido fazer o trabalhador trabalhar mais de 8 horas por dia・40 horas por semana. Isso se chama “jornada legal” (法定労働時間)
- O horário de trabalho que a empresa define no regulamento de trabalho (就業規則) ou no contrato de trabalho se chama “jornada contratual” (所定労働時間, shotei rōdō jikan). A jornada contratual pode ser mais curta que a jornada legal
- Você pode confirmar a sua jornada contratual no aviso de condições de trabalho (documento com as condições de trabalho, que você recebe antes de começar) ou no contrato de trabalho
Existem 2 tipos de “horas extras”
As horas que normalmente são chamadas de “horas extras” (残業) são de 2 tipos:
| Tipo | Exemplo (empresa com jornada contratual de 7 horas por dia) | Salário com acréscimo |
|---|---|---|
| Passa da jornada contratual, mas fica dentro da jornada legal (8 horas por dia) | A 1 hora entre as 7 horas e as 8 horas | A lei não define acréscimo. A forma de pagamento é definida no regulamento de trabalho ou no contrato de trabalho |
| Horas além da jornada legal (trabalho além da jornada) | As horas que passam de 8 horas | É obrigatório um acréscimo de 25% ou mais |
Nos dois casos, você recebe salário pelas horas trabalhadas. Confira como a sua empresa trata isso no regulamento de trabalho ou no aviso de condições de trabalho.
(Fonte: Lei de Normas Trabalhistas, Artigos 32・37 (e-Gov, busca de leis))
Intervalos: 45 minutos acima de 6 horas, 60 minutos acima de 8 horas
| Horas trabalhadas no dia | Tempo de intervalo (no mínimo) |
|---|---|
| Até 6 horas | Não há regra na lei |
| Mais de 6 horas e até 8 horas | 45 minutos |
| Mais de 8 horas | 60 minutos |
- O intervalo é dado no meio do horário de trabalho. Não pode ser juntado antes do início ou depois do fim do trabalho
- Em princípio, o intervalo é um tempo que você pode usar livremente
- Em princípio, o intervalo é dado a todos do local de trabalho ao mesmo tempo. Mas, se a empresa e o representante dos trabalhadores fizerem um acordo por escrito, os intervalos podem ser feitos em revezamento
(Fonte: Lei de Normas Trabalhistas, Artigo 34 (e-Gov, busca de leis), Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 3, 2-2)
Dias de descanso: 1 vez por semana ou 4 dias em 4 semanas
- A empresa deve dar pelo menos 1 dia de descanso por semana. Também pode dar 4 dias ou mais de descanso ao longo de 4 semanas. Esse dia de descanso definido por lei se chama “dia de descanso legal” (法定休日)
- Mesmo em empresas que folgam no sábado e no domingo, o dia de descanso definido por lei (dia de descanso legal) é só 1 desses dias. Confira no regulamento de trabalho etc. qual dia é o dia de descanso legal
- Além dos dias de descanso, existem as “férias anuais remuneradas” (年次有給休暇), em que você pode folgar recebendo salário, sob certas condições. Se você trabalhar 6 meses seguidos e comparecer a 80% ou mais dos dias de trabalho definidos, recebe 10 dias de férias anuais remuneradas. Para trabalhadores de meio período com poucos dias ou poucas horas de trabalho por semana etc., o número de dias é menor, de acordo com os dias trabalhados
(Fonte: Lei de Normas Trabalhistas, Artigo 35 (e-Gov, busca de leis), Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 3, 2-2)
Horas extras (trabalho além da jornada・trabalho em dias de descanso) e o Acordo do Artigo 36
- Quando a empresa faz o trabalhador trabalhar além da jornada legal ou no dia de descanso legal, precisa fazer um acordo por escrito com o sindicato (se não houver, com a pessoa que representa a maioria dos trabalhadores). Como está no Artigo 36 da Lei de Normas Trabalhistas, ele é chamado de “Acordo do Artigo 36” (36協定, saburoku kyōtei)
- As horas extras têm limite. Em princípio, o limite é de 45 horas por mês・360 horas por ano
- Mesmo quando há uma situação especial e temporária, existem os seguintes limites:
| Item | Limite |
|---|---|
| Trabalho além da jornada | Até 720 horas por ano |
| Trabalho além da jornada + trabalho em dias de descanso | Menos de 100 horas por mês |
| Trabalho além da jornada + trabalho em dias de descanso (média de 2〜6 meses) | A média de qualquer período até 80 horas por mês |
| Meses em que o trabalho além da jornada pode passar de 45 horas no mês | Até 6 meses por ano |
Em alguns trabalhos, como o de motorista, o limite é diferente ou este limite não se aplica.
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 3, 2-3 (1) Horas extras・trabalho em dias de descanso, Lei de Normas Trabalhistas, Artigo 36・Disposições Complementares, Artigo 140 (e-Gov, busca de leis))
Percentuais do pagamento de horas extras (salário com acréscimo)
| Horário trabalhado | Percentual de acréscimo |
|---|---|
| Quando trabalha além da jornada legal (trabalho além da jornada) | 25% ou mais |
| A parte do trabalho além da jornada que passa de 60 horas no mês | 50% ou mais |
| Quando trabalha no dia de descanso legal (trabalho em dia de descanso) | 35% ou mais |
| Quando trabalha das 22h às 5h (trabalho noturno) | 25% ou mais |
- Os percentuais podem se somar. Por exemplo, quando você trabalha além da jornada legal e, ao mesmo tempo, à noite, o acréscimo é de 25% + 25%, ou seja, 50% ou mais
- “Acréscimo de 25% ou mais” significa que você recebe 1,25 vez ou mais o valor normal do seu salário por 1 hora
- A lei determina que o salário usado como base para calcular o acréscimo não inclui o auxílio-família, o auxílio-transporte etc.
- O salário com acréscimo vale para todos os trabalhadores, seja qual for a forma de contratação. Ele também deve ser pago a trabalhadores temporários, contratados por prazo determinado, de meio período e de bico
Como ler os campos de horas extras e de pagamento de horas extras no holerite está explicado em Como ler o holerite no Japão|Campos de pagamentos, descontos e frequência, e como o imposto de renda, o imposto residencial e as contribuições do seguro social são descontados
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 3, 2-3 (2) Salário com acréscimo, Lei de Normas Trabalhistas, Artigo 37 (e-Gov, busca de leis))
Problemas e dúvidas frequentes
Quem trabalha meio período ou de bico também recebe horas extras?
Sim. O salário com acréscimo vale para todos os trabalhadores, seja qual for a forma de contratação. As horas trabalhadas além da jornada legal e as horas trabalhadas no dia de descanso legal ou à noite são pagas com salário com acréscimo.
Posso recusar horas extras durante a gravidez?
Grávidas e pessoas que tiveram filho há menos de 1 ano podem, se pedirem à empresa, deixar de fazer trabalho além da jornada, trabalho em dias de descanso e trabalho noturno.
(Fonte: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, Capítulo 3, 2-4 (1) Quando engravidar)
Vale a pena guardar o registro das horas trabalhadas?
Quando você conversa com a empresa sobre horas extras ou procura um atendimento de consulta, fica mais fácil explicar se tiver o registro de quando e quantas horas trabalhou. Guardar você mesmo os horários de entrada・saída, cópias do cartão de ponto e os holerites deixa você mais tranquilo.
Posso cobrar depois as horas extras que não foram pagas?
Pela Lei de Normas Trabalhistas, o prazo para cobrar salários não pagos (incluindo horas extras) é, atualmente, de 3 anos (a indenização de desligamento, 5 anos). Depois desse prazo, pode ser que você não consiga mais cobrar. Para saber como fica o seu caso, consulte os atendimentos abaixo.
(Fonte: Lei de Normas Trabalhistas, Artigo 115・Disposições Complementares, Artigo 143 (e-Gov, busca de leis))
E se as horas extras não forem pagas ou forem longas demais?
Problemas com as condições de trabalho, como horas extras não pagas, não conseguir fazer intervalo ou horas extras longas demais, podem ser levados à Inspetoria de Normas Trabalhistas (労働基準監督署) responsável pela região onde fica a empresa ou aos atendimentos em língua estrangeira do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (veja abaixo “Onde pedir ajuda em língua estrangeira”). Se você não estiver se sentindo bem por trabalhar demais, vá ao hospital o quanto antes.
Onde pedir ajuda em língua estrangeira
- Problemas com as condições de trabalho, como salário, horas extras e horas de trabalho, podem ser consultados por telefone em língua estrangeira no “Disque Consulta para Trabalhadores Estrangeiros” e na “Linha Direta de Consulta sobre Condições de Trabalho” (労働条件相談ほっとライン), do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar. Confira os números de telefone e os dias de atendimento de cada idioma na página “Órgãos de consulta para trabalhadores estrangeiros” do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar
- Você também pode consultar o Departamento Regional do Trabalho (労働局) e a Inspetoria de Normas Trabalhistas de cada província. Mas só alguns Departamentos Regionais do Trabalho e Inspetorias de Normas Trabalhistas têm atendimento em língua estrangeira. Confira o local, os dias e o horário na página acima e, se não houver um perto de você, use o atendimento por telefone
Fontes primárias consultadas para este artigo
- Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, 8ª edição (Capítulo 3 Emprego e trabalho)
- Lei de Normas Trabalhistas, Artigos 32・34・35・36・37・115・Disposições Complementares, Artigos 140・143 (e-Gov, busca de leis)
- Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, “Órgãos de consulta para trabalhadores estrangeiros” (site “Confira as condições de trabalho”)
Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

