Este artigo foi elaborado pela equipe editorial do NIPPON VISA & LIFE com base em informações de órgãos públicos, como o governo do Japão e os governos locais. As regras e as taxas podem variar de acordo com a prefeitura (cidade, distrito, vila) onde você mora.
Quando você não for mais usar sua conta bancária no Japão, por exemplo porque vai voltar para o seu país, encerre a conta no banco onde ela foi aberta antes de sair do Japão. Vender ou dar para outra pessoa a sua conta (caderneta, cartão do banco, ID e senha de acesso etc.) é crime. Mesmo que alguém peça “depois que você voltar para o seu país, me deixa usar a sua conta”, não entregue.
O panorama geral sobre dinheiro e compras no Japão está em O básico sobre dinheiro e compras no Japão|Conta bancária, formas de pagamento, imposto sobre consumo, contrato de celular, remessas para o exterior e onde pedir ajuda.
Resumo: o que fazer antes de voltar para o seu país
- Verifique se há contas pagas automaticamente pela sua conta bancária (luz, gás, água, telefone etc.) e decida como vai pagá-las depois de encerrar a conta.
- Decida o que fazer com o dinheiro que sobrou na conta (sacar, enviar para o seu país etc.).
- Antes de sair do Japão, faça o encerramento da conta no banco onde ela foi aberta. É possível fazer no balcão da agência do banco. A forma de encerrar e os documentos necessários variam de banco para banco, por isso confirme com antecedência.
- Não venda nem dê para ninguém a sua conta, caderneta, cartão do banco, ID ou senha de acesso.
- Quem ainda não vai voltar também: se renovar o período de permanência ou fizer outro procedimento, avise o banco até o último dia do seu período de permanência (data de vencimento da permanência). Se não avisar, a conta pode ficar inutilizável.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, 3-5 Conta bancária (PDF), Agência de Serviços Financeiros, “Como usar a conta bancária e as remessas para viver no Japão” (PDF))
Por que encerrar a conta antes de voltar?
- A Agência de Serviços de Imigração orienta que, quando a conta não for mais usada, por exemplo por causa da volta ao país de origem, ela deve ser encerrada. O encerramento pode ser feito na agência do banco.
- A Agência de Serviços Financeiros, a Agência Nacional de Polícia e a Agência de Serviços de Imigração alertam que têm se destacado os casos de uso indevido de contas de pessoas com quem não se consegue mais contato, por exemplo porque o período de permanência terminou.
- A Agência Nacional de Polícia alerta que contas que deixaram de ser usadas podem estar sendo passadas para outras pessoas e usadas em golpes especiais (crimes em que se engana as pessoas por telefone ou e-mail para tirar dinheiro delas) e outros crimes.
Para que a sua conta não seja usada em crimes, não deixe parada a conta que você não vai mais usar: encerre-a.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, 3-5 Conta bancária (PDF), Agência de Serviços Financeiros, Agência Nacional de Polícia e Agência de Serviços de Imigração, “Para que sua conta de depósito não seja usada indevidamente” (PDF), Agência Nacional de Polícia, “Passar caderneta e cartão do banco para outra pessoa é crime!”)
O que verificar antes de encerrar a conta
Contas pagas automaticamente pela conta bancária
No Japão, é possível pagar luz, gás, água, telefone etc. automaticamente pela conta bancária (débito automático, kōza furikae). Quando a conta é encerrada, não é mais possível pagar por ela. Antes de voltar, confirme com cada empresa com quem você tem contrato como cancelar o contrato e como pagar a última conta.
Sobre os impostos que devem ser pagos antes de voltar, veja a parte “E ao sair do Japão (voltar para o seu país)?” em Como funciona o imposto residencial no Japão|Quando, quanto e como pagar? Quando é descontado do salário e quando você paga por conta própria, ao sair da empresa e ao voltar para o seu país.
Se quiser receber o reembolso único da previdência (dattai ichijikin) numa conta no Japão
O reembolso único por desligamento (dattai ichijikin: valor que estrangeiros que participaram da previdência pública do Japão podem solicitar depois de sair do país) também pode ser recebido numa conta de instituição financeira do Japão. Porém, o Serviço de Previdência do Japão orienta o seguinte:
- Não é possível receber pelo Japan Post Bank (Yucho Ginko) nem por alguns bancos exclusivamente on-line.
- Para receber numa instituição financeira do Japão, o nome da conta (titular da conta) precisa estar registrado em katakana.
- Ao solicitar, anexe um documento que comprove que a conta está no seu próprio nome (por exemplo, um certificado emitido pela instituição financeira).
Por outro lado, se você não avisar o banco até o último dia do seu período de permanência, as operações da conta podem ser restringidas a partir do dia seguinte (veja “Quem ainda não vai voltar também”, mais abaixo). Se quiser receber numa conta no Japão, consulte o banco antes de sair do Japão sobre como vai sacar o dinheiro recebido e quando vai encerrar a conta. Confirme como solicitar o reembolso único na página do Serviço de Previdência do Japão.
(Fontes: Serviço de Previdência do Japão, “Procedimento de solicitação do reembolso único por desligamento”, Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, 1-3 Reembolso único por desligamento (PDF), Agência de Serviços Financeiros, Agência Nacional de Polícia e Agência de Serviços de Imigração, “Para que sua conta de depósito não seja usada indevidamente” (PDF))
O que fazer com o dinheiro que sobrou?
Para enviar para o seu país
- As remessas para o exterior podem ser feitas em bancos ou empresas de transferência de fundos com licença ou registro da Agência de Serviços Financeiros (empresas que prestam serviço de remessa). A lista das empresas com licença ou registro pode ser consultada no site da Agência de Serviços Financeiros.
- Empresas sem licença ou registro são ilegais. Não as utilize.
- Pode ser necessário apresentar documentos que mostrem o objetivo e o conteúdo da remessa. O dinheiro também pode demorar para chegar, por isso faça o procedimento com antecedência.
- Se é possível enviar para o exterior e para quais países ou regiões varia conforme o banco ou a empresa de transferência de fundos.
(Fontes: Agência de Serviços Financeiros, “Como usar a conta bancária e as remessas para viver no Japão” (PDF), Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, 3-5 Conta bancária (PDF))
Para levar em dinheiro vivo
Ao sair do Japão levando dinheiro e outros meios de pagamento (soma de dinheiro japonês ou estrangeiro, cheques e títulos como ações) acima do equivalente a 1.000.000 ienes, é obrigatório fazer a declaração na Alfândega.
- Preencha a “Declaração de exportação/importação de meios de pagamento etc. levados consigo” e entregue no escritório da Alfândega do aeroporto ou no balcão de saída da Alfândega, antes da área de controle de saída.
- Se for colocar o dinheiro na bagagem despachada no avião, faça a declaração no escritório da Alfândega antes de entregar a bagagem à companhia aérea.
- Dependendo do país de destino, o valor de referência pode ser diferente.
(Fontes: Alfândega, “7305 Saída (entrada) de dinheiro e outros meios de pagamento”)
E se você voltou para o seu país sem encerrar a conta?
- Depósitos sem nenhuma operação, como depósito ou saque, por 10 anos ou mais passam a ser “depósitos inativos”, são transferidos para a Corporação de Seguro de Depósitos e usados em atividades de interesse público do setor privado (valem os depósitos cuja última operação foi em 1º de janeiro de 2009 ou depois).
- Mesmo depois de virar depósito inativo, é possível sacar na instituição financeira onde você tinha a conta. Não há prazo para o saque. Leve a caderneta, o cartão do banco, um documento de identidade etc. para fazer o procedimento. Se você recebe em dinheiro ou se pode continuar usando a conta varia conforme a instituição financeira.
- Quando se passam 9 anos ou mais desde a última operação, a instituição financeira faz um “aviso público” (comunicado pela internet etc.). Se o saldo for de 10.000 ienes ou mais, uma “notificação” é enviada ao endereço registrado. Se você mudou de endereço, a notificação não chega.
No entanto, como explicado acima em “Por que encerrar a conta antes de voltar?”, deixar parada uma conta que você não usa também pode levar ao uso indevido. Encerre antes de sair do Japão a conta que você não vai mais usar.
(Fontes: Agência de Serviços Financeiros, “Você tem depósitos sem movimentação há muito tempo?”, Agência de Serviços Financeiros, “Perguntas e respostas sobre a Lei de Utilização de Depósitos Inativos (para depositantes e outros)” (PDF))
Passar a sua conta para outra pessoa é crime
Cuidado com pedidos como estes
O folheto da Agência de Serviços Financeiros traz exemplos de pedidos como os seguintes:
- “Depois que você voltar para o seu país, eu queria usar a sua conta…”
- “Quero que você envie este dinheiro pela sua conta. Eu te dou 10.000 ienes.”
Mesmo que peçam isso, não entregue a sua conta nem envie dinheiro de pessoas que você não conhece. A lavagem de dinheiro (esconder a origem do dinheiro obtido com crimes) é ilegal.
Que crime é esse?
- A Agência Nacional de Polícia alerta que passar a conta para outra pessoa é crime, recebendo dinheiro ou não (seja de forma onerosa ou gratuita).
- Pela lei (Lei de Prevenção da Transferência de Rendimentos de Crimes, Artigo 26), quem entrega a caderneta, o cartão do banco ou as informações necessárias para saques e transferências (ID, senha etc.) sabendo que serão usados indevidamente, quem os entrega recebendo dinheiro sem motivo legítimo, quem os recebe com o objetivo de usá-los se passando por outra pessoa e quem os recebe pagando dinheiro sem motivo legítimo está sujeito a pena de prisão (kōkinkei) de até 3 anos ou multa de até 5.000.000 ienes (ou ambas). Se fizer isso repetidamente, como se fosse um negócio, a pena é de prisão de até 5 anos ou multa de até 10.000.000 ienes (ou ambas). Quem convida outras pessoas a fazer isso também é punido.
- A Agência de Serviços Financeiros alerta que, se você fizer algo ilegal como dar a sua conta para outra pessoa, poderá não conseguir mais permanecer no Japão ou não poder mais vir ao Japão.
(Fontes: Agência Nacional de Polícia, “Passar caderneta e cartão do banco para outra pessoa é crime!”, Lei de Prevenção da Transferência de Rendimentos de Crimes, Artigo 26 (e-Gov Busca de Leis), Agência de Serviços Financeiros, “Como usar a conta bancária e as remessas para viver no Japão” (PDF))
Para os golpes por e-mail e telefone e onde pedir ajuda, veja Quando perceber e-mail, SMS ou ligação de golpe|Golpes que fingem ser de entregas, da polícia ou da imigração, e onde pedir ajuda (#9110・188).
Quem ainda não vai voltar também: avise o banco quando renovar o período de permanência ou fizer outros procedimentos
- Quando mudar o endereço, a data de vencimento da permanência, o status de residência, o local de trabalho etc., ou quando solicitar a renovação do período de permanência ou a mudança de status de residência, entre em contato imediatamente com o banco onde a conta foi aberta.
- Avise o banco, até o último dia do seu período de permanência, que renovou o período de permanência ou que está com o pedido de renovação ou outro em andamento. Se não avisar, as operações da conta podem ser restringidas a partir do dia seguinte.
- O banco também pode entrar em contato para confirmar se houve mudanças nas suas informações. Se você não responder ou não fizer o que o banco pediu, a conta pode ficar inutilizável.
Para saber como abrir uma conta bancária e ver a lista dos casos em que é preciso avisar o banco, veja Como abrir uma conta bancária no Japão|O que é preciso, motivos para não conseguir abrir e como avisar quando mudar o endereço ou a data de vencimento da permanência.
(Fontes: Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho”, 3-5 Conta bancária (PDF), Agência de Serviços Financeiros, Agência Nacional de Polícia e Agência de Serviços de Imigração, “Para que sua conta de depósito não seja usada indevidamente” (PDF))
Onde pedir ajuda
- Encerramento da conta e avisos ao banco: o banco (instituição financeira) onde você abriu a conta. Os documentos necessários para encerrar variam de banco para banco, por isso confirme antes de ir.
- Problemas com a conta ou com remessas: Agência de Serviços Financeiros, Central de Atendimento aos Usuários de Serviços Financeiros 0570-016811 (de telefone IP: 03-5251-6811; dias úteis, das 10h às 17h). O atendimento em inglês é pelo e-mail equestion@fsa.go.jp.
- Pediram para comprar ou emprestar sua conta, ou pode ser golpe: telefone de consultas da polícia #9110
- Problemas com dinheiro ou contratos: Linha Direta do Consumidor 188
(Fontes: Agência de Serviços Financeiros, “Como usar a conta bancária e as remessas para viver no Japão” (PDF), Agência Nacional de Polícia, “Passar caderneta e cartão do banco para outra pessoa é crime!”)
Informações oficiais consultadas para a elaboração deste artigo
- Agência de Serviços de Imigração, “Guia de Vida e Trabalho” (PDF) 1-3 Reembolso único por desligamento, 3-5 Conta bancária
- Agência de Serviços Financeiros, “Como usar a conta bancária e as remessas para viver no Japão” (PDF, revisado em setembro de 2024)
- Agência de Serviços Financeiros, Agência Nacional de Polícia e Agência de Serviços de Imigração, “Para que sua conta de depósito não seja usada indevidamente” (PDF)
- Agência Nacional de Polícia, “Passar caderneta e cartão do banco para outra pessoa é crime!”
- Lei de Prevenção da Transferência de Rendimentos de Crimes (e-Gov Busca de Leis) Artigo 26
- Agência de Serviços Financeiros, “Você tem depósitos sem movimentação há muito tempo?”
- Agência de Serviços Financeiros, “Perguntas e respostas sobre a Lei de Utilização de Depósitos Inativos (para depositantes e outros)” (PDF)
- Serviço de Previdência do Japão, “Procedimento de solicitação do reembolso único por desligamento”
- Alfândega, “7305 Saída (entrada) de dinheiro e outros meios de pagamento”
Este artigo é uma tradução da versão original em japonês.

